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SOCIEDADE ANÔNIMA. Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFETES UnED – Colatina Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores. Integrantes: Marcilio Sarcinelli Jr Alex dos Santos. CONCEITO.
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SOCIEDADE ANÔNIMA Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFETES UnED – Colatina Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores • Integrantes: • Marcilio Sarcinelli Jr Alex dos Santos
CONCEITO • Sociedade empresarial constituída por capital social dividido em ações, aos quais os sócios, chamados acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem. (Lei 6404 de 15/12/1976)
HISTÓRICO • Consideram-se que as primeiras sociedades anônimas foram formadas dentro das famílias, que constituíam seu próprio negócio para a obtenção de capital. • No Século XVII essas empresas passaram a permitir que pessoas que não fossem da família também fizessem parte do negócio
HISTÓRICO • Com a exploração do Novo Mundo, a necessidade da exploração de novas terras e altos investimentos, levou à união do capital social com o capital privado, e divisão do capital em frações. • Cada contribuinte ganhava um comprovante de participação, que gerava direito de ação contra a companhia (lucros e capital investido)
CARACTERÍSTICAS • É considerada uma sociedade de capitais, ou seja, nela o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas • A divisão do capital é feita em partes iguais chamadas de ações • A responsabilidade dos acionistas se restringe ao valor das ações adquiridas. • Livre cessibilidade das ações (ações podem ser livremente cedidas)
CARACTERÍSTICAS • Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social) • Pode ser companhia aberta ou fechada • Formada por no mínimo dois sócios (acionistas) • Para constituir uma Sociedade Anônima, o faturamento anual da empresa deve ser superior a R$ 120.000.000
CARACTERÍSTICAS • Uma parte dos lucros deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas, sendo a outra parte dividida para compor a reserva legal e a reserva de contingência • O valor da porcentagem do lucro a ser dividido entre os acionistas deverá ser decidida em Estatuto ou Assembléia, não podendo ser inferior a 25% do lucro líquido.
SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA • Conhecidas como empresas de capital aberto, onde a idéia é liberar a venda de títulos (ações) para o público em geral. • Necessita de registro de emissões de títulos na Comissão de Valores Imobiliários (bolsas de valores, corretoras, instituições financeiras) • Necessita de intermediação de uma instituição financeira
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA • Conhecidas como empresas de capital fechado, sendo o capital social também dividido em ações, mas que são negociadas internamente • Para a negociação das ações, necessitam da aprovação dos acionistas, através de assembléia geral ou por escritura pública.
VANTAGENS PARA A EMPRESA • Ampliação da base de captação de recursos financeiros e de seu potencial de crescimento • Maior flexibilidade estratégica - liquidez patrimonial • Imagem institucional - maior exposição ao mercado • Restruturação societária • Gestão profissional • Relacionamento com funcionários
DESVANTAGENS PARA A EMPRESA • Custos para a mudança (Legais e Institucionais, Publicidade, etc) • Qualidade da informação (maior rigidez na fiscalização, princípios contábeis, divulgação de resultados, etc)