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Projecto de Inovação da UTAD. Gestão 2010/11 Docentes: Prof. Carla Marques Prof. José Portela. Sistema de voto para invisuais, analfabetos e deficientes motores. Ana Queirós | Ana Viamonte | Elisabete Marinho | Marisa Moreira | Patrícia Domingues. Inovação. Importância do sistema.
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Projecto de Inovação da UTAD Gestão 2010/11 Docentes: Prof. Carla Marques Prof. José Portela Sistema de voto para invisuais, analfabetos e deficientes motores Ana Queirós | Ana Viamonte | Elisabete Marinho | Marisa Moreira | Patrícia Domingues
Importância do sistema • Permite o acesso ao voto a pessoas que estão “impedidas” de o fazer. • Tem como objectivo garantir a confidencialidade e a certeza do voto. • Desenvolvido pelo Centro de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade (CERTIC).
População-alvo • Invisuais 1,6% • Deficientes Motores 1,5% • Analfabetos 9% Fonte: PORDATA, 2011
Sistemas de Voto • Este modelo é composto por duas peças, o boletim de voto comum e uma matriz com os quadrados vazados, sendo que estes coincidem com os respectivos espaços de voto. Associado está um sistema áudio. • O Ponteiro de Cabeça é ajustado na parte frontal de um capacete de forma a permitir, com o movimento da cabeça, a opção de voto num ecrã táctil Tetraplégicos Invisuais, Analfabetos
Sistema de Voto A tecnologia utilizada recorre a um interface áudio-táctil, que permite receber informação pelo tacto, difundir via audição, e, através de uma aplicação informática, assumir uma escolha de voto.
Sistema de Voto • Vantagens: • Leve e resistente • De pequenas dimensões • Utilização simples • Fácil manuseamento • Desvantagem: • O boletim pode mover-se.
Inovação cópia • Superioridade relativa face a: • TopVoter (Eslovénia) e Vote-PAD (EUA) • Concursos com o Estado: maior custo • Voto electrónico (Brasil) • Exige: Acesso à internet e software específico
Fase de Testes • Primeiros testes decorreram em 2009. • Estas experiências permitiram ajustar algumas funcionalidades, contudo ainda existem aspectos a melhorar.
O papel do Estado • Mérito reconhecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). • A legislação não prevê este tipo de sistemas
Legislação e eleições • Artº49. da Constituição: “1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. 2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.”
Legislação e eleições - como é agora.. - • Acompanhamento de um terceiro; • Locais com acessos difíceis; • Falta de profissionais de língua gestual.
Legislação e eleições • Petição do CDS-PP Nº 559/X/4 - Março de 2009 - AR - 4295 Assinaturas • Projecto de Resolução do BE Nº 465/XI/2ª • - Março de 2011 • - Governo
Legislação e eleições • Mecanismos propostos: - boletins de voto com escrita em Braille; - tradutores de língua gestual e escrita; - rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos.
Apreciação crítica • Núcleo sem visão empreendedora • Parceria com o DESG • Visibilidade • Não chega inovar, é preciso contornar obstáculos • Investidores • Mudança Legislativa • Aperfeiçoar o sistema