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A ADMISSÃO AO CFJ

A ADMISSÃO AO CFJ. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA. BASE LEGAL. ► DL 15/2004 , de 1/9. Recrutamento e formação para as carreiras profissionais da magistratura e da defensoria pública. ► Lei 8/2004 , alterada pela Lei 5/2009, de 15/7, DL 15/2004, de 1/9.

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A ADMISSÃO AO CFJ

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Presentation Transcript


  1. A ADMISSÃO AO CFJ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA

  2. BASE LEGAL ► DL 15/2004, de 1/9. Recrutamento e formação para as carreiras profissionais da magistratura e da defensoria pública. ► Lei 8/2004, alterada pela Lei 5/2009, de 15/7, DL 15/2004, de 1/9. Estatuto da Função Pública, aplicado subsidiariamente, por remissão do art. 3º, nº 1, al. d) do DL 15/2004.

  3. OBJECTIVO DO CURSO ► O estágio de formação tem como objectivo proporcionar aos formandos o desenvolvimento das competências necessárias ao desempenho das respectivas funções. (art. 2º do DL 15/2004).

  4. OBJECTIVO DO CURSO ► Formação é um conjunto de atividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão. É diferente da "Educação" no sentido em que se especializa na experiência profissional e é voltada para a aquisição de competências profissionais.

  5. REQUISITOS DE CANDIDATURA • ► 1. Pode candidatar-se ao estágio de formação para a carreira da magistratura judicial, do ministério público ou de defensor público quem: • For cidadão timorense; • b) Possuir licenciatura em Direito; • c) Possuir conhecimentos escritos e falados das línguas oficiais timorenses, o português e o tétum; • d) Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública. • (art. 2º do DL 15/2004).

  6. O JÚRI DE SELECÇÃO ►O júri do concurso de selecção é constituído por três membros efectivos e três suplentes, nomeados por despacho do Ministro da Justiça mediante proposta do Conselho de Gestão do CFJ. (art. 7º, nº 1 do DL 15/2004).

  7. AS PROVAS DE SELECÇÃO 1. As provas de selecção integram uma fase escrita e outra oral. 2. Para cada prova da fase escrita, é designado dia próprio, mas a prova oral decorre num só dia. (art. 8º do DL 15/2004).

  8. AS PROVAS DE SELECÇÃO • FASE ESCRITA: • 1. A fase escrita compreende: • a) A resolução de questões práticas de direito penal e de direito processual penal e um tema de desenvolvimento escrito em língua oficial diferente da que tenha sido utilizada na resolução das questões práticas. • b) A resolução de questões práticas de direito civil e de direito processual civil e um tema de desenvolvimento nas mesmas condições referidas na alínea anterior. • (art. 9º do DL 15/2004).

  9. AS PROVAS DE SELECÇÃO FASE ESCRITA: Um caso prático ▼ Perguntas de escolha múltipla (para assinalar apenas a verdadeira) ou perguntas ▼ Pergunta(s) de desenvolvimento

  10. AS PROVAS DE SELECÇÃO EXEMPLO DE QUESTÃO PRÁTICA: No dia 1/1/2013, António dirigiu-se à casa de Carlos, puxou de uma pistola e disparou 3 tiros que atingiram Carlos na barriga. Carlos morreu passados 3 dias, em consequência dos ferimentos causados pelos tiros. Assinale com X qual é a resposta correcta (1 valor): □ Carlos cometeu um crime de homicídio por negligência. □ Carlos cometeu um crime de ofensa corporais graves. □ Carlos cometeu um crime de ofensa corporais simples. □Carlos cometeu um crime de homicídio.

  11. AS PROVAS DE SELECÇÃO EXEMPLO DE TEMA DE DESENVOLVIMENTO: Desenvolva um dos temas à sua escolha (5 valores): 1- Explique quais as funções do Ministério Público no Processo Penal. 2- O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal.

  12. AS PROVAS DE SELECÇÃO DURAÇÃO: Cada prova da fase escrita tem a duração de três horas e decorre sob o anonimato dos candidatos. (art. 9º, nº 2 do DL 15/2004).

  13. AS PROVAS DE SELECÇÃO CLASSIFICAÇÃO: Cada prova escrita é classificada segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20, ponderados os conhecimentos linguísticos e técnico jurídicos demonstrados. (art. 9º, nº 3 do DL 15/2004).

  14. AS PROVAS DE SELECÇÃO ADMISSÃO À ORAL: São admitidos à fase oral os candidatos que obtenham a classificação mínima de 10 valores em cada prova da fase escrita. (art. 9º, nº 4 do DL 15/2004).

  15. AS PROVAS DE SELECÇÃO • A ORAL: • 1. Na fase oral, com a duração máxima de 60 minutos, o júri formula perguntas aos candidatos de entre os seguintes temas: • Ética e deontologia profissional; • b) Direito civil e penal, substantivo e adjectivo; • c) Direito constitucional e organização judiciária; • d) Motivações para a carreira profissional pretendida. • (art. 10º do DL 15/2004).

  16. AS PROVAS DE SELECÇÃO MOTIVAÇÕES PARA A CARREIRA PRETENDIDA: - Explicar os motivos pelos quais querem ser magistrados ou defensores. ▼ Têm que conhecer os estatutos profissionais. ▼ Magistratura judicial (Lei 8/2002, de 9/9). Ministério Público (Lei 14/2005, de 3/9). Defensoria Pública (DL 38/2008, de 29/10).

  17. AS PROVAS DE SELECÇÃO ÉTICA E DEONTOLOGIA: A ética consiste no esforço do homem para estabelecer princípios que iluminem a conduta das pessoas, grupos, comunidades, nações, segundo o critério do Bem e da Justiça. A deontologiaé um conjunto de princípios e estabelece regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão.

  18. AS PROVAS DE SELECÇÃO ÉTICA E DEONTOLOGIA:

  19. AS PROVAS DE SELECÇÃO A ORAL: O candidato será classificado na escala de 0 a 20 valores, constando a classificação da pauta a afixar no final das provas orais realizadas diariamente. (art. 10º, nº 3 do DL 15/2004).

  20. AS PROVAS DE SELECÇÃO A CLASSIFICAÇÃO FINAL: 1. A classificação final corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas duas provas escritas e na prova oral ordenando-se os candidatos, por ordem decrescente, em lista de graduação final. 2. São admitidos à frequência do estágio de formação os candidatos melhor classificados até ao preenchimento das vagas anunciadas na abertura do concurso. (art. 11º do DL 15/2004).

  21. AS PROVAS DE SELECÇÃO SÃO PROVAS DIFICEIS:

  22. AS PROVAS DE SELECÇÃO AS PROVAS SÃO SOBRE AS LEIS TIMORENSES:

  23. AS PROVAS DE SELECÇÃO LEIS TIMORENSES PODEM CONSULTAR-SE:

  24. AS PROVAS DE SELECÇÃO JURISPRUDÊNCIA E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA PODEM CONSULTAR-SE:

  25. AS PROVAS DE SELECÇÃO • ELEMENTOS DE APOIO: apoiocfjtimor.wordpress.com

  26. AS PROVAS DE SELECÇÃO • ELEMENTOS DE APOIO: http://cfj.mj.gov.tl/

  27. AS PROVAS DE SELECÇÃO TÊM QUE ESTUDAR OBRIGATORIAMENTE: ► A Constituição. ► O Código de Processo Civil. ► O Código Civil. ► O Código de Processo Penal. ► O Código Penal. ► Ética e deontologia profissional. ► Organização judiciária.

  28. AS PROVAS DE SELECÇÃO TÊM QUE TRAZER PARA O TESTE: ► Leis (Códigos). ► Caneta. ► Identificação.

  29. AS PROVAS DE SELECÇÃO TÊM QUE ESTUDAR TUDO ANTES DAS PROVAS ESCRITAS: ► Porque, se passarem nas escritas têm pouco tempo até à marcação das orais.

  30. AS PROVAS DE SELECÇÃO ESTUDAR COMO: 1º- A lei. 2º- Doutrina. 3º- Jurisprudência.

  31. AS PROVAS DE SELECÇÃO COMO RESPONDER ÀS PERGUNTAS: 1º- Ler com muita atenção a hipótese e a pergunta. 2º- Determinar qual a área do direito (civil / penal). 3º- A pergunta é de direito adjectivo, substantivo ou ambas? ▼ Determinar o instituto jurídico em causa ▼ Consultar a lei ▼ Responder

  32. AS PROVAS DE SELECÇÃO AS BOAS NOTAS DEPENDEM: ► Dos conhecimentos adquiridos na Universidade. ► Dos conhecimentos das leis timorenses. ► Dos conhecimentos de português (e tétum). ► Do tempo gasto a estudar para os exames.

  33. AS PROVAS DE SELECÇÃO OUTRAS QUESTÕES: ► Trazer e utilizar caneta.

  34. AS PROVAS DE SELECÇÃO OUTRAS QUESTÕES: ► Escrever o número na 1ª folha e 2ª.

  35. AS PROVAS DE SELECÇÃO OUTRAS QUESTÕES: ► Só podem trazer Códigos (Leis).

  36. AS PROVAS DE SELECÇÃO OUTRAS QUESTÕES: ► Proibido usar telemóvel, computador ou tablet.

  37. AS PROVAS DE SELECÇÃO OUTRAS QUESTÕES: ► Não pode assinar ou por nome no teste.

  38. AS PROVAS DE SELECÇÃO OUTRAS QUESTÕES: ► No fim do teste: - Entregar teste e, - Assinar folha de presença.

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