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Patricia Wieland ENIR 2009. DIVISÃO DE NORMAS. Competência legal da CNEN para elaborar normas. Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 - Aprova o Regulamento para execução da Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962. Art. 4º Compete à CNEN
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Patricia Wieland ENIR 2009 DIVISÃO DE NORMAS
Competência legal da CNEN para elaborar normas Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 - Aprova o Regulamentoparaexecuçãoda Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962. Art. 4º Compete à CNEN V - Estabelecer regulamentos e normas de segurança relativos ao uso das radiações e dos materiais nucleares e à instalação e operação dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações e fiscalizar o cumprimento dos referidos regulamentos e normas diretamente ou em colaboração com outros órgãos governamentais". Lei no 7.781, de 27 de junho de 1989 ( altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974) Art 2º Compete à CNEN: IX - expedir normas, licenças e autorizações relativas a: a) instalações nucleares; b) posse, uso, armazenamento e transporte de material nuclear; c) comercialização de material nuclear, minérios nucleares e concentrados que contenham elementos nucleares; X - expedir regulamentos e normas de segurança e proteção relativas: a) ao uso de instalações e de materiais nucleares; b) ao transporte de materiais nucleares; c) ao manuseio de materiais nucleares; d) ao tratamento e à eliminação de rejeitos radioativos; e) à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear
NormasNucleares Grupo 1 – Instalações Nucleares Grupo 2 – Salvaguardas, Proteção Física e contra Incêndio Grupo 3 – Radioproteção Grupo 4 - Materiais, Minérios e Minerais Nucleares Grupo 5 - Transporte Grupo 6 – Instalações Radiativas Grupo 7 – Certificação de pessoas Grupo 8 – Rejeitos Radioativos Grupo 9 – Descomissionamento
META: arcabouçonormativocoerente e preciso • Atualizaçãotecnológica • Coerência com recomendaçõesinternacionais • Harmonização com outrasagênciasreguladoras • Participaçãodasociedade via consultapública • Consideraçãoaoimpacto social e econômico • Elaboração do glossário de Segurança Nuclear • Divulgação das Normas: promoção e treinamento
Atualização Transparência Objetividade Normas Nucleares Consenso Cultura de Segurança Legalidade Representa-tividade Princípios básicos
Procedimentosinternos IN-DRS- 005 - Plano Geral de Normatização (2009) IN-DRS- 006 – Apresentação de Normas Nucleares P-DRS- 002 – Interpretação de Normas Nucleares P-DRS- 003 – Funcionamento de Grupo Consultivo (2008) P-DRS- 004 – Elaboração de Normas Nucleares (2008)
Comissão de Estudos Consulta Pública Processo de elaboração/revisão Demanda GrupoConsultivo Programação DRS CD/CNENResolução Procuradoria Federal Normas Nucleares D.O.U PosiçõesRegulatórias Gestão : Divisão de Normas
EquipedaDivisão de Normastel: (0xx21) 2173 2380 • Patricia Wieland (pwieland@cnen.gov.br) • Maria do Céu de Sousa Roque • Enneite Souza Pereira • IaraArraesMonteiro • Jorge Costa de Moura • Márvio dos Santos Pinto • Maria Adelia Rocha Pitta • Marco Aurélio Toledo Rocha • Jalton Gil Torres Pinho • Regina Márcia Rocha Lidington • Miriam Dias Pacheco ( consultora) • Luciana Ferreira (secretária) dinor@cnen.gov.br