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Notificação de Maus Tratos Contra a Criança – Perfil dos Casos Notificados a SMS-RJ no ano de 2002. Histórico – Bases Legais. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Notificação de Maus Tratos Contra a Criança – Perfil dos Casos Notificados a SMS-RJ no ano de 2002
Histórico – Bases Legais CONSTITUIÇÃO FEDERAL • ART 226:”O Estado assegurará a assistência à família e a cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. • ART 227: “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação... à convivência familiar e comunitária, além de coloca-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão”.
Histórico – Bases Legais ECA –Lei Federal 806990 – Regulamenta o Art 227, criando os Conselhos Tutelares, que têm como principal atribuição atuar nos casos de violação desses direitos. • Art 13 –”os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao CT”. Resolução SES-RJ 11354 de Julho/99 – Determina a obrigatoriedade de Notificação Compulsória de Maus Tratos em crianças e adolescente até 18 anos incompletos e com portadores de deficiência independente de idade.
Histórico: SMS-RJ 1996 – GPA e GPC, iniciou estratégiaspara abordagem dessa questão: • Implantação de ficha padronizada de notificação aos Conselhos Tutelares (prover informações epidemiológicas, promover a intersetorialidade e subsidiar formulação de políticas públicas); • Criação do Grupo de Trabalho sobre Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (GT Violência).
Objetivo: Traçar o perfil das situações de violência notificadas à GPC em 2002, na faixa etária de zero a 12 anos, tendo como fonte de dados a Ficha de Notificação de Maus Tratos padronizada.
Metodologia • Foram analisadas 596 fichas, em Banco de Dados Excel, considerando as seguintes variáveis: sexo, idade, unidade notificadora, categoria de violência e provável agressor.
Conclusões: • Embora ainda não retrate a realidade, o número de notificações teve um aumento significativo em relação a 2001 ; • Profissionais de saúde mais sensibilizados; • Aparecimento de nova categoria notificada pelas Maternidades – risco potencial de violência; • A negligência é a categoria predominante (pais),seguida de sexual e físico e • Abuso psicológico ainda pouco reconhecido.
Ações desenvolvidas: • Organização de rede de assistência às crianças vítimas de violência sexual – capacitação de profissionais das emergências e seguimento; • Incentivo à notificação ao CT e GPC; • Parceria com outras instituições (NAVIS,CT); • Planejamento de pólos de atendimento à violência.