470 likes | 593 Views
LEI 11.441/07: EFEITOS E DEFEITOS EBO – 120207 – CGJ - BARUERI. SITUAÇÃO ANTERIOR : via judicial exclusiva para:. SEPARAÇÃO DIVÓRCIO INVENTÁRIO E PARTILHA. SITUAÇÃO ATUAL. LEI 4.441/07 PERMITE ESCRITURA PÚBLICA PARA: SEPARAÇÃO CONSENSUAL, SEM FILHOS INCAPAZES
E N D
LEI 11.441/07:EFEITOS E DEFEITOSEBO – 120207 – CGJ - BARUERI
SITUAÇÃO ANTERIOR: via judicial exclusiva para: SEPARAÇÃO DIVÓRCIO INVENTÁRIO E PARTILHA
SITUAÇÃO ATUAL LEI 4.441/07 PERMITE ESCRITURA PÚBLICA PARA: • SEPARAÇÃO CONSENSUAL, SEM FILHOS INCAPAZES • DIVÓRCIO CONSENSUAL, SEM FILHOS INCAPAZES, • INVENTÁRIO E PARTILHA DE PARTES MAIORES E CAPAZES, SEM TESTAMENTO.
A EXPERIÊNCIA DE OUTROS PAÍSES: ARGENTINA – partilha extrajudicial ITÁLIA – partilha extrajudicial PORTUGAL: - Divórcio consensual, partes capazes, sem filhos menores: pode ser na conservatória do registro civil, - Separação judicial: idem - Partilha extrajudicial – por acordo de todos os interessados - Reconciliação – se feita a separação no cartório, também se fará nele a reconciliação por escritura pública.
NOVIDADE, MAS NEM TANTO TABELIÃO JÁ PODIA FAZER ESCRITURAS DE: • PARTILHA AMIGÁVEL (sujeita a homologação judicial) • TESTAMENTO • CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS • RENÚNCIA DA HERANÇA
Alívio ao JUDICIÁRIO: • SE NÃO HÁ LITÍGIO, MAS SOLUÇÃO AMIGÁVEL PELAS PARTES: via administrativa AS PARTES NÃO PRECISAM DA INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA O MERO AJUSTAMENTO DE INTERESSES INDIVIDUAIS DE PESSOAS CAPAZES
mas é opcional:Atendidos os requisitos legais,A ESCOLHA COMPETE ÀS PARTES:VIA JUDICIAL – processo de separação, de divórcio ou de inventário e partilha, ouVIA ADMINISTRATIVA: escritura de separação, de divórcio ou de inventário e partilha
As partes devem ser assistidas por ADVOGADO de sua confiança. Pode ser um advogado para todas as partes ou advogados para cada uma das partes. Procuração em instrumento próprio ou na escritura. Assistência da OAB e da Defensoria Pública ADVOGADO DAS PARTES
INVENTÁRIO E PARTILHA POR ESCRITURA ALTERAÇÕES NO CPC: • ART. 982: INVENTÁRIO E PARTILHA DE PARTES MAIORES E CAPAZES, SEM TESTAMENTO • ART. 983: PRAZOS DE 60 DIAS PARA ABERTURA E DE 12 MESES PARA ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO
ARROLAMENTO SUMÁRIO ALTERAÇÃO NO CPC: • ART. 1.031: ARROLAMENTO SUMÁRIO MEDIANTE PARTILHA AMIGÁVEL, NA FORMA DO ART. 2.015 DO CC, SUJEITA A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
DÚVIDA CRUCIAL: art. 1031 x art. 982 • O ART. 1.031 DIZ QUE A ESCRITURA DE PARTILHA AMIGÁVEL SERÁ HOMOLOGADA PELO JUIZ, • O ART. 982 DIZ QUE A ESCRITURA VALE COMO TÍTULO PARA O REGISTRO IMOBILIÁRIO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O ART. 1.031 SERVE PARA O ARROLAMENTO SUMÁRIO, NÃO PARA A ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
A QUESTÃO DOS PRAZOS DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTONÃO SÃO PRAZOS FATAIS, TANTO QUE PRORROGÁVEIS.Mas o atraso acarreta penalidades fiscais:MULTA NO ITCMD, MAIS CORREÇÃO E JUROS (LEI EST. 10.775/00)
QUESTÕES DE COMPETÊNCIA: - ESCRITURA SÓ PELO TABELIÃO TITULAR OU POR ESCREVENTE AUTORIZADO?- QUALQUER TABELIÃO, OU SÓMENTE O DO FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS?- PARTILHA DE TODOS OS BENS OU SÓ DOS SITUADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL?
ANTES DE FAZER O INVENTÁRIO E PARA SABER COMO SERÁ A PARTILHA É PRECISO CONHECER AS REGRAS DA SUCESSÃO CAUSA MORTIS
ESPÉCIES DE SUCESSÃO CAUSAMORTIS • SUCESSÃO LEGÍTIMA - PREVISTA NA LEI, SEGUNDO A ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA • SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA - POR TESTAMENTO OU CODICILO
HERDEIROS NECESSÁRIOS CC DE 2002 – art. 1.845: • Descendentes, • Ascendentes, • Cônjuge DIREITO À LEGÍTIMA (1/2 da herança) – arts. 1.789 e 1.846
EXCLUSÃO DA HERANÇA a) voluntária: renúncia, por escritura pública ou termo nos autos– 1.806 b) forçada: b1) legal: indignidade – 1.814 – causas ampliadas b2) testamentária: deserdação – 1.961 – dos descendentes e ascendentes.
Cessão de direitos hereditáriosa) objeto: a herança, como um todo unitário – 1.791b) forma: escritura pública – 1.793c) ineficácia: cessão, por co-herdeiro, de bem singular – 1.793, § 2o; e disposição de bem por qualquer herdeiro, sem autorização do juiz – 1.793, § 3of) preferência do co-herdeiro, na cessão (onerosa) da quota a estranho - 1.794
ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA Ordem legal de chamamento dos herdeiros, na falta de testamento, por classes e por gráu de parentesco. MODOS de sucessão: • a) por direito próprio (cabeça) • b) por direito de representação (estirpe - no lugar do herdeiro pré-morto) Ascendentes: por linha
ORDEM DA SUCESSÃO HERDEIROS LEGÍTIMOS: 1- DESCENDENTES: • TODA A HERANÇA, SE NÃO HOUVE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE, • QUOTA DA HERANÇA, EM CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE, em certas condições. 2. ...
CONTINUAÇÃO DA ORDEM DE CHAMADA 2. AOS ASCENDENTES, EM CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE, 3. AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE, 4. AOS COLATERAIS, ATÉ O 4. GRAU Não havendo sucessores: HERANÇA VACANTE, AO MUNICÍPIO, DF OU UNIÃO
CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA • O instituto da concorrência do cônjuge e do companheiro, no novo direito sucessório brasileiro: • O que significa concorrência? • Como se dá a participação na herança, do cônjuge ou do companheiro, quando concorrem com descendentes do falecido?
CÔNJUGE- MEAÇÃO (conforme o regime de bens) -- HERANÇA:a) TOTALIDADE – NA FALTA DE DESCENDENTES OU ASCENDENTESb) PARTE DA HERANÇA, EM CONCURSO COM DESCENDENTES OU COM ASCENDENTES c) HABITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE COM DESCENDENTES Pressupostos: • REGIME DE BENS (art. 1.829, I): SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, COMUNHÃO PARCIAL, SE HOUVERbens particularese PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, nas mesmas condições; • Cônjuge NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE, ou • SEPARADO DE FATO: há menos de dois anos; ou, se há mais de dois anos, sem culpa sua (art. 1.830).
QUINHÃO DO CÔNJUGE EM CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES ART. 1.832: EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES, CABERÁ AO CÔNJUGE: • QUINHÃO IGUAL AO DOS QUE SUCEDEREM POR CABEÇA, • NÃO PODENDO A SUA PARTE SER INFERIOR À QUARTA PARTE DA HERANÇA, • SE FOR ASCENDENTE DOS HERDEIROS COM QUE CONCORRER
CÔNJUGECONCORRE COM ASCENDENTES- qualquer que seja o regime de bens:- PAIS: 1/3 para o cônjuge- SÓ UM DOS PAIS: ½ para o cônjuge- AVÓS – ½ para o cônjuge
CÔNJUGE: DIREITOS REAIS USUFRUTO: NÃO PREVISTO NO CC DE 2002 MAS PODE, POR ACORDO NA PARTILHA OU POR TESTAMENTO HABITAÇÃO: VITALÍCIO, SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS
O COMPANHEIRO – art. 1.790 Concorre na herança sobre os bens havidos onerosamente durante a convivência: Quota igual à dos filhos em comum; 1/2 da quota dos filhos só do autor da herança; Quota de 1/3 da herança, se concorre com outros parentes; Totalidade, na falta de parentes sucessíveis • sem previsão do direito de habitação, • não é herdeiro necessário.
INVENTÁRIO CONJUNTOarts. 1.043 e 1.044 do CPCDO CÔNJUGE FALECIDO NO CURSO DO INVENTÁRIO DO EX,DO HERDEIRO FALECIDO NO CURSO DO INVENTÁRIO DO AUTOR DA HERANÇA, SEM DEIXAR OUTROS BENS ALÉM DO SEU QUINHÃO PODE SER FEITA A PARTILHA CONJUNTA
IMPOSTOS E CERTIDÕES NEGATIVAS: ITCMD sobre a herança ITCMD – doação, sobre as atribuições não onerosas, ITBI sobre as transmissões onerosas, Certidões negativas dos tributos sobre os bens e rendas do espólio. Responsabilidade solidária do tabelião
PARTILHA ou ADJUDICAÇÃO PARTILHA DOS BENS DECLARADOS E COMPROVADOS: • MEAÇÃO, • QUINHÕES DOS HERDEIROS. Se fôr herdeiro único: • ADJUDICAÇÃO.
SOBREPARTILHA NOVA ESCRITURA PÚBLICA: BENS LITIGIOSOS, SONEGADOS, DESCONHECIDOS OU DE DIFÍCIL LOCALIZAÇÃO.
ESCRITURA: TÍTULO HÁBIL: PARA O REGISTRO IMOBILIÁRIO, E TAMBÉM PARA OUTROS FINS: LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS e OUTROS VALORES, TRANSFERÊNCIA DE BENS (VEÍCULOS), E OUTROS NECESSÁRIOS AO SEU CUMPRIMENTO
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO Acréscimo ao CPC: • ART. 1124-A: SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL, SEM FILHOS INCAPAZES, DISPONDO SOBRE PENSÃO, PARTILHA E NOME DO EX-CÔNJUGE
DÚVIDA: A LEI NÃO MENCIONA A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO • MAS NÃO PRECISAVA: DIVÓRCIO É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES O DIVÓRCIO DIRETO E O INDIRETO (POR CONVERSÃO). Vide o art. 226, § 6., da CF/88
Perguntinha INOCENTE: Estado civil do separado por escritura: Separado, simplesmente? (não confundir com separado de fato). Separado administrativamente? É diferente do separado judicialmente? Derrogação implícita do art. 1.571 do CC, que refere a separação judicial como uma das causas da dissolução da sociedade conjugal.
REQUISITOS DA SEPARAÇÃO: PARTES CAPAZES, CASAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO, ACORDO DE VONTADES DISPOSIÇÕES SOBRE PENSÃO, PARTILHA E NOME
CONTEÚDO DA SEPARAÇÃO Possível dissolução da sociedade conjugal, Dispensa da pensão ou reserva para ação própria, Partilha deixada para depois, mas com a descrição dos bens comuns e dos particulares
DIVÓRCIO direto Requisitos: 2 anos contínuos de separação de fato Comprovação por documentos e testemunhas (declarações na escritura) Conteúdo: Pensão, nome do divorciado Partilha de bens, podendo ser deixada para depois.
DIVÓRCIO POR CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO Requisito: Separação judicial ou por escritura há mais de 1 ano. Possível alteração das cláusulas da separação
EFEITOS DA ESCRITURA DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO: Art. 1.024-A, par. 1.: TÍTULO HÁBIL PARA O REGISTRO CIVIL, TÍTULO PARA O REGISTRO IMOBILIÁRIO. E mais: TÍTULO PARA OUTROS FINS: TRANSFERÊNCIA DE BENS OU VALORES, DESCONTO DA PENSÃO NA FONTE, EXECUÇÃO DA PENSÃO
GRATUIDADE Art. 1.024-A, § 3º: A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei." Declaração de pobreza, Na dúvida, exame de documentos (bens e rendas do beneficiário) “Demais atos notariais”. Que atos? Do Registro Civil e do RI também?
OUTROS ATOS NOTARIAIS ESCRITURAS DE: Reti-ratificação, Partilha e Sobrepartilha, Revisão da pensão, Volta ao nome de solteiro(a)
happy end: RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL NA SEPARAÇÃO JUDICIAL OU NA ADMINISTRATIVA ATENÇÃO: • NÃO ALTERA O REGIME DE BENS • NÃO PREJUDICA CREDORES NO DIVÓRCIO: SÓ POR NOVO CASAMENTO
CUSTO-BENEFÍCIOEM FAVOR DA FAMÍLIAA intenção é boa: FACILITAR O PROCEDIMENTO,ATENDER AO INTERESSE DAS PARTES,ALIVIAR O JUDICIÁRIO.MAS É INDISPENSÁVEL:MECANISMO DE SEGURANÇA,ORIENTAÇÃO AOS NOTÁRIOSFISCALIZAÇÃO JUDICIAL
CONCLUSÃO: • CAUTELA NA ELABORAÇÃO DAS ESCRITURAS, • CONSULTAS AO JUIZ CORREGEDOR • SUGESTÕES PARA MUDANÇAS E APERFEIÇOAMENTOS • PREPARAÇÃO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS PARA CUMPRIMENTO DOS NOVOS ENCARGOS: infra-estrutura material e humana
FONTES e CONTACTO: INVENTÁRIOS E PARTILHAS – Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, 21ª. Ed., Leud: SP DIREITO DE HERANÇA – Euclides de Oliveira, Saraiva:SP CONCLUSÕES DO GRUPO DE ESTUDOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – site www.tj.sp.gov.br www.ibdfam.com.br www.notarialnet.org.br ANOREG www.euclidesdeoliveira.com.br euclides@euclidesdeoliveira.com.br