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Apresentam. ORÇAMENTO DE PRODUÇÃO. 3.916.000. 41 %. 2.300.000. 328.000. Canto Claro. FOX. Saldo a Captar.
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ORÇAMENTO DE PRODUÇÃO 3.916.000 41 % 2.300.000 328.000 Canto Claro FOX Saldo a Captar Com aporte próprio da produtora e a recente parceria da 20th Century Fox foi possível atingir no primeiro trimestre 41% de captação do orçamento de produção. Espera-se que seja concluída a captação total do orçamento até o 3o trimestre de 2006.
MÍDIA DE LANÇAMENTO 71 % 2.500.000 27 % 1.500.000 1.600.000 FOX Globo Filmes Outros Com lançamento previsto para outubro de 2007 já se atingiu 27% de captação de mídia para campanha de lançamento e espera-se fechar muito em breve parceria com a Globo Filmes permitindo o alcance de 71% do plano de mídia há 17 meses do lançamento. O excelente resultado, de captação, atingido até o momento demonstra a força e a credibilidade do projeto.
RETORNO DE MARKETING • Product Placement • Inserção do produto e/ou serviço do patrocinador em cena/s do filme; • Marketing de Relacionamento • Sala exclusiva na pré-estréia, com presença de elenco, para convidados; • Convites para parceiros comerciais (válidos de segunda a quinta); • Endomarketing • Convites para funcionários (válidos de segunda a quinta); • Marketing Promocional • Premiação de convites de pré-estréias do filme para clientes e/ou funcionários e/ou consumidores nas principais capitais do país; É necessário determinar os possíveis retornos conforme valor a ser aportado no projeto;
Assinatura nos créditos iniciais do filme como patrocinador; Press-kit para a imprensa nacional; Convite da pré estréia oficial; Banners de divulgação do filme nas salas de cinema e nas coletivas de imprensa; Inserção de logomarca assinando os banners de divulgação do filme nas salas e fachadas de cinema; Cartela do trailer; Home page do site do filme; Assinatura cartazes de pré-lançamento; Assinatura cartazes de lançamento; Assinatura de Campanha Publicitária; Logomarca assinando a campanha de mídia exterior nas principais praças do Brasil; PRESENÇA DE MARCA
RETORNO SOCIAL • Áreas Carentes • Sessão especial em regiões da periferia (utilizando-se dos centros culturais, cinemas, associações de moradores, etc.) e debate com presença da equipe do filme nas quatro das principais praças do país, onde ocorrerem pré-estréias. RETORNO FISCAL Apresentação em seguida
3.916.000 916.000 O saldo a captar para produção de R$ 3.916.000,00 tem a seguinte composição das leis de incentivo Audiovisual e Rouanet: ORÇAMENTO DE PRODUÇÃO Lei Audiovisual 3.000.000 Lei Rouanet
Legislação Federal Lei 8.313/1991 - Lei Rouanet. Art. 25º - Patrocínio Percentual Máximo de Dedução: 4% do IR a pagar; Limite do Investimento: - R$ 3.000.000,00. Dedução como Despesa Operacional: 100% do valor investido. Dedução na Declaração do IR (DIPJ): 30% do valor investido. Crédito Tributário: 64% do valor investido. Ou seja, para cada R$ 1,00 investido o patrocinador obtém R$ 0,64 de crédito tributário de IR. Legislação Federal Lei 8.685/1993 - Lei do Audiovisual. Art. 1º Percentual Máximo de Dedução: 3% do IR a pagar; Limite do Investimento: - R$ 3.000.000,00. Dedução na Apuração do Lucro Real (LALUR): 100% do valor investido. Dedução na Declaração do IR (DIPJ): 100% do valor investido. Crédito Tributário: 125% do valor investido. Ou seja, para cada R$ 1,00 investido o patrocinador obtém R$ 1,25 de crédito tributário de IR.
O quadro abaixo apresenta uma simulação do crédito fiscal gerado através de um investimento pelo Art. 1º da LEI DO AUDIOVISUAL. Simulação de Investimento pela Lei Audiovisual A Lei do Audiovisual permite que 3% do IR a pagar (apenas sobre a alíquota de 15%), na coluna “Com investimento”, seja excluído da base de cálculo do IR (LALUR) (1), reduzindo assim o IR a Pagar (2) e o adicional de IR a pagar (2). A lei permite ainda que 100% do valor investido seja deduzido do valor total do IR a pagar (3), pela dedução direta na DIPJ. Assim este investimento gera uma redução da Tributação Total Devida (4), de maneira que o crédito gerado (5) sejasuperior ao valor investido e gere conseqüentemente, um retorno líquido sobre o investimento de 25% (6). De maneira resumida e simplificada, o Art. 1º na Lei do Audiovisual permite que para cada R$ 1,00 investido gere o retorno de R$ 1,25. Sem Investimento Sem Investimento Com Investimento Com Investimento LALUR R$ 22.000.000 R$ 22.000.000 R$ 22.000.000 R$ 22.000.000 (1) Investimento - Exclusão R$ 0 R$ 0 R$ 98.557 R$ 98.557 LALUR – – Após Exclusão R$ 22.000.000 R$ 22.000.000 R$ 21.901.443 R$ 21.901.443 (2) IR IR – – 15% 15% R$ 3.300.000 R$ 3.300.000 R$ 3.285.217 R$ 3.285.217 (2) Adicional IR Adicional IR – – 10% 10% R$ 2.176.000 R$ 2.176.000 R$ 2.166.144 R$ 2.166.144 R$ 1.980.000 R$ 1.980.000 R$ 1.980.000 R$ 1.980.000 CSLL CSLL – – 9% 9% R$ 0 R$ 0 Investimento Investimento (3) R$ 98.566 R$ 98.566 (4) R$ 7.456.000 R$ 7.456.000 R$ 7.332.804 R$ 7.332.804 Tributação Total (5) Geração de Crédito Geração de Crédito R$ 0 R$ 0 R$ 123.196 R$ 123.196 R$ 0 R$ 0 R$ 98.557 R$ 98.557 Investimento Investimento Geração Líquida de Crédito Geração Líquida de Crédito R$ 0 R$ 0 R$ 24.639 R$ 24.639 (6) 0% 0% Retorno Sobre Investimento 25 % 25 %
Investidor (Certificado de Inv. Audiovisual) (1) (R$) (2) (3) Banco/ Corretora CVM (Informação) (3) (R$) Banco do Brasil (Conta Especial do Projeto) Produtora A operação de investimento em um projeto audiovisual é um processo de aquisição de quotas de investimento. É registrado na CVM um “Prospecto de Oferta Pública”, determinando o valor de quotas de cada projeto e o processo de aquisição é monitorado mensalmente. 1) O investidor transfere o valor do investimento ao Banco/Corretora (Instituição financeira responsável pela subscrição dos certificados junto a CVM); 2) É emitido, pelo Banco/Corretora, o Certificado de Investimento ao investidor; 3) A operação é informada à CVM e o recurso é transferido à uma conta especial do projeto no Banco do Brasil, que retém todo recurso investido até sua liberação pela ANCINE.
O investimento através do Art. 25º da LEI ROUANET, diferentemente da Lei do Audiovisual, demanda do investidor uma contrapartida ao investimento conforme apresentado a seguir. A Lei Rouanet permite que 4% do IR a pagar (apenas sobre a alíquota de 15%), na coluna “Com investimento”, seja deduzida como Despesa Operacional (1), reduzindo assim o IR a Pagar (2) o adicional de IR a pagar (2) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (2). A lei permite ainda que 40% do valor investido seja deduzido do valor total do IR a pagar (3), pela dedução direta na DIPJ. Assim este investimento gera uma redução da Tributação Total Devida (4), de maneira que se obtenha pelo crédito gerado (5) retorno de parte do investimento (64%). Este mecanismo de incentivo demanda uma contrapartida do investidor de 36% do valor investido (6), ou seja, para cada R$ 1,00 investido é permitido a dedução fiscal de R$ 0,64 e demandado uma contrapartida de R$ 0,34. Simulação de Investimento pela Lei Rouanet Sem Investimento Com Investimento Lucro Líquido R$ 22.000.000 R$ 22.000.000 R$ 22.000.000 (1) Investimento – Desp. Oper. R$ 0 R$ 0 R$ 131.340 R$ 22.000.000 R$ 22.000.000 Lucro Líquido – Pós Inv. R$ 21.868.660 (2) IR 15% – – R$ 3.300.000 R$ 3.300.000 R$ 3.280.299 (2) Adicional IR – – 10% R$ 2.176.000 R$ 2.176.000 R$ 2.162.866 (2) R$ 1.980.000 R$ 1.980.000 R$ 1.968.179 CSLL – – 9% R$ 0 R$ 0 Investimento (3) R$ 39.402 (4) Tributação Total R$ 7.456.000 R$ 7.456.000 R$ 7.371.942 (5) Geração de Crédito R$ 0 R$ 0 R$ 84.058 Investimento R$ 131.340 R$ 0 Contrapartida do Investidor R$ 0 R$ 47.282 (6) 36 % Contrapartida do Investidor 0%
Investidor (1) (R$) (2) (Recibo de Mecenato) Banco do Brasil (Conta Especial do Projeto) Produtora A operação de investimento em um projeto audiovisual, através da Lei Rouanet, é um processo simples de patrocínio, demonstrado a seguir: 1) O investidor transfere o valor do investimento à uma conta especial do projeto, que retém todo recurso investido até sua liberação pela ANCINE. 2) É emitido, pela produtora um Recibo de Mecenato, que será utilizado para o abatimento fiscal.
Art Capital Investimentos Artísticos Contatos Departamento Comercial Rodrigo Guimarães rodrigo.guimaraes@artcapital.com.br (21) 8157-6331 (21) 2267-6541 (21) 3813-1403 Produção Antonio Carlos da Fontoura cantoclaro@terra.com.br (21) 2504-1010 (21) 2273-1908 Letícia Fontoura cantoclaro@cantoclaro.com.br (21) 2504-1010 (21) 2273-1908 (21) 9942-8111