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Adoção. Aspectos Gerais. Transformação Conceitual. Igualdade de direitos (226,§6º, CF) Situação Irregular x Proteção integral criança e adolescente Código Civil de 16 Ausência de filhos (retirado 3.133/57) Maior de 30 anos, 5 anos após casado Não rompimento laços biológicos/familiares
E N D
Adoção Aspectos Gerais
Transformação Conceitual • Igualdade de direitos (226,§6º, CF) • Situação Irregular x Proteção integral criança e adolescente • Código Civil de 16 • Ausência de filhos (retirado 3.133/57) • Maior de 30 anos, 5 anos após casado • Não rompimento laços biológicos/familiares • Visão contratualista – possibilidade de rescisão ou revogação judicial (desonra filha) • Metade da legítima caso filhos supervenientes, nada caso filhos anteriores (CC 16, art. 1605, §2º)
Panorama Atual • Efeitos de novos conceitos advindos com a Lei 12.010/2009 • Família biológica, família afetiva e as contradições do novo conceito de família extensa
Panorama atual • E hoje? • Processo Judicial – afasta caráter contratualista • Excepcionalidade e Irrevogabilidade, após o esgotamento da manutenção na família original e extensa (nova redação art. 39)
Panorama Atual • Derrogação da regulamentação do Código Civil, adotando-se a aplicação dos dispositivos do ECA – que passa a ser o paradigma para a adoção, no que cabível, às adoções de maiores de idade • Adoção em benefício do adotado (art. 43, ECA) • Nova Família – Ruptura laços anteriores (art. 41 ECA/), salvo impedimentos matrimoniais
Panorama atual • Nome (47, §5º ECA) • Efeitos a partir trânsito em julgado, salvo retroação quanto ao falecimento (42,§6º, ECA)
Quem pode ser adotado? • Maior de 18 – Aplicação da regulamentação do ECA no que for cabível • Menor de 18 – ECA, subsidiariamente CC – Ausência de perspectiva de reintegração
Quem pode adotar? • Características pessoais: • Maiores de 18 anos, capazes, 16 anos de diferença (art. 42, caput e §3º, ECA)
Quem não pode adotar? • Impedimento parcial: Tutor e Curador (art. 44 ECA) – Prestação de contas e saldar débito • Impedimento Total: Ascendentes e Irmãos (art. 42, §1º ECA)
Modalidades • Adoção Conjunta/Bilateral • Divorciados? (art. 42, §4º, ECA); convivência anterior/regime de guarda e visita • Inovação da Lei 12.010/2009 – Possibilidade de guarda compartilhada (42, §5º) • Casais de pessoas do mesmo sexo • REsp 889.852
Modalidades • Adoção Singular/Unilateral (art. 41, §1º)
Modalidades • Adoção Póstuma (art. 42, §6º)
Modalidades • Adoção de Nascituro
Modalidades • Adoção intuitu personae • Cadastro e adoção direta • Regulamentada pelas alterações da Lei 12.010/2009?
Modalidades • Adoção à Brasileira
Inovações 12.010/2009 • Positivação expressa do direito da personalidade ao conhecimento da origem genética (Pai ≠ Genitor)
Inovações 12.010/2009 • Guarda e direito de visita dos pais
Inovações 12.010/2009 • Proteção à diversidade – Indígenas e remanescentes de quilombo