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Da Prescrição Aquisitiva

DA USUCAPIÃO. Da Prescrição Aquisitiva. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS: Extraordinária Ordinária Especial ou Constitucional (rural ou urbana) Coletiva. Da Prescrição Aquisitiva. Usucapião Extraordinária (previsão art. 1238 CCB)

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Presentation Transcript


  1. DA USUCAPIÃO Da Prescrição Aquisitiva

  2. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS: Extraordinária Ordinária Especial ou Constitucional (rural ou urbana) Coletiva Da Prescrição Aquisitiva

  3. Usucapião Extraordinária (previsão art. 1238 CCB) Aquele que por 15 anos* , sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquiri-lhe a propriedade, independentemente de título e boa fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Da Prescrição Aquisitiva

  4. * O prazo estabelecido no caput do artigo 1238, poderá ser reduzido para 10 (dez) anos caso o possuidor faça do imóvel sua moradia habitual ou realize obras ou serviços de caráter produtivo. Da Prescrição Aquisitiva

  5. Usucapião Ordinária (Previsão artigo 1242 CCB) Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé, o possuir por dez* anos Da Prescrição Aquisitiva

  6. * O prazo estabelecido no caput do artigo1242 CCB poderá ser de 5 (cinco) anos , se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no regstro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido sua morada, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Da Prescrição Aquisitiva

  7. Usucapião Especial Rural (ou pro labore) (Previsão art. 191 CF/88 e 1.239 CCB) Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Da Prescrição Aquisitiva

  8. Usucapião Especial Urbana (Previsão Artigo 183 CF/88 e 1240 CCB) Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Da Prescrição Aquisitiva

  9. Usucapião Coletiva (artigo 10 da Lei 10.257/2001) As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Da Prescrição Aquisitiva

  10. IMPORTANTE: Por intermédio do instituto denominado acessio possessionis (art. 1207 e 1243 CCB), EM QUALQUER ESPÉCIE DE USUCAPIÃO, o possuidor poderá acrescentar à sua posse o tempo de seus antecessores, desde que tenham sido pacíficas e contínuas, e em se tratando de ordinária, com justo título e boa-fé. Da Prescrição Aquisitiva

  11. Nos termos do § 3° do artigo 183 e do § ùnico do artigo 191, ambos da CF/88, OS IMÓVEIS PÚBLICOS SÃO INSUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO Da Prescrição Aquisitiva

  12. Da Ação de Usucapião Da Prescrição Aquisitiva

  13. Ação de cunho declaratório, nos moldes do artigo 4° do CPC. Procedimento – artigos 941a 945 do CPC (Ação de Usucapião de Terras Particulares) Da Prescrição Aquisitiva

  14. Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial. Da Prescrição Aquisitiva

  15. Art. 942 – O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntado planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232 Da Prescrição Aquisitiva

  16. Art. 943 – Serão intimados via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Da Prescrição Aquisitiva

  17. Art. 944- Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público. Da Prescrição Aquisitiva

  18. Art. 945 – A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais. Da Prescrição Aquisitiva

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