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UNIÃO HOMOAFETIVA. “ O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela” Maria Berenice Dias Alunos: Alfredo Ferreira Diane Rossini Luiz Gustavo Figueiredo Mirian Breda Victor Contrera. Slide 01/15. União Homoafetiva.
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UNIÃO HOMOAFETIVA “ O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela”Maria Berenice Dias Alunos: Alfredo Ferreira Diane Rossini Luiz Gustavo Figueiredo Mirian Breda Victor Contrera Slide 01/15
União Homoafetiva A Homossexualidade A homossexualidade é integrante da natureza do homem; Nasceu com a humanidade e segue a história e o desenvolvimento da sociedade. No decorrer da história, foi vista como SATISFAÇÃO SEXUAL, PECADO, CRIME e DOENÇA; Devidamente reconhecida e em trâmite de integração e aceitação da sociedade de forma geral, a discussão está acerca do reconhecimento pleno da união. Slide 02/15
Slide 01/21 União Homoafetiva • Princípios Constitucionais • Embasam-se pelo reconhecimento dos direitos homoafetivos e da união homoafetiva: • Princípio da Isonomia; • Princípio da Liberdade; • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana • Princípio da legalidade. Slide 03/15
União Homoafetiva A Busca pelo Direito • Desenvolvimento do instituto da família; • Entidades Familiares tuteladas pelo Estado; • Os posicionamentos do Judiciário; • A discussão e o reconhecimento da união homoafetiva. Slide 04/15
União Homoafetiva O Instituto do Casamento e União Estável Casamento: Contrato/Segurança. Direitos e Deveres. Efeitos Imediatos. É garantido direito real de habitação (art. 1831) Partilha de Bens que pode ser na integralidade dos bens, dependendo do regime – discussão sobre sucessão; Beneficiado em caso de adoção, dependências, visitas. Disposto no Código Civil e Constituição Federal. União Estável: Declaração. Período para comprovação e efeitos. Direitos e Deveres discutíveis. Não são aplicados todos os efeitos e nem garantidos todos os direitos. Direito real de habitação não é garantido pelo Código Civil. Partilha de bens adquiridos na constância da união, com comprovação. Regulada por lei própria. Disposição na Constituição e Código Civil. Slide 05/15
União Homoafetiva União Estável entre iguais e a discussão acerca do casamento A Constituição Federal só reconhecia a união estável entre homem e mulher; Com a vedação, os casais homoafetivos buscaram o Judiciário para alcançar direitos pertinentes; Com a demonstração da necessidade de reconhecimento da união entre homossexuais como entidade familiar, o STF julgou a ADIN e ADPF equiparando a união homoafetiva a união estável; Com o reconhecimento, passou-se a discutir a conversão em casamento e a habilitação. Slide 06/15
União Homoafetiva Discussão acerca do Casamento Reconhecimento como entidade familiar, que advém de situação diversa do casamento; A Constituição Federal dispõe que deve haver facilitação para conversão da união estável em casamento; Não há disposição acerca do casamento entre iguais, que é visto como impedimento para celebração do casamento; Já foram realizadas diversas conversões em todo o País; Em Hortolândia houve conversão e em Campinas uma habilitação direta. Slide 07/15
União Homoafetiva • Com o reconhecimento como entidade familiar: • Comunhão parcial de bens; • Pensão Alimentícia; • Pensões do INSS • Planos de Saúde; • Imposto de Renda; • Sucessão; • Licença Gala; • Adoção. Slide 8/15
União Homoafetiva Países que reconhecem a união estável homoafetiva: Andorra, Alemanha, Áustria, Brasil, Colômbia, República Checa, Dinamarca, Equador, Eslovênia, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça, Tasmânia, Uruguai, algumas regiões do México e dos Estados Unidos. Slide 9/15
União Homoafetiva Países que legalizaram o casamento homoafetivo: África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, nos Estados Unidos, os Estados de Connecticut, Iowa, Massachusetts, Nova Hampshire, Vermont, Washington e New York e no México, a Cidade do México. Países em que há discussão sobre a legalização: Brasil, na Albânia, Finlândia, França, Luxemburgo, Nepal, Nova Zelândia e no Reino Unido. Slide 10/15
União Homoafetiva CONCLUSÃO Não há discussão quanto a existência das uniões homoafetivas, que há muito são existentes, gerando efeitos pessoais e jurídicos na sociedade; Não devemos discutir a questão da moral e da religião, que são questões subjetivas, que não interessam ao direito; Com respaldo nos princípios constitucionais, desenvolvimento da sociedade e evolução da família, assim como na evolução dos homossexuais, que em liberdade buscam o reconhecimento de suas uniões advindas do afeto, o STF as reconheceu como entidade familiar; Não há legislação que direcione para o casamento, tanto que este tem se estabelecido por conversões em diversos cartórios do País; Contudo, devemos pensar na segurança e igualdade jurídicas, com a aplicação do mesmo direito para todos.