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Lei Federal. Lei Estadual. Lei Municipal. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Legislação CF art.195 Lei 8080 Lei 8142 Lei 4320 Lei LRF 101 Lei Estadual Lei Municipal. BAFILHO. 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. SUS (no âmbito jurídico institucional) 1 – Constituição Federal/88 2 – Lei 8.080/90
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Lei Federal Lei Estadual Lei Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE • Legislação • CF art.195 • Lei 8080 • Lei 8142 • Lei 4320 • Lei LRF 101 • Lei Estadual • Lei Municipal BAFILHO 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • SUS (no âmbito jurídico institucional) • 1 – Constituição Federal/88 • 2 – Lei 8.080/90 • 3 – Lei 8.142/90 • 4 – NOB-SUS/91 • 5 – NOB-SUS/93 • 6 – NOB-SUS/96 • 7 – NOAS/2001 • 8 – NOAS/2002 • 9 – Portaria GM 399/2006 (Pacto pela Saúde) • 10- Portaria GM 204/2007 BAFILHO 2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Fundamentação • Constituição Federal • “O Sistema Único de Saúde será financiado (Art. 195 CF) com recurso do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes • Art. 194. • “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a Assistência Social. BAFILHO 3
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Constituição Federal • Art. 195. • “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: , • Inciso IV § 2°, • “A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.” BAFILHO 4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Lei 8.080/90 – art. 9° • “ A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: • I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde: • II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e • III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.” BAFILHO 5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. • Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: • I - Fundo de Saúde; • II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; • III - plano de saúde; • IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; • V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; • VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. • Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União. BAFILHO 6
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. • Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. • TÍTULO VII - Dos Fundos Especiais • Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. • Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. • Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. • Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. BAFILHO 7
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • LEI DE RESPINSABILIDADE FISCAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. • Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000. • Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. • Lei de Crimes Fiscais nº 10.028/00 – Punições pelo não cumprimento • da Lei de Responsabilidade Fiscal BAFILHO 8
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE “Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde... Constitucional • Antecedentes • “Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde” Lei 8.080/90 – art. 33 • “Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: • I – Fundo de saúde; • II – Conselho de Saúde, com composição paritária......” Lei 8.142/90 – art. 4º BAFILHO 9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Transferências de Recursos - Constitucionais • São recursos que a União transfere aos estados e municípios por determinação da constituição. São decorrentes da divisão das receitas tributarias. São as cotas de participação desses entes nos tributos da União. (Artigos 158 e 159 da CF) • Ex: FPM/FPE – Imposto Territorial Rural (ITR/municípios) • Transferências Legais • São aquelas previstos em leis especificas as quais determinam a forma de habilitação, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. As transferências destinadas ao SUS. (Lei 8080/90 – 8142/90) • Transferências Regulares e Automáticas – Fundo a Fundo • Transferências Direta - Transferências diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do DF, independente de convênio ou instrumento congênere, com objetivos determinados financiando projetos e programas com compromissos estabelecidos. Pode-se utilizar a IN 01/97 para justificar a devolução de recursos transferidos BAFILHO 10
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Transferências Direta - Transferências diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do DF, independente de convênio ou instrumento congênere, com objetivos determinados financiando projetos e programas com compromissos estabelecidos. Pode-se utilizar a IN 01/97 para justificar a devolução de recursos transferidos • Transferências Voluntárias • São repasses de recursos correntes ou de capital que não decorra de determinação constitucional ou legal. A operacionalização é viabilizada por meio de: (Emendas, Convênios e Contratos de Repasse) • Decreto 1232/94 • Forma de repasse regular e automática – FUNDO A FUNDO BAFILHO 11
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Condições de Gestão • Para Municípios: • 1 – Gestão Plena de Atenção Básica • 2 – Gestão Plena de Sistema • Para Estados: • 1 – Gestão Avançada de Sistema • 2 – Gestão Plena de Sistema BAFILHO 12
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Requisitos para habilitação nas Condições de Gestão 1 – Programação. Comprovação de capacidade técnica e administrativa; 2 – Plano de Saúde contendo estratégias, prioridades e metas de ações e serviços; 3 - Acompanhamento, Controle e Avaliação; 4 – Funcionamento dos Conselhos de Saúde (deliberativo); 5 – Formalização de pleito de habilitação. BAFILHO 13
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Responsabilidades • 1 – Programação dos serviços; • 2 – Gerência das unidades próprias e/ou do Estado e/ou da União; • 3 – Contratação, Controle, Auditoria e Pagamento dos prestadores de serviços; BAFILHO 14
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Prerrogativas • 1 – Recebimento de Recursos de forma regular e automática; • Colegiados de Negociação • 1 – Comissão Intergestores Bipartite (CIB) - pactuação; • 2 – Comissão Intergestores Tripartite (CIT) - homologação; BAFILHO 15
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Planejamento ? ? ? Gestão ? ? ? AÇÕES ? SERVIÇOS ? INDICADORES ? $$$$$ ? ORÇAMENTO ? RECEITA ? DESPESAS ? ? ? ? BAFILHO 16
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO • EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA • EXECUÇÃO CONTÁBIL • MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE BAFILHO 17
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Planejamento Orçamentário • Como responsável pela aplicação dos recursos da Saúde, os Fundos se constituem como unidades gestoras de orçamentos, e como tal, seus recursos devem ser: • Definidos no Orçamentodo Município ou do Estado, em consonância com os respectivos Planos de Saúde, aprovados pelos Conselhos de Saúde.Os programas contemplados devem estar de acordo com as metas que o governo pretende atingir; • Alocação de Recursos • Créditos Iniciais → aprovados pela LOA • Créditos Adicionais • → Suplementares • → Especiais • → Extraordinários BAFILHO 18
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BAFILHO 19
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • ASSIM COMO EM NAS NOSSAS CASAS, O ORÇAMENTO PÚBLICO PARA A SAÚDE TAMBÉM É LIMITADO. • E MUITAS VEZES AS DEMANDAS SÃO ILIMITADAS. BAFILHO 20
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • É NECESSÁRIO SABER O QUE SE QUER PARA PODER GASTAR BEM. • EFICIÊNCIA=Alocar recursos para obter os melhores resultados,visando os princípios do SUS: • UNIVERSALIDADE • INTEGRALIDADE • -EQÜIDADE BAFILHO 21
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA SABER “DIREITO” O QUE SE QUER É NECESSÁRIO FAZER UM BOM PLANEJAMENTO. BAFILHO 22
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AS VEZES, GASTA-SE MUITO COM SAÚDE, MAS GASTA-SE MAL. A Saúde sempre foi julgada com uma despesa infinita, mas na verdade é um fator de desenvolvimento social e distribuição de renda. BAFILHO 23
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Tensões na trajetória de institucionalização do financiamento no SUS – Conflito nas 03 esferas de governo entre • Princípio da construção da universalidade,integralidade e eqüidade com a gratuidade do sistema • X • Princípio da contenção de gastos BAFILHO 24
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • PLANEJAMENTO • O Planejamento é o trabalho de preparação para qualquer empreendimento • É um processo que resulta no estabelecimento de um conjunto coordenado de ações visando à consecução de determinados objetivos • Elaboração de planos ou programas governamentais BAFILHO 25
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PLANEJAMENTO Programas : - Para iniciar o processo orçamentário é preciso definir programas que busquem soluções dos problemas identificados, a partir de diagnóstico realizado - Cada programa constitui-se em uma das formas de expressão da política de saúde com o objetivo de produzir mudança da situação atual - Possui objetivos, metas (objetivos quantificados) e indicadores, que permitem acompanhar, controlar e avaliar a sua execução BAFILHO 26
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Plano de Saúde Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO LOA compatível com planejamento-PPI EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Fundo de Saúde – controle das dotações orçamentárias e controle financeiro Relatório de Gestão Conselho de Saúde (Controle Social) Prestação de Contas ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE RESULTADO EM SAÚDE BAFILHO 27
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Reflexos da L.R.F no processo orçamentário Fases 1º Previsão 2ºExecução 3ºAvaliação Contr.Antecedente Concomitante Subsequente 30/04-PPA(4anos Bol.Diar.Caixa Restos Pagar 30/04-LDO (anual) Balancete Mens. Programaç.de Análise de desembolso Balanços 30/09-Orçamento Relat.Exec.Orç. Prestaç. contas INTERNO-P/Administração Controle Externo-p/Câmara /aux.TCE BAFILHO 28
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO • PLANO DE SAÚDE – explicita o diagnóstico da situação social e sanitária, os objetivos, metas, prioridades da ação do governo em saúde e os resultados físicos e financeiros • PPA – Plano Plurianual – é elaborado no primeiro ano do mandato do governante e encaminhado para a aprovação do Poder Legislativo até 31 de agosto, para viger nos 2º, 3º e 4º anos de seu mandato. O sucessor governará no primeiro ano do seu mandato com o PPA elaborado pelo governo anterior. Tem como base o Plano Municipal de Saúde e estabelece as metas. • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – elaborada com base no PPA e contém as orientações para a preparação do Orçamento • LOA – Lei Orçamentária Anual – é elaborada com base no PPA e LDO e encaminhada para aprovação do Legislativo até 30 de setembro de cada ano A proposta deve ser aprovada até 15 de dezembro. BAFILHO 29
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO • GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E CONTÁBIL • EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA BAFILHO 30
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO • PPA-LDO-LOA - ASSOCIADO AO PLANO DE SAÚDE, COMTEMPLA OS PROGRAMAS E AS AÇÕES DE ACORDO COM O QUE FOI PACTUADO (BLOCOS DE FINANCIAMENTO), PORTARIA 204/07 • I – BLATB-BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA • II – BLMAC-BLOCO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR • III –BLVGS-BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE • IV – BLAFB-BLOCO DA ASSIST.FARMACEUTICA-COMPONENTE BÁSICO • BLMEX-BLOCODA ASSIST.FAMACEUTICA-COMPONENTE DE MEDIC.DE DISPENSAÇ.EXCEPCIONAL • BLGES-BLOCO DE GESTÃO DO SUS BAFILHO 31
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO • ESTIMANDO RECEITAS (METODOLOGIA DE CÁLCULO) • E • FIXANDO AS DESPESAS BAFILHO 32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO • FONTES INTERNAS • RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL – GARANTIDA PELA EC.29, 15% (MÍNIMO) PARA COMPOSIÇÃO DO FUNDO (TRANSFERENCIAS DESCENDIAIS) • RECEITAS PRÓPRIAS MUNICIPAIS DO FUNDO –(TX. VIG.SANITÁRIA) • FONTES EXTERNAS • TRANSF.FUNDO A FUNDO – GARANTIDA PELA CONST. DE 1988 E PORT.204/07 E • CONVÊNIOS - DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - PRÉ PROJETOS BAFILHO 33
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • RECEITAS • METODOLOGIA DE • CÁLCULO METODOLOGIA DE CÁLCULO BAFILHO 34
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECEITA • CÁLCULO PARA 2.00X 1 – VALOR EM 30/06(AN0-1) = 2.570.460,00 2 – VALOR EM 31/12(ANO-1) =4.110.303,00 3 – VARIAÇÃO 31/12 SOBRE 30/06 = 1,599053477 4 – VALOR EM 30/06 ANO REFER. = 2.960.320,00 5 – VR.ESTIMADO EM 31/12 ANO REFER.(2.960.320,00 X 1,599053477) = 4.733.710,00 6 – VR. ANO REF. INDEX MULTIPLIC. VR.PREVISTO 4.733.710,00 IPCA 1,05500 4.994.064,00 BAFILHO 35
ESPECIFICAÇAO ANO 2009 ANO 2010 ANO2011 ANO2012 TOTAL 1.1.0.0.REC.TRIB. 1.2.0.0.R.CONTR. 1.3.0.0.R.PATRIM. 1.4.0.0.R.AGROP. 1.6.0.0.R.SERVIÇ. 1.7.0.0.R.TRANSF. 2.1.0.0.OP.CRED. 2.3.0.0.A.EMPRE. 2.4.0.0.TR.CAPIT. 2.5.0.0.O.R.CAPIT. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ESTIMATIVA BAFILHO 36
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BLOCOS-COMPONENTES - port.1497/07 • Piso da Atenção Básica Situaç. AtualN.Situação Pab. Fixo Conta PAB BLATB Variável Saúde da Família Conta PAB BLATB Ag.Comum.Saúde Conta PAB BLATB Saúde Bucal Conta PAB BLATB Incentivo p.Indígen. Conta PAB BLATB Incent.S. Penitênc. Conta PAB BLATB BAFILHO 37
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BLOCOS-COMPONENTES • Limite Financeiro MAC Situação atual N. Situação Teto MAC C.Fundo BLMAC Ceo C.Fundo BLMAC Samu C.Fundo BLMAC Saude do Trabalh. C.Fundo BLMAC Contratualizaç.Hosp. C.Fundo BLMAC IAPI-P.Indig.(c.contr.) C.Fundo BLMAC Integrasus(c.Contr.) C.Fundo BLMAC • Ações Estrat.FAEC A estrat. BLMAC BAFILHO 38
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BLOCOS-COMPONENTES Componente da Vigilancia á Saúde • Vigilância Sanitária S. Atual N.Situação TFVISA (mac e Pab visa) C.VIG C.BLVGS TX VISA-Taxa Fiscalizaç. C.VIG C.BLVGS BAFILHO 39
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BLOCOS-COMPONENTES Componente da Vigiância á Saúde • Vigilância Epidemiológica e Ambiental Teto Financ.Vig.Saúde C.ECD C.BLVGS Vig.Epidem.Amb.Hosp. C.ECD C.BLVGS Laborat.Saúde Pública C.ECD C.BLVGS Ativid.Prmoç.Saúde C.ECD C.BLVGS Reg.Cancer Base.Popul. C.ECD C.BLVGS Serv.de Verificaç.Óbito C.ECD C.BLVGS Campanha de Vacinaç. C.ECD C.BLVGS Monitoram.de Res.Insetos C.ECD C.BLVGS Contrataç.Agentes Campo C.ECD C.BLVGS DST/AIDS C.AIDS C.BLVGS VIGISUS C.VSUS C.BLVGS BAFILHO 40
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Componente Assist.Farmacêutica • Básico – Parte Fixa e Variável S.Atual N.Situação C.AFB C.BLAFB • Medicamentos de dispensação excepcional S.Atual N.Situação C.MEDEXCEP C.BLMEX BAFILHO 41
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Componentes da Gestão do SUS A) - Qualificação da Gestão do SUS - Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento -Planejamento e Orçamento -Programação-Gestão do Trabalho -Educação em Saúde-Incentivo à Participações Controle Social -Informação e Informática em Saúde, Cartão Sus -Estrutura de serv. e Organização de ações de Assistência Farmacêutica OBS: C.Inexistentes, Nova Situação C. BLGES BAFILHO 42
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE B) – Implantação de ações e Serviços de Saúde Implant. e Qualifica Centros Psícossocial Implant. e Residênc. Terapeuta em S.Mental Implant. do CEO, SAMU Fomento p/ Ações de Reduç. danos em CAPS Adesão à contratualização dos Hosp.de Ensino Situação Atual N.Situação TODOS C.Fundo C.BLGES BAFILHO 43
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPESA • PLANOS • PROGRAMAS • AÇÕES • DOTAÇÕES • Define recursos, para o próximo exercício financeiro, estimando receitas e fixando despesas. BAFILHO 44
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • OERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA • CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA • É o agrupamento das informações por meio de dotações orçamentárias (códigos numéricos que identificam quais são os recursos e a sua destinação) • Estabelece quais os órgãos ou entidades responsáveis pela sua execução • É detalhada em Funções, Sub-funções, Programas, Projetos, Atividades, natureza da despesa, Fonte de Recursos • Servem para dar transparência para os efeitos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados da execução orçamentária BAFILHO 45
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA • Exemplo de dotação orçamentária: 13.001.10.301.2002.1025.0000.33.90.30.29.Fr 001.300-001 13 – ÓRGÃO – SECRETARIA DE SAÚDE 001 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - DISTRITO DE SAÚDE SUL 10 – FUNÇÃO – SAÚDE 301- SUBFUNÇÃO – ATENÇÃO BÁSICA 2002 – PROGRAMA – MELHORIA DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO 4188 – AÇÃO – AMPLIAR E ADEQUAR AS UNIDADES BÁSICAS 33 – CATEGORIA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA –DESPESA CORRENTE 90 – MODALIDADE DE APLICAÇÃO – 30 – ELEMENTO DE DESPESA – MATERIAL DE CONSUMO 29 – ITEM DE DESPESA – MEDICAMENTOS 001 – FONTE DE RECURSO – PRÓPRIO DO TESOURO MUN. BAFILHO 46
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • PROGRAMAS E AÇÕES, AQUI SERÃO CONTEMPLADAS, ASSOCIADO AO PLANO DE SAÚDE (O QUE FOI PACTUADO), ATENÇÃO BASICA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILANCIA A SAÚDE, FARMACIA E GESTÃO A SAÚDE DESPESA BAFILHO 47
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NATUREZA DA DESPESA – 3190.00 • DA ESTRUTURA-Portarias Interministerial nº163, 325, 519 e 688/01. A – Categoria Economica 3 - Despesas Correntes 4 – Despesa de Capital B – Grupos de Natureza de Despesa 1-Pessoal e Encargos Sociais 2- Juros e Encargos da Dívida 3- Outras Despesas Correntes 4- Investimentos 5- Inversões Financeiras 6 – Amortização da Dívida BAFILHO 48
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão XX-Secretaria Municipal de Saúde Unidade 301 FMS – ATENÇÃO BASICA Função 10 Saúde Sub-Funçã 302 Assist.Méd.e Ambulatorial Programa 5005 Atenção Integral a Saúde Ação 2070 Manut.do Atend.Movél Urgência-SAMU Dotação Orçamentária Natureza Fonte Proposta Despesa 13.301.10.302.5005.2070.3190.0400 01 100.000 Contr. T.Determ. 3190.0400 05 800.000 Contr. T.Determ 3190.1100 01 200.000 Venc.Vantag. Fixa 3190.1600 05 5.000 O.Desp.P.Civil 3390.3000 01 150.000 Mat. de consumo 3390.3000 05 150.000 Mat. de Consumo 3390.3000 08 150.000 Mat. de Consumo BAFILHO 49
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • EXECUÇÃO CONTÁBIL • Todos os recursos do Fundo de Saúde, cuja alocação ao orçamento se dá por ocasião da elaboração da LOA ou por meio de créditos adicionais, devem ser contabilizados como receita orçamentária • SUPLEMENTAÇÕES – Acréscimo de recursos ao orçamento inicial – excesso de arrecadação 0u créditos adicionais • REMANEJAMENTO – Transposição de recursos no orçamento • ANULAÇÕES – cancelamento dos recursos Todos através de decreto do executivo publicado no Diário Oficial do Município As despesas do Fundo devem ser efetuadas seguindo as exigências legais requeridas (Lei 8.666/Lei 4.320) a quaisquer outras despesas da administração pública (processamento, licitação, contrato empenho, liquidação, pagamento e contabilização) BALANCETE FINANCEIRO E RELATÓRIOS DE GESTÃO BAFILHO 50