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8º Encontro com Fornecedores Chesf Como Incorporar Melhorias nos Resultados Corporativos da Gestão Ambiental. SPE – Julho / 2012. Visão Contemporânea da Gestão Ambiental. As empresas têm se defrontado com um processo crescente de cobrança por uma postura responsável e de
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8º Encontro com Fornecedores Chesf Como Incorporar Melhorias nos Resultados Corporativos da Gestão Ambiental SPE – Julho / 2012
Visão Contemporânea da Gestão Ambiental • As empresas têm se defrontado com um processo crescente • de cobrança por uma postura responsável e de • comprometimento com o meio ambiente; • Esta cobrança tem influenciado as formas de gestão e • planejamento, sob pressão crescente dos órgãos • reguladores e fiscalizadores, das organizações não • governamentais e, principalmente, do próprio mercado, • incluindo as entidades financiadoras, como bancos, • seguradoras e os próprios consumidores; • A implantação sistematizada de processos de Gestão • Ambiental tem sido uma das respostas das empresas a este • conjunto de pressões.
Evolução da Sustentabilidade Empresarial Tempo Econômico Financeiro Econômico Financeiro + Social Econômico Financeiro + Social + Ambiental
Como isso se manifesta atualmente ? Aspectos Legais Avanços na legislação ambiental brasileira (abrangência e exigência); Formação de passivos (multas, paralisação da construção e operação, perda de receita).
Como isso se manifesta atualmente ? Aspectos de Mercado Valorização da imagem da empresa perante a sociedade em geral; • Valorização das ações da empresa nas bolsas de valores • (ISE - Bovespa; DJSI – Bolsa de NY); Reduz o risco da empresa na captação de recursos permitindo a ampliação da capacidade de investimentos; • Relatórios de Sustentabilidade Empresarial • (Comparabilidade entre empresas).
Exemplo de Indicadores Ambientais Geração de resíduos, emissões e efluentes; Consumo de energia elétrica, combustíveis e água; Ações judiciais, inquéritos, multas e sanções; Impacto das operações sobre a biodiversidade; Supressão vegetal, incidência de queimadas e erosão de bordas de reservatório; Desempenho ambiental na cadeia de suprimento.
Abrangência da Gestão Ambiental Gestão Ambiental • Aspectos Sociais: • Atendimento demandas sociais • Gestão de Conflitos • Aspectos Legais: • Legislação • Exigências OLA • Licenciamento • Aspectos Empresariais: • Valor de mercado • Imagem da Empresa
Sistema de Gestão Ambiental O que é um Sistema de Gestão Ambiental? Parte de um sistema global de gestão usado para desenvolver e implementar a política ambiental da organização e gerenciar seus aspectos ambientais.
Política Ambiental - Princípios • Princípio da Articulação Interna - Assegurar a incorporação da dimensão ambiental aos processos da empresa. • Princípio da Articulação Externa - Implantar programas e ações ambientais de forma articulada com outros setores e instituições. • Princípio do Relacionamento com a Sociedade – Promover relacionamento com os diversos segmentos da sociedade.
Política Ambiental - Princípios Princípio do Uso Sustentável de Recursos Energéticos – Explorar as potencialidades de recursos energéticos locais e regionais atendendo aos princípios do desenvolvimento sustentável. Princípio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado às questões ambientais. Princípio da Gestão Ambiental - Implantar sistema de gestão ambiental integrado aos demais sistemas de gestão empresarial.
Contexto Externo da Gestão Ambiental Órgãos de Governo Movimentos Sociais Comunidades influenciadas Instituições de Pesquisa Iniciativa Privada Gestão Ambiental Órgãos de Licenciamento Ambiental Organizações Não Governamentais Entidades de Classes Ministério Público Órgãos Controladores
Transversalidade da Gestão Ambiental Gestão Ambiental
Ações de Melhoria na Gestão Ambiental • Criação de um Comitê de Gestão Ambiental; • Sistema e Banco de Dados para a gestão • socioambiental integrando informações • georreferenciadas; • Sistema de gestão por empreendimento;
Ações de Melhoria na Gestão Ambiental • Descentralização das ações socioambientais; • Incorporação de práticas da gestão ambiental • nos fornecedores; • Realização de licitações sustentáveis
Licitações Sustentáveis Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012 • Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal; • Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012 Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto. Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de quetrata o art. 2º serãoveiculadoscomoespecificaçãotécnica do objetooucomoobrigaçãodacontratada.
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012 Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012 Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Obrigado! Murilo S. Lucena Pinto mspinto@chesf.gov.br www.chesf.gov.br 81-3229.2567