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ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Elenilton Alves Pereira-- Assistente Social . Especialista em Educação Especial e Inclusiva Catarina Quixabeira -Assistente Social. Conselheira Estadual do CEAS/AL SESAU.
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ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Elenilton Alves Pereira--Assistente Social. Especialista em Educação Especial e Inclusiva Catarina Quixabeira-Assistente Social. Conselheira Estadual do CEAS/AL SESAU.
A ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO É UM FAVOR É UM DIREITO! História da Assistência Social: da LBA(CARIDADE) ao SUAS (DIREITO)
Desde a era industrial até o estabelecimento da Carta Magna de 88, a Assistência Social teve uma característica esmolada. Sua história é marcada por lutas e grandes conquistas, transitando entre a simples doação de esmolas para um sistema único no país que hoje garante o direito à proteção social para todos os cidadãos que dela precisar.
Assistência Social no BrasilA prática da assistência ao outro é antiga na humanidade. em diferentes sociedades, a solidariedade dirigida aos pobres, aos viajantes, aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente no Brasil, até 1930, não havia uma compreensão da pobreza enquanto expressão da questão social e quando esta emergia para a sociedade, era tratada como “caso de polícia”.a primeira grande instituição de assistência social será a legião brasileira de assistência – LBA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Da criação à extinção da LBA A LBA foi criada por Darcy Vargas, esposa de Getúlio Vargas, para dar suporte às famílias dos brasileiros que foram para a guerra. Ela foi a grande mentora da Legião e por isso o assistencialismo da época é comumente chamado de primeiro-damismo.Tratava-se de uma organização de voluntárias com primeiras-damas em todo o Brasil. A Assistência era vista como um Estado de benevolência, e não de direito. No auge da ditadura militar, em 1969 a LBA é transformada em Fundação. 1º de Maio de 1974 – Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS Em 1995 a LBA e o Ministério do Bem-Estar Social foram instintos e, em seus lugares, foram criados a SEAS (Secretaria de Estado de Assistência Social) e o programa Comunidade Solidária.
MARCOS LEGAIS NA ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL1988 – Constituição Federal;1993 – LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social;2004 – PNAS: Plano Nacional de Assistência Social;2006 – NOB/RH: Norma OperacionalBásica de RucursosHumanos do SUAS;2009 – TipificaçãoNacional dos ServiçosSocioassistenciais;2011 – Lei do SUAS2012 – NOB/SUAS: Norma OperacionalBásica do SistemaÚnico de Assistência Social.
Constituição de 1988 e LOAS marcam a história A partir da Constituição Federal (CF) de 88 passamos a ter a Assistência Social (AS) como uma política de seguridade social, em que torna-se dever do Estado e direito do cidadão. Não temos mais a AS como um direito apenas dos contribuintes da Previdência, mas sim de todos os brasileiros, pois o tema passou a ser entendido como de responsabilidade pública.
A Constituição Federal de 1988 – CF/88, aprovada em 5 de outubro, trouxe uma nova concepção para a Assistência Social, incluindo-a na esfera da Seguridade Social:Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O nascimento do SUAS O SUAS é deliberado na quarta Conferência Nacional, em 2003, e tem o objetivo de materializar a política descrita na LOAS. Com caráter descentralizado e participativo, cria serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, como o Bolsa Família, por exemplo. O sistema possui um comando único, ou seja, existe um padrão da política em todas as cidades. Se mantém com o financiamento público, contém um modelo de gestão própria, com profissionais especializados e está presente em todas as cidades do país.
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) • A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) surgiu para regulamentar os artigos 203 e 204 que tratam da AS, garantindo assim a execução efetiva da CF/88 e a instituição de um modelo descentralizado e participativo nas três esferas do poder: federal, estadual e municipal. • A lei também foi responsável pela extinção do CNSS e a criação do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Este conselho tem o intuito de fiscalizar a aplicação da política da AS e deve ter um caráter deliberativo e paritário.
Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;II - Fundo de Assistência Social, a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento; com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;III - Plano de Assistência Social. BASE LEGAL DO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOBRH) A NOBRH é criada em 2006 para tratar dos recursos humanos, e organiza os trabalhadores, sua gestão, formações e carreiras. As equipes de referência surgem nesse período. • Agora a AS passa a ter um caráter preventivo e intersetorial (aliado à educação e à saúde), e em 2009 são criados os centros de referência CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), bem como é feita a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. • Dividido em dois eixos, o SUAS oferece de um lado os benefícios, como o Bolsa Família (BF) e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), e de outro, os serviços de caráter continuado e ofertados nos equipamentos públicos ou pelas redes socioassistenciais.
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAISOsServiçosSocioassistenciaisimplicamnaprodução de açõescontinuadas e por tempo indeterminadovoltadas à proteção social da populaçãousuária da rede de assistência social, a partir da configuração de um sistemaquereorganizaosserviçosporníveis de complexidade: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB e PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL– PSE: - PSE de MédiaComplexidade - PSE de Alta Complexidade
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.CREAS é o Centro Especializado de Assistência Social. É uma unidade estatal responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a índividuos e famílias com seus direitos violados. Para isso, envolve um conjunto de profissionais e processos de trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento especializado. O principal objetivo é o resgate da família, potencializando sua capacidade de proteção aos seus membros.
BENEFÍCIOS DO SUAS São programas de transferência de renda como instrumentos de garantia dos direitos socioassistenciais:Benefício de Prestação continuada - BPC, Benefícios eventuais, e Programas de transferência de renda (Programa Bolsa Família - PBF).
Desmonte da seguridade social brasileira (proposta de alteração do BPC). XII Conferência Nacional sem o apoio do governo federal. Retorno a programas focais de cunho assistencialista. MOMENTO ATUAL DO SUAS
Investir em política Pública é investir em cidadania, no desenvolvimento do país a curto e longo prazo, É construir um país menos desigual e mais justo.
Os desafios daqui em diante EMPODERAMENTO E ENFRETAMENTO DOS DESAFIOS Discutir sempre e continuamente sobre o direito de acesso e a qualidade dos serviços da Política Pública de Assistência Social. Enfrentar o retrocesso imposto pela deterioração da responsabilidade pública.Lutar pela ampliação dos direitos socioassistenciais. Rodas de Conversa, Grupos de Discussão, Oficinas nos CRAS, CREAS, nos Serviços de Convivência, nas Entidades e Conselhos da Assistência Social. Fortalecer a Assistência Social como um Direito Usuários e Trabalhadores participarem efetivamente dos Conselhos de Assistência Social. Reafirmar a Assistência Social como um direito do Cidadão e um Dever do Estado
Os desafios daqui em diante Ainda nos deparamos com inúmeros desafios. Muitos usuários acreditam que a AS é caridade, o governo não cumpre a CF/88 na íntegra, além, é claro, de uma crise de gestão financeira alarmante, que segundo o Banco Mundial, fará com que milhares de brasileiros fiquem abaixo da linha de pobreza. Outro ponto de atenção é para o aumento na população de idosos, migrantes e refugiados, que exigirá políticas públicas específicas para o atendimento desses grupos. Mesmo com tantas adversidades, o avanço e as melhorias foram inúmeros ao longo da história. Foram criadas leis, políticas e um sistema único para que a Assistência Social saísse do campo da doação de esmolas e garantisse o direito do cidadão de proteção social. Essas conquistas precisam ser mantidas e melhoradas para os próximos anos e para as próximas gerações, e para que isso aconteça, precisamos continuar lutando por elas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL É POLITICA PÚBLICA, É DIREITO! NÃO É FAVOR