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C O N S A Ú D E. PARTE I. República Federativa do Brasil. Três esferas de governos Governo Federal (Nacional) Governos Estaduais (26) e Distrito Federal (1) Governos Municipais (5.562) Estado Brasileiro Executivo Legislativo Judiciário) Competências Exclusivas Compartilhadas
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C O N S A Ú D E PARTE I
República Federativa do Brasil • Três esferas de governos • Governo Federal (Nacional) • Governos Estaduais (26) e Distrito Federal (1) • Governos Municipais (5.562) • Estado Brasileiro • Executivo • Legislativo • Judiciário) • Competências • Exclusivas • Compartilhadas • Residuais
Tripartição do Poder • Executivo: executa as ações de governo, comanda a máquina do Estado, com base na Lei • Legislativo: elabora as Leis • Judiciário: garante o cumprimento das Leis
O Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto Política Pública • 1988: Assembléia Nacional Constituinte aprovou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), estruturado nas seguintes determinações: • Reconhecendo a saúde como um direito a ser assegurado pelo Estado • Princípios: • Universalização • Eqüidade • Integralidade • Organização de maneira descentralizada, regionalizada e hierarquizada • Gestão com participação e controle da população.
O Sistema Único de Saúde (SUS) • O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e de serviços de saúde sob gestão pública. • Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo. • O SUS não é uma estrutura que atua isolada na promoção dos direitos básicos de cidadania. • Insere-se no contexto das políticas públicas de seguridade social, que abrangem, além da Saúde, a Previdência e a Assistência Social
Responsabilidade das três esferas de governo • A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um dever do Estado. Aqui, deve-se entender Estado não apenas como o governo federal, mas como Poder Público, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. • A Lei n. 8.080/90 (BRASIL, 1990) determina, em seu artigo 9º, que a direção do SUS deve ser única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida, em cada esfera de governo, pelos seguintes órgãos: • I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; • II – no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e • III – no âmbito dos municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Principais Marcos Legais do SUSConstituição Federal • Define o conceito de saúde, incorporando novas dimensões. Para se ter saúde, é preciso ter acesso a um conjunto de fatores, como alimentação, moradia, emprego, lazer, educação etc. • O artigo 196 determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Com este artigo fica definida a universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde. • O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de “relevância pública”, sendo atribuído ao poder público a sua regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde.
Principais Marcos Legais do SUSLei 8080, de 19/09/1990 (1/2) • Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado • Institui o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar
Principais Marcos Legais do SUSLei 8080, de 19/09/1990 (2/2) • As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal de 1988, obedecendo ainda a princípios organizativos e doutrinários, tais como: • universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; • integralidade de assistência, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; • eqüidade; • descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; • conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de Assistência à Saúde da população; • participação da comunidade; e • regionalização e hierarquização. • A Lei trata também: • da organização, da direção e da gestão do SUS; • da definição das competências e das atribuições das três esferas de governo; • do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de Assistência à Saúde; • da política de recursos humanos; e • dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.
Principais Marcos Legais do SUSLei 8142, de 28/12/1990 (1/3) • Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, entre outras providências. Institui também as Conferências e os Conselhos de Saúde em cada esfera de governo. • O SUS conta em cada esfera de governo com as seguintes instâncias colegiadas de participação da sociedade: (i) a Conferência de Saúde; e (ii) o Conselho de Saúde. • Ficou estabelecido: • Conferência Nacional de Saúde: • Fosse realizada a cada quatro anos, “com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde • Essas Conferências se realizam em um processo ascendente, desde Conferências Municipais de Saúde, passando por uma Conferência Estadual de Saúde em cada estado e culminando em uma Conferência Nacional de Saúde.
Principais Marcos Legais do SUSLei 8142, de 28/12/1990 (2/3) • Conselho de Saúde: • Os Conselhos de Saúde buscam participar da discussão das políticas de Saúde tendo uma atuação independente do governo, embora façam parte de sua estrutura, e onde se manifestam os interesses dos diferentes segmentos sociais, possibilitando a negociação de propostas e o direcionamento de recursos para diferentes prioridades. • Parágrafo 2º, a Lei n. 8.142/90 define: O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. • A representação dos usuários deverá ser paritária (50%) em relação ao conjunto dos demais segmentos. • As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde têm sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho.
Principais Marcos Legais do SUSLei 8142, de 28/12/1990 (3/3) • Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde: • O repasse de forma regular e automática para Municípios, Estados e Distrito Federal, estes devem contar com: • Fundo de Saúde • Conselho de Saúde • Plano de Saúde • Relatório de Gestão • Contrapartida de recursos para a Saúde no respectivo orçamento • Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
C O N S A Ú D E PARTE II
C O N S A Ú D E Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira
MISSÃO Promover a atenção integral a saúde oferecendo serviços de qualidade à população do Vale do Ribeira e litoral sul, com atendimento humanizado e multiprofissional, integrado ao SUS, participando da formação e desenvolvimento de recursos humanos visando a satisfação dos clientes.
CONSAÚDE - Gestão 2008 Presidente: Ademir Kabata - Prefeito de Sete BarrasVice-Presidente: Maria Anunciata da Silva - Prefeita de Barra do ChapéuDiretora Superintendente: Maria Cármen Amarante BotelhoDiretor Administrativo/Financeiro: Christianne Costa AndrielloDiretora Jurídica: Amélia Augusta Simi Calazans Godke
24 26 16 18 10 20 15 17 21 25 13 2 1 23 6 7 9 12 22 11 19 8 4 14 3 5 TERRITÓRIO
6 2 3 5 1 4 H.R.I Hosp.Regional de Itanhaém (Itanhaém) H.R.V.R. Hosp.Regional Vale do Ribeira (Pariquera-Açú) S.A.M.U. Serviço de Atend. Médico às Urgências C.A.R. Complexo Ambulatorial Regional (Registro/SP) LABORATÓRIO REGIONAL (Registro/SP) Convênio Hosp. São João (Registro/SP) Estrutura do CONSAÚDE CENTRAL DE REGULAÇÃO CEFORH
Estrutura Administrativa do CONSAÚDE UNIDADE Nº FUNCIONÁRIOS S.E.S. CONSAÚDE TOTAL H.R.V.R. 214 517 731 S.A.M.U. 4 136 140 C.A.R. 21 15 36 LAB.REGIONAL 20 13 33 H.R.I. 0 247 247 TOTAL 259 928 1187 HOSP. SÃO JOÃO - APAMIR 278
RECEITAS DO CONSAÚDE Recursos Estaduais – através da SES - 88,26% • Recursos Federais – faturamentos do SUS – 11,52% • Recursos Municipais - contrib.das Pref. - 0,22% • (1 Salário mínimo mensal/município)
C O N S A Ú D E PARTE III
5 H.R.I. Hospital Regional de Itanhaém Estrutura do CONSAÚDE Diretor Técnico Dr. João Henrique Tergolino Diretor Clinico Dr.Rubens Rodrigues Gomes Junior Coordenador Geral de Serviço Administrativo Eng° João Mitsuji Sakô Coordenadora de Serviços Técnicos Auxiliares Fernanda Lage Silvério
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM 27 DE JULHO DE 2007 DECRETO Nº 52.019 REVOGA O DECRETO Nº 44.568 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999 13 DE AGOSTO DE 2007 CONSAÚDE ASSINA CONVÊNIO COM A S.E.S. 14 DE AGOSTO DE 2007 PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO NO DIÁRIO OFICIAL
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM População Abrangida pelo Convênio
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM LEITOS POR CLÍNICA • Cirúrgica 25 leitos • Clinica Médica 18 leitos • Pediatria 10 leitos • Maternidade 17 leitos • ____________________________________________________________ • SUB TOTAL 70 leitos • Uti Adulto 5 leitos • Uti Neonatal 5 leitos • ____________________________________________________________ • TOTAL 80 leitos
SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO • URGÊNCIA / EMERGÊNCIA • TRAUMATO ORTOPEDIA • CIRURGIA GERAL • GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA • CLINICA MÉDICA • PEDIATRIA • UTI ADULTO E NEONATAL • OTORRINOLARINGOLOGIA • ULTRA-SONOGRAFIA • RAIOS X • ELETROCARDIOGRAMA • ANÁLISES CLÍNICAS • FISIOTERAPIA • AGÊNCIA DE COLETA E TRANSFUSÃO • NUTRIÇÃO • PSICOLOGIA • FONOAUDIOLOGIA
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM Recursos Humanos Contratados Médicos = 59 Enfermeiro = 15 Técnico de Enfermagem = 34 Auxiliar Enfermagem = 43 Técnico RX = 07 Farmaceutico = 01 Fisioterapeuta = 01 Nutricionista = 01 Serviço Nutrição e Dietética (SND) = 11 Bco. Sangue = 05 Pessoal Manutenção = 06 Limpeza Hospitalar = 19 Lavanderia = 07 Administrativo = 23 Motorista = 5
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM Metas do Convênio de Parceria • Metas de Internação
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM Metas do Convênio de Parceria • Metas de Urgência/Emergência: 520 saídas/mês; Característica do atendimento = serviço referenciado de porta fechada; não há atendimento de livre demanda;
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM Distribuição de Saídas/município • Clínica Médica = 77 saídas/mês PACTUAÇÃO PPI / DRS IV – Baixada Santista
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM Distribuição de Saídas/município • Maternidade = 160 saídas/mês Itanhaém, Itariri e Pedro de Toledo = atendimento todos os casos Mongaguá e Peruíbe = gestações de alto risco
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM Distribuição de Saídas/município • Pediatria = 26 saídas/mês
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM Distribuição de Saídas/município Vagas para Cirurgia
RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS 140 – PARIQUERA-AÇU – SP – TEL.: 013-3856.9600 www.consaude.org.br