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ETSP. LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DA MARINHA MERCANTE. -A importância da Marinha Mercante -Classificação da Navegação -Classificação das Embarcações. LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA. -A Autoridade Marítima -Segurança do Tráfego Aquaviário -LESTA e sua Regulamentação

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Presentation Transcript


  1. ETSP LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA

  2. CONSTITUIÇÃO DA MARINHA MERCANTE -A importância da Marinha Mercante -Classificação da Navegação -Classificação das Embarcações

  3. LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA -A Autoridade Marítima -Segurança do Tráfego Aquaviário -LESTA e sua Regulamentação -Normas da Autoridade Marítima -Direitos e Deveres da Tripulação

  4. A IMPORTÂNCIA DA MARINHA MERCANTE • O transporte é o deslocamento de bens e pessoas de uma região para outra • Temos basicamente quatro tipos de transporte: • 1º) AÉREO • 2º RODOVIÁRIO • 3º) FERROVIÁRIO • 4º) AQUAVIÁRIO

  5. MARINHA MERCANTE • O QUE É? • É o conjunto de todas as atividades as quais utilizam o meio aquaviário. • O transporte de pessoas e cargas • A pesca • Os serviços de dragagem • Os serviços portuários • O esporte e recreio • Entre outros

  6. MARINHA MERCANTE • As atividades de apoio, que tornam as operações seguras, baratas, eficientes e rápidas, satisfazendo os requisitos de qualidade dos usuários, também podem ser consideradas como parte do conjunto que formam a MARINHA MERCANTE

  7. IMPORTÂNCIA DA MARINHA MERCANTE • Três fatos que indicam a importância da MARINHA MERCANTE 1º) Comércio exterior do Brasil realizado por transporte marítimo. 97% das mercadorias (IMPORTADAS / EXPORTADAS) seguem por via marítima 2º) Território brasileiro – grandes bacias hidrográficas. Com investimento, tornam-se navegáveis, reduzindo o frete, levando mercadorias baratas às regiões distantes 3º ) Grande costa marítima – interliga grandes cidades pelo mar, economizando combustível, evitando o transporte rodoviários, que é antieconômico nas grandes distâncias

  8. ESPORTE, RECREIO E TURISMO • Envolve as atividades de recreio e esportes náuticos e as embarcações para este fim, como regatas com barcos a vela, lanchas e iates de lazer. • Diga-se de passagem que o turismo náutico vem crescendo a cada ano. • Temos, por exemplo, as escunas e grandes transatlânticos, envolvidos no turismo náutico.

  9. CLASSIFICAÇÃO DA NAVEGAÇÃO • Dependendo do tipo de navegação em que esta enganjada, a embarcação indicará uma série de necessidades, tais como: • 1) equipamentos • 2) categoria da tripulação • 3) aparelhos de salvatagem • 4) arranjos de combate a incêndio • 5) entre outros

  10. CLASSIFICAÇÃO DA NAVEGAÇÃO • Classificar a navegação é uma forma de condicionar uma série de exigências à embarcação e a sua tripulação. • A LESTA prevê a classificação da navegação em: • 1) INTERIOR • 2) MAR ABERTO

  11. NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO • A navegação em MAR ABERTO é aquela realizada em águas marítimas desabrigadas. É subdividida em: • 1) NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO – realizada entre portos brasileiros e portos de outros países. • 2) NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM – é realizada em mar aberto entre portos nacionais. • 3) NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO – realizada em mar aberto para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica Exclusiva.

  12. NAVEGAÇÃO INTERIOR • É aquela realizada em hidrovias interiores, ou seja, em rios lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideras abrigadas. Existem duas formas: • 1) INTERIOR NACIONAL – realizada entre portos no território nacional. • 2) INTERIOR INTERNACIONAL – realizada entre portos fluviais brasileiros e de outros países. • OBSERVAÇÃO – A NAVEGAÇÃO INTERIOR realizada exclusivamente nos portos e terminais para atendimento de embarcações e instalações portuárias é classificada como de APOIO PORTUÁRIO.

  13. CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES • Segundo a NORMAM emitida pela DPC as embarcações podem ser classificadas da seguinte forma: • 1) QUANTO A NAVEGAÇÃO • 2) QUANTO A ATIVIDADES OU SERVIÇO • 3) QUANTO A PROPULSÃO • 4) QUANTO A CONSTRUÇÃO

  14. CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES • QUANTO A NAVEGAÇÃO • 1) Mar aberto (NORMAN-01) • a) Longo Curso • b) Cabotagem • c) Apoio Marítimo • 2) Interior (NORMAN-02) • a) Internacional • b) Nacional • c) Apoio Marítimo

  15. CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES • QUANTO A ATIVIDADE OU SERVIÇO: • 1) Passageiros • 2) Carga • 3) Rebocador/Empurrador • 4) Pesca • 5) Esporte e Recreio • 6) Outras atividades e serviços

  16. CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES • QUANTO A PROPULSÃO • 1) COM PROPULSÃO • 2) SEM PROPULSÃO

  17. CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES • QUANTO AO TIPO DE CONSTRUÇÃO • 1) balsa • 2) barcaça • 3) cábrea • 4) carga geral • 5) carga refrigerada • 6) chata • 7) cisterna • 8) dique flutuante • 9) draga • 10) escuna • 11) “ferry boat” • 12) flutuante • 13) gases liquefeitos

  18. CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES • 14) graneleiro • 15) graneleiro (ore-oil) • 16) graneleiro (auto-descarregável) • 17) hovercraft • 18) jangada • 19) lancha • 20) lancha de prático • 21) outras embarcações • 22) outros granéis (líquidos) • 23) passageiro/carga • 24) passageiro/ro-ro • 25) passageiros • 26) pesqueiro

  19. CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES • 27) pesquisa • 28) petroleiro • 29) plataforma • 30) porta contentor • 31) quebra-gelo • 32) químico • 33) rebocador • 34) roll on-roll of • 35) saveiro • 36) sonda • 37) “suply” • 38) traineira • 39) veleiro

  20. LEGISLAÇÃO AQUAVIÁRIA • AUTORIDADE MARÍTIMA • O QUE É? • QUEM É? • O QUE FAZ? • A Autoridade Marítima é órgão do governo federal que tem a responsabilidade de fazer respeitar as leis e as normas referente ao tráfego aquaviário.

  21. AUTORIDADE MARÍTIMA • A Autoridade Marítima é exercida pela Marinha do Brasil, por meio de um órgão especializado, que é denominada de Diretoria de Portos e Costa – DPC. • Para se fazer presente em todos os recantos navegáveis do Brasil a DPC se vale das Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais. • Quando a área de jurisdição das Capitanias é demasiadamente grande se valem da Delegacias e Agências subordinadas para desempenharem sua missão. • O CONJUNTO DESSES ÓRGÃOS, COORDENADOS PELA DIRETORIA DE PORTOS E COSTA É CONHECIDO COMO SISTEMA DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO - SSTA

  22. AUTORIDADE MARÍTIMA • O que faz a Autoridade Marítima? • A Autoridade Marítima, que é exercida por todo SSTA, age basicamente no sentido de atender os seguintes interesses: • A) CONTRIBUIR PARA A ORIENTAÇÃO E O CONTROLE DA MARINHA MERCANTE. • B) FISCALIZAR EMBARCAÇÕES E TERMINAIS MARÍTIMOS PARA PREVENIR A POLUIÇÃO HÍDRICA. • C) ATUAR NO SENTIDO DE GARANTIR A SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO. • D) COOPERAR NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS MARÍTIMAS NACIONAIS.

  23. SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO • Segurança do Tráfego Aquaviário existe para proteger as pessoas (tripulação e passageiros), o meio ambiente a propriedade (embarcação, carga, etc). • Para que a STA exista é necessário que se estabeleçam regras e normas para disciplinar o setor. • NIVEL INTERNACIONAL – Organização Marítima Internacional / IMO – Convenções e Resoluções. • NÍVEL NACIONAL – DPC – LESTA, RLESTA, NORMAM • NÍVEL REGIONAL – CP e CF – PORTARIAS NORMATIVAS ex: NPCP

  24. LESTA E SUA REGULAMENTAÇÃO • A LESTA, Lei n.º 9537 de 11/12/97, é composta por 06 capítulos e 42 artigos. • CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – Define os termos utilizados na legislação e como ela deverá ser aplicada. • CAPÍTULO 2 – DO PESSOAL – Expõe em linhas gerais diretrizes sobre o profissional aquaviário. • CAPÍTULO 3 – SERVIÇO DE PRATICAGEM – Apresenta os aspectos gerais do serviço de praticagem. • CAPÍTULO 4 – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – Expõe as medidas administrativas possíveis de serem tomadas pela Autoridade Marítima a fim de manter a segurança. • CAPÍTULO 5 – DAS PENALIDADES – Apresenta as penalidades possíveis de serem aplicadas pela Autoridade Marítima como medida de procedimento administrativo. • CAPÍTULO 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – Apresenta as diretrizes finais e transitórias dessa legislação.

  25. LESTA E SUA REGULAMENTAÇÃO • A LESTA, de, 18 de maio de 1998, foi regulamentada pelo Decreto n.º 2596 do Poder Executivo - RLESTA. • A RLESTA é composta por 07 capítulos e 33 artigos. • CAPÍTULO 1 – DO PESSOAL – Apresenta os grupos e as categorias. • CAPÍTULO 2 – DA NAVEGAÇÃO E EMBARCAÇÕES – Expõe os tipos de navegação. • CAPÍTULO 3 – SERVIÇO DE PRATICAGEM – Detalha melhor os aspectos do serviço de praticagem. • CAPÍTULO 4 – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES – Apresenta duas seções, onde se descriminam as infrações com as respectivas penalidades. • CAPÍTULO 5 – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – Indica a aplicação das medidas administrativas. • CAPÍTULO 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS – Apresenta as diretrizes finais dessa legislação. • CAPÍTULO 07 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Apresenta as diretrizes transitórias dessa legislação.

  26. LESTA E SUA REGULAMENTAÇÃO • O bom marinheiro deve conhecer bem as leis e normas sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário.

  27. RLESTADecreto Lei No 2596, DE 18 DE MAIO DE 1998. • ANEXO II VALORES DE MULTA POR GRUPOS GRUPOS e VALORES DE MULTA • A de R$ 40,00 a R$ 200,00 • B de R$ 40,00 a R$ 400,00 • C de R$ 40,00 a R$ 800,00 • D de R$ 40,00 a R$ 1.600,00 • E de R$ 40,00 a R$ 2.200,00 • F de R$ 80,00 a R$ 2.800,00 • G de R$ 80,00 a R$ 3.200,00.

  28. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA • As Normas da Autoridade Marítima – NORMAM complementam a LESTA e RLESTA. • As NORMAM regulamentam uma série de atividades da Marinha Mercante. • Vejamos quais são: • NORMAM 01- Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto. • NORMAM 02 – Embarcações Empregadas na Navegação Interior. • NORMAM 03 – Embarcações de Esporte e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas.

  29. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA • NORMAM 04 – Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional. • NORMAM 05 – Homologação de Material e Autorização de Estações de Manutenção. • NORMAM 06 – Reconhecimento de Sociedade Classificadora para atuarem em Nome do Governo Federal. • NORMAM 07 – Atividade de Inspeção Naval. • NORMAM 08 – Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas sob Jurisdição Nacional. • NORMAM 09 –Inquéritos Administrativos. • NORMAM 10 – Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Bens afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos. • NORMAM 11 – Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Materiais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Nacional. • NORMAM 12 – Serviço de Praticagem. • NORMAM 13 – Aquaviários • NORMAM 14 – Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras. • NORMAM 15 – Atividades Subaquáticas.

  30. DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO • Esse assunto consta do Capítulo 4 da NORMAM 13 – Normas para Aquaviários e Amadores. • OS 07 PRINCIPAIS DEVERES DO COMANDANTE, PATRÃO OU MESTRE DA EMBARCAÇÃO SÃO: • 1º) Cumprir e fazer todos os subordinados cumprirem as leis em vigor e o que determina a LESTA, a RLESTA e as NORMAM. • 2º) Manter a disciplina na sua embarcação, zelando pelo cumprimento dos deveres dos tripulantes de todas as categorias e funções, sob suas ordens. • 3º) Inspecionar a embarcação, pelo menos uma vez por dia, para verificar as condições de asseio e higiene.

  31. DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO • 4º) Zelar pela guarda, bom acondicionamento e conservação da carga e quaisquer efeitos que receber a bordo. • 5º) Tomar todas as precauções para a completa segurança da embarcação, quer em viagem, quer no porto. • 6º) Assumir, pessoalmente, a direção da embarcação, sempre que necessário, como por ocasião de travessia perigosa, da entrada e saída de portos, da atracação e desatracação, de temporal, etc. • 7º) Ter a escrituração de tudo quanto diz respeito à administração e à navegação da embarcação, empregando, para esse fim, os livros estabelecidos pela legislação em vigor.

  32. DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO • OS 07 PRINCIPAIS DEVERES DO TRIPULANTE SÃO: • 1º) Cumprir as leis em vigor, a LESTA, a RLESTA e as NORMAM. • 2º) Obedecer às ordens do Comandante e demais superiores de bordo. • 3º) Cumprir a organização de bordo e as instruções expedidas pelo Armador. • 4º) Não se ausentar de bordo sem prévio consentimento. • 5º) Executar com zelo e eficiência os serviços que lhe competem. • 6º) Abster-se de rixas e desordens a bordo. • 7º) Manter decência no tratamento com os demais tripulantes

  33. DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO • OS 03 DIREITOS BÁSICOS DO COMANDANTE, PATRÃO OU MESTRE DA EMBARCAÇÃO SÃO: • 1º) Escolher e contratar o pessoal da tripulação e desembarcá-la, agindo em consenso com o Armador. • 2º) Impor penas disciplinares aos que pertubarem a ordem da embarcação, cometerem falta de disciplina ou deixarem de fazer o serviço que lhes competir. • 3º) Ter voto de qualidade em tudo quanto interessar à embarcação e à carga e mesmo proceder sobre sua responsabilidade, contra o que for deliberado.

  34. DIREITOS E DEVERES DA TRIPULAÇÃO • OS 03 DIREITOS BÁSICOS DO TRIPULANTE SÃO: • 1º) Receber soldo e vantagens contratadas de acordo com legislação em vigor. • 2º) Descansar o suficiente entre uma jornada e outra de trabalho em local apropriado. • 3º) Alimentar-se a bordo, conforme Tabela de Alimentação em vigor.

  35. NORMAS GERAISTRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA • Tripulação de Segurança é a QUANTIDADE MÍNIMA de tripulantes habilitados necessária para operar com segurança uma embarcação. • A TS é estabelecida pela Autoridade Marítima, por meio dos Órgãos do SSTA (Capitanias, Delegacias e Agências)

  36. FIM

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