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PROCEDIMENTO CONCURSAL - PORTARIA 83-A/2009 -. GESTÃO PREVISIONAL DE RECURSOS HUMANOS. MAPAS DE PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECRUTAMENTO. MODO DE OCUPAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO. CONSTITUIÇÃO DA RJEP. TEMPO INDETERMINADO ACTIVIDADES PERMANENTES. Por
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PROCEDIMENTO CONCURSAL - PORTARIA 83-A/2009 -
GESTÃO PREVISIONAL DE RECURSOS HUMANOS MAPAS DE PESSOAL IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECRUTAMENTO MODO DE OCUPAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO CONSTITUIÇÃO DA RJEP TEMPO INDETERMINADO ACTIVIDADES PERMANENTES Por PROCEDIMENTO CONCURSAL TEMPO DETERMINADO OU DETERMINÁVEL ACTIVIDADES TEMPORÁRIAS
NÃO EXISTEM CANDIDATOS EM RESERVA, QUE CORRESPONDAM ÀS CARACTERÍSTICAS DO POSTO DE TRABALHO ACTOS PREPARATÓRIOS DO PROCEDIMENTO CONCURSAL EXISTEM CANDIDATOS EM RESERVA QUE CORRESPONDEM ÀS CARACTERÍSTICAS DO POSTO DE TRABALHO CONSULTA À RESERVA CONSTITUÍDA NO PRÓPRIO ÓRGÃO OU SERVIÇO CONSULTA À ECCRC CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EXISTEM CANDIDATOS EM RESERVA NÃO EXISTEM CANDIDATOS EM RESERVA FINALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO ÓRGÃO OU SERVIÇO ATRAVÉS DA ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELECÇÃO ABERTURA DO PROCEDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE RECRUTAMENTO NO PRÓPRIO ÓRGÃO OU SERVIÇO ABERTURA DO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL NO ÓRGÃO OU SERVIÇO ENTREGA DA REALIZAÇÃO PARCIAL DO PROCEDIMENTO À ECCRC/OUTRAS ENTIDADES DESIGNAÇÃO DE UM JÚRI NO ÓRGÃO OU SERVIÇO DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DIRIGE A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - Âmbito do recrutamento - RECRUTAMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÕES JURÍDICAS DE EMPREGO PÚBLICO TEMPO INDETERMINADO Actividades de natureza permanente TEMPO DETERMINADO OU DETERMINÁVEL Actividades de natureza temporária TRABALHADORES EM SME TRABALHADORES QUE NÃO PRETENDAM CONSERVAR A RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO TRABALHADORES QUE DETENHAM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO SE NÃO GARANTIREM A OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO TOTAL OU PARCIALMENTE (MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DOS MEMBROS DO GOVERNO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES COM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO OU DETERMINÁVEL RECRUTAMENTO DE INDIVÍDUOS SEM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - Âmbito do recrutamento - QUEM PODE CANDIDATAR-SE EXCEPÇÃO REGRA GERAL SUBSTITUIÇÃO DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PELA FORMAÇÃO OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (obrigatório constar da publicitação) TITULAR DO NÍVEL HABILITACIONAL OU DA ÁREA DE FORMAÇÃO QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR Trabalhador que, cumulativamente: ESTEJA INTEGRADO NA CARREIRA SEJA TITULAR DA CATEGORIA EXECUTE A MESMA ACTIVIDADE OCUPE POSTO DE TRABALHO (NÃO EM MOBILIDADE) NO ÓRGÃO OU SERVIÇO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PELO ÓRGÃO OU SERVIÇO Publicação integral Extracto • DR – 2ª Série • BEP • Outros • Site da entidade • Jornal de expansão nacional • Outros PUBLICITAÇÃO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - Candidaturas - Formalização através de FORMULÁRIO – TIPO (quando aprovado) FORMATODEPAPEL FORMATOELECTRÓNICO ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - Apreciação das Candidaturas - ADMISSÃO DE CANDIDATOS TITULARES DO NÍVEL HABILITACIONAL E DOS OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS POR NÃO SEREM DETENTORES DOS REQUISITOS EXIGIDOS Notificação para a realização do 1º Método ADMISSÃO DECANDIDATOS COM FORMAÇÃO E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM SUBSTITUIÇÃO DA HABILITAÇÃO ACADÉMICA QUANDO PREVISTO Notificação NOTIFICAÇÃO DOS OUTROS CANDIDATOS DA DECISÃO DO JÚRI E FUNDAMENTAÇÃO AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS Possibilidade de não análise das alegações
MÉTODOS DE SELECÇÃO - Todos eles com carácter eliminatório - PROVA DE CONHECIMENTOS PROVA DE CONHECIMENTOS PROVA DE CONHECIMENTOS Métodos complementares Métodos Facultativos ENTREVISTA AVALIAÇÃO COMPETÊNCIAS AVALIAÇÃO CURRICULAR ANÁLISE DA FUNÇÃO E PERFIL DE COMPETÊNCIAS Métodos Facultativos Métodos Facultativos Métodos Facultativos AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - Determinação dos Métodos de Selecção para Recrutamento por Tempo Indeterminado - CANDIDATOS EM SME QUE EXERCERAM, POR ÚLTIMO, FUNÇÕES IDÊNTICAS ÀS PUBLICITADAS. CANDIDATOS COM RJEP POR TEMPO INDETERMINADO A EXERCER FUNÇÕES IDÊNTICAS ÀS PUBLICITADAS MÉTODOS OBRIGATÓRIOS Pré-estabelecidos Direito de opção do candidato em substituição dos pré-estabelecidos PROVA DE CONHECIMENTOS AVALIAÇÃOPSICOLÓGICA + MÉTODOS FACULTATIVOS / COMPLEMENTARES
PROVA DE CONHECIMENTOS AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - Determinação dos Métodos de Selecção para Recrutamento por Tempo Indeterminado - CANDIDATOS COM RJEP POR TEMPO INDETERMINADO A EXERCER FUNÇÕES DIFERENTES DAS PUBLICITADAS CANDIDATOS EM SME QUE POR ÚLTIMO EXERCERAM FUNÇÕES DIFERENTESDAS PUBLICITADAS. CANDIDATOS SEM RJEP MÉTODOS OBRIGATÓRIOS + MÉTODOS FACULTATIVOS / COMPLEMENTARES
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - Determinação dos Métodos de Selecção para Recrutamento por Tempo Determinado ou Determinável - MÉTODOS OBRIGATÓRIOS AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS + MÉTODOS FACULTATIVOS / COMPLEMENTARES
MÉTODOS DE SELECÇÃO - Aplicação e Publicitação dos Resultados - APLICAÇÃO DO PRIMEIRO MÉTODO OBRIGATÓRIO À TOTALIDADE DOS CANDIDATOS PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS POR ORDENAÇÃO ALFABÉTICA DOS CANDIDATOS CANDIDATOS APROVADOS CANDIDATOS EXCLUÍDOS NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADAOS CONVOCADOS NA TOTALIDADE OU POR TRANCHES PARA O SEGUNDO MÉTODO DECISÃO DO JÚRI EXCLUÍDOS APROVADOS HOMOLOGAÇÃO PUBLICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA / JURISDICIONAL
MÉTODOS DE SELECÇÃO - Resultados - MEDIA ARITMÉTICA PONDERADA DAS CLASSIFICAÇÕES OBTIDAS NOS MÉTODOS DE SELECÇÃO 10 DIAS ÚTEIS APÓS ÚLTIMO MÉTODO DE SELECÇÃO LISTA UNITÁRIA DE ORDENAÇÃO FINAL CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO EM SITUAÇÃO DE IGUALDADE DE VALORAÇÃO 1º - PREFERÊNCIAS LEGAIS: TRABALHADOR CONTRATADO A TERMO (ARTIGO 99º/1 DO RCTFP); OUTRAS SITUAÇÕES CONFIGURADAS PELA LEI COMO PREFERENCIAIS; 2º - OUTROS CRITÉRIOS: POR ORDEM DECRESCENTE DA VALORAÇÃO OBTIDA NO 1º MÉTODO UTILIZADO; SUBSISTINDO O EMPATE, PELA VALORAÇÃO OBTIDA SUCESSIVAMENTE NOS MÉTODOS SEGUINTES, OU PELO CRITÉRIO FIXADO NA PUBLICITAÇÃO. CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PARA RECRUTAMENTO Primeiro, os CANDIDATOS EM SME POR ORDEMDECRESCENTE DE CLASSIFICAÇÃO Segundo, os RESTANTES CANDIDATOS
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - CESSAÇÃO - • CESSA COM A OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO CONSTANTES DA PUBLICITAÇÃO • OU QUANDO OS POSTOS DE TRABALHO NÃO POSSAM SER TOTALMENTE OCUPADOS, POR: • INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE CANDIDATOS; • FALTA DE ACORDO NA NEGOCIAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO ENTRE A ENTIDADE EMPREGADORA PÚBLICA E OS CANDIDATOS CONSTANTES DA LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL. • EXCEPCIONALMENTE, POR ACTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SUA REALIZAÇÃO, SEGUIDO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESPECTIVO MEMBRO DO GOVERNO, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO EFECTUADA A ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS.
RESERVAS DE RECRUTAMENTO - Modalidades de Constituiçãono Órgão ou Serviço - CONSULTA À ECCRC PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM NÃO HAVENDO RESERVAS NO ORGÃO OU SERVIÇO E APÓS CONSULTA À ECCRC SE VERIFIQUE A INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM RESERVA ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL NO PRÓPRIO ORGÃO OU SERVIÇO QUANDO O NÚMERO DE CANDIDATOS APROVADOS FOR MAIOR QUE O NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO A OCUPAR CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO VÁLIDA POR 18 MESES PARA IDÊNTICOS POSTOS DE TRABALHO
RESERVAS DE RECRUTAMENTO - Modalidades de Constituição- POR ENTIDADE CENTRALIZADA – ECCRC CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE POSTOS DE TRABALHO PREVISTOS NOS MAPAS DE PESSOAL DE MAIS QUE UM ÓRGÃO OU SERVIÇO, PARA CARREIRA GERAL OU ESPECIAL • A ECCRC pode ainda aplicar métodos de selecção de outros procedimentos concursais quando solicitado pelos órgãos ou serviços; • Pagamento de acordo com tabela (a aprovar por membro do Governo)
RESERVAS DE RECRUTAMENTO - Realização de Procedimento Concursal na ECCRC- DECISÃO PORINICIATIVA, OU COM ACORDO, DE MAIS QUE UM ÓRGÃO OU SERVIÇO Precedida de prévia autorização do membro do Governo, responsável pela área da administração pública, pode realizar procedimentos para constituição de reservas de recrutamento para ocupação de outros postos de trabalho. MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Determina que a ECCRC realize o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, em função de previsíveis necessidades de pessoal, para ocupação de postos de trabalho previamente caracterizados.
RESERVAS DE RECRUTAMENTO - Realização de Procedimento Concursalna ECCRC- PUBLICITAÇÃO PUBLICITAÇÃO MENSAL ASSEGURADA PELA ECCRC PUBLICITAÇÃO INICIAL SEMPRE ACTIVA AVISO NA 2ª SÉRIE DO DR JORNAL DE EXPANSÃO NACIONAL B E P PÁGINA ELECTRÓNICA DA ECCRC CANDIDATURA EM FORMULÁRIO-TIPO ACESSO À INTERNET DISPONIBILIZADO PELA ECCRC, SEMPRE QUE NECESSÁRIO EFECTUADA A TODO O TEMPO FEITA NA PÁGINA ELECTRÓNICADA ECCRC
RESERVAS DE RECRUTAMENTO - Realização de Procedimento Concursalna ECCRC- APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS DE 2 EM 2 MESES COM UM MÍNIMO DE 50 CANDIDATURAS OU O JÚRI APRECIA AS CANDIDATURAS EXCLUI E NOTIFICA APLICA OS MÉTODOS APROVA
RESERVAS DE RECRUTAMENTO - Realização de Procedimento Concursalna ECCRC - LISTA DE ORDENAÇÃO EM PERMANENTE ACTUALIZAÇÃO DE ACORDO COM A SUCESSIVA INTEGRAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL ACTUALIZADA AFIXADA NA ECCRC DISPONIBILIZADA NA PÁGINA ELECTRÓNICA DA ECCRC EM DIÁRIO DA REPÚBLICA PARA EFEITO DE PREENCHIMENTO DOS POSTOS DE TRABALHO, O PROCEDIMENTO É FINALIZADO COM A ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELECÇÃO ASSEGURADA POR UM JÚRI DO ÓRGÃO OU SERVIÇO Aplicação por tranches Ponderação da entrevista COMUNICAÇÃO À ECCRC, DO RECRUTAMENTO EFECTUADO ABATIMENTO À LISTA DO (S) CANDIDATO(S) RECRUTADO(S)
RESERVA DE RECRUTAMENTO - Cessação do Procedimento Concursal na ECCRC - • QUANDO A ECCRC ENTENDA PÔR TERMO ÀS RESPECTIVAS INSCRIÇÕES, DESDE QUE DEVIDAMENTE PUBLICITADO PELOS MESMOS MEIOS POR QUE FOI PUBLICITADO O PROCEDIMENTO; • PARA O CANDIDATO: • COM A SUA DESISTÊNCIA DE INCLUSÃO NA LISTA; • COM A SUA COLOCAÇÃO NUM POSTO DE TRABALHO, EM ENTIDADE EMPREGADORA PÚBLICA; • TERMO DO PERÍODO DE VALIDADE DA SUA INCLUSÃO NA LISTA DE RESERVA DE RECRUTAMENTO (18 MESES).
CONTEÚDO DA PUBLICITAÇÃO – Publicação integral (artigo 19.º) • Identificação da autorização do procedimento; • Identificação da entidade que realiza o procedimento, endereços postal e electrónico; • Nº postos de trabalho a ocupar; • Modalidade de RJEP a constituir; • Local onde as funções vão ser exercidas; • Caracterização dos postos de trabalho (cf. mapa de pessoal); • Posição remuneratória correspondente, em caso de nomeação; • Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional (cf. mapa de pessoal); • Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sendo o caso; • Indicação da imprescindibilidade de uma RJEP previamente estabelecida; • Identificação da autorização dos membros do Governo para recrutamento de trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável ou sem RJEP, sendo o caso; • (CONTINUA)
CONTEÚDO DA PUBLICITAÇÃO – Publicação integral (artigo 19.º)(cont.) • Requisitos de admissão previstos no artigo 8º da LVCR; • Requisitos de admissão eventualmente previstos na lei que regula a carreira especial; • Prazo, forma, local de apresentação da candidatura, documentos exigidos e indicação sobre a possibilidade de apresentação por via electrónica; • Composição e identificação do júri; • Métodos de selecção; • Menção da possibilidade de opção por outros métodos de selecção obrigatórios; • Indicação e fundamentação, quando for o caso, da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada; • Tipo, forma, duração e temáticas das provas de conhecimentos; • Critérios de apreciação e ponderação; • Indicação de que as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação, serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado; • Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final; • Indicação de quem não pode ser admitido (artigo 19ºl)) • Indicação do DR em que foi publicitada a oferta (válido para a BEP) VOLTAR
CONTEÚDO DA PUBLICITAÇÃO – Extracto • Identificação da entidade que realiza o procedimento, endereços postal e electrónico; • Nº postos de trabalho a ocupar; • Caracterização dos postos de trabalho (cf. mapa de pessoal); • Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional (cf. mapa de pessoal); • Local, forma e prazo de apresentação da candidatura; • Indicação do DR que contém a publicitação integral. VOLTAR
CANDIDATURA - ElementosObrigatórios • Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar (caracterização da carreira, categoria e actividade); • Identificação da entidade que realiza o procedimento; • Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, sexo, endereço postal e electrónico, caso exista, e NIF); • Situação relativamente aos requisitos de admissão exigidos (requisitos gerais previstos no artigo 8º da LVCR, RJEP, carreira e categoria detidas, actividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções, nível habilitacional, área de formação académica ou profissional, formação ou experiência profissional substitutivas da habilitação académica, quando previsto, outros ); • Referência à opção por métodos de selecção, quando seja o caso; • Declaração de serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. VOLTAR
PODE COMPORTAR UMA OU MAIS FASES; TEM CONTEÚDO GERAL OU ESPECÍFICO; É DE NATUREZA TEÓRICA, PRÁTICA OU DE SIMULAÇÃO; ASSUME A FORMA ESCRITA OU ORAL; É REALIZADA EM SUPORTE DE PAPEL OU EM SUPORTE INFORMÁTICO (ON-LINE); É DE APLICAÇÃO INDIVIDUAL OU COLECTIVA; A BIBLIOGRAFIA E/OU LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA À PREPARAÇÃO DOS TEMAS DEVE SER DIVULGADA ATÉ 30 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA PROVA. PODE SER CONSTITUÍDA POR UMA OU MAIS FASES; APOIA-SE NUM CONJUNTO DIVERSIFICADO DE TÉCNICAS, SELECCIONADAS DE ACORDO COM AS APTIDÕES, CARACTERÍSTICAS DE PERSONALIDADE E COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS A AVALIAR. É DE APLICAÇÃO INDIVIDUAL OU COLECTIVA; TEM UMA VALIDADE DE 18 MESES PARA RECRUTAMENTO PARA POSTOS DE TRABALHO IDÊNTICOS; TEM DE SER EFECTUADA OBRIGATORIAMENTE POR ENTIDADE ESPECIALIZADA PÚBLICA OU, SE FUNDAMENTADAMENTE INVIÁVEL, PRIVADA; É GARANTIDA A PRIVACIDADE DOS DADOS. MÉTODOS OBRIGATÓRIOS PROVA DE CONHECIMENTOS(artigo 9.º)Com ponderação ≥ 30% AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA(artigo 10.º)Com ponderação ≥ 25% VOLTAR
ANALISA COMPORTAMENTOS INERENTES ÀS COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O DESEMPENHO DE DETERMINADA FUNÇÃO, ATRAVÉS DE DESCRIÇÕES DE SITUAÇÕES VIVENCIADAS PELOS CANDIDATOS, EM CONTEXTOS SIMILARES; APOIA-SE NUM GUIÃO, PREVIAMENTE ELABORADO, CONSTITUÍDO POR UM ELENCO DE QUESTÕES DIRECTAMENTE RELACIONADAS COM O PERFIL DE COMPETÊNCIAS DEFINIDO; O GUIÃO DE ENTREVISTA ESTÁ ASSOCIADO A UMA GRELHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL QUE TRADUZA A PRESENÇA OU A AUSÊNCIA DOS COMPORTAMENTOS EM ANÁLISE; É REALIZADA, OBRIGATORIAMENTE, POR TÉCNICOS COM FORMAÇÃO ADEQUADA. SÃO PONDERADOS OS FACTORES MAIS RELEVANTES PARA O POSTO DE TRABALHO A OCUPAR; SÃO FACTORES DE PONDERAÇÃO OBRIGATÓRIA: A HABILITAÇÃO ACADÉMICA; A FORMAÇÃO PROFISSIONAL; A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA E O GRAU DE COMPLEXIDADE DAS TAREFAS REALIZADAS A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RELATIVA AO ÚLTIMO PERÍODO EM QUE O CANDIDATO EXECUTOU ACTIVIDADE IDÊNTICA À DO POSTO DE TRABALHO A OCUPAR ( NÃO SUPERIOR A 3 ANOS). MÉTODOS OBRIGATÓRIOS AVALIAÇÃO CURRICULAR(artigo 11º)Com ponderação ≥ 30% ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (artigo 12º)Com ponderação ≥ 25% VOLTAR
MÉTODOS FACULTATIVOS / COMPLEMENTARES Com ponderação ≤ 30% • AVALIAÇÃO POR PORTFOLIO • Confirma a experiência e conhecimentos em áreas técnicas específicas através da análise de uma colecção organizada de trabalhos realizados pelo candidato. • É pública, quando realizada na presença do candidato. • PROVAS FÍSICAS • Avaliam as aptidões físicas dos candidatos necessárias ao desempenho das actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar; • Podem comportar uma ou mais fases. • EXAME MÉDICO • Avalia as condições de saúde física e psíquica necessárias ao desempenho da função. • É garantida a privacidade dos dados. • CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA • Visa promover o desenvolvimento de competências do candidato através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direccionadas para o exercício da função; • Os conteúdos do curso e sistema de avaliação constam de regulamento próprio do órgão ou serviço. • ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELECÇÃO • É realizada pelo Júri ou técnicos credenciados; • É pública; • É preenchida uma ficha, para cada candidato, com o resumo dos temas abordados, parâmetros de avaliação, classificação obtida em cada um deles e respectiva fundamentação. VOLTAR
APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES EM SEDE DE AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS • QUANDO O NÚMERO DE INTERESSADOS A OUVIR SEJA SUPERIOR A 1OO, O PRAZO DESTINADO À APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS É DE 20 DIAS. • NÃO SENDO PROFERIDA DELIBERAÇÃO NO PRAZO ATRÁS INDICADO, O JÚRI JUSTIFICA, POR ESCRITO, A RAZÃO EXCEPCIONAL DESSA OMISSÃO, E TEM-SE POR DEFINITIVAMENTE ADOPTADO O PROJECTO DE DELIBERAÇÃO. VOLTAR
FUNCIONAMENTO TRANSITÓRIO DA ECCRC – ENTIDADE CENTRALIZADA PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO • Compete à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) assegurar transitoriamente a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. VOLTAR