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SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO

SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO. Contextualização da Aprendizagem Plano de Ação da Aprendizagem Fórum Nacional e Fórum Paulista Cronograma 2010 do FOPAP Gerências Regionais da SRTE-SP Cadastro Nacional de Aprendizagem Selo Parceiros da Aprendizagem Contratação de Aprendizes

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SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO Contextualização da Aprendizagem Plano de Ação da Aprendizagem Fórum Nacional e Fórum Paulista Cronograma 2010 do FOPAP Gerências Regionais da SRTE-SP Cadastro Nacional de Aprendizagem Selo Parceiros da Aprendizagem Contratação de Aprendizes Legislação sobre Aprendizagem Informações sobre Aprendizagem

  2. CONTEXTUALIZAÇÃO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL • Estudos divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2007, baseado na Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad), revelaram que: • a taxa de desemprego entre os jovens de 15 a 24 anos é de 46,6%,  3,5 vezes maior do que a de adultos; • 26,54% da população brasileira são de jovens entre 15 e 29 anos, totalizando 49,8 milhões de pessoas; • 29,8% desses jovens poderiam ser considerados pobres porque viviam em famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, totalizando 14,8 milhões de indivíduos. • No grupo de 15 a 17 anos, apenas 47,9% cursavam o ensino médio. Na área rural, este índice não ultrapassa 30,6%.

  3. CONTEXTUALIZAÇÃO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL • Com quase a metade dos jovens desempregados, o Brasil lidera o ranking de uma lista de dez países pesquisados, entre eles Argentina, México, Alemanha, Espanha, Itália, França, Grã-Bretanha, Suécia e Estados Unidos. • Dados revelam, no entanto, que empresas instaladas no Brasil detêm grande potencial para contratação de jovens: em todo país, o número de vagas pode chegar até 1,5 milhão.Só em São Paulo, ultrapassa a casa de 380 mil. Por que, então, elas não são preenchidas?

  4. APRENDIZAGEM • Número potencial de contratos de aprendizagemno Brasil e no Estado de São Pauloem 31/12/2008 • Com base nos dados da RAIS 2008, o número potencial de contratos de aprendizagem, a partir do cumprimento da cota mínima de 5%, por todos os empregadores, é o seguinte: • Brasil: 1.051.310 contratos de aprendizagem • Região Sudeste: 541.024 (51,46%) • Estado de São Paulo: 326.952 (31,1%)

  5. APRENDIZAGEM Situações real e potencial de contratos de aprendizagem - 2009

  6. Contratos de Aprendizagem Efetivados X Potencial de Contratos de Aprendizagem

  7. PLANO DE AÇÃO DA APRENDIZAGEM • Na I Conferência de Aprendizagem Profissional, realizada em novembro de 2008, em Brasília, o Governo Federal lançou a meta de atingir 800.000 contratos de aprendizagem até o final de 2010. A “ampliação significativa do número de aprendizes” é o primeiro objetivo anunciado pelo Plano de Ação da Aprendizagem Profissional. • Este Plano de Ação se materializa em outubro de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o propósito de nortear o desenvolvimento de ações do MTE (previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), dos “Parceiros da Aprendizagem” e de todas aquelas pessoas e instituições que se engajam para que o instituto da Aprendizagem Profissional venha a se ampliar e consolidar como alternativa permanente e eficaz de qualificação e inserção profissional da juventude brasileira. • O Plano de Ação acaba de ser validado pelo Fórum Nacional de Aprendizagem, na presença do Ministro do Trabalho e Emprego, em sua reunião de 08/04/2010.

  8. PLANO DE AÇÃO DA APRENDIZAGEM • O Plano de Ação da Aprendizagem Profissional está sendo incorporado à Agenda Nacional de Trabalho Decente a ser cumprida pelo governo brasileiro até o ano de 2015, com o apoio técnico da OIT - Organização Internacional do Trabalho, • Busca-se também, no âmbito do MTE e de suas Superintendências Regionais, a harmonização entre as funções da fiscalização do trabalho e as ações das áreas de promoção de políticas públicas de trabalho e emprego.

  9. INSTRUMENTOS PARA FOMENTAR AS AÇÕES DA APRENDIZAGEM FÓRUM PAULISTA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL PALESTRAS DA SRTE-SP SOBRE APRENDIZAGEM CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM SELO PARCEIROS DA APRENDIZAGEM

  10. OS FÓRUNS COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO À APRENDIZAGEM • FÓRUM NACIONAL: instituído pela Portaria MTE nº 983 de 26/11/2008, tem como objetivo promover o debate sobre a contratação de aprendizes. • FÓRUM ESTADUAL DE SÃO PAULO: instituído pela Portaria MTE nº 1.259 de 04/08/2009, objetiva promover o debate sobre a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho e desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento da Lei do Aprendiz.

  11. FÓRUM PAULISTA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FOPAP • É um espaço de articulação social de instituições governamentais e não-governamentais, públicas ou privadas, com vistas a estimular e promover o debate, mobilização e inclusão de aprendizes com ou sem deficiência no mercado de trabalho, bem como apoiar ações voltadas para a implementação e o aperfeiçoamento da Legislação da Aprendizagem.

  12. OBJETIVOS DO FOPAP Debater e propor formas de atuação conjunta dos órgãos públicos, empresas e entidades, visando a ampliação da aprendizagem profissional; Desenvolver, apoiar e propor e divulgar ações de mobilização para o cumprimento da Legislação do Aprendiz; Aprofundar o debate sobre questões relevantes da aprendizagem profissional tendo em vista elaborar e propor sugestões de aperfeiçoamento das normas, procedimentos e práticas locais, estaduais e nacionais de aprendizagem profissional; Formular e apresentar propostas de subsídios para políticas públicas, programas e projetos sociais que contribuam para a efetividade do direito à profissionalização de adolescentes e jovens com ou sem deficiência na modalidade de aprendizagem profissional;

  13. OBJETIVOS DO FOPAP • Articular e estimular a criação de programas de aprendizagem profissional junto às entidades públicas e privada, com o objetivo de atender a demanda de aprendizes oriunda das empresas, entidades e órgãos públicos; • Estimular a inclusão de adolescentes e jovens encontrados em situação irregular de trabalho nos programas de aprendizagem; • Articular, estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem para as pessoas com deficiência.

  14. HISTÓRICO DO FOPAP • Desde o seu lançamento o Fórum Paulista de Aprendizagem Profissional já realizou cinco reuniões ordinárias; • Dessas reuniões os principais resultados foram: • Aprovação do Regimento Interno; • Estruturação da Coordenação Colegiada; • Cronograma das reuniões de 2010 e • Plano de Trabalho para o ano de 2010 com a definição de 12 Objetivos e formação de Comissões de Trabalho para implementá-los.

  15. CRONOGRAMA DAS REUNIÕES DO FOPAP 2010 As reuniões serão realizadas das 13:00 às 16:00h no Auditório da sede da SRTE-SP, à Rua Martins Fontes, 109 – 2º andar – Centro – São Paulo – Capital.

  16. PLANO DE TRABALHO DO FOPAP PARA 2010Versão Preliminar dos Objetivos Gerais • Constituir uma pequena Comissão, sob a coordenação da SRTE-SP, para modelar e implantar um Observatório Paulista da Aprendizagem. • Apresentar periodicamente e debater a situaçãoda implementação da Aprendizagem Profissional. • Constituir uma Comissãopara preparar programa de formação geral sobre Aprendizagem Profissional com as instituições-membro do Fórum. • Sistematizar, divulgar, debater e incentivar as boas práticas de aprendizagem das empresas e demais instituições. • A partir da divulgação, pela SRTE-SP, das metas da Inspeção do Trabalho na área de Aprendizagem, promover a divulgação dessas metas e dos resultados atingidos, o incentivo para a execução plena e efetiva dessas metas. • Avaliar e debater o papel das empresas de todos os portes na inserção dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho por meio da Aprendizagem Profissional.

  17. PLANO DE TRABALHO DO FOPAP PARA 2010Versão Preliminar dos Objetivos Gerais • Sistematizar e divulgar as informações do Cadastro Nacional de Aprendizagem e discutir os problemas e formas de aperfeiçoamento do mesmo. • Mapear, debater e buscar integração e aperfeiçoamento das formas de financiamento das ações de Aprendizagem Profissional no estado de São Paulo. • Criar comissão de trabalho do Fórum para amadurecer propostas de aperfeiçoamento da legislação, das normas em geral e procedimentos. • Debater e buscar formas de inclusão dos adolescentes e jovens nas discussões do FOPAP. • Definir um plano de comunicação das ações da Aprendizagem Profissional. • Contribuir para com o processo de aprofundamento da integração das ações e procedimentos relativos à Aprendizagem Profissional entre a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

  18. ADESÃO AO FOPAP • Podem aderir ao Fórum Paulista de Aprendizagem – FOPAP: • Organizações governamentais, entidades formadoras cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego, EMPRESAS, sindicatos e sociedade civil. • Para integrar-se ao Fórum, como instituição-membro, o dirigente titular da instituição deverá formalizar a adesão da mesma, por meio de formulário próprio, junto à Secretaria Executiva (SE) do Fórum. • Os Termos de Adesão (TA), preenchidos e assinados podem ser entregues diretamente no Núcleo de Programas Sociais (NPS) da SRTE-SP no endereço: Rua Martins Fontes, 109 – 10º andar – Sala 1014 – Centro – CEP 0150-000 – SÃO PAULO – SP • As instituições podem também optar pela entrega do TA via postal ou via e-mail (original escaneado do TA), a ser enviado para atilio.peppe@mte.gov.br; nps.srtesp@mte.gov.br; • Ou ainda entregá-los em uma das Agências ou Gerências Regionais da SRTE-SP, que os enviará para a Secretaria Executiva do FOPAP.

  19. GERÊNCIAS REGIONAIS DA SRTE-SP

  20. GERÊNCIAS REGIONAIS DA SRTE-SP

  21. GERÊNCIAS REGIONAIS DA SRTE-SP

  22. CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM (CNA) • O Cadastro Nacional de Aprendizagem significa um avanço em direção à consolidação da aprendizagem profissional, visto que é um mecanismo de controle e promoção da qualidade da oferta de cursos de aprendizagem em todo o país, validados segundo o conceito de formação profissional e com base nas diretrizes adotadas pelo MTE, segundo a Portaria MTE nº 615/2007. • O CNA é um dos instrumento mais importantes para a mobilização e qualificação das entidades parceiras da aprendizagem, rumo àquela meta. Disponibiliza dados de entidades, cursos, turmas e aprendizes por área de formação, entidade e empresa, por meio do Sistema JuventudeWeb, acessável por meio do sitewww.mte.gov.br.

  23. PALESTRAS DA SRTE-SP SOBRE APRENDIZAGEM • Promoção de encontros setoriais com representações de empresas, visando promover a Lei de Aprendizagem. Diversas instituições têm recebido a visita da Superintendência para palestras, tais como: • AAPSA – Associação Paulista de Gestores de Pessoas; • FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; • FECOMERCIO – Federação do Comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo; • SIAMFESP – Sindicato das Indústrias de Artefatos de metais não-ferrosos; • SESCON – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis; • SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo.

  24. SELO PARCEIROS DA APRENDIZAGEM • Com o objetivo de estimular parcerias em prol da Aprendizagem Profissional em todo país, foi criado, pela Portaria MTE nº 656 de 26/03/2010, o selo “PARCEIROS DA APRENDIZAGEM”, de incentivo à responsabilidade social das empresas e instituições formadoras. • Este selo será concedido às EMPRESAS e entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho. • A nova Portaria estabelece os requisitos especiais que qualificam as instituições a pleitear o Selo, sobretudo a dedicação aos segmentos socialmente mais vulneráveis.

  25. SELO PARCEIROS DA APRENDIZAGEM • O período para solicitação do Selo “Parceiros da Aprendizagem” para o ano corrente é do primeiro dia útil do mês de maio ao último dia útil do mês de julho. • A entrega do Selo “Parceiros da Aprendizagem” aos candidatos aprovados será realizada até o último dia útil do mês de novembro do ano corrente. • No Selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria com o MTE.

  26. POR QUE CONTRATAR APRENDIZES?

  27. BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS • Ao entender a aprendizagem como parte do processo educativo do jovem, a empresa contrata aprendizes com intuito de melhorar a qualificação profissional da juventude e, também, as condições de vida no país. • Nessa perspectiva, ela cria vagas para que os aprendizes possam praticar no ambiente formal de trabalho, com todas as garantias legais, aquilo que aprendem na escola e na instituição formadora. • Possibilita que a empresa invista na formação de futuros profissionais. • Permite que a empresa atue com responsabilidade social, contribuindo diretamente para a construção de um país com menos pobreza e desigualdade.

  28. BENEFÍCIOS PARA OS JOVENS • Com a implantação de programa de aprendizagem nas empresas, os jovens têm oportunidade de se preparar para o mundo do trabalho através de uma formação teórico-prática na qual eles desenvolvem conhecimentos e competências amplas, nos âmbitos pessoal, social e profissional. • Assim, eles podem sair do ciclo de exclusão social em que se encontram e que perpetua a desigualdade social no nosso país. • Protege-o contra a exploração no trabalho. • Favorece sua qualificação profissional. • Permite que o jovem ganhe experiência profissional compatível com o seu desenvolvimento biopsicossocial.

  29. INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS • Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal); • Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária; • Dispensa de Aviso Prévio remunerado; • Isenção de multa rescisória.

  30. LEGISLAÇÃO SOBRE APRENDIZAGEM

  31. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE • Capítulo V – Do direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho – arts. 60 e seguintes • Art. 68: exigências pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo • Art. 69 : respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

  32. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT • TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO • CAPÍTULO IV – DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR • ARTIGOS 428 a 433: • Contrato de aprendizagem • Obrigação das empresas de contratar – percentual – 5 a 15%. As entidades formadoras podem, supletivamente, contratar. • Registro do aprendiz – empresa ou entidades qualificadas em formação profissional • Quem pode ministrar aprendizagem • Jornada de trabalho – 6 horas – exceção 8 horas (ensino fundamental/ teoria e prática) • Duração do contrato – máxima de 2 anos, exceto para aprendizes com deficiência.

  33. LEI 10.097/2000 • NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS DA CLT: • 402/403 - menor – indivíduo de 14 a 18 anos; idade mínima de 16 anos para o trabalho – salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos • Ampliou o rol de entidades qualificadas em formação técnico-profissional-metódica para além dos Serviços Nacionais de Aprendizagem: • Escolas Técnicas; • Entidades sem fins lucrativos com objetivo de assistência ao adolescente e à educação profissional

  34. DECRETO 5.598/2005 REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS • Estabeleceu regras mais específicas; • Definiu com mais clareza a formação técnico-profissional-metódica: • Atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva • PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM, organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade das entidades qualificadas na formação; • PROGRAMA norteia o contrato

  35. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO • NOTA TÉCNICA SIT/MTE 150/2008 • Critérios para definir funções que demandam formação profissional, segundo o CBO – Código Brasileiro de Ocupações. • Exceções no art. 10 do Decreto 5.598/2005: cargos de direção, gerência ou de confiança; funções que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior. • INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT/MTE 75/2009 • Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.

  36. CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM • Decreto nº 5.598/2005 • No Art. 32 “dá ao MTE a responsabilidade de criar o Cadastro Nacional das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica”; • Disciplina a compatibilidade entre o conteúdo e a duração do programa de aprendizagem

  37. CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM • Portaria 615/2007 alterada pela Portaria 1.003/2008 • Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem • Define conteúdos mínimos para os programas de aprendizagem, carga horária e proporção entre parte teórica e prática.

  38. CURSOS DE APRENDIZEM EM NÍVEL TÉCNICO DE ENSINO • Portaria MTE nº 2.185, DOU 06/11/2009 • Disciplina a oferta de cursos de Aprendizagem Profissional em nível de técnico de ensino por instituições oficiais pertencentes aos sistemas federal e estaduais de ensino. • O programa desenvolvido por curso de educação profissional técnica deverá ofertar formação metódica e demais elementos do instituto da Aprendizagem. • A instituição de ensino de curso técnico deverá registrar o programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional.

  39. Aprendizagem e PCD’s • O MTE e a SRTE-SP estão aprofundando a discussão sobre as condições de combinar programas de aprendizagem com a qualificação de Pessoas com Deficiência para sua inserção no mercado de trabalho. • Peculiaridades: • A idade máxima de 24 anos para contratação de aprendizes não se aplica aos portadores de deficiência. • Os contratos de aprendizagem podem ser superior a 2 (dois) anos quando envolvem aprendizes portadores de deficiência. • As entidades que inserem PCD’s na cota de aprendizes podem pleitear o Selo “Parceiros da Aprendizagem”.

  40. COMO SABER MAIS SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

  41. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO • Na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) é possível obter informações sobre Aprendizagem. Lá há livre acesso a manuais de orientação, legislação, consulta pública dos cursos e entidades registrados no CNA, documentos do FOPAP e muito mais. • O acesso ao site sobre a Aprendizagem do MTE é bastante simples, basta percorrer os passos a seguir:

  42. OUTRAS FONTES E PARCEIROS • Além do próprio MTE, outras entidades estão envolvidas com a Aprendizagem Profissional e disponibilizam várias informações em seus websites: • Atletas pela Cidadania: www.atletaspelacidadania.org.br • Placar do Aprendiz: http://placardoaprendiz.ning.com • Busca Jovem: http://buscajovem.org.br/ • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo: www.fiesp.com.br/capitalhumano • Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado de São Paulo: www.selursocial.org.gr • Centro Paula Souza: www.centropaulasouza.sp.gov.br/

  43. São Paulo, abril/ 2010

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