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Transferências Governamentais Constitucionais e Legais. ALIPIO REIS FIRMO FILHO Analista de Controle Externo – TCU ( alipiorf@tcu.gov.br). Transferências Governamentais Constitucionais e Legais. Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos municípios – FPM;
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Transferências Governamentais Constitucionais e Legais ALIPIO REIS FIRMO FILHO Analista de Controle Externo – TCU (alipiorf@tcu.gov.br)
Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos municípios – FPM; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
LEGISLAÇÃO BÁSICA • Constituição Federal; • EC nº 14, de 12/09!96; • EC nº 17, de 22/11/97; • LC nº 59, de 22/12/1988; • LC nº 61, de 26/12/1988; • LC nº 62, de 28/12/1989; • LC nº 91, de 22/12/1997; • Lei nº 5.172, de 25/10/1966; • Lei nº 8.443/92; • Decreto-Lei nº 1.881, de 27/08/1981; • IN/TCU nº 31, de 24/11/1999.
POR QUE FUNDO “DE PARTICIPAÇÃO” ??? IR IPI UNIÃO
“PARTICIPAÇÃO” ( 44 % ) 21,5% (FPE) 22,5% (FPM) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (IR/IPI) (INCENTIVOS FISCAIS + RESTITUIÇÕES)
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE)
COMO É CALCULADA A QUOTA ESTADUAL NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS??? FPE
QUOTA REGIONAL QUOTA ESTADUAL =FPE= • QUOTA ESTADUAL
QUOTA REGIONAL 85% FPE (LC Nº 62/89) 15%
QUOTA REGIONAL 85% 52,46% 25,37% FPE 7,17% (LC Nº 62/89) 15%
QUOTA REGIONAL 85% 52,46% 25,37% FPE 7,17% (LC Nº 62/89) 8,48% 15% 6,52%
QUOTA ESTADUAL COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO (LC Nº 62/89)
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM)
COMO É CALCULADA A QUOTA MUNICIPAL NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS??? FPM
COMO É CALCULADA A QUOTA MUNICIPAL NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS??? 90% (Interior) FPM 10% (Capitais) (Lei Nº 5.172/66)
COMO É CALCULADA A QUOTA MUNICIPAL NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS??? 4% (=/+156.216 hab.) 90% (Interior) 86% (Todos) FPM 10% (Capitais) (Lei Nº 5.172/66) Decreto-Lei nº 1.881/81
FPM TOTAL: $ 1.000.000 FPM-RESERVA (= ou + 156.216 hab.) FPM-INTERIOR FPM-CAPITAIS $ 860.000 (86%) $ 100.000 (10%) $ 40.000 (4%)
FPM-INTERIOR TABELA I – TCU (DN nº 63/2004) SOMATÓRIO DOS COEFICIENTES TOTAL DOS MUNICÍPIOS ESTADO COEFICIENTE AM 1,2452 81 62 TABELA II – Decreto-Lei nº 1.881/81
FPM-CAPITAIS TABELA III – TCU (DN nº 63/2004) SOMATÓRIO DOS COEFICIENTES DAS CAPITAIS CAPITAL COEFICIENTE MANAUS 3,7696 126,20
CONSTRUÇÃO DAS TABELAS Até 31.08 Até 31.10 Até último dia útil de cada exercício Fundação IBGE Fundação IBGE publica no DOU TCU fixará e publicará os coeficientes de participação Relação das populações por Estados e Municípios Envia ao TCU a Relação das populações por Estados e Municípios + Renda per capita apurada Recurso de Contestação: 30 dias Reclamações fundamentadas: 20 dias
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO FPE/FPM
DATA DO REPASSE A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PERÍODO DE ARRECADAÇÃO DO IPI E IR Dia 20 do mês 01 a 10 do mês 11 a 20 do mês Dia 30 do mês Dia 10 do mês seguinte 21 ao último dia do mês
GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE FPE/FPM. HÁ ALGUMA FONTE DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEL? www.stn.fazenda.gov.br
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF)
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Emenda Constitucional n° 14/96; • Lei n° 9.424/96: Dispõe sobre o FUNDEF; • Lei n° 9.394/96: Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
OBJETO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
“corpo docente, corpo discente e escolas do ensino fundamental”
NATUREZA DAS DESPESAS • Remuneração dos professores do ensino fundamental; • Aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços; • Aquisição de material didático; • Construção, ampliação, conclusão ou reforma das instalações físicas integrantes do patrimônio público do respectivo governo.
COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS ICMS IPI-Exportação FPE 15% FPM LC 87/96 (Lei Kandir) ? Complementação União
Valor mínimo anual por aluno “O valor mínimo nacional por aluno é fixado anualmente por ato do Presidente da República e não pode ser inferior ao resultado da divisão da previsão da receita total para o Fundo pelo total de matrículas no ensino fundamental no ano anterior (1ª a 8ª séries), acrescida do total estimado de novas matrículas (Lei n° 9.424/1996, art. 6º)” Decreto n° 5.374, 17/02/2005
Complementação da União “A União complementará os recursos do Fundef sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente” (§ 3°, do art. 60 do ADCT)
MODALIDADE DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS AUTOMÁTICAS
PRESTAÇÃO DE CONTA DOS RECURSOS
A prestação de contas é feita em três momentos distintos:-Mensalmente-Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, conforme estabelece o art. 5º da Lei nº 9.424/96. -Bimestralmente - Por meio de publicação de relatórios do respectivo Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária, evidenciando as despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em favor do ensino fundamental, à conta do FUNDEF, com base no disposto no § 3º, art. 165 da CF, e art. 72 da LDB(Lei nº 9.394/96). -Anualmente - Ao respectivo Tribunal de Contas, de acordo com instruções desta instituição.
MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O FUNDEF WWW.MEC.GOV.BR
Secretaria de Controle Externo no Amazonas –SECEX/AM Endereço: Av. Joaquim Nabuco, 1193, Centro, Manaus - AM Telefone: (092) 622-1576 Site: www.tcu.gov.br E-mail Secretaria : secex-am@tcu.gov.br