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Lei Federal nº 6.766/79 Parcelamento do Solo Urbano O que mudou ? Projeto de Lei – 3.057/00 “Lei de Responsabilidade Territorial”. 1. Antecedentes. No início, todos os imóveis eram públicos e pertenciam à Coroa Portuguesa.
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Lei Federal nº 6.766/79 Parcelamento do Solo UrbanoO que mudou ?Projeto de Lei – 3.057/00“Lei de Responsabilidade Territorial”
1. Antecedentes No início, todos os imóveis eram públicos e pertenciam à Coroa Portuguesa. A colonização de grandes glebas foram concedidas aos chamados Capitães Donatários, sesmeiros, por meio do regime das sesmarias. Em 1824, a Lei de Terras – Lei Federal 601/1850 estabeleceu um sistema de legitimação de posses – marco inicial da primeira grande tentativa de promover a regularização do uso das terras no Brasil ( públicas e privadas)
PROCESSO DA URBANIZAÇÃO BRASILEIRA 1950 18 milhões 36% viviam em cidades 2005 169 milhões 82% vivem em cidades Em 50 anos a população urbana cresceu mais de 150 milhões
Estrutura fundiária historicamente de exclusão: no campo sem reforma agrária Nas cidades reserva fundiária dos lotes bem localizados e exclusão dos mais pobres para periferias distantes
Rio de Janeiro – Rocinha A POPULAÇÃO POBRE VAI SE INSTALAR NAS ÁREAS REJEITADAS PELO MERCADO IMOBILIÁRIO, NOS MORROS,CÓRREGOS, APPs
Em áreas centrais irregulares desprovidas de padrões mínimos de urbanidade (Morumbi –SP)
Cidade intramuros Modelo perdulário • polinucleamento do território • ocupação das área rurais • falta de integração com a cidade e com a vizinhança • espraiamento da cidade
Custo / Habitação US$ Custo por habitação em dólares dos serviços urbanos em relação à densidade. (fonte: prof. Juan Mascaró/UFRGS) Densidade Habitantes / ha
Falta de integração com o sistema viário da cidade Condomínio em Brasília-DF Falta de espaços públicos: praças, áreas verdes etc. Condomínio em Brasília- DF
Falta de acessibilidade aos bens de uso comum – praias Riviera São Lourenço – SP 50 mil habitantes
Falta de integração com a vizinhança Alphaville – uma cidade dentro de outra cidade
Marco legal 1988- Constituição Federal – arts,6º, 5º, 182 e 183 2001- Estatuto da Cidade: Lei Federal nº 10.257/01 Plano Diretor – novos instrumentos jurídicos, tributários e urbanísticos 2001 - Medida Provisória nº 2.220/2001 – posse em área pública (CUEM) Para fechar o ciclo de revisão do marco jurídico-urbanístico nacional falta atualizar a Lei de Parcelamento do Solo Urbano 6.766/ 79 (o PL é de iniciativa do Leg. desde 2000)
Antecedentes • Lei 6766/79 • Durante muitos anos a única Lei Federal no campo urbanístico: • Muitas exigências, burocracia e ineficácia; pouca relação com a produção dos territórios populares (normas simplificadas parcelamento baixa renda) • Mudanças pontuais realizadas em 1999 – Lei Federal nº 9.785 • Perspectiva de Expansão urbana/ crescimento horizontal da cidade (pizza fatiada)/ produto da atividade econômica de parcelar o território
Antecedentes • Críticas: • Não considera a cidade real – Condomínios Urbanísticos • Faltam disposições específicas para promover a regularização fundiária • Necessidade de compatibilização com o Estatuto da Cidade e com a MP 2.220/01 de maneira a fortalecer o reconhecimento da competência municipal e integração com as disposições do Plano Diretor Municipal
Desafios Agilizar o licenciamento dos novos parcelamentos urbanos, contribuindo para aumentar a oferta de lotes legalizados, bem localizados e mais baratos para habitação de interesse social e garantindo sua adequação urbanística e ambiental Auxiliar na implementação de uma política nacional de regularização fundiária que contribua para concretizar o direito à moradia previsto pela Constituição Federal
Desafios Propiciar a redução da degradação ambiental e prejuízos sociais decorrentes das dificuldades institucionais e legais de recuperação ambiental e urbana Consolidar a ordem urbanística a partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Cidade – Plano Diretor como instrumento estrutural para a definição dos novos parcelamentos e da regularização fundiária
Desafios Consolidar o papel do Município no ordenamento territorial, normas urbanísticas indicativas, podendo o município definir parâmetros diferenciados Considerar as diferenças entre os municípios brasileiros: 31 municípios com mais de 500.000 hab 194 municípios com mais de 100.000 hab e menos de 500.000 hab 5.338 municípios com menos de 100.000 hab
Desafios Considerar a cidade real a partir da criação de regras claras para os parcelamentos urbanos, especialmente para os condomínios urbanísticos Fortalecer a gestão democrática da cidade com a articulação com os conselhos participativos de gestão local Construir a Gestão Plena do território: de “regras para parcelamento” a políticas para fazer cidades