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CONVÊNIOS. José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004. DEFINIÇÃO. Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais
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CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004
DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e seguridade social) para a execuçãodescentralizadade programa de trabalhodeinteresse recíproco em regime de mútua cooperação.
DESCENTRALIZAÇÃO Vantagens da execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200/67).
INTERESSE RECÍPROCO Diferencia CONVÊNIO de CONTRATO e dele decorrem uma série de características e restrições. 1. (Convênio tem a mesma origem da palavra convenção e o mesmo significado de ajuste ou acordo, assemelhando-se ao contrato. 2.Convênio e contrato são institutos tratados por legislação diversa e têm pressupostos e conseqüências diferentes).
CONVÊNIOS E CONTRATOSDIFERENÇAS • Contrato: interesses opostos e contraditórios • Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais
OBJETOS TÍPICOS • Obras • Campanhas • Equipamentos • Treinamentos • Pesquisas
CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 2004 • 90.000 convênios Estados Municípios Entidades Privadas • 30 bilhões de reais
IMPORTÂNCIA SOCIAL • saúde • educação & nutrição • habitação • saneamento • transporte • segurança fonte única para: • investimentos • custeio.
ORIGEM • Emenda parlamentar (Deputado Federal ou Senador) • Proposta do interessado • Iniciativa própria do Governo Federal
LEGISLAÇÃO • Decreto-lei nº 200/67 • Decreto nº. 93.872/86 • Constituição Federal/88 • LDOs desde 89 • LLC-8.666/93 • Decreto nº. 1.819/96 • Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 • Lei nº 9.790/99 - LRF
REGULAMENTAÇÃO • IN-SECIN n.º 02/84 • IN-STN n.º 10/87 • IN-STN n.º 12/88 • IN-STN n.º 03/90 • IN-STN n.º 02 e 03/93 • IN-STN n.º 01/97 • IN-STN n.º 02/02
Impactos no Controle • Controle Social LEI Nº 9.452, DE 20/03/1997. Conselhos Municipais/Estaduais • Controle Interno e Externo TCU: Em 2003, cerca de 70% dos julgamentos de T.C.E. envolveram convênios, das quais 90% foram julgadas irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções
FASES • Proposição • Celebração • Execução • Prestação de contas
PROPOSIÇÃO • Identificação das necessidades e prioridades do órgão/entidade interessado • Conhecimento dos programas de governo • Encaminhamento do Plano de Trabalho
ALGUNS PROGRAMAS DE GOVERNOE Endereços Eletrônicos • Programa Nacional de Transporte Escolar • Programa Saúde da Família • Projeto Esporte Social, etc. • WWW.fnde.gov.br; www.mec.gov.br • www.fundescola.mec.gov.br • www.funasa.gov.br • www.cultura.gov.br; www.esporte.gov.br
PLANO DE TRABALHO 1. Justificativa 2. Objeto 3. Metas 4. Etapas 5. Plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 6. Cronograma de desembolso 7. Declaração de adimplência 8. Registro do imóvel PROJETO BÁSICO
CELEBRAÇÃO 1. Análise da proposta 2. aprovação 3. Formalização e assinatura
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO • Atendimento à LRF • Elaboração do Plano de Trabalho • Comprovação de situação de regularidade
EXECUÇÃO 1. Liberação 2. Aplicações 3. Execução 4. Acompanhamento
PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. Parcial (liberação parcelada de recursos) 2. Final
IRREGULARIDADES 1 -Fase da celebração • plano de trabalho pouco detalhado • caracterização insuficiente da situação de carência • projeto básico ausente ou incompleto NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
IRREGULARIDADES • falta de comprovação da existência de contrapartida • orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução • saque total em desacordo com o cronograma físico-financeiro • despesas fora da vigência • pagamentos de despesas feitos em espécie • transferência de recursos da conta específica para outras contas
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução (cont.) • aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas • utilização em finalidade diversa do convênio • não aplicação/comprovação de contrapartida NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução (cont.) • utilização dos rendimentos financeiros em finalidade diferente do convênio • falhas na licitação e na execução dos contratos • Inexecução ou execução parcial do objeto conveniado NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
3. Fase da Prestação de Contas IRREGULARIDADES • omissão na prestação de contas • prestação de contas incompleta • prestação de contas apresentada fora do prazo NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
Ocorrendo: • omissão no dever de prestar contas • rejeição parcial/total das contas • irregularidades detectadas em auditorias • denúncias apuradas e comprovadas TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Inelegi- bilidade Ressarci- mento CADIN Multa Ação penal (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU