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Loeffler, Moreira & Consultores Soluções Empresariais. www.loefflermoreira.adv.br. Apresentação. D entro de uma economia com informações globalizadas, se fazem necessários profissionais que consigam identificar oportunidades efetivamente importantes para solucionar e alavancar negócios.
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Loeffler, Moreira & Consultores Soluções Empresariais www.loefflermoreira.adv.br
Apresentação Dentro de uma economia com informações globalizadas, se fazem necessários profissionais que consigam identificar oportunidades efetivamente importantes para solucionar e alavancar negócios. Criar um elo entre estas informações e os interesses das empresas é a missão à qual se propõe a Loeffler, Moreira & Consultores - Soluções Empresariais através dos seus consultores, parceiros e associados Cada cliente detém seu core business, lastreado em realidades distintas e personalíssimas. Assim são nossos serviços, totalmente adaptados à realidade de cada pessoa, seja física ou jurídica, após longo e aprofundado estudo sobre as suas necessidades Inspirados pelos princípios da Lei de Recuperação de Empresas, Lei n.º 11.101/2005, apresentamos soluções para todas as empresas que buscam os benefícios desta legislação, independentemente de estarem ou não em processo de recuperação.
Direito Empresarial • PASSIVO BANCÁRIO • Negociação e renegociação de dívidas com significativa redução do passivo bancário, incluindo CEF, BB, BRDE, BNDES, BRADESCO e outros, com imediata exclusão da inscrição de devedor nos cadastros do SERASA e do SPC.
Direito Empresarial (cont.) • PASSIVO TRIBUTÁRIO • Parcelamento judicial ou administrativo • Nos termos da Lei n.º 11.941/2009, o parcelamento judicial do passivo tributário pode levar o devedor a uma sensível redução de seu débito. • Já os parcelamentos administrativos dos passivos tributários, quando corretamente aplicados e desenvolvidos, podem disponibilizar certidão positiva com efeito de negativa junto à RFB.
Direito Empresarial (cont.) • PASSIVO TRIBUTÁRIO (cont.) • Compensação • Nossos consultores detêm a experiência necessária para a correta identificação dos créditos passíveis de compensação, nos termos do Código Tributário Nacional. • Merece atenção os casos de pagamentos indevidos ou maior, especialmente aqueles decorrentes de processos administrativos ou judiciais, bem como declaração de inconstitucionalidade de lei pelo STF em ADIn ou ADC, assim como suspensão de execução de lei por resolução do Senado Federal. • A compensação de créditos pode ainda ser indicada para casos de pagamento indevido resultante de sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte, pagamento indevido resultante de súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 103-A, CF. • Há ainda a modalidade de extinção do crédito tributário, usando o disposto no art. 78, ADCT - precatórios -, cuja modalidade pode levar a uma economia mensal de 50% sobre tributos a pagar.
Direito Empresarial (cont.) • PASSIVO TRIBUTÁRIO (cont.) • Precatórios • Identificação, aquisição, intermediação, cessão de direitos, comercialização de precatórios IPERGS, alimentares, estaduais e federais. • Considerando-se que nem todos os precatórios podem ser utilizados com a finalidade de extinção dos créditos tributários, nossos colaboradores, após profunda análise das necessidades do cliente, saberão apontar e direcionar as finalidades de investimento a fim de garantir execuções (cíveis e fiscais) e pagamento de tributos nos termos do art. 78 do ADCT.
Direito Empresarial (cont.) • CONTENCIOSO CIVIL – ENERGIA ELÉTRICA A partir da relevante experiência em demandas judiciais na área de energia elétrica, nossos consultores dispõem da expertise para litigar nos seguintes casos: • Reajustes indevidos de contas de energia elétrica • Incidência de ICMS no contrato de demanda • Reparação de dano por intermediação ou má qualidade da energia fornecida • Energia Reativa • Pagamento de PIS/ COFINS sobre multas por atraso no pagamento das faturas de energia • Cobrança de PIS/ COFINS de forma destacada • Horário de ponta • Encampação • Créditos provenientes de faturas de energia • Taxa de demanda • Conversão em ações dos valores recolhidos a titulo de empréstimo compulsório
Equipe • Carlos Alberto Moreira • Contatos • moreira@loefflermoreira.adv.br • OAB/ RS 32.208 • Formação Acadêmica • Especialização em Direito Civil e Processual Civil • Especialização em Direito Público • Pós Graduação em Direito Processual Civil • Pós Graduação em Direito Empresarial • Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais • Idiomas • Português • Português • Francês • Espanhol • Mauro Loeffler • Contatos • mauro@loefflermoreira.adv.br • OAB/ RS 73.514A • OAB/ SP 292.507 • OAB/ SC 25.441 • Formação Acadêmica • Pós Graduação Grandes Transformações no Processo, ênfase no magistério superior • Bacharel em Direito • Técnico em Contabilidade • Idiomas • Português • Inglês • Espanhol
Contatos e Alianças • Porto Alegre –RS • Loeffler, Moreira & Consultores • Carlos Alberto Moreira • Rua Santa Tecla, 145 / 60191050.070 | Porto Alegre, RSTelefones: (51) 3391-4339 | (51) 8217-2175 Email: contato@loefflermoreira.adv.br • Brasil • Joinville – SC • Curitiba – PR • São Paulo – SP • Rio de Janeiro - RJ • Fortaleza – CE • Alianças Internacionais • Lisboa – Portugal • Paris – França
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