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A caça. Hoje não se apanha nada!!!. A caça no concelho. Há muitas pessoas que vão à caça para se divertirem e estar com os amigos, mas à outros que encaram a caça como uma profissão. As reservas de caça. Rio Seco Junqueira Altura São Bartolomeu Monte Francisco Odeleite Azinhal.
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A caça Hoje não se apanha nada!!!
A caça no concelho • Há muitas pessoas que vão à caça para se divertirem e estar com os amigos, mas à outros que encaram a caça como uma profissão.
As reservas de caça • Rio Seco • Junqueira • Altura • São Bartolomeu • Monte Francisco • Odeleite • Azinhal
Caça: Três mil caçadores assinam documento contra regras para o minifúndio Leiria, 16 Julho Um abaixo-assinado foi entregue no Ministério da Agricultura com cerca de três mil assinaturas, contestando as regras de caça nas zonas de minifúndio, considerada demasiado limitativa, anunciou hoje a Federação Portuguesa de Caçadores (FPC). A nova legislação proíbe a caça a 500 metros de zonas habitadas, o dobro do anterior diploma, o que vai "inviabilizar a caça na maior parte do país", considerou Hélder Ramos, presidente da FPC, que reclama a manutenção da antiga lei de bases. Com esta nova legislação, o diploma que "impede a caça nas zonas de minifúndio, onde há casas muito dispersas", mas também onde "reside a maior parte dos caçadores portugueses". A anterior lei de bases previa uma distância de 250 metros dos povoados, um valor considerado "aceitável e adequado" para a Federação Portuguesa de Caçadores, conciliando a segurança das populações e a segurança das populações. Em comunicado, a FPC contesta também a "falta de consideração a que têm sido sujeitos os caçadores portugueses" por parte da tutela, que tem atrasado a publicação do calendário de caça para a presente época. Para Hélder Ramos, cuja associação, com sede em Tomar, representa cerca de 15 mil caçadores e 50 clubes ou associações, o novo diploma vem "acabar com a caça no minifúndio", condicionando ou impedindo o funcionamento da esmagadora maioria das reservas associadas a norte do rio Tejo. A actual lei "inviabiliza a actividade em cerca de 80 por cento do território nacional", considera a FPC.
Legislação da caça • APARCAMENTO DE GADO: • Portaria n.º 645-A/99, de 12 de Agosto - alarga os prazos, para 1999, de pedidos de concessão e renovação dos aparcamentos de gado. • Portaria n.º 847-A/87, de 2 de Novembro - regulamenta a sinalização de aparcamento de gado. • ARMAS/MUNIÇÕES: • Decreto-Lei n.º 37 313/49, de 21 de Fevereiro - aprova o regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições. • Lei n.º 22/97, de 27 de Junho - altera o regime de uso e porte de arma. • Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto - rectifica a Lei n.º 22/97 de 27 de Junho. • Lei n.º 29/98, de 26 de Junho - altera os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto • CALENDÁRIO VENATÓRIO: • Portaria n.º 393-A/2000, de 13 de Julho - publica o calendário venatório da época 2000/2001. …
… • CAMPOS DE TREINO: • Portaria n.º 816-B/87, de 30 de Setembro - regulamenta a constituição e funcionamento dos campos de treino. • CARTA DE CAÇADOR: • Portaria n.º 262/90, de 9 de Abril - define a forma processual da realização de exame para a obtenção de carta de caçador e define taxas. • Portaria n.º 1.239/93, de 4 de Dezembro - define os modelos de impressos, os documentos a apresentar e o procedimento para a concessão, renovação e emissão de 2.ªs vias de carta de caçador e o valor das taxas devidas. • DIVERSOS: • Portaria n.º 847-B/87, de 2 de Novembro - define os termos de venda dos meios e instrumentos de caça, os meios de transporte e outros produtos da infracção de caça sejam perdidos a favor do Estado. • Portaria n.º 818/92, de 19 de Agosto - identifica as espécies cinegéticas passiveis de comercialização. • …
… • REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA CAÇA: • Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. • Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro (N.º 214 - Suplemento I-A Série) - Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro. [Novidade: 27-Set-2000] • Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho - define as regras gerais de funcionamento das Zonas de Caça Nacionais. • Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro - define as regras gerais de fucionamento das Zonas de Caça Sociais. • Portaria n.º 1 226/90, de 21 de Dezembro - aprova o Regulamento do Exercício da Caça no interior das Zonas Militares. • Portaria n.º 775/91, de 7 de Agosto - aprova o Regulamento do Exercício da Caça nos terrenos pertencentes aos estabelecimentos prisionais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e institutos de reeducação da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de menores. • Portaria n.º 1 313/95, de 22 de Maio - regulamenta o exercicio da caça com aves de presa. • Portaria n.º 106-B/97 - autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa, a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão, nas 4.ª feiras e sábados não coincidentes com dias de Feriado Nacional obrigatório. . . .
… • TABULETAS DE SINALIZAÇÃO: • Portaria n.º 697/88, de 12 de Outubro - define os modelos para os sinais e tabuletas a utilizar na balizagem dos terrenos em que o exercício da caça é proibido ou está sujeito a restrições. • Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho - aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das Zonas de Caça Nacionais, Sociais, Associativas e Turísticas. • TAXAS: • Portaria n.º 312/97 (II Série), de 12 de Junho - estabelece os montantes das taxas (licenças de caça, registo de matilhas de cães de caça, de aves de presa e furões e criação de caça em cativeiro) • ZONAS DE CAÇA: • Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março - procede à regulamentação do processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial. • Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho - define as regras gerais de funcionamento das Zonas de Caça Nacionais. • Declaração de Rectificação n.º 142/94, de 30 de Agosto - rectifica a redacção do preâmbulo e do n.º 1 da Portaria n.º 640-D/94. • Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro - define as regras gerais de fucionamento das Zonas de Caça Sociais.
TRABALHO REALIZADO POR: • Dinis Mascarenhas nº3 6ºB • Márcio Santos nº12 6ºB