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AÇÃO DE CRISTO E AÇÃO DA IGREJA

AÇÃO DE CRISTO E AÇÃO DA IGREJA. A LITURGIA COMO AÇÃO PARTICIPADA dos MINISTÉRIOS LITÚRGICOS. 2. UMA DESCRIÇÃO DO QUE É LITURGIA.

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AÇÃO DE CRISTO E AÇÃO DA IGREJA

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Presentation Transcript


  1. AÇÃO DE CRISTO E AÇÃO DA IGREJA

  2. A LITURGIA COMO AÇÃO PARTICIPADA dos MINISTÉRIOS LITÚRGICOS 2

  3. UMA DESCRIÇÃO DO QUE É LITURGIA "Com razão (...) a liturgia é tida como o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo, no qual, mediante sinais sensíveis, é significada e realizada a santificação do homem; e é exercido o culto público integral pelo corpo místico de Cristo, cabeça e membros" (SC 7)

  4. EXERCÍCIO DO SACERDÓCIO DE CRISTO:“(...) a liturgia é tida como o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo, ... (Cf. Hb 10,5-10) DOS CRISTÃOS: e é exercido o culto público integral pelo corpo místico de Cristo, cabeça e membros" (SC 7)

  5. SACERDÓCIO DE CRISTO: PRESENÇA DO CRISTO Jesus Cristo está presente e agindo “no sacrifício da missa, tanto na pessoa do ministro, 'pois aquele que agora se oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que outrora se ofereceu na cruz’, quanto sobretudo sob as espécies eucarísticas.

  6. Presente está pela sua Palavra, pois é Ele mesmo que fala quando se lêem as Sagradas Escrituras na Igreja. Está presente finalmente quando a Igreja ora e salmodia " (SC 7)

  7. SACERDÓCIO DOS CRISTÃOS: "Dedicai-vos a um sacerdócio santo, a fim de oferecerdes sacrifícios espirituais aceitáveis a Deus por Jesus Cristo” (1 Pd 2,5) (Citação de Ex 19,5-6)

  8. “Vós sois uma raça eleita, um sacerdócio real, uma nação santa, o povo de particular propriedade, a fim de que proclameis as excelências daquele que vos chamou das trevas para a sua luz maravilhosa"(1 Pd 2,9)

  9. Portanto: Sobretudo na liturgia se exerce o sacerdócio de Jesus Cristo, do qual participam todos os batizados e, de modo particular, os ordenados.

  10. PARTICIPAÇÃO NA LITURGIA A Sacrosanctum Concilium fala da "plena, consciente e ativa participação das celebrações, que a própria natureza da liturgia exige e à qual, por força do batismo, o povo cristão, geração escolhida, sacerdócio régio, nação santa, povo de conquista tem direito e obrigação" (SC 14).

  11. LITURGIA É AÇÃO DA IGREJA "As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é o sacramento da unidade, do povo santo, ... Por isso, as celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, e o manifestam e afetam" (SC 26).

  12. LITURGIA É AÇÃO DA IGREJA “É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações...” (SC 48)

  13. LITURGIA É AÇÃO DA IGREJA “sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada.” (SC 48)

  14. S. Orai, irmãos e irmãs... • T. Receba o Senhor por tuas mãos este sacrifício, para a glória do seu nome, para nosso bem e de toda a santa Igreja.

  15. LITURGIA É AÇÃO DA IGREJA O Concílio Vaticano II deslocou o centro, de uma Liturgia centralizada na pessoa do “sacerdote celebrante” para a assembleia de “povo sacerdotal”.

  16. 3 dimensõesdaAçãoLitúrgica (Ação simbólica-ritual) FAZER (Gestos, ações corporais) SABOREAR (Atitude interior - Espiritual-afetiva) SABER (Sentido Teológico-litúrgico)

  17. LITURGIA É AÇÃO MINISTERIAL A assembléia litúrgica que se reúne para a liturgia é assembléia toda ministerial, organizada em aspecto hierárquico. Hierarquia, porém, baseada na expressão neotestamentária. A autoridade eclesiástica é baseada na autoridade de Cristo.

  18. LITURGIA É AÇÃO MINISTERIAL “Mas Jesus, chamando-os, disse: ‘Sabeis que os governadores das nações as dominam e os grandes as tiranizam. Entre vós não deverá ser assim. Ao contrário, aquele que quiser tornar-se grande entre vós seja aquele que serve, e o que quiser ser o primeiro dentre vós, seja o vosso servo...’” (Mt 20,25-27).

  19. HIERARQUIA E DIVERSIDADE MINISTERIAL “Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas.” SC 28

  20. HIERARQUIA E DIVERSIDADE MINISTERIAL • A liturgia não comporta, pois, uma assembléia desordenada, no sentido de que nela cada um faz aquilo que mais lhe agrada. • Não se trata de uma assembléia improvisada, mas estruturada e hierarquizada, pois “as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é «sacramento de unidade», isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos” (SC 26).

  21. ARTICULAÇÃO DOS MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO • A liturgia atribui grande importância à função dos ministros na assembléia e os nossos documentos expressam tal realidade. • Aí se enfoca com freqüência tanto a realidade ministerial da Igreja, como a sua contribuição para uma mais digna e significativa celebração litúrgica.

  22. ARTICULAÇÃO DOS MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO • Não é difícil encontrar documentos que tratam da diversidade dos ministros exigidos na liturgia; • da importância dos mesmos para uma mais intensa celebração litúrgica; • da função dos vários ministros no momento celebrativo da assembléia;

  23. ARTICULAÇÃO DOS MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO • do lugar que cada um deve ocupar na ação litúrgica; • da veste própria de cada ministro na celebração • e ainda do testemunho que os ministros são chamados a dar diante de todos através de um comportamento digno e exemplar

  24. ARTICULAÇÃO DOS MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO Existem na Igreja atualmente três tipos de ministérios litúrgicos: 1- os ministros ordenados: bispo, padre, diácono; 2- os ministros instituídos: leitor e acólito;

  25. 3- uma infinidade de outros ministros que vão surgindo de acordo com a vida e a necessidade de cada paróquia ou comunidade: leitores, acólitos, comentaristas ou animadores, cantores e instrumentistas, sacristãos, equipe de acolhimento, Ministros extraordinários da Comunhão, ministros do batismo, dirigente de celebração, dirigentes da via-sacra, da novena de natal, etc...

  26. O MINISTÉRIO PRESIDENCIAL • Tradicionalmente na Igreja, a presidência da assembléia eucarística é confiada ao bispo diocesano, responsável pela eucaristia nas várias comunidades locais, os quais são auxiliados neste serviço pelos presbíteros.

  27. A FUNÇÃO PRESIDENCIAL • Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo, para celebrar a memória do Senhor ou sacrifício eucarístico. (IGMR 27 ) • “O sacerdote oferece o santíssimo sacrifício «na pessoa de Cristo», o que quer dizer mais do que «no nome», ou «nas vezes» de Cristo. «Na pessoa», isto é, na específica, sacramental identificação com o «sumo e eterno sacerdote»...”[Dominicae cenae. 8].

  28. A FUNÇÃO PRESIDENCIAL • É pela maneira como exerce a presidência que o ministro promove a participação ativa dos fiéis. Deve auxiliar para que a celebração litúrgica, interior e exteriormente, se exprima assim como ela realmente é: ação comunitária de Cristo-Igreja.

  29. OS DEMAIS SERVIÇOS NA ASSEMBLEIA LITÚRGICA • Leitores • Acólitos • Salmistas • Cantores, schola cantorum, instrumentistas • Comentadores, mestres de cerimônia • Outras funções na assembléia eucarística

  30. OS LEITORES • Através da voz daquele que lê as Sagradas Escrituras na celebração, Deus fala ao seu povo, e por meio da sua expressão vocal, o povo pode receber e compreender a mensagem salvífica de seu Senhor.

  31. Duas observações sobre os leitores • Nem todos podem executar esta tarefa na Igreja, mas somente aqueles que preenchem os requisitos básicos necessários ao ministério, sejam eles de tipo técnico ou espiritual. • Podemos distinguir dois tipos de leitores: os que assumem esta função através de um rito litúrgico de instituição e os “temporários ou fortuitos”,que realizam tal serviço atendendo a uma necessidade imediata da comunidade.

  32. A FUNÇÃO DO LEITOR • Os artigos 194-198 da IGMR apresentam as funções do leitor na celebração da missa. • “Além de proclamar a Palavra, pode-se confiar a eles o encargo de ajudar na organização da liturgia da palavra e cuidar, se for necessário, da preparação de outros fiéis que, por designação temporária, devem fazer as leituras na celebração da missa” [OLM 51]. Ordo Lectionum Missae

  33. A FUNÇÃO DO LEITOR • “Além de proclamar a Palavra, pode-se confiar a eles o encargo de ajudar na organização da liturgia da palavra e cuidar, se for necessário, da preparação de outros fiéis que, por designação temporária, devem fazer as leituras na celebração da missa” [OLM 51]. Ordo Lectionum Missae

  34. O MODO A SER EXERCIDO O MINISTÉRIO DO LEITORADO • “«Para que os fiéis, ao ouvirem as leituras divinas, concebam no coração um suave e vivo afeto pelas Sagradas Escrituras, é necessário que os leitores, mesmo que não tenham sido instituídos para essa função, sejam realmente capazes de desempenhá-la e se preparem cuidadosamente». Esta preparação deve ser sobretudo espiritual; mas é também necessária a preparação propriamente técnica.

  35. OS ACÓLITOS • distinguem-se os acólitos instituídos através de um rito litúrgico, e os acólitos ocasionais ou fortuitos. • O acólito é instituído para o serviço do altar e para auxiliar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe principalmente preparar o altar e os vasos sagrados, e, se necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro extraordinário” [IGMR 98]

  36. OS SALMISTAS • O ministério do salmista, encarregado do canto ou proclamação dos salmos na assembléia eucarística, recebeu ao longo da tradição cristã significativa importância.

  37. OS SALMISTAS • O salmista não é um leitor que profere o seu texto, mesmo quando ele deve “ler” o salmo. O salmista não é nem mesmo um cantor, também se na maioria das vezes deva ele “cantar” o salmo. O salmista é essencialmente um “orante”, que reza e conduz toda a assembléia a rezar junto com ele por meio do salmo cantado ou lido.

  38. OS CANTORES E INSTRUMENTISTAS • Os ministros do canto sacro realizam um verdadeiro ministério litúrgico. cf IGMR 103 • Todos estes serviços têm uma função precisa no culto da assembléia, ... o canto e a música NÃO são meros contornos da celebração, cuja função seria decorativa, eles ENTRAM na ação celebrativa.

  39. OS CANTORES E INSTRUMENTISTAS • A Schola cantorum deve promover a participação dos fiéis nos cantos executados [cf. MS 20.53; IGMR 103], e proferir de maneira clara e inteligível as suas partes [cf. MS 26].

  40. OS CANTORES E INSTRUMENTISTAS • “Além da formação musical, seja dado também aos membros da «schola cantorum» uma adequada formação litúrgica e espiritual, de modo que da exata execução de seu ofício litúrgico derivem não só o decoro da ação sagrada e a edificação dos fiéis, mas também um verdadeiro bem espiritual para os próprios cantores” [MS 24].

  41. OS CANTORES E INSTRUMENTISTAS • Os instrumentistas e seus instrumentos, devem ocupar um lugar tal a sustentarem o canto e serem ouvidos por todos. • Como a natureza das partes presidenciais exige que todos as escutem, “...enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos, e calem-se o órgão ou qualquer instrumento” [IGMR 32].

  42. COMENTADORES ou ANIMADORES • A função do animador liga-se diretamente à promoção da participação ativa, consciente e plena dos fiéis na missa. • “...dirige aos fiéis breves explicações e exortações, visando a introduzi-los na celebração e dispô-los para entendê-la melhor. Convém que as exortações sejam cuidadosamente preparadas, sóbrias e claras. Ao desempenhar sua função, o animador fica em pé em lugar adequado voltado para os fiéis, não, porém, no ambão” [IGMR 105b].

  43. OS MESTRES DE CERIMÔNIA • “É conveniente, ao menos nas igrejas catedrais e outras igrejas maiores, que haja algum ministro competente ou mestre de cerimônias, a fim de que as ações sagradas sejam devidamente organizadas e exercidas com decoro, ordem e piedade pelos ministros sagrados e pelos fiéis leigos” [IGMR 106].

  44. OUTRAS FUNÇÕES • Podemos tratar ainda de outras funções na assembléia eucarística, como por exemplo dos ministros extraordinários da comunhão eucarística, dos organizadores de procissões e coletas e daqueles encarregados da recepção dos irmãos à porta da igreja e dos que cuidam dos idosos e crianças.

  45. ASSEMBLÉIA LITÚRGICA SEM O PADRE • Para a presidência destas celebrações sejam chamados em primeiro lugar o diácono; na falta deste, o pároco designe leigos, acólitos e leitores instituídos. Faltando também estes, podem ser designados outros leigos, homens ou mulheres, os quais podem exercer tal função por força do seu batismo e confirmação.(Diretório sobre as celebrações dominicais na ausência do presbítero, nn. 30-31

  46. CONCLUSÕES • 1) A Igreja apresenta-se toda ministerial desde os seus inícios neo-testamentários e só pode compreender-se deste modo. • 2) Ministérios e serviços litúrgicos presentes e diversificados no corpo eclesisal jamais podem designar honra ou privilégio. • 3) São inúmeros os ministérios eclesiais: ministérios ordenados e ministérios não-ordenados (instituídos e espontâneos ou fortuitos)

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