310 likes | 387 Views
FINANCIAMENTO DO SUSP SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA Problemas e Perspectivas. Pelourinho ( Salvador-Ba). FINANCIAMENTO DO SUSP SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA. BREVE DIAGNÓSTICO. CUSTO DA VIOLÊNCIA DESPESAS COM SEGURANÇA PÚBLICA FNSP – MODELO ANTERIOR
E N D
FINANCIAMENTO DO SUSP SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA Problemas e Perspectivas Pelourinho (Salvador-Ba)
FINANCIAMENTO DO SUSP SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA BREVE DIAGNÓSTICO • CUSTO DA VIOLÊNCIA • DESPESAS COM SEGURANÇA PÚBLICA • FNSP – MODELO ANTERIOR • MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA • FNSP – AVANÇOS • FNSP – PONTOS DE ATENÇÃO • DESAFIOS Pelourinho (Salvador-Ba)
CUSTO DA VIOLÊNCIA R$ 372 Bilhões – 6% do PIB* BRASIL 55.900 HOMICÍDIOS 2017 • HOMICÍDIOS • SEGURANÇA PÚBLICA • SISTEMA PENITENCIÁRIO • SAÚDE • SEGURANÇA PRIVADA • SEGUROS Gastos com Segurança Pública R$ 84,7 bilhões 2017 R$ 1.810,00 Por habitante (BRA) Fonte: IPEA/ FBSP – Anuário 12. Dados de 2016
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MODELO ANTERIOR • Instituído pela Lei nº 10.201/2001 (revogada); • Baixos valores transferidos aos Estados – inexistência de fontes de receita garantidas; • A distribuição dos recursos não atende a critérios legalmente definidos; • Contingenciamento orçamentário; • Modelo de repasse de recursos aos Estados (convênios). Baixa execução, passivo de prestação de contas; • Vedação de utilização em custeio; • Financiamento da Força Nacional de Segurança; • Não participação dos Estados no Conselho Gestor e na definição das prioridades.
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MODELO ANTERIOR
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MODELO ANTERIOR
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MODELO ANTERIOR
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MODELO ANTERIOR
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MODELO ANTERIOR
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MODELO ANTERIOR
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MODELO ANTERIOR
MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA MARCOS LEGAIS LEI Nº 13.675/2018 INSTITUIÇÃO DO SUSP CRIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO Nº 9.630/2018 INSTITUI O PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA LEI Nº 13.756/2019 REESTRUTURA O FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AVANÇOS • Participação de novos atores no Conselho Gestor (2 representantes do CONSESP- regiões geográficas distintas); • Repasses obrigatórios (transferência fundo a fundo – 50% para os Estados); • Novas fontes de recursos (participação na arrecadação das loterias existentes e criação da LOTEX); • Percentual específico para programas habitacionais e voltados à melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública (10 a 15%); • Vedação do contingenciamento.
RECURSOS PROVENIENTES DAS LOTERIAS RECURSOS PARA OS ESTADOS (2019) R$ 250,0 mi PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO NA ARRECADAÇÃO LOTERIAS (2019) R$ 1,2 bi LIMITE ORÇAMENTÁRIO FNSP (2019) R$ 500,0 mi
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PROJEÇÃO 2019
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO Base Legal • Lei nº 13.756/2018; • Decreto nº 9.609/2018; Destinação obrigatória (Art. 7º inciso I) • 50% para Fundo Estadual • 10 a 15% - qualidade de vida e habitação Vedações • Despesas de pessoal e encargos • Unidades de órgãos exclusivamente administrativos
CONDIÇÕES PARA REPASSE • Existência de Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social; • Criação de Fundo Estadual de Segurança Pública; • Elaboração de Plano Estadual de Segurança e de aplicação dos recursos; • Existência de critérios para a promoção e a progressão funcional, por antiguidade e merecimento (peritos, policiais civis e militares e bombeiros militares); • Atualização dos dados do SINESP (Regulamento por Portaria do Ministro); • Percentual máximo de profissionais da área de segurança que atuem fora das corporações de segurança pública (Regulamento por Portaria do Ministro).
CRITÉRIOS PARA DIVISÃO DOS RECURSOS SUGESTÃO DO CONSESP PROPOSTA MJ/SENASP 10% - População (per capta) 20% 50% - Crimes violentos – Txcriminal 40% 20% - Efetivo; Fronteira; IVS; IDH 15% 10% - Menor txcriminal – 10 Estados 5% 10% - Maior queda txcriminal – 10 Estados 5% Fronteira 15% Pela aplicação dos critérios propostos e ante o limite de gastos, a distribuição de recursos deve variar entre R$ 4,8 e R$ 14,7 mi para cada Estado
PROJEÇÃO DA DIVISÃO DOS RECURSOS
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PONTOS DE ATENÇÃO • Limitação orçamentária imposta pelo teto de gastos (2019 – R$ 500 mi a 600mi); • Limitação do percentual de repasse aos Estados (máximo 50%); • Vedação de utilização em custeio dos Estados; • Financiamento do custeio e investimento na Força Nacional de Segurança baseado no FNSP; • Cautela na definição dos critérios de repartição entre os Estados.
PARTICIPAÇÃO DA FORÇA NACIONAL NOS RECURSOS EMPENHADOS PELO FNSP Entre 2010 e 2018 a União investiu R$ 4,0 bi em ações de Segurança Pública executadas pela Força Nacional (R$ 1,4 bi) e pelas Forças Armadas (GLO – R$ 2,6 bi)
DESAFIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA • Adequação dos estados às novas exigências legais; • Criação/implantação da LOTEX; • Prospecção de novas fontes de financiamento para a segurança pública (sugestão: criação de CIDE – contribuição para o financiamento da segurança pública – COFISP); • Ampliação do percentual transferido aos estados pelo fundo nacional (FNSP) e antecipação do início dos repasses (previsão 30/09); • Exclusão da segurança pública do limite do teto de gastos, permitindo a disponibilização integral dos recursos captados pelo FNSP; • Inclusão na CF/88 de percentual mínimo de aplicação em segurança pública, a exemplo da Educação (R$ 26 bi) e da Saúde (R$ 122 bi) – dados de 2018.
Obrigado! consesp.br@gmail.com