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Seminário de Arborização Urbana. Juno Morais ( CRBio 49923/04-D) Biólogo. Membro da Comissão de Fiscalização e Orientação do Exercício Profissional – COFEP. Especialista em Planejamento e Gerenciamento Ambiental.
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Seminário de Arborização Urbana Juno Morais (CRBio 49923/04-D) • Biólogo. • Membro da Comissão de Fiscalização e Orientação do Exercício Profissional – COFEP. • Especialista em Planejamento e Gerenciamento Ambiental. • Sócio e Diretor Técnico da Empresa Biosfera Assessoria e Consultoria Ambiental Ltda. Realização:
Arcabouço legal para atuação do Biólogo em Arborização Urbana Lei n° 6.684 - 03/09/1979 - Cria a profissão do Biólogo. Resolução 10/2003 -Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo. Arcabouçotécnicoparaatuaçãonaarborizaçãourbana: […] Botânica aplicada, Botânica econômica, Anatomia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Biologia reprodutiva, Ecologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes, Ecologia aplicada, Ecologia de ecossistemas, Ecologia da paisagem, Bioclimatologia, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental, Biologia de fungos, Taxonomia/Sistemática de fungos, Microbiologia ambiental, Microbiologia de solo, Controle de vetores e pragas, [...]. Resolução 227/2010 Atividades Profissionais e Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção
Conselho Regional de Biologia FunçãoExecutiva • Orientar e fiscalizar o exercício legal e ético da profissão de Biólogo; • Zelar pelo bom conceito dos profissionais da Biologia; • Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos Biólogos à sociedade; • Assegurar à sociedade que as atividades estão sendo realizadas por profissional legalmente habilitado.
Atividade Profissional e Áreas de Atuação Resolução CFBio nº 227, de 18 de agosto de 2010 “Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional”
Atividade Profissional Resolução CFBio nº 227, de 18 de agosto de 2010 Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade: Aquicultura: Gestão e Produção; Arborização Urbana; Auditoria Ambiental; Bioespeleologia; Bioética; Bioinformática; Biomonitoramento; Biorremediação; Controle de Vetores e Pragas; Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas; Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos; Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental; Ecodesign; Ecoturismo; Educação Ambiental; Fiscalização/Vigilância Ambiental; Gestão Ambiental; Gestão de Bancos de Germoplasma; Gestão de Biotérios; Gestão de Jardins Botânicos; Gestão de Jardins Zoológicos; Gestão de Museus; Gestão da Qualidade; Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas; Gestão de Recursos Pesqueiros; Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos; Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia; Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica; Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;
Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos; Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos; Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero; Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica; Inventário, Manejo e Conservação da Fauna; Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos; Licenciamento Ambiental; Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL); Microbiologia Ambiental; Mudanças Climáticas; Paisagismo; Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense; Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas; Responsabilidade Socioambiental; Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas; Saneamento Ambiental; Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade;
Parecer CFBio 24/10 Atividades em ARBORIZAÇÃO URBANA • Atuar na gestão e manejo da arborização urbana; • Atuar na proposição de Políticas Públicas voltadas para a área; • Coordenar e supervisionar equipes multidisciplinares; • Desenvolver, produzir, comercializar programas de educação e mobilização socioambiental; • Elaborar, emitir e assinar laudos, pareceres, termos de referencia e outros documentos técnicos;
Parecer CFBio 24/10 Atividades em ARBORIZAÇÃO URBANA • Proceder e orientar plantios, manejo e assistência técnica de: podas, cortes, supressão e transplante de árvores; • Propor, elaborar, implantar e realizar treinamento e formação de recursos humanos; • Realizar o controle fitossanitário de mudas, plantas ornamentais e vegetação de porte arbustivo e arbóreo; • Selecionar e indicar espécies para projetos de arborização urbana;
Instrumentos para o exercício regular Pessoa Jurídica Pessoa Física ART Anotação de Responsabilidade Técnica (Resolução CFBio nº 11/2003) TRT Termo de Responsabilidade Técnica (Resolução CFBio nº 115/2007)
ART em Arborização Urbana • Individual porprofissional • ARTon line • Análise INDIVIDUAL da ART pelosetor de fiscalização • Atuaçãoconfrontadacom o currículoefetivamenterealizado(ResoluçãoCFBio 300/2012) TRT em Arborização Urbana • Profissionalvinculado a umapessoajurídica • AnáliseINDIVIDUAL do currículo e do acervotécnicopor um relator ad hoc especialista(Resolução 115/2007 Art. 19)
Biologia x Ecossistemas x Ecologia Urbana → Arborização Urbana Se definirmos ecossistema como um conjunto de espécies interagindo de forma integrada entre si e com o seu ambiente, as cidades certamente se encaixam nesta definição (Jacob, 2001).
Temos que lidar com a complexidade que se estabelece a partir das interações das árvores com o meio urbano. A floresta urbana não é vazia e responde às atividades em seu entorno.
Equipes multidisciplinares A arborização urbana demanda conhecimentos amplos e, portanto, não é competência de um único profissional. Prefeituras falham quando não promovem a formação de times heterogêneos capazes de discutir os desafios de forma ampla e multifocal. Arborização Urbana é mais que plantio/poda/análise de árvores, pois possui variáveis sociais, políticas e econômicas.
Talvez não seja realmente nosso objetivo morar em casas como esta na comunidade de Finca Bellavista (Costa Rica). Os vegetais mudam o espaço a sua volta.
Obrigado! ENDEREÇO CRBio-04 Avenida Amazonas, 298 – 15.º Andar Belo Horizonte- MG 30.180-001 crbio04@crbio04.gov.br www.crbio04.gov.br