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SEFIP 8. Principais alterações no aplicativo SEFIP: folha de pagamento e entrada de dados. Competência 13; GRF e novos formulários; GFIP/SEFIP única modalidades; conceito de chave para a Previdência Social; novo modelo de Retificação para a Previdência Social; retificações para o FGTS.
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SEFIP 8 • Principais alterações no aplicativo SEFIP: • folha de pagamento e entrada de dados. • Competência 13; • GRF e novos formulários; • GFIP/SEFIP única • modalidades; • conceito de chave para a Previdência Social; • novo modelo de Retificação para a Previdência Social; • retificações parao FGTS.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Geração de GPS com código de barras, quando o valor do INSS for igual ao valor a recolher; • Geração da GRF - Guia de recolhimento do FGTS somente após a transmissão do arquivo. • Geração e impressão, através do SEFIP, de protocolo de transmissão de arquivo diferenciado quando existe GRF. • Geração de novos relatórios.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Extinção dos códigos de declaração à Previdência 904, 905, 906, 907, 908, 909 e 911; • Criação do campo “ausência de fato gerador” em substituição ao código 906 - sem movimento. • Criação do campo “Pedido de exclusão”, para solicitação de exclusão de arquivos que não poderão ser retificados.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Criação do campo “recolhimento complementar ao FGTS” exclusivo para complementação de remuneração informada a menor. • Criação do item “MODALIDADE FGTS” que indicará o tipo de movimento a que se refere o arquivo transmitido; • Possibilidade de declaração da competência 13
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de um arquivo SEFIP transmitido. • Caso uma empresa transmita um arquivo, indicando que vai pagar o FGTS, mas não pague, essa informação será considerada válida pela Previdência. • Para o FGTS, um arquivo transmitido indicando recolhimento, mas sem a quitação da guia, será em 60 dias convertido para confissão de dívida.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Disponível somente em plataforma gráfica; • Apresenta o “Manual operacional” disponível no diretório onde esta instalado o SEFIP. • Todo arquivo transmitido deverá apresentar a totalidade dos trabalhadores.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 Permite a importação de mais de um arquivo SEFIP.RE contendo trabalhadores de modalidades diferentes. EX: EMPRESA A (primeira importação) Trabalhador JOÃO modalidade 1 Trabalhador PAULO modalidade 1 EMPRESA A (segunda importação) Trabalhador JOSE modalidade 9
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Recuperação dos dados transmitidos • Backup Manual - Solicitado pelo usuário na opção • “ferramentas” • Backup automático antes do fechamento; • Cópia de segurança do arquivo transmitido.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 Novos relatórios: • Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social • Declaração de Ausência de Fator Gerador para o FGTS e Previdência
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS. • Comprovante de Solicitação de Exclusão; • Relatório analítico da GRF.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 • Comprovante de Declaração à Previdência • - Será utilizado pela fiscalização da Secretaria da • Receita Previdenciária, como comprovante de • declaração das contribuições à recolher à • Previdência Social e a outras entidades e fundos
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 115 - situações em geral 130 - trabalhadores avulsos portuários 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo) 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial 155 - empreitada total 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo) 608 - dirigente sindical 650 - reclamatória trabalhista Códigos de recolhimentos válidos
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8 : Códigos de recolhimentos válidos exclusivos do FGTS 307 - PARCELAMENTO FGTS 327 - PARCELAMENTO FGTS 418 - DEPOSITO RECURSAL 660 - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EXCLUSIVO FGTS
A guia de recolhimento do FGTS passa a ser denominada GRF; Passa a apresentar apenas as informações do FGTS; Será gerada apenas quando houver valor a ser recolhido ao FGTS; Será impressa somente após a transmissão do arquivo SEFIP via CNS GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO FGTS
APÓS A GERAÇÃO DO ARQUIVO DEVERÁ SER EFETUADA A TRANSMISSÃO
Selecione o arquivo SELO para impressão da guia GRF/Protoclo
RETIFICAÇÃO DA GFIP • PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL • A partir do SEFIP 8, as retificações para a Previdência Social serão realizadas somente mediante a entrega de GFIP/SEFIP Retificadora. • A Previdência não receberá mais retificações solicitadas via formulário papel. • Deixarão de ser utilizados, para a Previdência Social, os formulários retificadores RDE, RDT e RRD. • Para a Previdência, a GFIP retificadora substitui a GFIP anterior que tenha a mesma chave e diferente nº de controle.
RETIFICAÇÃO DA GFIP O Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP contém orientações detalhadas sobre os procedimentos de retificação. Existem orientações para cada grupo de campos e também para GFIP gerada a partir da versão 8.0 e até a versão 7.0 do SEFIP (ou entregue em meio papel). A leitura deste capítulo é fundamental para a adequada compreensão.
GFIP/SEFIP Única • Para a Previdência, a nova sistemática de informação em GFIP se fundamenta em duas idéias centrais: • GFIP Única; • GFIP Retificadora.
Para a Previdência: • em regra, deve haver apenas uma GFIP por competência; • eliminação da possibilidade de GFIP complementar. • Para o FGTS: • é possível informar, no SEFIP, remuneração complementar – campo “Remuneração complementar para o FGTS”. GFIP/SEFIP Única
CONTROLES PARA A PREVIDÊNCIA CHAVE NUMERO DE ARQUIVO NÚMERO DE CONTROLE Número de Ordem de Envio do Arquivo
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; • competência; • código de recolhimento; • FPAS GFIP Única – conceito de “CHAVE” A “chave da GFIP” é composta, em geral, por: DEVE HAVER APENAS UMA GFIP PARA CADA “CHAVE”.
GFIP Única – conceito de “CHAVE” Assim, para um mesmo CNPJ/CEI, somente pode haver, em determinada competência, uma GFIP para um FPAS e código de recolhimento.
GFIP 1 • estabelecimento 00.000.000/0001-91, • compet. 11/2005, • código 115, • FPAS 507. GFIP 2 • estabelecimento 00.000.000/0001-91, • compet. 11/2005, • código 115, • FPAS 507. Chaves iguais Exemplo: GFIP ENTREGUES A GFIP 2 é retificadora ou duplicidade
GFIP Única – conceito de “CHAVE” Há situações que determinam a entrega de mais de uma GFIP na competência, como por exemplo: estabelecimento com mais de um FPAS; necessidade de utilização de códigos de recolhimento distintos, como 150 e 155, 115 e 650. Por esta razão, foi criado o conceito de “chave da GFIP””.
GFIP 1 • estabelecimento 00.000.000/0001-91, • compet. 11/2005, • código 115, • FPAS 507. GFIP 2 • estabelecimento 00.000.000/0001-91, • compet. 11/2005, • código 115, • FPAS 515. Chaves diferentes Exemplo: GFIP ENTREGUES Duas GFIP válidas para a Previdência
GFIP pessoal administrativo • estabelecimento 00.000.000/0001-91, • compet. 11/2005, • código 115, • FPAS 515. Cooperados • estabelecimento 00.000.000/0001-91, • compet. 11/2005, • código 211, • FPAS 515. Chaves diferentes Exemplo: Cooperativa de Trabalho Duas GFIP válidas para a Previdência
“CHAVE” para o código 650” Assim, para o código 650, somente é possível haver uma GFIP para o CNPJ/CEI, a competência, o FPAS, o número do processo, a vara e o período.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; • competência; • código de recolhimento; • FPAS • Processo/vara/período Para o código 650, a “chave da GFIP” é composta por : DEVE HAVER APENAS UMA GFIP PARA CADA “CHAVE”.
Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 • Regra geral: • Códigos de recolhimento diferentes chaves diferentes • Exceção: • Única diferença nas chaves: 115 e 150 ou 115 e 155 • As chaves serão consideradas IGUAIS.
Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 • Logo: • GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa) • GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa) • GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (quando utilizados os dois códigos na mesma competência) • GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e vice-versa)
Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 • Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP com código 150 ou 155, o pessoal administrativo deverá ser informado obrigatoriamente com um desses códigos e no mesmo movimento. • Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP com código 150 e 155, o pessoal administrativo deverá ser informado obrigatoriamente no mesmo movimento do código 150. • Exceção: empresa de trabalho temporário. (FPAS diferentes)
GFIP COM TOMADORES • Pontos importantes: • Para os códigos 150, 155 e 211, o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil devem ser informados obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP.
GFIP COM TOMADORES • Pontos importantes: • Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. • Exceção: empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS 515 para a administração e 655 para os trabalhadores cedidos.