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C OMISSÃO I NTRA- H OSPITALAR PARA D OAÇÃO DE Ó RGÃOS E T ECIDOS PARA T RANSPLANTES Portaria 2.600 de 2009: Classifica os hospitais como tipo I, II, e III. I ) Hospital com até 200 óbitos ano, e possua assistência ventilatória, neurocirurgia ou neuropediatria,. CIHDOTT.

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Presentation Transcript


  1. COMISSÃO INTRA-HOSPITALAR PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTES • Portaria 2.600 de 2009: • Classifica os hospitais como tipo I, II, e III. • I ) Hospital com até 200 óbitos ano, e possua assistência ventilatória, neurocirurgia ou neuropediatria, CIHDOTT

  2. Portaria 2.600 de 2009 • II-com referência a trauma e /ou neurologia, ou neurocirurgia com menos de 1000 óbitos ano, não Oncológico • III-Não Oncológico com mais de 1000 Óbitos ano, com pelo menos um programa de Tx.  • Aos demais hospitais é opcional a criação da CIHDDOTT. CIHDOTT

  3. Portaria 2.600 de 2009: • A direção do Hospital deve prover área física constituída e equipamentos adequados para o funcionamento da CIHDOTT e definir carga horária dos membros da Comissão.  CIHDOTT

  4. Portaria 2.600 de 2009: • Deve ser composta por no mínimo três membros de nível superior, dentre os quais 1 (um) médico ou enfermeiro, designado como Coordenador Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante. • Coordenador deve possuir carga horária mínima de 20h semanais dedicadas exclusivamente à CIHDOTT. CIHDOTT

  5. Portaria 2.600 de 2009 : Atribuições: Organizar, no âmbito do hospital o protocolo de Doação;   criar rotinas p/ oferecer aos familiares, a possibilidade da Doação; articular-se c/ as equipes médicas , principalmente das UTIs; CIHDOTT

  6. Portaria 2.600 de 2009 • Articular-se com equipes encarregadas de verificação de ME, visando assegurar o processo, ágil e eficiente; • Viabilizar a realização do diagnóstico de ME, conforme Resolução do CFD de medicina; • Notificar e manter registros do nº de óbitos mesmo daqueles que não sejam doadores; • Promover e organizar no âmbito do hospital o acolhimento familiar antes, depois e durante todo o processo; CIHDOTT

  7. Portaria 1.262 de 16/06/2006 : • Arquivar e guardar adequadamente documentos do doador, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento esclarecido, exames laboratoriais e outros; • Apresentar mensalmente os relatórios a CNCDO, conforme modelo no Anexo III;  • Supervisionar todo o processo: Identificação do doador Retirada de órgãos e/ou tecidos Entrega do corpo do doador à família CIHDOTT

  8. Portaria 2.600 de 2009 : • Articular-se c/ IML,, p/ agilização do processo de necropsia; • Articular-se com a CNCDOs OPOS, ou Banco s de Tecidos para organizar o processo da Doação; CIHDOTT

  9. Portaria 2.600 de 2009 : • Notificar a CNCDO 100% dos casos de ocorrências de diagnóstico de ME, mesmo nos casos de não doador; • Entrevistar, em 100% desses casos, os familiares do paciente falecido, oferecendo a possibilidade de doação de órgãos, excetuando-se as contra-indicações médicas, definidas pela CNCDO.  CIHDOTT

  10. Portaria 2.600 de 2009: • Conduzir todas as etapas diagnósticas de qualificação do potencial doador de órgãos em no máximo 18 horas. CIHDOTT

  11. Portaria 2.600 de 2009: • Obter um mínimo de 60% de efetivação da doação de órgãos sobre o total de casos em que for aplicado a entrevista familiar. • Responsabilizar-se pela educação permanente dos funcionários da instituição sobre acolhimento familiar e outros aspectos da doação; • Avaliação dos indicadores de desempenho da CIHDOTTs, classificadas como III, conforme Art 14 do RT, metas, serão critérios p/ renovação e autorização do Estabelecimento e equipes especializadas. CIHDOTT

  12. Fim... Ou Melhor... Recomeço... OBRIGADA por DOAR o seu TEMPO !

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