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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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  1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roda de conversas –Reunião da Comissão Nacional de Articulação com Movimentos SociaisCAMSBrasília - DF

  2. DECRETO Nº 5.074, de 11 de Maio 2004 “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.” MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) foi criado em 23 de janeiro de 2004, com o objetivo de aumentarintersetorialidade das ações governamentais voltadas para a inclusão social, o combate à fome, a erradicação da pobreza e desigualdades sociais. Entre as principais atribuições do MDS, está a coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda da cidadania. CRIAÇÃO DO MDS E DA SNAS

  3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 194 “A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 203 MARCO LEGAL A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; O amparo às crianças e adolescentes carentes; A promoção da integração ao mercado de trabalho; A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  4. ESTRUTURA DO MDS

  5. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: Responsável pela gestão do programa Bolsa Família e Cadastro Único. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: Responsável pela coordenação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS): Responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). SECRETARIAS Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação: Responsável pela avaliação e monitoramento das políticas de transferência de renda, assistência social e segurança alimentar e nutricional. Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias: Responsável por dar suporte ao processo de articulação das políticas do ministério criando sinergia e fortalecendo a transversalidade entre as diversas áreas do MDS.

  6. RENDA DE CIDADANIA É objetivo da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome implementar a Política Nacional de Renda de Cidadania no país. Para garantir a eficácia desta política, a secretaria, faz a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastramento Único, além de articular ações específicas nos programas de transferência de renda Federal, estaduais e municipais, estabelecendo a soma de esforços entre os entes federados e as demais ações sociais em curso.

  7. RENDA DE CIDADANIA Programa Bolsa Família Estratégia cooperada e coordenada entre os federados para o combate à pobreza, para promoção da equidade e da inclusão social e para o apoio às familias em situação de vulnerabilidade Transferência de renda com condicionalidades. 11,1 milhões de famílias atendidas

  8. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL O combate à fome e a criação de uma política de segurança alimentar são prioridades para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O acesso diário à comida, em quantidade, qualidade e regularidade, é um direito de cada cidadão. A Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, promove políticas estruturantes de combate à fome, de produção e distribuição de alimentos e educação alimentar e nutricional voltadas para o atendimento da população.

  9. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Programas e Ações Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra de produtos de agricultores e familiares – Exemplo: Compra de grãos, leite, farinha de mandioca. Programa do Leite – Convênios com pequenos produtores para consumo institucional (merenda escolar, creches, orfanatos e asilos). Distribuição de Cestas Básicas – Ação emergencial para populações em situação de risco (vítimas de enchentes, seca, etc.).

  10. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Programas e Ações Restaurante popular – Construção de unidades que ofertam refeições a preço popular em parcerias com municípios de mais de cem mil habitantes; Educação Alimentar – Produção de vídeos, programas de rádio, impressos, projeto Cozinha Brasil e distribuição cartilhas de segurança alimentar; Cisternas – Construção de cisternas em todo semi-árido. CONSAD – Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local.

  11. LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL[Lei 8674/93] tornar-se produto sócio-emancipatório MARCO LEGAL reconhecer o direito à população a um conjunto de benefícios, serviços, programas e projetos até então residualmente implementados ou negligenciados, que podem representar muito no contexto do enfrentamento do quadro de barbárie social, e seus insuportáveis índices de miséria e de exclusão.

  12. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 22 de setembro de 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social e busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política da efetivação da assistência social como direito de cidadania e dever do Estado. atendidas MARCO LEGAL A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

  13. ESTRUTURA DA POLÍTICA

  14. Programas, Projetos e Benefícios atualmente coordenados pelo MDS na política de Assistência Social ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA [PAIF] Promove ações socioassistenciais com famílias em situação de vulnerabilidade social, na perspectiva do direito à proteção social básica, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da prevenção de riscos. O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS • ÉTAMBÉM CONHECIDO COMO “CASA DAS FAMÍLIAS” • É UMA UNIDADE PÚBLICA ESTATAL • É DE BASE TERRITORIAL • É LOCALIZADO EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL • É A “PORTA DE ENTRADA” PARA A REDE DE SERVIÇOS NO CRAS SÃO REALIZADOS ESPECIFICAMENTE: • A execução de serviços de proteção social básica • A organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. • As orientações e os encaminhamentos para a rede de proteção social básica e especial e para as outras políticas sociais.

  15. A ação Programa de Atenção Integral à Família [PAIF] (Atendimento socioassistencial às famílias em situação de vulnerabilidade social através dos Centros de Referência da Assistência Social -CRAS. Inclui o atendimento às comunidades quilombolas e indígenas.) Municípios em 2006 2.630 municípios ( 3.248 CRAS) Atendimento em 2006 2 milhões famílias atendidas(12 milhões de famílias referenciadas)

  16. ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A ação Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (destinado à Crianças e adolescentes de 7 a 16 em situação de trabalho com concessão de Bolsa, financiamento da jornada ampliada e geração de renda para as famílias; É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce) Municípios em 2006 3.388 Atendimento em 2006 1.042 milhão

  17. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC) O Benefício Benefício de Prestação Continuada (O BPC é um benefício assistencial,não contributivo, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social. É destinado à pessoas idosas e com deficiência impossibilitados de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.: Concessão de Benefício mensal no valor de 1 (um) salário mínimo) Municípios em 2006 Abrangência nacional Atendimento em 2006 2.477.485 milhões de pessoas (com deficiência e idosos)

  18. RENDA MENSAL VITALÍCIA - RMV O Benefício Renda Mensal Vitalícia – RMV , assgura 1 salário minimo às pessoas com deficiência e a pessoa idosa, instituido pela lei nº 6.179/74, foi extintoem 1995 sendo sucedido pelo BPC. Meta decrescente em função da extinção e dos desligamentos mensais em torno de 0,16% Municípios em 2006 Abrangência nacional 446.407mil pessoas (com deficiência e idosos) Atendimento em 2006

  19. POLÍTICAS DE JUVENTUDE: AGENTE JOVEM E CENTROS DA JUVENTUDE A ação AGENTE JOVEM (Ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos, visando o desenvolvimento pessoal, social e comunitário. Proporciona capacitação teórica e prática, por meio de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência do jovem no sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado. ) Municípios em 200 1.077 Atendimento em 200 112 mil jovens Metas Ampliação do atendimento

  20. PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA A ação PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA (Apoio técnico e financeiro os serviços socioassistenciais executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento de crianças de 00 a 06 anos vulnerabilizadas pela pobreza e suas famílias. Visa Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. ) 4.501 Municípios em 2006 Atendimento em 2006 1.690 milhões de crianças Metas Manutenção e potencialização da Rede

  21. REDE ABRIGO A ação REDE ABRIGO (Apoio técnico e financeiro a serviços de abrigo para crianças e adolescentes em situação de abandono) Municípios em 2006 310 Atendimento em 2006 25 mil crianças Manutenção e potencialização da Rede Metas

  22. PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA A ação PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Apoio técnico e financeiro a estados, municípios, Distrito Federal e instituições para o desenvolvimento de ações de proteção social e inclusão das pessoas com deficiência e de suas famílias. Visa assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade) Municípios em 2006 1532 Atendimento em 2006 151 mil pessoas Metas Manutenção e potencialização da Rede

  23. PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA A ação APOIO E PROTEÇÃO AO IDOSO (Apoio técnico e financeiro a serviços de proteção social básica e especial, a programas e projetos executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza. Visa assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Política Nacional do Idoso – PNI.) Municípios em 2006 2.289 Atendimento em 2006 406 mil pessoas Metas Manutenção e potencialização da Rede

  24. COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL A ação Proteção social às crianças e adolescentes (conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. [SENTINELA]: programa foi criado para atender à determinação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de Assistência Social e faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes). Municípios em 2006 1.126 Atendimento em 2006 57 mil crianças e adolescentes Metas Ampliação do serviço para o atendimento as famílias. ( todos os municípios ma

  25. Projetos de Inclusão Produtiva A ação Projetos de inclusão produtiva, destaque para projetos destinados a jovens.

  26. Proteção social devida à população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis A ação Proteção social à população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis – Decreto Coleta Seletiva e Decreto para Política Nacional de População de Rua; eventos nacionais, elaboração de pesquisas e censos, habilitação de projetos de inclusão produtiva dirigidos à população em situação de rua; capacitação de catadores; apoio técnico e financeiro; criação de 32 centros de referência para catadores. Atendimento em 2006 32 Centro de Referência Metas Ampliação dos serviços para o atendimento.

  27. SUASSistema Único da Assistência Social Deliberado na IV Conferência Nacional dezembro/03 e aprovado na Política Nacional de Assistência Social – CNAS - outubro / 04 . O SUAS, constitui-se na regulação e organização, em todo o território nacional, das ações socioassistenciais; . Os serviços, programas, projetos e benefícios terão como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização; . Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados e Municípios; . O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social com a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.

  28. EIXOS ESTRUTURANTES • Matricialidade sócio-familiar • Descentralização político-administrativa e Territorialização • Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil • Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades • Controle Social • Política de Recursos Humanos • Informação, Monitoramento e Avaliação

  29. O SUAS SE ORGANIZA POR MEIO DE NÍVEIS DE ATENDIMENTO • Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: • Proteção Social Básica e • Proteção Social Especial • Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. • Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.

  30. Proteção Social Básica: Objetivo: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. População alvo:famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Ações:Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

  31. Proteção Social Especial Objetivo:Destina-se a proteger situações de risco às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. A ética da atenção da proteção especial pressupõe o respeito à cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social. de média complexidade:Destina-se às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. de alta complexidade:Destina-se às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

  32. Princípios e Diretrizes do SUAS • Universalização do sistema através da fixação de níveis básicos de coberturados benefícios, serviços e ações de assistência social para o território nacional; • Desenvolvimento das ações com centralidade na família, eixo matricial e organizadorsem negligenciar, evidentemente, os atendimentos individualizados conforme contexto • Territorialização da rede de assistência social sob os critérios de: oferta capilar de serviços baseada na lógica da proximidade do cidadão; localização dos serviços nos territórios com maior incidência de vulnerabilidades e riscos sociais para a população; garantia do comando único por instância de gestão; • Descentralização político-administrativa de modo a garantir a municipalização e o comando único em cada esfera de governo; • Gradualismo na implantação do SUAS, respeitando as diferenças regionais, locais e de organização de gestão dos municípios.

  33. Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação) • Modelo cooperativo entre as instâncias de governorespeitando-se a soberania das unidades políticas ao tempo que se estabelece responsabilidades e competências comuns e particulares a cada ente federado garantindo-se ainda flexibilidade com uniformidade dos arranjos intergovernamentais; • Padronização dos serviços de assistência social em sua nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento e de qualidade para todo o território nacional. • Regulação da dinâmica do SUASsocialmente orientada: pela ação pública, pela valorização do impacto social das diversas políticas estruturais; e, pelo desenvolvimento social sustentável, territorialmente adequado e democraticamente construído e na definição de competências específicas de cada esfera governamental; • Organização do SUAS através da integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada, baseada no princípio da completude em rede e incompletude individual do serviço;

  34. Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação) • Garantia da proteção social, isto é, que não submeta o usuário ao princípio da tutela, mas à conquista de condições de: autonomia, resiliência/sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, capacitações, acessos a serviços, acessos a benefícios, acesso a condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social; • Substituição do paradigma assistencialista apartador de cidadãos à condição de “categorias de necessitados” pelo paradigma de proteção social, básica e especial, organizada sob sistema único, descentralizado e participativo de âmbito nacional com comando único por esfera de gestão; • Articulação institucional de ações e competências com demais sistemas de defesaem específico aqueles em defesa de direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e de proteção às vítimas de exploração e violência social, sexual e familiar e adolescentes ameaçados de morte e demais políticas sociais; • Disponibilização de sistema de informação sobre o funcionamento dos serviços e operações da área como direito a ser assegurado – REDE SUAS + DE 21 mil usuários e + de 30 milhões de registros.

  35. Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social • Definição do campo de intervenção da política de assistência social, com unificação de conceitos básicos; • Enfoque na proteção social, com a configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade e projeta a universalização e a eqüidade; • Base de atuação territorial, com centralidade na família; • Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão descentralizada e participativa;

  36. Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social • Nova sistemática de financiamento, com a adoção de mecanismos informatizados, visando o repasse de recursos regulares e automáticos fundo-a-fundo no caso dos serviços; • Implantação do Sistema de Informação da política, como elemento propiciador do acompanhamento, controle, monitoramento e avaliação das ações; • Comando único das ações nos três níveis de governo, com interface entre as políticas; • Elaboração e implementação de Política de Capacitação Continuada, descentralizada, e de Política de Recursos Humanos para a Assistência Social.

  37. Impactos do SUAS • Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; • Transparência nos gastos em Assistência Social; • Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; • Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; • Respeito ao pacto federativo; • Marca política – consolidação da política de Assistência Social como política pública.

  38. Norma Operacional Básica/NOB/SUAS - 2005 construindo a normatização para a implantação do SUAS

  39. Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, LOAS e Legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de consolidação do SUAS.

  40. Principais abordagens • Conceitos, princípios e objetivos • Operacionalidade do SUAS • Papéis das esferas de governo • Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social • Instrumentos de Gestão • Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação • Financiamento – novas sistemáticas . Regras de transição

  41. Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social Municípios: Para a Gestão Municipal, três níveis de gestão são previstos1 Gestão Inicial 2 Gestão Básica3 Gestão Plena * Não Habilitados Estados: Para a Gestão Estadual, dois níveis de gestão são previstos1 Gestão Inicial 2 Gestão Plena

  42. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Para maiores informações, contatar: Ministério Do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", 6º andar - Brasília/DF – CEP 70046-900Telefones: (61) 3433-1111 / 3433 - E-mail: anamaria.barbosa@mds.gov.br Página na Internet: www.mds.gov.br Obrigado pela atenção!

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