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Disseminação de Políticas Estruturantes de Desenvolvimento Desenvolvimento Municipal Sustentável e Fomento aos Pequenos Negócios. PROSPERAR. Premissas Básicas do Projeto
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Disseminação de Políticas Estruturantes de DesenvolvimentoDesenvolvimento Municipal Sustentável e Fomento aos Pequenos Negócios PROSPERAR
Premissas Básicas do Projeto • Aplicação do conceito de desenvolvimento sustentável, adotado na Rio +20, que se baseia na prosperidade econômica, inclusão social e preservação ambiental; • Indiscutível papel representado pelas microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais e pequenos produtores rurais como principais vetores da prosperidade econômica e da inclusão social e, mais recentemente, da preservação ambiental; • Papel do Estado, por meio de seus três entes federativos, como indutor e regulador do desenvolvimento sustentável; • Reconhecimento de que as políticas públicas, tomadas em quaisquer níveis de governo, têm seus resultados concretos refletidos principalmente no âmbito dos Municípios;
Premissas Básicas do Projeto • Necessidade de articulação entre diversos atores, públicos e privados, para obtenção de sinergia em iniciativas que busquem promover melhorias permanentes na qualidade de vida dos cidadãos em seus territórios; • Renovação de 73% dos Executivos das 5.565 Prefeituras Municipais do país: ameaça ou oportunidade para a efetivação da Lei Geral ?; • Competência e atuação dos Tribunais de Contas no monitoramento da efetivação das políticas públicas: complementação do ciclo de gestão e aprimoramento contínuo (PDCA).
Estágio de Regulamentação/Implementação da Lei Geral nos Municípios Brasileiros MUNICÍPIOS COM A LG REGULAMENTADA Total: 3.700
Estágio de Regulamentação/Implementação da Lei Geral nos Municípios Brasileiros MUNICÍPIOS COM A LG IMPLEMENTADA Total: 800
Objetivos Gerais • Potencializar o processo de implementação da Lei Geral nos Municípios por meio da determinante atuação dos órgãos de controle externo sensibilizando, orientando e apoiando os gestores públicos; • Gerar emprego e renda para as populações dos Municípios que aderirem ao Projeto.
Objetivos Específicos • Ampliar a participação das microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais e agricultores familiares nas compras governamentais dos Municípios; • Impulsionar a Capacitação de Agentes de Desenvolvimento Local; • Potencializar a formalização de Empreendedores Individuais no Município; • Incrementar o processo de desburocratização para constituição de pequenos negócios no Município;
Papéis dos Parceiros nos Estados • Sebrae/UF • Firmar Acordos de Cooperação Técnico/Operacional com Tribunal de Contas Estadual/Municipal e com Municípios; • Ajustar o Projeto às realidades e oportunidades locais; • Estruturar a dinâmica de atuação conjunta com o Tribunal de Contas , Escolas de Contas e Associação de Municípios; • Dispor de conteúdos pré-existentes e formatar novos conteúdos para orientação e capacitação dos públicos-alvo do Programa, nos limites das competências específicas do SEBRAE/UF;
Papéis dos Parceiros nos Estados • Sebrae/UF • Incrementar a assistência técnica aos públicos-alvo do Programa em temas pertinentes à instituição; • Impulsionar a formação e animação de rede de Agentes de Desenvolvimento; • Ampliar a promoção de reuniões de boas práticas e ações de premiação; • Ampliar a implementação da REDESIM em parceria com a Junta Comercial do Estado;
Papéis dos Parceiros nos Estados • Tribunal de Contas Estadual/Municipal • Realizar a articulação institucional e sensibilização dos Municípios para adesão ao Programa; • Propor a adequação de roteiro de auditoria de modo a subsidiar o alcance dos objetivos estratégicos do Programa; • Coordenar a logística da rede em articulação com os demais parceiros do Programa; • Elaborar modelos referenciais de cláusulas de editais de licitação sobre a aplicação do Cap. V da Lei Geral das MPE que trata das Compras Governamentais; • Prestar assistência técnica aos públicos alvo do projeto em temas pertinentes à instituição; • Disponibilizar estrutura de comunicação institucional para divulgação do Programa;
Papéis dos Parceiros nos Estados • Instituto Rui Barbosa - IRB • Apoio às ações de sensibilização de públicos-alvo do projeto; • Disposição de conteúdos pré-existentes e formatação de novos conteúdos para capacitação e orientação dos públicos-alvo do projeto nos limites das competências específicas do IRB; • Preparação de conteúdos técnicos, em coordenação com outros parceiros do projeto, em gestão de contratos; • Assistência técnica aos públicos-alvo do projeto em temas pertinentes à instituição; • Disposição de estrutura de comunicação Social para divulgação do projeto. • Capacitação de servidores dos TCE. • Capacitação de jurisdicionados e de outros públicos de interesse;
Papéis dos Parceiros nos Estados • Municípios • Firmar acordos de Cooperação Técnico/operacional com o SEBRAE/UF e Tribunal de Contas Estadual/Municipal; • Implementar todos os dispositivos constantes da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, em seu território; • Indicar Agente de Desenvolvimento Local; • Criar as condições objetivas, do ponto de vista de pessoal, local de trabalho, material, máquinas e equipamentos e demais aspectos de logística para a efetiva implementação dos dispositivos da Lei no Município; • Envolver todas as Secretarias no esforço de cumprimento da Lei, sobretudo no que se refere ao capitulo V – Do Acesso aos Mercados, relativo ao tratamento diferenciado e simplificado a ser dispensado, por ocasião das contratações públicas às MPE.
Visão Geral do Projeto “Prosperar” Avanço Institucional Potencialização de ações
1. • ARTICULAÇÃO Etapas O Projeto dependerá, para a obtenção dos resultados esperados, de forte esforço de articulação institucional. • A meta específica sugerida para este item é: • Assinar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Estado/Município e o SEBRAE/UF que viabilize as etapas do Projeto e que deve culminar no lançamento oficial e com ampla participação institucional e divulgação, conferindo o necessário destaque à iniciativa.
2. • MOBILIZAÇÃO/ • COMUNICAÇÃO Etapas • Prefeitos, Secretários Municipais, Associação Municipalista, Associação Estadual de Prefeitos, Frente Parlamentar Estadual de Apoio às MPE, Associações/Sindicatos de Microempresas, outras entidades empresariais, Junta Comercial e demais lideranças locais devem ser mobilizados. • A meta específica sugerida para este item é: • Ter todos os atores que possam contribuir para o sucesso do Projeto mobilizados e informados sobre seus principais objetivos.
3. • SENSIBILIZAÇÃO Etapas Não basta mobilizar os principais atores que poderão contribuir para o sucesso do Projeto. Eles deverão ser sensibilizados para os principais benefícios que advirão para os Municípios com a sua implantação. Ênfase especial deve ser dada aos gestores municipais: prefeitos, secretários, assessores de comunicação, responsáveis por compras e formuladores de políticas públicas, dentre outros, bem como vereadores e principais assessores das Câmaras Municipais.
4. • ORIENTAÇÃO/ • CAPACITAÇÃO Etapas Trata-se de etapa do Projeto que cria as condições objetivas para o seu desenvolvimento. Aqui, conselheiros, auditores e funcionários dos Tribunais de Contas; secretários dos municípios, gestores de compras municipais, agentes de desenvolvimento local (se ainda não existirem formalmente deverão ser indicados), pregoeiros públicos, dentre outros, deverão ser devidamente preparados para exercitarem e aplicarem todos os preceitos estabelecidos pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, que consagra tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais.
5. • ASSISTÊNCIA • TÉCNICA Etapas • O Projeto oferecerá assistência técnica aos municípios para que estes possam criar, de fato, um ambiente favorável e estimulador do empreendedorismo, destacando-se nesta etapa a: • Montagem de Escritórios Regionais de Projetos (Central de Projetos Municipal); • Criação da Sala do Empreendedor; • Implantação, em parceria com as Juntas Comerciais Estaduais, da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
6. • SUPERVISÃO Etapas O Projeto contará com supervisão nacional, realizada por SEBRAE/NA e ATRICON, que cuidarão de acompanhar e facilitar politico/institucionalmente o desenvolvimento de todas as suas etapas nos Estados/Municípios, bem como de avaliar os seus resultados consolidados em âmbito nacional. Nos estados será supervisionado pelo SEBRAE/UF e Tribunal de Contas Estadual/Municipal que cuidarão de viabilizar operacionalmente e acompanhar o cumprimento de metas programadas conjuntamente.
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