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3ª ICFEx. CICLO DE ESTUDOS E ATUALIZAÇÃO 3ª ICFEx - 2009 Simpósio sobre Dano ao Erário e Apurações de Irregularidades Administrativas. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2. 1. ASSUNTO. DANOS AO ERÁRIO E APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2. 2. OBJETIVO.
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3ª ICFEx CICLO DE ESTUDOS E ATUALIZAÇÃO 3ª ICFEx - 2009 Simpósio sobre Dano ao Erário e Apurações de Irregularidades Administrativas http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 1
ASSUNTO DANOS AO ERÁRIO E APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 2
OBJETIVO RECORDAR OS PROCEDIMENTOS PARA A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS E REPOSIÇÃO DOS DANOS AO ERÁRIO http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 3
SUMÁRIO • INTRODUÇÃO • DESENVOLVIMENTO • SISTEMAS DE CONTROLE (Base Legal) • ESTATÍSTICAS • CONCEITOS BÁSICOS (Impropriedade e Irregularidade) • PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES • APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS • CONCLUSÃO http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 4
INTRODUÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípiosde legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Portaria 008 SEF/2003 Estabelece Normas para Apuração de Irregularidade Administrativa, tendo por finalidade regular os procedimentos a serem desenvolvidos para a apuração de irregularidades administrativas no âmbito do Comando do Exército e reunir as condições necessárias pararepor os prejuízos causados à Fazenda Nacional. (FOCO: EVITAR INSTAURAÇÃO DE TCE). http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 5
SISTEMAS DE CONTROLE SECRETARIA DE ECONOMIA E FIANÇAS Organograma http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 6
SISTEMAS DE CONTROLE 3ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 7
SISTEMAS DE CONTROLE Lei 10.180, de 06 Fev 2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamentoe de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal “Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.” Decreto 3.591, de 06 Set 2000 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal “Art. 1° O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas neste Decreto.” Portaria 050 Cmt Ex, de 10 Fev 2003 - Aprova o Regulamento das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército “Art. 1° As Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), Como Unidades Setoriais de Contabilidade e de Controle Interno, são Órgãos Diretamente Subordinados à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), tendo por Finalidades, no Âmbito do Comando do Exército, Realizar aContabilidade Analítica sob a Coordenação Técnica da Diretoria de Contabilidade (D Cont) e desenvolver Atividades de Auditoria e Fiscalização sob a Coordenação Técnica da Diretoria De Auditoria (D Aud). “ http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 8
SISTEMAS DE CONTROLE • Portaria 006 SEF, de 22 Nov 2000 - Aprova as Normas para a Realização de Tomada e Prestação de Contas Anual e Tomada de Contas Extraordinária. • “Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade orientar a elaboração de Tomada de Contas Anual (TCA)de todos os recursos geridos pelas Unidades Gestoras (UG), a Prestação de Contas Anual (PCA) das Entidades Vinculadas ao Exército Brasileiro e de Tomada de Contas Extraordinária.” Portaria 004 SEF, de 30 Ago 2000 - Aprova as Normas para Realização Das Atividades de Auditoria das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército “Art. 2º O objetivo da atividade de auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestãodos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais, recomendando medidas a serem adotadas com vistas à correta aplicação destes recursos, bem como apurar qualquer indício de impropriedade ou irregularidade, conforme o disposto nas presentes Normas.” Portaria 008 SEF, de 23.12.2003 - Aprova as Normas para Apuração de Irregularidade Administrativa. Portaria 008 SEF, de 10.12.2002 - Aprova as Normas Para a Realização de Tomada de Contas Especial - TCE. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 9
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Adm DEFINIÇÕES DE IMPROPRIEDADE/IRREGULARIDADE “Como Impropriedadeentende-se a formalidade não cumprida que nãopossa a ela ser atribuída indício de prejuízoao erário, sendo apenas falha no atendimento às normas em vigor” (§ 2º ART 3°, Port 004-Sef/2000 - Noras de Auditoria). “Como Irregularidade entende-se a inobservância a norma legal, passível de ser caracterizada, direta ou indiretamente, causadora de prejuízoao erário ou da má gestão do recurso público” (§ 2º ART 3°, Port 004-Sef/2000 - Noras de Auditoria). “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícitoauferir qualquer tipo de vantagempatrimonial indevidaem razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade ...” (Art 9° da Lei Federal 8.429/92 - sanções aplicáveis aos agentes públicos). http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 10
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Adm DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE/IRREGULARIDADE “ Impropriedadeconsiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porémevidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.” “ A Irregularidadeé caracterizada pelanão observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, constando a existência dedesfalque, alcance, desvio de bensou outra irregularidade deque resulte prejuízo quantitativo para o Erário.” (IN nº 01/2001 – MF/SFC) http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 11
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Adm As impropriedades devem ser averiguadas e suas causas identificadas e, ser for o caso, deve-se instaurar o procedimento adequado para a apuração dos fatos.(Ex.: Erros da escrituração patrimonial tais como: Material fora de Carga, pode levar o agente ou usuário a não ter o devido zelo ou mesmo apropriar-se do mesmo, resultando em dano, desvio ou crime). Na apuração de um impropriedade poderá ser identificada uma irregularidade(Ex.: Na verificação de divergências na conciliação de saldos patrimoniais, SIAFI, SIMATEx e Estoque Físico, pode detectar desvio de material do estoque). Na apuração de uma impropriedade, mesmo que não seja identificado prejuízo, deve servir, ao gestor, como oportunidade para recomendação aos agentes, implementação de melhorias na gestão e nos controles internos administrativos da Unidade. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 12
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ALGUNS MOTIVOS DE RESSALVAS EM TCA - Falta ou atrasos nos registros da conformidade (falta de documento) - Ineficiência na contabilidade patrimonial (falta de compatibilização do patrimônio Físico, Simatex e Siafi).(facilita as irregularidades) - Inobservância do princípio da segregação de função e erros no rol de responsáveis (segregação e função é princípio que visa prevenir a ocorrência de irregularidades). - Desvio de finalidade na aplicação de recursos (irregularidade) - Inversão dos estágios da despesa (aquisição sem empenho ou liquidação e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço).(irregularidade) - Falta de atendimento de diligências dos controles internos ou externos nos prazos solicitados (sujeito a multa do TCU e TCE) - Fracionamento de despesas (lei 8666) (sujeito a multa do TCU e TCE) Extrato das Msg SIAFI-SEF nr 2005/0434289 e 2007/1468855 http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 13
PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE IRREG. ADM INSTRUMENTOS PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADM A apuração de irregularidade administrativas, visa apurar fatos que contenhamindícios de prejuízo à fazenda nacionalpormeio dos seguintes instrumentos: UG: SINDICÂNCIA (Quando não há indício de crime); IPM (Sempre que houver indício de crime); e PROCESSO ADMINISTRATIVO (Não há o Rec. da dívida no IPM); ICFEx: AUDITORIAS (Programadas ou Não Programadas (Autorizadas P/SEF); TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) (Determinadas P/SEF) IMPORTANTE: Não ConfundirResponsabilidade Administrativa, Responsabilidade Civil e Responsabilidade Criminal ou Processo ou Procedimento Administrativo com Processo Criminal. Isso Observa-se em Despachos de Soluções de IPM, em que apuram-se prejuízos ao Erário, no entanto consta apenas determinação para o envio do IPM à Justiça Militar (Resp. Criminal), sem determinar as medidas necessárias para o ressarcimento do prejuízo (Resp. Civil). http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 14
PROCED. P/APURAÇÃODE IRREGULARIDADES ADM. C CONSIDERAÇÕES SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Respeito do Processo Administrativo (PA): - É recomendável ser instaurado, quando, mesmo após a realização de IPM, não restou assegurada a reposição de danos causados à fazenda nacional. - Complementa o IPM, quando não houver oreconhecimento da dívida pelo responsável. - Possibilita o exercício docontraditório,daampla defesae os recursos decorrentes - Busca repor os valores desviados quando ficar constatado prejuízo à fazenda nacional. -Visa a evitar instauração de TCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao controle interno e dispendioso em pessoal e recursos. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 15
PROCD. P/APURAÇÃO DE IRREG. ADM (INFO À ICFEx) Quanto as informações a ICFEx as UG deve-se: - Informar de imediato a abertura de processo (Sindicância, IPM ou Processo Administrativo) para apuração de prejuízos ao Erário; - Remeter cópias do Relatório e da Solução, quando o valor do prejuízo for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver reconhecimento da dívida e a respectiva autorização para desconto em contracheques ou o compromisso de saldar o débito e, nas situações em que o prejuízo a União. Devendo, no entanto, o desfecho final do caso ser informado no RPCM, para fins da quitação do processo nos registros da ICFEx;e - Manter a Inspetoria informada, via RPCM, acerca das medidas adotadas para os ressarcimentos a fazenda nacional até a extinção da dívida ou a comprovação da inscrição em dívida ativa, Informando, nesse caso, nº do processo na PGFN ou houver processo de execução judicial, informando nesse caso, o n° do processo. Portaria Nr 008/SEF, de 23 Dez 03 – Apuração de Irregularidades Administrativas. Http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 16
Irregularidade Administrativa Não há Reposição do Bem ou Reparação do Prejuízo (Oportunidade) Procedimento para Apuração de Irregularidade Adm Há Indício de Crime ou Exigência s N Info ICFEx Sindicância IPM Info. ICFEx Prejuízo União Envia Rel. e Sol à ICFEx N Prejuízo União N Arq. UG Sup Doc JM s s >= 1000,00 s Reconhece N PA Reconhece N s Prejuízo União UG s N Termo Rec. Div. Notificação (15 d) N Termo Rec. Div. Notificação (15 d) s Notificação (15 d) Arq. UG Sup Doc Procedimento Ressarcimento (Reposição, Espécie, Desconto Fl ou Inscrição em Dívida Ativa) RESUMO PROC. P/APURAÇÃO DE IRREG. Adm 17
Procedimento de Ressarcimentos à União pelo(s) Responsável(eis) (Base na Notificação) s Dívida>= R$ 1000,00 N Repôs Mat. ou Pagou $ (1) Repôs Mat. ou Pagou $ (1) s s N N Recebe Fl CPEx Recebe Fl CPEx N S S N Porc. Inscirção da DA (PFN via RM) Implanta Desconto RAE (2) Implanta Desconto RAE (3) Cobrança Amigável (1) Controle da Inscrição (Até Info do Nr Processo) (1) Controle do Pagamento Atualizado (Até a Conclusão) (1) Controle do Pagamento Atualizado (Até a Conclusão) (1) Fim (1) Manter a ICFEx Info via RPCM até a Conclusão (2) Caso o Responsável Recorra a Justiça, acatar a Ordem Judicial conforme Art 26 da Port. 008 SEF/2003 RESUMO DOS PROCED. P/RESSARCIMENTOS AO ERÁRIO 18
PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. AD Principals Normas Lei 10.406, de 10.01.2002 - Código Civil. Lei 5.869, de 11.01.1973 - Código de Processo Civil. (Alterado pela Lei 11.441, de 04.01.2007). Lei 6.830, de 22.09.1980 - Dispõe Sobre a Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Lei 8.383, de 30.12.1991 - Institui a Unidade Fiscal de Referência, Altera a Legislação do Imposto de Renda e Dá Outras Providências - Art 54 e 55 Atualização de Débitos. Lei 8.429, de 02.06.1992 - Dispõe Sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos Nos Casos de Enriquecimento Ilícito. Lei 9.784, de 29.01.1999 - Regula os Processos Administrativos no âmbito da Administração Pública. Lei 10.522, de 19.07.2002 - Dispões sobre o Cadastro e Informação de Débitos Não Quitados de Órgãoe e Entidades Federais (Cadin). Decreto 2.110, de 26.12.1996 - Procedimentos Administrativos no Âmbito da Representação Judicial da União, e da outras providências. Decreto 4.250, de 27.05.2002 - Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei 10.259, de 12.07.2001. Decreto 5.483, de 30.06.2005 - Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei 8.429, de 2.06.1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências. (Revoga o Decreto 978. de 10.11.1993). Decreto 6.029, de 01.02.2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Decreto 98.820, de 12.01.1990 - Regulamento de Administração do Exército. 19
PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. AD Principals Normas Instrução Normativa 01 SFC, de 15.05.2002 - Define rotinas e estabelece o fluxo processual para o fornecimento de informações, ao Tribunal de Contas da União, sobre irregularidades ou ilegalidades constatadas quando da realização das ações de controle, no âmbito do Poder Executivo Federal Portaria 289 MF, de 31.10.1997 - Estabelece limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União, e para o ajuizamento das execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Portaria 049 MF, de 01.04.2004 - Limites para Inscrição na Dívida Ativa Portaria 202 Cmt Ex., de 26.04.2000 - Aprova Instruções Gerais Para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro - IG 10-11. Alterada pela Portaria 539 Cmt Ex, de 02.10.2002 e pela Portaria 845 Cmt, de 09.12.2004. Portaria 1.486 MEx, de 10.07.1959 - Instruções para Cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Nacional. Portaria 1.250 MEx, de 26.11.1981 - Instruções Gerais Para Indenização de Danos Causados a Terceiros Por Viaturas Pertencentes ao Exército - IG 10 44. Alterada pelas Portaria MEx n° 091, de 02.02.1984; Port MEx 1119, de 0411.1987; e Portaria MEx n° 485, de 18.05.1988. Portaria 1.068 MD, de 08.09.2005 - Dispõe sobre a numeração única de processos relativos as atividades de comunicação administrativa no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica (NUP). Portaria 1.243 MD, de 21.09.2006 - Dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à gestão de processos, no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 20
PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. AD Principals Normas Portaria 237 EME, de 27.09.2007 - Aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto de Gestão de Processos. Portaria 110 MD, de 23 Jan 2009 - Dispõe sobre o recurso administrativo e a revisão das decisões eminentemente administrativas no âmbito do Ministério da Defesa. Portaria 008 SEF, de 10.12.2002 - Normas para Elaboração das Tomadas de Contas Especiais - TCE Portaria 008 SEF, de 23.12.2003 - Aprova as Normas para Apuração de Irregularidade Administrativa (importante ver Of n° 015 A2 SEF Circular, de 03.03.2005 - Danos ao erário e Of n° 006 A2 SEF, de 26.01.2006 - Débito com a Fazenda Nacional e Inscrição no CADIN). Atenção para o novo Modelo de Termo de Reconhecimento do Dívidas ( Anexo Of 007 SPE/D Aud - Circular, de 15 Jan 2008 ) - Substitui o modelo de Termo de Reconhecimento de Dívida constante do Anexo B à Poratria 008 - SEF, de 23.12.2003.. Portaria 040 MD, de 21.01.2004 - Dispõe sobre a aplicação do IPCA como indexador substituto da UFIR para cálculo de correção monetária de débitos da União para com o militar e beneficiário de pensão militar. Portaria 011 SEF, de 18.11.1994 - Aprova as Normas Para a Realização de Processo de Impugnação - PI. Portaria 154 DGP, de 27.06.2008 - Aprova as Normas Técnicas da Diretoria Civis, Inativos e Pensionistas (NT DCIP 2008), publicadas na Separata do BE 27-2008. (No 3° Volume - Servidor Civil - Assessoria Técnica, no Assunto X trata de Processo Administrativo Disciplinar Sumário e no Assunto XI trata da Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; dentre outras informações sobre Assesoria Técnica, estabelecendo modelos e informações a respeito da instrução do processo, ...). http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 21
PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. ADM Orientações Diversas Súmula 103 TCU, de 16.12.1976 -Na falta de normas legais regimentais específicas, aplicam-se, analógica e subsidiariamente, no que couber, a juízo do Tribunal de Contas da União, as Disposições do Código de Processo Civil. Súmula 186 TCU, de 30.01.1995 - Co-Autoria de Crime de Peculato. Consideram-se sob a Jurisdição do Tribunal de Contas da União os Co-autores, embora sem vínculo com o serviço público, de peculato praticado por servidores. Súmula 227 TCU, de 03.01.1995 - Pagamento de Débito Parcial por um dos Co-responsáveis não Quita os Débitos dos demais. - Oficio 441 SCR.2 Circular D Aud, de 14.09.2001 - Correção de Débitos com a União. - Recomendação 01-2005-PJM-POA-RS, de 21.09.2005 - Recomendações do MPM em POA-RS, para as Autoridades Judiciárias Militares quando da Instauração de IPM, informem ao MPM o nome do encarregado, do Indiciado e, remeter a Port. de Instauração. - Oficio 156 Ass Jur - 07 (A1/SEF), de 16.07.2007 - Normas da Advocacia Geral da União para representação judicial nos casos de ação contra a instituição ou seus integrantes no exercício de funções de administradores. - Oficio 256 Ass Jur Cms-Circular,de 12.09.2007 - Encaminha o Parecer 1317/07-CJCEx, de 07.07.2007, da Postulação Simultânea nas Esferas Administrativa e Judicial , com Idêntico Objeto - Aplicação do disposto no Decreto 4.250, de 27.05.2002. - Oficio 291 Ass Jur Cms-Circular, de 08.10.2007 - Encaminha Of 229 Ass Jur-07 (A1/SEF), de 24.09.2007 - Orienta que as perícias, contem com, pelo menos 02 (dois) profissionais da área. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2/legislacao 22
PROCEDIMENTOS P/APURAÇÃO IRREG. ADM Orientações Diversas - Oficio 060 SPE/D Aud Circular, de 16 Jul 2008 - Encaminha o Of 160 Ass Jur - 01 (A1/SEF), de 24 Jul 2008, que trata sobre atividades de perícia contábil no âmbito do Exército Brasileiro e orienta que a contar dessa data os laudos podem ser assinados por apenas um perito, ressalvada a hipótese de complexidade que abranja mais de uma área do conhecimento. - Oficio 333 Asse Jur CMS - Circular, de 22.12.2008 - Encaminha Of 9.190/Ch Circular, de 01.12.2008, do Ch Gab cmt Ex, versando sobre informações parainstruir a Defesa da União e Cumprimento de Julgados. - Fax 065-SAGEF/D AUD - Circular, de 02.04.2009 - Orienta manter nos relatórios (RPCM e Relatórios Trimestrais) as informações dos processos administrativos até que seja implantado o ressarcimento total do prejuízo apurado ou realizada a efetiva inscrição em Dívida Ativa da União, informando, nessa caso, obrigatoriamente, o respectivo número da inscrição. (MSG SIAFI 20090415507, de 13.04.2009). - Oficio Nr 135 - Asse Jur CMS - Circular, de 08 Jun 2009 - Encaminha cópia do Of 277-A2.1-Circular, de 26 Mai 2009 Gab Cmt, versando sobre tramitação de documentos relativos a defesa da União, emanados da Advocacia-Geral da União (AGU) - (contém Lista dos Órgão da AGU por Comando Militar de Área). - Sistema Débito do TCU - Software utilizado para cálculo da atualização dos débitos com a União - Manual de Procedimentos da Dívida Ativa - Secretaria do Tesouro Nacional. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2/legislacao 23
CONCLUSÃO PARCIAL A EFETIVIDADE NOS CONTROLES MINIMIZA A OCORRÊNCIA DE IMPROPRIEDADES OU IRREGULARIDADES. A DEFICIÊNCIA DOS CONTROLES FAVORECE A OCORRÊNCIA DE IMPROPRIEDADES E IRREGULARIDADES QUE PODEM RESULTAR EM IMPROBIDADES. http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 27
CONCLUSÃO A 3ª ICFEx agradece aos Senhores Ordenadores de Despesa e demais Agentes da Administração pela prestimosa participação neste Simpósio, desejando a todos um ótimo regresso as UG de origem e pleno sucesso no desempenho de suas atividades administrativas. Controle Interno: Segurança do Comando e Preservação da Imagem do Exército http://www.3icfex.eb.mil.br/s2 28 28