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CONVÊNIO 79/05

CONVÊNIO 79/05. ISENÇÃO DE ICMS PARA AQUISIÇÕES DO PROFISCO. ISENÇÃO ICMS. CONVÊNIO ICMS 79/05

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CONVÊNIO 79/05

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Presentation Transcript


  1. CONVÊNIO 79/05 ISENÇÃO DE ICMS PARA AQUISIÇÕES DO PROFISCO

  2. ISENÇÃO ICMS • CONVÊNIO ICMS 79/05 • Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. • Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2010 [prorrogado até 31/12/14 pelo Conv. ICMS 101/12].

  3. ISENÇÃO ICMS • Existem dois Convênios entre os Estados que concedem isenções: • 1 - Convênio ICMS 26/03 - autoriza os Estados a concederem isenção nas operações ou prestações INTERNAS destinadas a órgãos da Administração Públicas Estadual DIRETA, suas fundações e autarquias. • 2 - Convênio ICMS 79/05 - concede isenção nas operações INTERNAS E INTERESTADUAIS nas compras destinadas a Programas de fortalecimento e modernização das áreas de gestão, planejamento e de controle externo dos Estados e do DF.

  4. ISENÇÃO ICMS • As isenções que têm como suporte o convênio ICMS 26/03 são condicionadas ao repasse do valor da isenção ao Estado, sob forma de DESCONTO. • A isenção somente se aplica a operações INTERNAS, ou seja, licitantes de outros Estados não podem usufruir deste benefício, bem como os licitantes localizados em território catarinense que já tenham adquirido as mercadorias objeto da licitação com o ICMS ST retido em favor de SC.

  5. ISENÇÃO ICMS • As isenções que têm como suporte o Convênio ICMS 79/05 estão reguladas no Anexo II, art. 2º, LIII, e são aplicáveis tanto às operações INTERNAS como às INTERESTADUAIS, sem qualquer condição. • Vence a menor proposta, e o valor ofertado será idêntico ao valor pago ao licitante vencedor. • O licitante terá direito ao ressarcimento.

  6. ISENÇÃO ICMS • Não é necessário comprovar que o valor isentado foi repassado ao Estado sob forma de desconto. • Então como saber se o valor da isenção foi repassado ao Estado?

  7. OPERACIONALIZAÇÃO • Fazemos os orçamentos de forma normal. • Pedimos à Gerência de Tributação – GETRI que informe a carga tributária do bem a ser adquirido (conforme Estado do orçamento). • Informamos à GETRI o código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

  8. OPERACIONALIZAÇÃO • Deduzimos, do valor orçado, a carga tributária informada, de modo que temos o valor que é colocado no Edital como VALOR ESTIMADO. Valor Orçado 100,00 (-) Carga Tributária (12%) 12,00 (=) Valor Estimado 88,00

  9. OPERACIONALIZAÇÃO • É este o valor de base para sabermos se a empresa está considerando a isenção do Convênio ICMS 79/05 no seu preço. Assim, o valor que a empresa apresenta para ganhar a licitação é o mesmo valor que será pago a ela. • Na prática, as fábricas estão ganhando as licitações, pois não precisam pedir ressarcimento de ICMS recolhido por ST, porque ainda não o recolheram.

  10. EDITALDo Objeto • Por se tratar de bens destinados ao Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO, adquiridos por meio de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme o Convênio ICMS nº 79/05, de 01º de Julho de 2005, aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, o objeto desta licitação tem o benefício da ISENÇÃO DO ICMS.

  11. EDITALDo Objeto • A isenção supracitada não se aplica nas aquisições efetuadas de estabelecimento enquadrado no Regime Fiscal do Simples Nacional.

  12. EDITALDo Objeto • Na hipótese do imposto ter sido recolhido antecipadamente, cabe ao licitante solicitar o ressarcimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda da Unidade da Federação onde esteja localizado.

  13. EDITALDa Proposta de Preços • As empresas deverão apresentar na proposta de preços o valor efetivo de venda, considerando a isenção de ICMS nos termos do Convênio ICMS 79/05, ou seja, o valor líquido, já desonerado do imposto.

  14. EDITALDa Proposta de Preços • Considerando que a operação é isenta, nos termos do Convênio ICMS 79/05 e do RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 2º, LIII, não há necessidade de demonstrar diferença entre preço bruto e preço líquido.

  15. ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO Cláusula do Pagamento • A nota fiscal deverá demonstrar o seguinte: • a) O Valor do ICMS e do ICMS Substituição Tributária deverão ser iguais a zero; • b) As Informações Complementares deverão indicar a expressão “Operação isenta nos termos do Convênio ICMS 79/05”.

  16. ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS • VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ xxx • Para ser determinado, foi deduzida do valor de mercado apurado a parcela correspondente ao ICMS, conforme isenção prevista no Convênio ICMS 79/05 e Anexo 2, art. 2º, LIII.

  17. CONTATO PROFISCO SC Gisele Rafaeli Assistente Técnica de Monitoramento e Avaliação Luiz Carlos Rhil de Azambuja Assessor Fone: (48) 3664-5712 E-mail: profisco@sef.sc.gov.br

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