1 / 28

CONVÊNIOS

CONVÊNIOS. José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004. DEFINIÇÃO. Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais

danil
Download Presentation

CONVÊNIOS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004

  2. DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e seguridade social) para a execuçãodescentralizadade programa de trabalhodeinteresse recíproco em regime de mútua cooperação.

  3. DESCENTRALIZAÇÃO Vantagens da execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200/67).

  4. INTERESSE RECÍPROCO Diferencia CONVÊNIO de CONTRATO e dele decorrem uma série de características e restrições. 1. (Convênio tem a mesma origem da palavra convenção e o mesmo significado de ajuste ou acordo, assemelhando-se ao contrato. 2.Convênio e contrato são institutos tratados por legislação diversa e têm pressupostos e conseqüências diferentes).

  5. CONVÊNIOS E CONTRATOSDIFERENÇAS • Contrato: interesses opostos e contraditórios • Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais

  6. OBJETOS TÍPICOS • Obras • Campanhas • Equipamentos • Treinamentos • Pesquisas

  7. CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 2004 • 90.000 convênios Estados Municípios Entidades Privadas • 30 bilhões de reais

  8. IMPORTÂNCIA SOCIAL • saúde • educação & nutrição • habitação • saneamento • transporte • segurança fonte única para: • investimentos • custeio.

  9. ORIGEM • Emenda parlamentar (Deputado Federal ou Senador) • Proposta do interessado • Iniciativa própria do Governo Federal

  10. LEGISLAÇÃO • Decreto-lei nº 200/67 • Decreto nº. 93.872/86 • Constituição Federal/88 • LDOs desde 89 • LLC-8.666/93 • Decreto nº. 1.819/96 • Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 • Lei nº 9.790/99 - LRF

  11. REGULAMENTAÇÃO • IN-SECIN n.º 02/84 • IN-STN n.º 10/87 • IN-STN n.º 12/88 • IN-STN n.º 03/90 • IN-STN n.º 02 e 03/93 • IN-STN n.º 01/97 • IN-STN n.º 02/02

  12. Impactos no Controle • Controle Social LEI Nº 9.452, DE 20/03/1997. Conselhos Municipais/Estaduais • Controle Interno e Externo TCU: Em 2003, cerca de 70% dos julgamentos de T.C.E. envolveram convênios, das quais 90% foram julgadas irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções

  13. FASES • Proposição • Celebração • Execução • Prestação de contas

  14. PROPOSIÇÃO • Identificação das necessidades e prioridades do órgão/entidade interessado • Conhecimento dos programas de governo • Encaminhamento do Plano de Trabalho

  15. ALGUNS PROGRAMAS DE GOVERNOE Endereços Eletrônicos • Programa Nacional de Transporte Escolar • Programa Saúde da Família • Projeto Esporte Social, etc. • WWW.fnde.gov.br; www.mec.gov.br • www.fundescola.mec.gov.br • www.funasa.gov.br • www.cultura.gov.br; www.esporte.gov.br

  16. PLANO DE TRABALHO 1. Justificativa 2. Objeto 3. Metas 4. Etapas 5. Plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 6. Cronograma de desembolso 7. Declaração de adimplência 8. Registro do imóvel PROJETO BÁSICO

  17. CELEBRAÇÃO 1. Análise da proposta 2. aprovação 3. Formalização e assinatura

  18. REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO • Atendimento à LRF • Elaboração do Plano de Trabalho • Comprovação de situação de regularidade

  19. EXECUÇÃO 1. Liberação 2. Aplicações 3. Execução 4. Acompanhamento

  20. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. Parcial (liberação parcelada de recursos) 2. Final

  21. IRREGULARIDADES 1 -Fase da celebração • plano de trabalho pouco detalhado • caracterização insuficiente da situação de carência • projeto básico ausente ou incompleto NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

  22. IRREGULARIDADES • falta de comprovação da existência de contrapartida • orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

  23. IRREGULARIDADES 2. Fase de execução • saque total em desacordo com o cronograma físico-financeiro • despesas fora da vigência • pagamentos de despesas feitos em espécie • transferência de recursos da conta específica para outras contas

  24. IRREGULARIDADES 2. Fase de execução (cont.) • aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas • utilização em finalidade diversa do convênio • não aplicação/comprovação de contrapartida NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

  25. IRREGULARIDADES 2. Fase de execução (cont.) • utilização dos rendimentos financeiros em finalidade diferente do convênio • falhas na licitação e na execução dos contratos • Inexecução ou execução parcial do objeto conveniado NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

  26. 3. Fase da Prestação de Contas IRREGULARIDADES • omissão na prestação de contas • prestação de contas incompleta • prestação de contas apresentada fora do prazo NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

  27. Ocorrendo: • omissão no dever de prestar contas • rejeição parcial/total das contas • irregularidades detectadas em auditorias • denúncias apuradas e comprovadas TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

  28. Inelegi- bilidade Ressarci- mento CADIN Multa Ação penal (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU

More Related