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Universidade Federal de Viçosa OCB/SESCOOP - GO. Análise de Balanços em Sociedades Cooperativas. Prof. Brício dos Santos Reis Universidade Federal de Viçosa - MG. Apresentação. Nome e formação acadêmica. O que sabemos sobre: Contabilidade; Administração Financeira; e Cooperativismo.
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Universidade Federal de Viçosa OCB/SESCOOP - GO Análise de Balanços em Sociedades Cooperativas Prof. Brício dos Santos Reis Universidade Federal de Viçosa - MG
Apresentação • Nome e formação acadêmica. • O que sabemos sobre: • Contabilidade; • Administração Financeira; e • Cooperativismo.
Objetivos da Disciplina • Analisar o papel do administrador financeiro em cooperativas; • Entender a estrutura dos principais relatórios contábeis que subsidiam o processo de tomada de decisão; • Apresentar técnicas de análise de balanços para “traduzir” as inúmeras informações disponibilizadas nesses relatórios; • Aplicar os conceitos e técnicas de análise de balanços à realidade das cooperativas de crédito.
Metodologia • Aulas expositivas; • Trabalho em grupo: • 2 indivíduos por grupo; • Leitura de texto de apoio; • Resposta a questões formuladas.
Texto de Apoio • OLIVEIRA JÚNIOR, C. C. de. Avaliação da eficiência empresarial das cooperativas. Curitiba: OCEPAR, 1996. 3ª edição. (capítulo 1 – páginas 6 a 14). • Questões: • Quais as diferenças no conceito de “eficiência empresarial” para cooperativas e para sociedades de capital? • “De acordo com sua base doutrinária, as cooperativas não deveriam apresentar sobras em suas relações com associados.” Essa afirmativa é verdadeira? Comente. • Explique, resumidamente, o ciclo de crescimento das cooperativas.
Contabilidade e Finanças • A eficiência empresarial em cooperativas envolve: • Lucratividade e liquidez do empreendimento; • Repasse de benefícios aos associados, que são ou podem ser • Proprietários, • Fornecedores e/ou • Clientes
Contabilidade e Finanças • Sobras: “Valor que representa desembolso, por parte dos cooperados, superior às despesas da entidade e que, teoricamente, deveria retornar ao quadro social.” “Excesso de receitas em relação às despesas.”
Quadro Social (Mobilização) Agentes Externos Formação de Capital (próprio e de terceiros) Investimentos Permanentes Investimentos Operacionais Investimentos Financeiros Resultados Capitalização Distribuição Contabilidade e Finanças
Contabilidade e Finanças • Conceito de Finanças: “Arte e ciência de administrar fundos.” “Conjunto de técnicas para melhor captação e aplicação de recursos em uma empresa.” • Atividades básicas: • Análise financeira; • Decisões de investimento; • Decisões de financiamento; • Planejamento financeiro.
Contabilidade e Finanças • Contabilidade: • Regime de competência; • Coleta e organização de dados. • Administração Financeira: • Regime de caixa; • Análise de dados e tomada de decisão.
Informações Contábeis • A quem interessa? • Administração; • Governo; • Investidores; • Instituições Financeiras; • Associados.
Mecânica Contábil • Registro dos fatos contábeis (escrituração); • Demonstração expositiva desses fatos (relatórios); • Verificação da adequabilidade desses registros e demonstrações (auditoria); • Análise e interpretação dessas demonstrações (análise de balanços).
Relatórios Contábeis • Balanço Patrimonial (BP); • Demonstração de Resultado do Exercício (DRE); • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); • Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); • Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR); • Demonstração do Valor Adicionado (DVA); e • Fluxo de Caixa (FC).
Balanço Patrimonial • Ativo – bens e direitos: • Propriedade da empresa; • Mensuráveis monetariamente; • Benefícios presentes ou futuros. • Passivo – obrigações exigíveis: • Recursos de terceiros (fornecedores, empregados, instituições financeiras, etc.). • Patrimônio Líquido – obrigações não-exigíveis: • Recursos próprios (associados).
Balanço Patrimonial em Cooperativas • Lei 5764/71 – Artigo 4º: “As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I – adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.”
Balanço Patrimonial em Cooperativas • Lei 5764/71 – Artigo 4º: “... II – variabilidade do capital social representado por quotas-partes.” • Patrimônio Líquido: Obrigações “não-exigíveis” Capital Social
Balanço Patrimonial em Cooperativas • Lei 5764/71 – Artigo 4º: “... III – limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento das obrigações sociais.”
Balanço Patrimonial em Cooperativas • Patrimônio Líquido: • Reserva Legal (Fundo de Reserva); • Reserva ou Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (RATES ou FATES); • Outras reservas (estatutárias ou não): • Finalidade; • Percentual sobre resultado e critérios para sua definição; e • Limite máximo.
Balanço Patrimonial em Cooperativas • Lei 5764/71 – Artigo 4º: “... IV - – indivisibilidade dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social.”
Balanço Patrimonial - Cooperativa Agropecuária • Ativo Circulante Disponibilidades Caixa Bancos C/Movimento Direitos Duplicatas a Receber Adiantamentos a Cooperados • Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível • Passivo Circulante Cooperados Fornecedores Salários a Pagar • Passivo Não Circulante • Patrimônio Líquido Capital Social Reserva Legal Rates Sobras/Perdas à Disp. AGO
Demonstração de Resultado do Exercício • Contas de Resultado: Receitas (–) Custos (–) Despesas (=) Resultado Líquido Patrimônio Líquido Distribuição aos Sócios
Demonstração de Resultado do Exercício Receita Bruta (-) Deduções Receita Líquida (-) Custo Lucro Bruto (-) Desp. Operacionais Lucro Operacional Lucro Operacional (+) Res. Não-operacional Lucro Antes do IR (-) IR e CSLL Lucro Líquido
Operações em Cooperativas • Atos Cooperativos: Lei 5764/71 – Artigo 79 “Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para consecução dos objetivos sociais. Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.”
Operações em Cooperativas • Atos Cooperativos: • Participação direta dos associados; e • Conformidade com o objeto social da cooperativa. • Lei 5764/71 – Artigo 111: “Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85,86 e 88 desta Lei.” Atos Não-cooperativos
Operações em Cooperativas • Atos Cooperativos: Receitas = Ingressos Custos e Despesas = Dispêndios Resultado = Sobras ou Perdas • Atos Não-cooperativos: Receitas, Custos e Despesas Resultado = Lucro ou Prejuízo
Destinação do Resultado em Cooperativas Distribuição aos sócios Sobras Lucro Perdas ou Prejuízos • FR; • Reservas; • Capital. Retenção RATES FR Rateio
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos • Capital Circulante Liquido (CCL): CCL = Ativo Circulante – Passivo Circulante • Origens (incrementos do CCL): • Operações (Resultado Líquido Ajustado); • Associados; • Terceiros. • Aplicações (reduções do CCL): • Pagamento de financiamentos; • Distribuição de sobras; • Compra de bens do imobilizado; etc.
Balanço Social • Definição: “Conjunto de informações que pode ou não ter origem na contabilidade financeira e tem como principal objetivo demonstrar o grau de envolvimento da empresa em relação à sociedade que a acolhe...” (Santos et al., 1998) • Informações contábeis tradicionais (destinatários): • Proprietários; • Credores; • Governo; e • Investidores.
Balanço Social • Vertentes: • Balanço Ambiental; • Balanço de Recursos Humanos; • Benefícios e contribuições à sociedade em geral; e • Demonstração do Valor Adicionado.
Valor Adicionado • Conceito econômico: “Diferença entre o valor bruto da produção e os consumos intermediários” (Simonsen, 1975) • Conceito contábil: “Riqueza agregada pela empresa aos insumos de produção, ou seja, diferença entre o valor das vendas e o custo desses insumos.” (Santos, 2003)
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) • Definição: “Demonstração contábil que utiliza como fonte primária de informações a DRE e que se diferencia da mesma por apresentar não apenas a parte do Valor Adicionado pertencente aos associados (Lucro Líquido), mas também as parcelas que cabem aos financiadores externos, aos empregados e ao governo.” “Demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição.” (NBC T 3.7)
Vendas • Cálculo: (+) Receita Bruta (-) Devoluções (-) Abatimentos (-) Descontos (+) Outras Receitas Operacionais • Considerações: • Inclui os impostos incidentes sobre o faturamento (ICMS, IPI, PIS/COFINS, etc.)
Provisão para Devedores Duvidosos • Cálculo: (-) Constituição (-) Acréscimos (+) Reversões • Considerações: • Se há constituição de reservas para risco de inadimplência ou acréscimo do valor já constituído, ocorre redução do VA; • Já quando há redução do valor já constituído (reversão), ocorre aumento do VA.
Receitas Não-operacionais • Envolve: Ganhos/perdas com venda de permanente • Não incluir: • Ganhos ou perdas com investimentos correntes avaliados pelo método de equivalência patrimonial ou de custo; • Receitas financeiras; • Rendas de aluguéis ou royalties.
Insumos Adquiridos de Terceiros • Envolve: • Custo de matérias-primas e outros insumos do processo produtivo; • Despesas operacionais com terceiros (telefone, água, serviços, etc.); • Perdas na realização de estoques ou investimentos. • Não incluir: • Salários e encargos; • Depreciação, amortização e exaustão; • Aluguéis pagos; • Despesas financeiras.
Retenções • A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser deduzidas da Valor Adicionado pois representam, na visão de Santos (2003): • “...distribuição de custos de determinados ativos em diversos períodos.” Adquiridos de terceiros
Valor Adicionado Recebido em Transferência • Resultado de equivalência patrimonial ou dividendos recebidos (método de custo): • Receita – acréscimo ao valor adicionado; • Despesa – redução do valor adicionado. • Receitas financeiras: • Resultantes de operações com instituições financeiras ou qualquer tipo de organização. • Aluguéis ou royalties: • Receitas não-operacionais.
Distribuição do Valor Adicionado • Colaboradores: • Gastos com salários, férias, 13º, FGTS, alimentação, transporte, etc.; • Não incluir encargos com INSS. • Governo: • INSS, IR, CSLL, ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, etc; • Para os impostos cumulativos (ICMS, PIS e COFINS), considerar o valor pago ou devido (e não o total sobre o faturamento). • Financiadores Externos: • Despesas financeiras e de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos/financiamentos; • Aluguéis pagos ou devidos.
Distribuição do Valor Adicionado • Associados: • Juros sobre o capital próprio pagos ou devidos; • Sobras distribuídas. • Sobras Retidas: • Reservas (Legal, Fates, etc.); • Sobras acumuladas sem destino definido.