120 likes | 235 Views
Autovistoria no Rio de Janeiro. por Alexandre Corrêa. Autovistoria. Secovi Rio. Desabamentos. Legislação. Comunicação. O que é o Secovi Rio?. Conhecido com Sindicato da Habitação, representa: mais de 33,9 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos ,
E N D
Autovistoria no Rio de Janeiro por Alexandre Corrêa
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação O que é o Secovi Rio? • Conhecido com Sindicato da Habitação, representa: • mais de 33,9 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos, • mais de 6,1 mil administradoras e imobiliárias. • Ao todo, são mais de 3,5 milhões de pessoas que contam com o Secovi Rio para defender seus interesses no segmento de comércio e serviços habitacionais. Missão Secovi Rio “Promover o desenvolvimento do setor de comércio e serviços imobiliários, propondo projetos e implementando ações que contribuam para resultados mais efetivos e para a melhor qualidade de vida dos seus representados.”
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Onde estamos?
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Desabamentos Desabamento do Edifício Liberdade Criação de novas leis e decretos para evitar outras tragédias
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Lei 4.591/64 Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição. § 1º Compete ao síndico: a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção; b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores; Código Civil – Art. 1.348, V Art. 1.348. Compete ao síndico: (...) V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Lei Estadual 6.400/13 (05/03/13) Determina a realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no estado do rio de janeiro e dá outras providências. Lei Municipal – Lei Complementar 123/13 (26/03/13) Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13) Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Legalidade da atuação do condomínio em coibir a realização de obras no edifício Código Civil – Art. 1.336 Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13) (...) Art. 7º As obras internas nas unidades do condomínio, que possam modificar a estrutura existente do prédio, deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao responsável pelo prédio e realizadas com o acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado.
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Processo legal de obtenção de recursos pelo condomínio para a realização da autovistoria Código Civil – Art. 1.350 Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Código Civil – Art. 1.355 Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Da perspectiva negativa de cumprimento do prazo para a realização da autovistoria Necessidade de vistoriar em média mensalmente 49.000 prédios até final de 2014!
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Cartilha para orientar os síndicos Participação técnica do CAU e CREA http://www.secovirio.com.br/media/CARTILHA%20AUTOVISTORIA.pdf
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Outras formas de obtenção de informações • Site do Secovi Rio (www.secovirio.com.br) • Palestras e seminários promovidos pelo Secovi Rio e entidades relacionadas ao mercado imobiliário (Abadi, CREA, CAU, etc.) • Revista Secovi Rio • Colunas em jornais do Secovi Rio.
Autovistoria Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação OBRIGADO!