440 likes | 546 Views
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão. REQUISITOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE LEITE NO ÓRGÃO DE INSPEÇÃO OFICIAL 25/10/2012. SISTEMA DE AGRICULTURA. Governadora do Estado do Maranhão Roseana Sarney Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca
E N D
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão REQUISITOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE LEITE NO ÓRGÃO DE INSPEÇÃO OFICIAL 25/10/2012
SISTEMA DE AGRICULTURA Governadora do Estado do Maranhão Roseana Sarney Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca Cláudio Donizete Azevedo AGED/MA Diretor-Geral Fernando Luís Mendonça Lima Diretora de Defesa e Inspeção Sanitária Animal Margarida Paula Carreira de Sá Prazeres Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal Luis Roberto Moreira Lima Leite Diretor Administrativo Financeiro José de Ribamar Brito
AGED/MA - HISTÓRICO • CRIAÇÃO Lei nº 7.734, de 19/04/2002 • ESTRUTURAÇÃO Decreto nº 18.596, de 25/04/2002 • REESTRUTURAÇÃO DO ORGANOGRAMA Decreto nº 19.399, de 24/02/2003
AGED/MA - MISSÃO “Exercer a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, assegurando a oferta de produtos de qualidade e contribuindo para a preservação da saúde pública e do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população”
AGED/MA - ESTRUTURA OPERACIONAL • Unidade Central (UC): 01 • Unidades Regionais (UR): 18 • Unidades Veterinárias Locais (UVL): 81 • Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC): 115 • Municípios Atendidos por UVL:15 • Municípios Atendidos por EAC:6 • Sistema de Atenção Veterinária: 217
Comércio Internacional, interestadual, Intermunicipal municipal HISTÓRICO NO BRASIL 1. DECRETO 11.462/1915 – primeiro regulamento 2. DECRETO 14.711/1921 – criação do Serviço da Indústria Pastoril do MAPA 3. DECRETO 24.549/1934 – regulamento de leite e derivados 4. DECRETO 24.550/1934 – regulamento de carne e derivados 5. LEI 1.283/1950 - lei básica da inspeção 6. DECRETO 30.691/1952 - RIISPOA que regulamentou a lei de 1950* 7. LEI 5.760/1971 – “Lei da Federalização” que prevaleceu até 1989 (18 anos). Responsabilidade da Inspeção ao Ministério da Agricultura
Federal Estadual Municipal Comércio Interestadual e internacional Comércio intermunicipal Comércio municipal 8. LEI 7.889, de 23/11/1989 – retorno da inspeção aos estados, municípios e distrito federal, conforme o raio de comercialização. Responsabilidade da Inspeção
9. DECRETO 5.741, DE 30/03/2006: Regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91 que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA); Instituiu o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA); -
HISTÓRICO DO S.I.E./MA • CODAGRO/SAGRIMA • CODEA/SAGRIMA • SUBGERÊNCIA DE AGRICULTURA/GEPLAN • AGED/SAGRIMA
QUAIS OS REQUISITOS PARA O REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE LEITE NO S.I.E./MA ?
1º P A S S O LAUDO DO TERRENO OU RELATÓRIO DE VISTORIA
L A U D O D O T E R R E N O • LOCALIZAÇÃO: • Zona urbana, suburbana ou rural – normas urbanísticas, códigos de posturas e não cause problema de poluição (Port. 004/78) • Meios de transporte que dão acesso ao local • Região, distância e meios de acesso da matéria prima • Vias de acesso • Georreferenciamento
LAUDO DO TERRENO PERFIL DO TERRENO DECLIVE CONVEXO ONDULADO ACLIVE CONCAVO SEMI ACLIVE OUTROS DEPRESSÃO ÚMIDA SEMI DECLIVE PLANO DEPRESSÃO SECO
LAUDO DO TERRENO ÁREA TOTAL DISPONÍVEL E ÁREA UTILIZADA: Dec. 30.691/52 Art. 33, 1 - dispor de área suficiente para construção do edifício ou edifícios principais e demais dependências. Port. 004/78 1.1 – a área do terreno deverá ter tamanho compatível com o estabelecimento, prevista futura expansão...
LAUDO DO TERRENO • DETALHES DE IMPORTÂNCIA ECONÔMICO E SANITÁRIO: • População do município, População bovina, Raio de comercialização dos produtos, etc. • Escoamento das águas pluviais e/ouresiduais • Distânciade rios, córregos, vales, brejos, lagoas, etc.
LAUDO DO TERRENO • EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM MAU CHEIRO • Natureza, distância e possibilidade de poluição Dec. 30.691/52, Art. 35, 1 – estar localizado em pontos distantes de fontes produtoras de mau cheiro.
LAUDO DO TERRENO • EXISTÊNCIA DE FONTES PRODUTORAS DE ÁGUA: • Nascente, rio, poço, rede da cidade. • Abundância provável, armazenamento e detalhes sobre possibilidades de poluição. • EXISTÊNCIA DE PRÉDIOS LIMÍTROFES: • Natureza • EXISTÊNCIA DE REDE ELÉTRICA • Origem
2º P A S S O PROJETO • Documentos da Firma /Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual...; • Documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizando a construção e o funcionamento do estabelecimento no terreno indicado no projeto; • Licença de instalação junto ao órgão do Meio Ambiente; • Memorial Descritivo da Construção ; • Memorial Econômico Sanitário do estabelecimento ; • ART do Engenheiro responsável pelo projeto no CREA; • Plantas: • Planta de Situação; • Planta Baixa das Instalações e Equipamentos; • Planta da Fachada e Cortes Longitudinal e Transversal.
MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO • Recuo do alinhamento da rua: Port. 004/7 1.1 – ...recomendando-se um afastamento de 10 (dez) metros dos limites das vias públicas ou outras divisas... • Área a ser construída: Dec. 30.691/52, Art.35, 4 – ser construído no centro do terreno, afastado dos limites das vias públicas. • Pé-direito: Dec. 30.691/52, Art.35, 5 – ter pé direito mínimo de 3,50m nas dependências de trabalho, 3m nas plataformas, laboratório e lavagem de vasilhame, e 2,80m nos vestiários e instalações sanitárias.
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO • Forros: • Portas: • Revestimento Geral: Dec. 30.691/52, Art.33, 5 – possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalho de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis. Dec. 30.691/52, Art. 33, 15 – possuir janelas, basculantes e portas de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagem, providas de telas móveis à prova de moscas quando for o caso. Dec. 30.691/52, Art.33, 4 – ter paredes e separações revestidas até 2m de altura no mínimo, e, total ou parcial quando necessário com azulejos ou outro material adequado, e o restante rebocado e pintado.
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO • Pavimentação: • Impermeabilização: Dec. 30.691/52 , Art.33, 13 - possuir pátios e ruas pavimentadas. Port. 004/78, 1.1 – as áreas circundantes (pátios e ruas) deverão ser pavimentadas de modo a não permitir formação de poeira, e facilitar o perfeito escoamento das águas... Dec. 30.691/52 , Art.33, 3 – possuir pisos convenientemente impermeabilizados... Port. 004/78, 1.2.1.4 – ...impermeável, resistente a impactos, anti derrapante, industriais, com declividade mínima de 2% em relação aos ralos e canaletas, e ângulos arredondados...
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO • Instalação d’água: • Sistema de esgoto : Dec. 30.691/52, Art.33, 9 – dispor de rede de abastecimento de água para atender suficiente às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias, e, quando for o caso, de instalações para tratamento de água. Port. 004/78, 1.2.1.7 – a fonte de água deverá assegurar vazão suficiente para os trabalhos industriais, na relação de 6 litros por 1 litro de leite recebido. Dec. 30.691/52, Art.33, 11 – dispor de rede de esgoto em todas as dependências, ligadas a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento, canalizações amplas, retenção da gordura, resíduos e corpos flutuantes, depuração artificial e desaguadouro em curso de água caudaloso e perene ou fossa séptica. Port. 004/78, 1.2.1.8 – dispor de canaletas ou ralos sifonados, exceto nas câmaras frias e antecâmaras. Canaletas com fundo côncavo e desnível aos ralos e estes à rede externa. Rede proveniente dos sanitários e vestiários é independente da industrial.
MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO • Firma • Localização do futuro estabelecimento • Natureza do estabelecimento • Responsável Técnico • Área do terreno • Capacidade Máxima de produção • Mercados e consumo • Produtos que pretende fabricar • Beneficiamento • Procedência da matéria prima • Meios de transporte da matéria prima
Cont. MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO • Máquinas e equipamentos • Instalações industriais • Natureza do Piso • Ventilação e iluminação • Teto • Natureza e revestimentos das mesas e tanques • Laboratório de controle • Refeitório, vestiário, banheiros e instalações sanitárias • Fluxograma de produção • Água de abastecimento • Destino das águas servidas • Telas, cortinas de ar e molas vai e vem nas portas
3º P A S S O EXECUÇÃO DA OBRA • Havendo Deferimento do projeto, poderá ter início às obras, que será periodicamente vistoriada pelos fiscais da AGED/MA. • Assim que o sistema de beneficiamento de água estiver funcionamento, será realizado a Análise laboratorial completa da água, a qual em caso de exames condenatórios serão tomadas as providências corretivas por parte da firma.
4º P A S S O VISTORIA FINAL • A firma Requere à AGED-MA, solicitando a vistoria do Estabelecimento para fins de obtenção de S.I.E. ; • A AGED verificará com o preenchimento de um Relatório de Vistoria, se as obras de instalação e equipamentos propostos no projeto inicial foram executadas; • A firma apresenta cópias do Contrato do Responsável Técnico homologado pelo CRMV, CPF, RG, Carteira Profissional e Contrato de Prestação de Serviço para arquivo e preenchimento do Cadastro do RT; • A AGED autoriza a impressão dos formulários e registro dos rótulos.
ANÁLISE DE RÓTULO PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES:1. PORTARIA nº 146, de 07/03/1996 - MAPA (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos Lácteos /RTIQ’s) 2. RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA (informação nutricional)3. LEI nº 10.674, de 16/05/2003 – ANVISA (glútem)4. PORTARIA nº 157, de 19/08/2002 – INMETRO (pesos e medidas) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Memorial Descritivo de Processo de Fabricação, de Composição e de Rotulagem de Produtos • Croqui do Rótulo
DIZERES DE ROTULAGEM DEVERÃO SER ATENDIDOS OS RTIQ’S DA CADA PRODUTO, E OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INDICAÇÕES: I - nome verdadeiro do produto; II – razão social e endereço do estabelecimento com rua, número e telefone; III – razão social da firma que tenha completado operações de acondicionamento; IV - carimbo oficial do serviço de inspeção; V - categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial; VI – CNPJ ou CPF e Inscrição Estadual; VII - marca comercial do produto; VIII - data da fabricação, prazo de validade e identificação do lote; IX – lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade; X – conservação do produto; XI – conteúdo líquido conforme legislação do órgão competente; XII - a especificação "Indústria Brasileira"; XIII – indicação do número de registro do produto.
5º P A S S O INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL: • Ato formal da Diretoria da AGED/MA, Coordenadoria de Inspeção Animal, fiscais das UR e a firma, onde serão oficializadas ao interessado, as legislações, o técnico responsável pelo S.I.E. no estabelecimento, o termo de compromisso, o registro do estabelecimento, a portaria para o trânsito de produtos de origem animal, a operacionalização das planilhas operacionais, o livro de registro de ocorrências, a frequências das inspeções, etc; • A AGED/MA publica no Diário Oficial do Estado e expede o Título de Registro ; • Para efeito de registro do estabelecimento, a CIPA manterá livro próprio, especialmente destinado a este fim.
ESTABELECIMENTOS DE LEITE EM PROCESSO DE REGISTRO NO S.I.E./MA
TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO DO S.I.M PARA:ITAPECURU MIRIM, GUIMARÃES E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
TREINAMENTO SOBRE IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – FAMEM
SEMINÁRIOS EM AÇAILÂNDIA, BACABAL, CAXIAS, ITAPECURU-MIRIM, PEDREIRAS, CHAPADINHA E CODÓ
MUITO OBRIGADA MARIA DE LOURDES GUIMARÃES BORGES MÉDICA VETERINÁRIA Lourdes.borges@aged.ma.gov.br AGED/MA Avenida Marechal Castelo Branco, nº 13, Edifício Jorge Nicolau, São Francisco, 65.090-160, São Luís/Maranhão Fone/fax (98) 3218 8422 / 8436 www.aged.ma.gov.br