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Seminário "Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro” ABDIB e CNI. César Ramírez – Presidente da CTEEP São Paulo, 16 de outubro de 2012. Considerações sobre a MP 579/2012.
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Seminário "Prorrogação de Concessõesdo Setor Elétrico Brasileiro”ABDIB e CNI César Ramírez – Presidente da CTEEP São Paulo, 16 de outubro de 2012
Considerações sobre a MP 579/2012 • Concordamos com os objetivos da Medida Provisória 579 que visa reduzir o custo da energia, aumentar a competitividade do País e manter a segurança energética. • Para a CTEEP, a MP 579 estabelece uma proposta do governo para a prorrogação das concessões, sob condições estipuladas, sendo uma alternativa para o cumprimento dos contratos vigentes até seu término. • Existem aspectos na proposta que devem ser melhorados para torná-la viável e contribuir com o alcance dos objetivos da MP 579.
I - Indenização dos ativos existentes em 05/2000 • Consideramos que a data de 31 de maio de 2000, mencionada no artigo 15, parágrafo 2º da Medida Provisória 579, não tem fundamento claro, pois não está estabelecida no Contrato de Concessão 059/2001, não pode ser interpretada em suas cláusulas e tampouco no arcabouço regulatório. • Em junho/2000, a CTEEP e a EPTE possuíam em suas demonstrações financeiras, aproximadamente, R$ 3,5 bilhões de investimentos não amortizados. ( informação disponível na CVM) • Como exemplo, destacamos que, em 1998 e 1999, a CTEEP colocou em operação 5 (cinco) importantes instalações de transmissão que encontram-se hoje, em média, com apenas 50% de sua vida útil depreciada.
II - Indenização dos investimentos não amortizados • Concordamos com a adoção do VNR como base para o cálculo dos investimentos. No entanto, deve haver distinção na forma de calcular o valor residual para fins de indenização: • Investimentos anteriores a 05/2000: dado que as receitas não foram definidas individualmente por ativo, entendemos ser razoável considerar como valor residual o percentual de vida útil ainda não depreciado. • Investimentos após 05/2000: considerando as receitas autorizadas em forma de pagamentos constantes ao longo da vida útil dos bens, o valor não amortizado é definido como sendo o valor presente do fluxo de caixa líquido que deixará de ser recebido.
III - Compensação para o Fluxo de Caixa Livre 2013/2015 • A proposta de prorrogação das concessões deve considerar também uma compensação financeira de parte da perda do fluxo de caixa livre, que decorrerá da antecipação para janeiro de 2013. • Essa compensação pode ser feita na RAP futura ou na forma de indenização.
IV - Composição da futura RAP para a prorrogação • Na definição da RAP futura prevista na MP 579, além dos custos de administração, operação e manutenção, deverá ser considerada uma margem operacional além da cobertura de itens, como: • Programas de compensação ambiental e social • Investimentos de caráter emergencial • Capacidade de investimento para implantação dos projetos de reforços e melhorias a serem autorizados no novo ambiente • Adicionalmente, é relevante definir os critérios de decisão e remuneração dos novos investimentos para reforços e melhorias, garantindo osníveis de confiabilidade e segurança exigidos para o sistema de transmissão.
V - Cronograma de conversão da MP579 • No cronograma atual, provavelmente, as concessionárias terão que deliberar a decisão de prorrogação sem que a MP 579 tenha sido convertida em Lei. • Para que se tenha segurança jurídica e embasamento necessário para deliberação da decisão de prorrogação, o processo de tramitação da MP579 para conversão em Lei e os prazos previstos no Decreto 7.805/2012 devem ter convergência.