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GLME ICMS - IMPORTAÇÃO
PREVISÃO DA GUIA NO CONVÊNIO ICM 10/81 A não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem, em virtude de isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo, será comprovada mediante apresentação da “Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS” ( § 1º da cláusula quarta do Convênio ICM 10/81 – Nova redação dada pelo Convênio ICMS 132/98)
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO ICMS • Para retirar as mercadorias (já desembaraçadas) do recinto alfandegado, o importador deverá apresentar o comprovante do recolhimento do ICMS e, se for o caso,do comprovante de exoneração do pagamento do imposto(art. 55, inciso II da IN SRF 206/02)
MODELO ATUAL • A GLME é digitada através de programas editores de texto ou planilhas próprias. • É levada ao setor de exoneração da SEFAZ-ES para serem deferidas e visadas (carimbadas). Emite GLME Setor de Exoneracao SEFAZ-ES Visto Fiscal
DIFICULDADES GLME PAPEL • Informações de difícil manuseio • Facilidade de falsificação • Pouco contribui para o gerenciamento do administrador tributário • Rigidez no processo de análise e visto
DIFICULDADES GLME PAPEL • Necessidade de movimentação física da guia • Necessidade de análise do fisco em cada guia • Obrigatoriedade da ida do contribuinte ou despachante a uma repartição fiscal
JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO • Economizar tempo na homologação; • Redução/eliminacão da presença na repartição fiscal; • Não há necessidade da movimentação física da GLME; • Potencializar a segurança e a confiabilidade da exoneração do ICMS; • Reduzir e dificultar falsificações e fraudes; • Diminuir e evitar erros na digitação.
FUNCIONALIDADES • Somente é aceito um CNPJ válido. • O número da Declaração de Importação também é conferido através do dígito verificador. • As hipóteses legais existentes para a exoneração do ICMS na importação.
FUNCIONALIDADES • A (Nomenclatura Comum do Mercosul) NCM referente à classificação tarifária está disponível para consulta por nome e código e com alerta se houver a inserção de número inexistente. • Possibilidade de recuperação dos dados digitados, ou realização de nova impressão através do número de Autenticação Eletrônica.
PREVISÃO DA GUIA ELETRÔNICA As unidades federadas poderão exigir que o documento previsto no § 1.º seja emitido eletronicamente, hipótese em que deverá ser numerado em ordem cronológica. (§ 5º da cláusula quarta do Convênio ICM 10/81 – acrescido pelo Convênio ICMS 160/02).
GLME REQUISITOS • Importação documentada por DI • Utilização da internet Como? Site da SEFA ES –www.sefaz.es.gov.br Contribuinte, Contabilista ou Despachante Aduaneiro
GLME – FASE 1 Preenchimento e geração da GLME através da internet. Portal SEFAZ - ES Posto Exoneracao SEFAZ-ES Visto Fiscal
GLME – Fase 2 Visto Automático Portal SEFAZ - ES Análise automática Visto Eletrônico pelo Fisco Captura dados da DI SISCOMEX/SISCODI Receita Federal
VISTO AUTOMÁTICO • Drawback • Através de requisitos pré-determinados pelo fisco.
CONSULTA PÚBLICA À GLME Através do número da Autenticação Eletrônica gerada e do número da DI.
GLME – Fase 3 Atingir as operações de importação que envolvem pagamento de ICMS.
? GLME ICMS - IMPORTAÇÃO João Alfredo Ferreira Reisen Tel:. (27) 3380-3905 E-mail: jalfredo@sefaz.es.gov.br