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sINASE. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

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Presentation Transcript


  1. sINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

  2. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo • § 1º Entende-se por SINASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. (Artigo 1º da Lei 12.594/2012).

  3. Atendimento Socioeducativo • A Resolução 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012 são as normatizações conceituais e jurídica, necessárias à implementação dos princípios consagrados na Constituição Federal e no ECA, referentes a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes em atendimento socioeducativo. • Conforme a Resolução Conanda nº119, de 2006, a abrangência do SINASE é assim definida: Artigo 2º - O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

  4. Quantidade de Adolescentes atendidos / Perfil dos Adolescentes. 495 Unidades Socioeducativas distribuídas no país com a seguinte quantidade de adolescentes e perfis: Fonte: Levantamento Trimestral Abril (2019).

  5. Porcentagem de Internação, InternaçãoProvisória, Semiliberdade e Outros. Brasil (2016).

  6. Distribuição por Região Em abril de 2019 tínhamos 23.601 adolescentes distribuídos nas seguintes regiões brasileiras: Nordeste Sudeste

  7. Distribuição por Região Em abril de 2019 tínhamos 23.601 adolescentes distribuídos nas seguintes regiões brasileiras: Região Sul Norte Centro-Oeste /DF

  8. Dados Infracionais Cometidos por Adolescentes no País, Discriminado por Ato Infracional Tabela 1 – Atos infracionais e gênero nas medidas socioeducativas (2016) Fonte: Levantamento Anual SINASE, 2016.

  9. cgas@mdh.gov.br 61-2027-3828 Obrigado!

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