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PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO APARELHO FISCAL DE ALAGOAS - PROMOFAZ. 1ª EXPOSEFAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECORRENTE DO AUTO DE INFRAÇÃO 11 DE NOVEMBRO DE 2002. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INSTAURAÇÃO impugnação escrita
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PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO APARELHO FISCAL DE ALAGOAS - PROMOFAZ 1ª EXPOSEFAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECORRENTE DO AUTO DE INFRAÇÃO 11 DE NOVEMBRO DE 2002
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO • INSTAURAÇÃO impugnação escrita • EXTINÇÃO modalidades, decisão definitiva • DEFESA 30 dias da intimação • PREPARO DO PROCESSO órgão fazendário • PROVAS, DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS interessado • INSTÂNCIAS JULGADORAS ADMINISTRATIVAS • PRIMEIRA • SEGUNDA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO • EFICÁCIA DAS DECISÕES sem impugnação (CAF), Unânimes (câmaras, pleno) Secretário • REFORMA DOS JULGADOS ADMINISTRATIVOS decisão contrária à Fazenda - jurisprudência judiciário • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO obscuridade ou contradição e omissão sobre ponto a ser julgado • SÚMULAS condensar jurisprudência CTE • DEFENSORIA FISCAL contestar defesa ou recurso
PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA • ORGANIZAÇÃO Coordenador, julgadores, secretário • COMPETÊNCIA julgamento singular • RITOS • ordinário levantamento + 100 UPFAL • especial trânsito e - 100 UPFAL
SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA • ORGANIZAÇÃO • órgão plenário • 02 câmaras • secretaria • COMPETÊNCIA • julgamento colegiado • + 100 UPFAL
INTERPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CTE • RECURSO ORDINÁRIO sujeito passivo + 100 UPFAL • REEXAME NECESSÁRIO julgador singular + 100 UPFAL • RECURSO ESPECIAL pelo autuado, autuante, defensor, procurador de decisão divergente entre as câmaras