200 likes | 344 Views
RECONHECIMENTO DA PALESTINA. EQUIPE: Ângela Maria A. e Silva Fernanda B. do Nascimento Helen Araújo Gomes Mariá Ferreira Cotrim Mariana Ferreira Mauro Antônio C. de Mendonça Vanessa Delobesse. UNIME: União Metropolitana de Educação e Cultura Curso: Direito – 10° Semestre
E N D
RECONHECIMENTO DA PALESTINA EQUIPE: Ângela Maria A. e Silva Fernanda B. do Nascimento Helen Araújo Gomes Mariá Ferreira Cotrim Mariana Ferreira Mauro Antônio C. de Mendonça Vanessa Delobesse UNIME: União Metropolitana de Educação e Cultura Curso: Direito – 10° Semestre Disciplina: Direito Internacional Público e Privado Orientadora: Juliette Marie Robichez
SUMÁRIO 1. Introdução:2. Quais os elementos para o reconhecimento de um Estado?2.1. Palestina: Sujeito de Direito?2.2 População.2.3 Criação do Estado de Israel.3. Delimitação do Território. 3.1 Guerra pelo Território.3.2 Os Conflito: Petróleo; Reconhecimento do Estado de Israel; Religião e Água. 4. A Palestina possui Governo economicamente independente?a) OLP- Organização para Libertação da Palestina.b) O papel da ONU.c) Líder Político: Yasser Arafat.4.1 Quais os motivos para o não reconhecimento da Palestina?5. Conclusão.
1 INTRODUÇÃO Durante apresentação deste seminário estaremos discorrendo sobre: Origem do impasse acerca do não reconhecimento da Palestina como sujeito de Direito Internacional. Identificaremos sua localização geográfica estratégica, tendo em vista a existência de extensas jazidas de petróleo no Oriente Médio. Estabeleceremos os marcos relacionados aos conflitos. Por fim, trataremos dos motivos econômicos e políticos, que permanecem, até os dias atuais, para o não reconhecimento do Estado da Palestina.
2 QUAIS OS ELEMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DE UM ESTADO? ESTADO POPULAÇÃO PERMANENTE GOVERNO INDEPENDENTE TERRITÓRIO DELIMITADO
2.1 PALESTINA: SUJEITO DE DIREITO? • Personalidade Jurídica: Aptidão genérica para adquirir direitos e deveres diante de uma ordem jurídica. • O ato de reconhecimento da pessoa jurídica internacional é um ato discricionário, unilateral, portanto os Estados são livres para reconhecer como pessoa jurídica internacional. • A Palestina tem os elementos constitutivos que garantem o reconhecimento da personalidade jurídica. Assim, deveria ter direitos e privilégios no âmbito internacional como se Estado-Membro fosse. • As vantagens do reconhecimento é o estabelecimento de relações diplomáticas e de tratados bilaterais.
2.2 A POPULAÇÃO • De 2000 a.C à 70 d.C • Expulsão do povo hebreu – Diáspora. • Árabes e Turcos, conquistam a região. • Movimento Sionista • Primeiros conflitos: (Judeus x Palestinos). • Inglaterra e França dominam a Palestina • Missigenação das raças.
2.3 A CRIAÇÃO DO ESTADO DE ISRAEL • Em 1947, Inglaterra desocupa a Palestina, por determinação da ONU. • O papel da ONU foi solucionar o conflito, determinando a divisão dos territórios: Palestina, Israel e Jerusalém. • Proclamação do Estado de Israel – 14. 05. 1948. • Vários países reconhecem a legitimidade de Israel como Estado, dentre eles os Estados Unidos.
3 DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO • Os Territórios foram divididos da seguinte forma: • Palestina: 42,6% • Israel: 56,7% • Jerusalém: 0,7%
3 DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO • O inconformismo da Palestina com relação à Divisão. • A relativização da delimitação para o reconhecimento como sujeito de direito Internacional. • Criação do Muro de Segurança. • Faixa de Gaza e Cisjordânia.
3.1 A GUERRA PELO TERRITÓRIO • A Guerra dos Seis Dias (1967) e os territórios ocupados – divisor de águas na história da Palestina.
3.1 A GUERRA PELO TERRITÓRIO • Resultados: • Diminuição do Território da Palestina: Faixa de Gaza e Cisjordânia. • Multiplicação dos assentamentos Israelense. • O Muro de Segurança.
3.2 CONFLITOS: PETRÓLEO; RECONHECIMENTO DO ESTADO DE ISRAEL; RELIGIÃO E ÁGUA • Nos dias atuais a região ainda vivencia muitos conflitos. • O início do maior conflito de todos os tempos da região: Reconhecimento do Estado de Israel.
3.2 CONFLITOS: PETRÓLEO; RECONHECIMENTO DO ESTADO DE ISRAEL; RELIGIÃO E ÁGUA • Religião: Berço da Região Cristã: Catolicismo x Judaísmo x Islamismo. • Vantagens ou maldição possuir no território as riquezas naturais como petróleo e água? - Conflito Internacional – Petróleo. • Âmbito interno – Água.
4 A PALESTINA POSSUI GOVERNO ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE? • A Palestina tem governo independente, entretanto não tem representante na ONU. • OLP- Organização para Libertação da Palestina – 1964. - Organização política e paramilitar tida pela Liga Árabe (1974) - Única representante legítima do povo palestino. • Líder Político: Yasser Arafat Lutou até sua morte (2004) pelo reconhecimento da palestina como sujeito de Direito Internacional.
4.1 QUAIS OS MOTIVOS PARA O NÃO RECONHECIMENTO DA PALESTINA COMO ESTADO? • Não há interesse econômico nem político. • Posicionamento do Brasil: -Definição não estabelecida, apesar de manifestar reconhecimento de fato, mas não de direito. • O Brasil manifestou o reconhecimento de fato, quando a OLP que é a legitima representante do povo Palestino instalou-se em Brasília, pedindo ajuda. Em 1975, o Brasil deu apoio, como forças técnica e financeiras.
4.1 QUAIS OS MOTIVOS PARA O NÃO RECONHECIMENTO DA PALESTINA COMO ESTADO?
5 CONCLUSÃO • O território palestino possui todos os elementos constitutivos (população permanente, território delimitado e Governo independente), necessário para a consolidação desse instituto jurídico. • O não reconhecimento da Palestina como sujeito de Direito Internacional é uma questão política e econômica, principalmente, por falta de interesse dos países hegemonicamente independentes.
FIM... Apesar das imensas dificuldades que terão de ser superadas para que se atinja uma situação de paz duradoura no Oriente Médio, é fundamental acreditar que o homem é capaz de escolher a via pacifica como o melhor caminho que permita a sobrevivência digna à espécie humana. Nelson B. Olic Beatriz Capema
BIBLIOGRAFIA • CAPEMA, BETRIZ Oriente Médio e a questão Palestina/ Beatriz Capema, Nelson Basic Olic, - 2. ed. – São Paulo: Moderna, 2003, - (Coleção Polêmica). MAGNÓLIO, DEMÉTRIO O Mundo Contemporâneo/ Demétrio Magnólio – 2 ed. Refornm. – São Paulo: Atual, 2008. SAADE, Jamile Abib Lima. A Palestina como Sujeito de Direito internacional. JusNavigandi, Teresina, ano 11,n 1361, 24 março de 2007. http: //jus2.uol.com.br/doutrina/texto. Acesso em: 25/08/2010 • www.google.com.br– Imagens. Acesso em: 25/09/2010.