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O QUE É O MCCE O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é uma rede formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas que tem como objetivo garantir a aplicação da Lei 9840/99, de combate à corrupção eleitoral e da Lei 135/2010 popularmente conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”.
QUANDO FOI CRIADO O MCCE O MCCE foi instituído durante o período eleitoral de 2002. Em 2006 é criada a secretaria executiva do comitê nacional do MCCE. Em abril de 2007, é oficializada legalmente a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (SE-MCCE), Organização não governamental (ONG) e sem fins lucrativos.
COMO O MCCE ESTÁ ORGANIZADO O Comitê Nacional do MCCE, sediado em Brasília, é composto por 51 entidades nacionais. Integram o MCCE, também os comitês 9840 (referencia à lei da “compra de votos”) ou Comitês do MCCE, estaduais, municipais e locais difundidos por todas as regiões do país.
EIXOS DE ATUAÇÃO FISCALIZAÇÃO – EDUCAÇÃO - MONITORAMENTO
EIXOS DE ATUAÇÃO Fiscalização: o objetivo deste eixo é assegurar o cumprimento da Lei 9840/1999 e da LC 135/2010 (Ficha Limpa), por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamentos de representações aos órgãos competentes.
EIXOS DE ATUAÇÃO Educação: Visa contribuir com a consolidação de uma consciência dos eleitores de que “voto não tem preço, tem conseqüências”. Para isso, são realizadas ações nos municípios como encontros, palestras e seminários, em parceria com os Comitês 9840 (Comitês MCCE). Material impresso, como: cartilhas, folderes e cartazes são distribuídos durante os eventos.
EIXOS DE ATUAÇÃO Monitoramento: Com este eixo, o MCCE realiza tanto o acompanhamento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840 e à LC 135/2010, como o controle social do orçamento público e da máquina administrativa. Objetiva evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais e acompanhar as ações de seus candidatos.
PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR LEI 9840/1999 – “Lei da Compra de Votos”LEI COMPLEMENTAR 135/2010 – “Lei da Ficha Limpa”
Lei nº9840/99 - “Lei da Compra de Votos” A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.
Lei nº9840/99 - “Lei da Compra de Votos” Promulgada em 1999, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à primeira lei de iniciativa popular anticorrupção do Brasil. A Lei 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.
LC nº135/10 – “Lei da Ficha Limpa” Lei Complementar 135/2010: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
LC nº135/10 – “Lei da Ficha Limpa” Sancionada em 04 de junho de 2010 pelo presidente Lula, passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União (Lei Complementar 135/2010). É conhecida popularmente como “Lei da Ficha Limpa”. A segunda mobilização do MCCE contou com apoio da sociedade brasileira e foram coletadas 1.604.815 assinaturas.
NO QUADRO ABAIXO AS INOVAÇÕES PRESENTES NA LEI DA FICHA LIMPA.