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SAÚDE - CONCEITO EXISTÊNCIA MITOS DE ASCLÉPIO E SÍSIFO AFORISMOS DE HIPÓCRATES SAÚDE X RELIGIÃO X CIÊNCIA SAÚDE X PREVIDÊNCIA SAÚDE – PROTEÇÃO – DIREITO SOCIAL. DIMENSÕES. PROMOÇÃO PROTEÇÃO PREVENÇÃO. EPIDEMIOLOGIA . COLETIVOS . CUIDADOS . RECUPERAÇÃO . CLÍNICA. REABILITAÇÃO .
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SAÚDE - CONCEITO EXISTÊNCIA MITOS DE ASCLÉPIO E SÍSIFO AFORISMOS DE HIPÓCRATES SAÚDE X RELIGIÃO X CIÊNCIA SAÚDE X PREVIDÊNCIA SAÚDE – PROTEÇÃO – DIREITO SOCIAL DIMENSÕES PROMOÇÃO PROTEÇÃO PREVENÇÃO EPIDEMIOLOGIA COLETIVOS CUIDADOS RECUPERAÇÃO CLÍNICA REABILITAÇÃO INDIVIDUAIS RESSOCIALIZAÇÃO SAÚDE PÚBLICA SAÚDE GOVERNAMENTAL X SAÚDE PRIVADA
MODELOS DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICO/ESTATAL: SAÚDE BEM PÚBLICO, INALIENÁVEL Reino Unido (NHS), Canadá, Suécia MERCADO: SAÚDE BEM COMERCIALIZÁVEL EUA (HMO, PPO, FFS) Planos Privados de Operadoras e de Seguros de Saúde MISTO: MAIORIA DAS NAÇÕES ESTATAL PURO: PAÍSES TOTALITÁRIOS MERCADO PURO: INEXISTE (mesmo EUA) Medicare, Medicaid, Veterans
HISTÓRICO • BRASIL – COLÔNIA – SANTAS CASAS • IMPÉRIO – MONTEPIOS • REPÚBLICA • LEI ELOY CHAVES – 1923 • Caixas de Aposentadorias • Institutos de Aposentadorias e Pensões -IAP- 1934 • Previdência Social – Trabalho/MPAS • Instituto Nacional de Previdência Social –INPS - 1966 • Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS • Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS - 1977 • Conselho Consultivo da Saúde Previdenciária – CONASP - 1981 • Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social • SAMHPS – AIH - 1982 • Ações Integradas de Saúde – AIS - 1985 • Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde – SUDS - 1987 • Sistema Único de Saúde- 1988 • Ministério da Saúde(incorpora INAMPS – 1990) • Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde • Extinção do INAMPS - 1993
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 05.10.1988 • TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL • CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL • SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS – ART. 194 e 195 • SEÇÃO II – DA SAÚDE • ARTIGO 196 – Direito Universal X Dever de Estado. • ARTIGO 197 – Relevância pública; • Existência de lei para dispor sobre regulamentação; • Execução direta ou por terceiros. • ARTIGO 198 – Sistema Único de Saúde • descentralização: direção única em cada instância de governo; • atendimento integral preventivo e assistencial; • participação da comunidade. ARCABOUÇO JURÍDICO-INSTITUCIONAL ARCABOUÇO JURÍDICO
ARCABOUÇO JURÍDICO-INSTITUCIONAL ARCABOUÇO JURÍDICO • ARTIGO 199 – Assistência à Saúde é livre à iniciativa privada.Instituições privadas em caráter complementar mediante contrato de direito público ou convênio, preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos • ARTIGO 200 – Outras competências do Sistema Único de Saúde: • controle e fiscalização sobre produtos, participação na produção: medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados; • vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; • ordenar formação de Recursos Humanos na Saúde; • ações de saneamento básico; • desenvolvimento científico e tecnológico; • fiscalizar e inspecionar alimentos e águas para consumo; • controle, fiscalização, transporte, guarda de produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; • colaborar na proteção do meio ambiente, inclusive trabalho.
LEI N.º 8.080/90 – 19.9.1990 (DOU 20.09.1990) • Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 55 artigos (10 vetados) LEI N.º 8.142/90 – 28.12.1990 (DOU 30.12.1990) • Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. 7 artigos NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUS n.º 01/91 • Resolução n.º 258, 07.01.1991 – INAMPS – PR Unidade de Cobertura Ambulatorial – UCA NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUS n.º 01/92 • Resolução n.º 234, 07.01.1992 – SNAS/PR/INAMPS Planejamento e Orçamento – Fatores de Estímulo. ARCABOUÇO JURÍDICO-INSTITUCIONAL
NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUS n.º 01/93 Portaria GM/MS n.º 545, 20.05.1993 Comissões Intergestores/Níveis de Gestão de estados e municípios NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUS n.º 01/96 Portaria GM/MS n.º2.203, 05.11.1996 Modelos de Atenção à Saúde/Níveis de Gestão Programação Pactuada e Integrada NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOAS/SUS n.º 01/02 Portaria GM/MS n.º373, 27.02.2002, DOU nº 40 DE 28.02.2002 Plano Diretor de Regionalização/Plano Diretor de Investimentos Município–Pólo/Município–Sede. Fontes: CF 05.10.1988 (DOU 05.10.1988) EC n.º 12, 15.8.1996 (DOU16.8.1996) EC n.º 29, 13.9.2000 (DOU 14.9.2000) Lei 8080, 19.9.1990 (DOU 20.9.1990) Lei 8142, 28.12.1990 (DOU 30.12.1990) ARCABOUÇO JURÍDICO-INSTITUCIONAL ARCABOUÇO JURÍDICO
NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS – SUS 01/2002 • Ampliação das responsabilidades dos municípios na ATENÇÃO BÁSICA (NOB-SUS 01/96) Portaria GM/MS nº 1882, de 18.12.97; • Definição do processo de REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA: • Fortalecimento da capacidade de gestão do SUS e • Atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios. • Constituição Federal - três níveis de governo autônomos, sem vinculação hierárquica • Territorialidade x Regionalização • Elaboração pelo Gestor Estadual em consonância com o Plano Estadual de Saúde • Submissão à aprovação da CIB, CES e encaminhamento ao MS (CIT).
NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO • Responsabilidades mínimas: • pré-natal, parto e puerpério; • puericultura; • cobertura universal do PNI todas idades; • ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; • tratamento das intercorrências mais comuns na infância; • atendimento de afecções agudas de maior incidência; • acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência; • tratamento clínico e cirúrgico de pequenas urgências ambulatoriais; • tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes; • controle das doenças bucais mais comuns e • suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica.
NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO • Acesso de todos os cidadãos aos serviços em qualquer nível de atenção, diretamente, ou mediante estabelecimento de compromissos entre gestores – referências intermunicipais. Conceitos - Chave • Região de Saúde – base territorial: regiões ou microrregiões. • Módulo Assistencial – conjunto de municípios, município-sede GPSM. • Município-sede do Módulo Assistencial. • Município-pólo – referência aos outros municípios. • Unidade Territorial – base territorial mínima.
NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO • Controle da TUBERCULOSE; • Eliminação da HANSENÍASE; • Controle da HIPERTENSÃO ARTERIAL; • Controle do DIABETES MELLITUS; • Saúde da CRIANÇA e da MULHER e • Saúde BUCAL. • Metas do Pacto de ATENÇÃO BÁSICA Portaria GM/MS n.º 3925, de 13.11.98 • Procedimentos de MÉDIA COMPLEXIDADE: Ambulatoriais e Hospitalares • Programação Pactuada e Integrada (PPI). Fonte: Portaria GM/MS n.º 373, de 27.02.02 - DOU 28.02.02
CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA • PLANEJAMENTO • PROGRAMAÇÃO • ALOCAÇÃO DOS RECURSOS • PRIORIDADES – EPIDEMIOLOGIA • RESULTADOS • IMPACTO DIMENSÕES • Avaliação da organização do sistema e do modelo de gestão • Relação com os prestadores de serviços – cadastramento • Qualidade da assistência e satisfação dos usuários • Resultados e impacto sobre a saúde da população • Compra de serviços – legislação • Relatório de Gestão • Regulação: protocolos técnico – operacionais NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS – SUS 01/2002
NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS – SUS 01/2002 HABILITAÇÃO • Municípios • Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada • Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde • Estados • Gestão Avançada do Sistema Estadual • Gestão Plena do Sistema Estadual PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO PLANO DIRETOR DE INVESTIMENTOS • Fontes: • Portaria GM/MS n.º 373, 27.02.2002, DOU 28.02.2002 • Instrução Normativa n.º 1, 06.04.2001, DOU 09.04.2001 • Instrução Normativa n.º 2, 06.04.2001 DOU 09.04.2001
PORTARIA GM/MS NO 2023/04 1. Extinguir as condições de Gestão Plena de Atenção Básica e Ampliada (NOB 01/96 e NOAS-SUS n.º 01/02). 2. Gestão Plena de Sistema Municipal - única modalidade de habilitação (NOAS-SUS n.º 01/02) 3. Responsabilidade na organização e na execução das ações de Atenção Básica. 3.1. Garantia de acesso - território adscrito. 3.2. Integralidade. 3.3. Gerência de unidades ambulatoriais próprias e das transferidas pelo estado ou União. 3.4. Procedimentos cobertos pelo Piso de Atenção Básica - PAB. 3.5. Contratação, cadastro, controle e avaliação, auditoria e pagamento PAB. 3.6. Operação do SIA/SUS e SIAB. 3.7. Pacto de Indicadores da Atenção Básica firmado com o estado. 4. PAB - parte fixa - uma das modalidades de financiamento. 5. PAB - parte fixa - valor per capita nacional x população (IBGE). 6. Alimentação dos banco de dados do SIA/SUS. 7. Comando único preservado: prerrogativas - item 15.2.3 (NOB-SUS n.º 01/96). (DOU no 185, Seção 1, 24/09/2004)
FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS CUSTEIO • FEDERAL – ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO • (CRITÉRIO BÁSICO – POPULAÇÃO) • TETO ORÇAMENTÁRIO - FINANCIAMENTO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO. • MINISTÉRIO DA SAÚDE = VALOR EMPENHADO ANO ANTERIOR CORRIGIDO PELA VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB. • 15% NO MÍNIMO EM PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB POR CRITÉRIO POPULACIONAL NOS MUNICÍPIOS. 1.1 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB 1.1.1 PARTE FIXA – R$13,00 PER CAPITA/ANO. Transferência automática a estados e municípios habilitados NOB-SUS n.º 01/96 e NOAS-SUS n.º 01/2002 (independente de produção de serviços). 1.1.2 PARTE VARIÁVEL – INCENTIVOS 1.1.2.1 Assistência Farmacêutica Básica. 1.1.2.2. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 1.1.2.3. Programa de Saúde da Família – PSF. 1.1.2.4. Programa de Bolsa Família (ex-PCCN MDSCF). 1.1.2.5. Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. 1.1.2.6. Vigilância Sanitária Básica.
FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS TETO FINANCEIRO GLOBAL – ESTADOS CUSTEIO • TETOS FINANCEIROS GLOBAIS MUNICIPAIS • FRAÇÃO ASSISTENCIAL ESPECIALIZADA • FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS • ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM SAÚDE MENTAL • ALTA COMPLEXIDADE • LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA • VIGILÂNCIA SANITÁRIA – VIGISUS • PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI TETO FINANCEIRO GLOBAL – MUNICÍPIOS • PISO DE ATENÇÃO BÁSICA • ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR • VIGILÂNCIA SANITÁRIA BÁSICA • VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 1.2 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 1.2.1. MÉDIA COMPLEXIDADE 1.2.2. ALTA COMPLEXIDADE 1.3 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR 1.31. INTERNAÇÃO – 7% POPULAÇÃO/ANO 1.4 FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO – FAEC CUSTEIO 2. ESTADUAL – ORÇAMENTO PARA A FUNÇÃO SAÚDE 12% PRODUTO ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS – TRANSFERÊNCIAS MUNICIPAIS (artigos 155, 157 e 159). 3.MUNICIPAL – ORÇAMENTO PARA A FUNÇÃO SAÚDE 15% PRODUTO ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS (artigos 156,158 e 159). SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE SIOPS • Lei Nº 4.320, 17.3.1964 – Direito Financeiro; elaboração e Controle Orçamentos e Balanços - (DOU 23.3.1964). • Lei Nº 8.666, 21.6.1993 – Licitações. Compra de Bens e Serviços • (DOU 22.6.1993). • Lei Nº 8.883, 08.6.1994 – Alterações (DOU 09.6.1994) . • Lei Complementar Nº 101, 04.5.2000 – Responsabilidade na Gestão Fiscal • (DOU 05.5.2000).
CUSTEIO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PISO DE ATENÇÃO BÁSICA • GRUPO 01: AÇÕES EXECUTADAS POR PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO (PACS) – 73 PROCEDIMENTOS. • GRUPO 02: AÇÕES MÉDICAS BÁSICAS (CLÍNICAS E CIRURGIAS) (PSF) – 17 PROCEDIMENTOS. • GRUPO 03: AÇÕES BÁSICAS EM ODONTOLOGIA – 28 PROCEDIMENTOS. • GRUPO 04: AÇÕES EXECUTADAS POR OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PSF) – 10 PROCEDIMENTOS. • GRUPO O5: VIGILÂNCIA SANITÁRIA BÁSICA - 29 PROCEDIMENTOS. ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA ELENCO DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS AMPLIADO (EPBA). ACESSO – TERMO DE COMPROMISSO Fontes: Portaria GM/MS n.º 2203/96, DOU 06.11.96 – NOB-SUS n.º 01/96 Portaria GM/MS n.º 1889/97, DOU 22.12.97 - PAB Emenda Constitucional n.º 29, DOU 14.9.2000 - Vinculação Portaria GM/MS n.º 373, DOU 28.02.2002 – NOAS-SUS n.º 01/2002
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL IMPOSTOS – sem destinação específica CONTRIBUIÇÕES – finalidade definida TAXAS – finalidade definida TRIBUTOS UNIÃO: importação, exportação, renda e proventos, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguros, valores mobiliários, propriedade territorial rural, grandes fortunas. ESTADOS E DF: transmissão causa mortis e doação (inventário) Imposto de circulação de mercadorias e serviços de transporte – ICMS, imposto de propriedade de veículos automotores – IPVA. IMPOSTOS MUNICÍPIOS: imposto de propriedade territorial urbana – IPTU, imposto sobre serviços – ISS, imposto de transmissão de bens móveis inter vivos – ITBI. FONTE:Constituição Federal – Artigos 145 a 156
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS IMPOSTOS I.R. servidores públicos 20% impostos extraordinários, guerra externa ESTADOS E DF I.R. servidores públicos 50% IPTR (imóveis) 50% IPVA 25% ICMS MUNICÍPIOS estados e DF – 21,5% - Fundo de Participação dos estados (FPE) municípios – 22,5% - Fundo de participação dos municípios (FPM) programas financiamento regiões NT, NE e CO – 3% UNIÃO47% IR e IPI Observação - União retém 53% I.R. e I.P.I, totalidade demais impostos federais e totalidade das contribuições: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSSL). FONTE:Constituição Federal – Artigos 157 a 162
FINANÇAS PÚBLICAS - ORÇAMENTO União – Comissão Mista do Congresso Estados e DF – Assembléias Legislativas Municípios – Câmaras de Vereadores Plano plurianual – PPA Diretrizes orçamentárias – LDO Orçamentos anuais – LOA Poder Executivo Orçamento Fiscal – arrecadação dos impostos Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais Orçamento da Seguridade Social – arrecadação das contribuições Serviço da Dívida Pública: externa e interna Lei Orçamentária Anual Orçamento Autorizativo Receitas estimadas Despesas fixadas Correntes – custeio Capital – investimentos R D = 1 Equilíbrio Fontes: Constituição Federal – Artigos 163 a 169 Lei nº 4320/64
ORÇAMENTO DA UNIÃO 2005 Receita total estimada: R$ 1,642 trilhão ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: R$ 1,606 trilhão I – Orçamento fiscal: R$ 421 bilhões II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 249 bilhões III – Refinanciamento da Dívida Pública Federal: R$ 935 bilhões Despesas fixadas: ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: R$ 1,606 trilhão I – Orçamento fiscal: R$ 408 bilhões II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 262 bilhões III - Refinanciamento da Dívida Pública Federal: R$ 935 bilhões Orçamento de investimentos: R$ 35 bilhões (receita/despesa) Interna (títulos do Tesouro Federal): R$ 886 bilhões (94,7%) Externa (Títulos do Tesouro Federal): R$ 49 bilhões (5,3%) Dívida Pública Federal Fonte: Lei 11.100, 25.01.05, republicação, DOU nº 18, 26.01.05, seção 1, pg 1 a 11
ORÇAMENTO DA UNIÃO 2005 Ministério da Saúde: R$ 40 bilhões (6,9%) – 20% DRU contingenciamento CPMF, COFINS, CSSL – 85% Orçamento Fiscal – 15% (funções administrativas) Fontes Outras despesas: • Encargos financeiros da União (dívida pública federal) • R$ 179 bilhões – 30,8% • Previdência Social – R$ 145 bilhões – 25,1% • Defesa – R$ 32 bilhões – 5,5% • Transferências a estados e municípios (Fundos de Participação) • R$ 25 bilhões – 4,4% • Trabalho e Emprego – R$ 23 bilhões – 3,9% • Educação – R$ 21 bilhões – 3,6% • Desenvolvimento Social e Combate à Fome – R$ 15 bilhões – 2,7% • Fazenda – R$ 10 bilhões – 1,8% • Transporte – R$ 9 bilhões – 1,5% Poder Judiciário – R$ 16,7 bilhões – 2,88% Poder Legislativo (TCU) – R$ 5,6 bilhões – 0,98% Fonte: Lei 11.100, 25.01.05, republicação, DOU nº 18, 26.01.05, seção 1, pg 1 a 11
SAÚDE SUS Lei Orçamentária Anual do Município do Rio de Janeiro Lei nº 4272 de 16.01.2006, D.O.RIO 17.01.2006 • Receita (estimada): R$ 9,475 bilhões (100%) • Orçamento Fiscal: R$ 7,718 bilhões (81,4%) • Orçamento de Seguridade Social: R$ 1,757 bilhões (18,6%) • Despesa (fixada): R$ 9,475 bilhões (100%) • Orçamento Fiscal: R$ 5,823 bilhões (61,4%) R$ 1,895 bilhões • Orçamento de Seguridade Social: R$ 3,652 bilhões (38,6%) Artigo 5º -R$ 3,858 milhõescondicionada a aprovação PL - COSIP • Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: R$ 93,703 milhões • Operações de crédito Pan Americano – Complexo Esportivo do Autódromo – Limite de R$ 498 milhões • Pessoal e encargos – R$ 4,352 bilhões (53,48%) • Investimentos - R$ 1,048 bilhões (13,01%) • Juros e encargos da Dívida - R$ 511 milhões (6,34%) • Amortização da Dívida - R$ 349 milhões (4,33%) Fonte: D.O.RIO 17.01.2006
SAÚDE SUS Lei Orçamentária Anual do Município do Rio de Janeiro Lei nº 4272 de 16.01.2006, D.O.RIO 17.01.2006 Despesas por Função (Tesouro Municipal) • EDUCAÇÃO : R$ 1,742 bilhão (21,62%) • SAÚDE : R$ 1,363 bilhão (16,92%) • ENCARGOS ESPECIAIS : R$ 990 milhões (11,28%) • EPREVIDÊNCIA SOCIAL : R$ 888 milhões (11,03%) • URBANISMO : R$ 802 milhões (9,96%) • ADMINISTRAÇÃO : R$ 611 milhões (7,58%) • LEGISLATIVA (CÂMARA + TCM): R$ 352 milhões (4,38%) Fonte: D.O.RIO 17.01.2006
Lei Orçamentária Anual – 2006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: R$ 1,363 bilhão (100%) 1. Gabinete do Secretário : R$ 824 milhões (60,4%) Fontes:100 – R$ 423 milhões 101 – R$ 657 mil 102 – R$ 1,120 milhões 103 – R$ 6,319 milhões 112 – R$ 1,562 milhões 166 – R$ 40,987 milhões 167 – R$ 67,997 milhões 194 – R$ 282,283 milhões 2. 10 CAP : R$ 161,5 milhões (11,8%) Fontes:100 – R$ 122,7 milhões 194 – R$ 38,8 milhões
SAÚDE SUS Lei Orçamentária Anual – 2006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3. Vigilância Sanitária : R$ 18,2 milhões (1,3%) Fontes:100 – R$ 12,2 milhões 194 – R$ 5,9 milhões 4. 17 UPS : HMSA, IMMFM, HMON, HMMC, HMJ, HMPW, HMSF, HMCD, HMP, IMASNS, HISHP, HMRG, PAMFST, HMAF, HMLJ, HRPS e IMASJM – R$ 345 milhões (25,3%) Fontes:100 – R$ 262,5 milhões 194 – R$ 82,5 milhões Fonte: D.O.RIO nº 206, 17.01.2006 (suplemento)
SAÚDE SUS Decreto Nº 26.212, de 07.02.2006 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LIMITES DE GASTOS DA SMS-RIO 1. Pessoal -R$ 762 milhões (duodécimo – R$ 63,5 milhões) 2. Capital (investimentos) -R$ 27 milhões (duodécimo – R$ 2,250 milhões) Correntes (custeio) – R$ 309 mil (duodécimo – R$ 25,750 mil) Contingenciamento (Fonte 100) e bloqueio (Fonte 194) Fonte: D.O.RIO 08.02.2006
Saúde Ministério da Saúde Decreto Nº 5.392 de 10 de março de 2005 Declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro • Artigo 1º - Calamidade pública no setor hospitalar no Município do Rio de Janeiro; • Artigo 2º - Requisição de hospitais: Lagoa, Andaraí, Jacarepaguá (Cardoso Fontes), Ipanema, Souza Aguiar e Miguel Couto; Fundamento: artigo 15, Inciso XIII, Lei nº 8.080/90 • Artigo 3º - MS autorizado a promover compras emergenciais (Lei nº 8.666/93); • Artigo 4º - desabilitação do RIO da gestão plena do sistema de saúde municipal ;(transferido ao Estado a gestão do teto financeiro do RIO); • Artigo 5º - MS autorizado a promover contratação temporária de pessoal, caráter excepcional (artigo 2º, Inciso I, Lei nº 8745/93). Fonte: DOU nº 48 de 11.03.2005, Seção 1 pág. 1 VP2
SAÚDE SUS Termo de Acordo Município do Rio de Janeiro/União Federal • ANEXO I Distrato de Termo de Cessão de Uso – retomada do Hospital Geral doANDARAÍ. Distrato de Termo de Cessão de Uso – retomada do H. Geral de JACAREPAGUÁ (CARDOSO FONTES). Distrato de Termo de Cessão de Uso – retomada do Hospital Geral da LAGOA. Distrato de Termo de Cessão de Uso – retomada do Hospital Geral de IPANEMA. • ANEXO II Termo de cooperação na área da Saúde Pública. • ANEXO III Termo de cooperação na área da Saúde Pública. • ANEXO IV Termo de repasse – reposição de custos – substituição de servidores federais. • ANEXO V Termo de obrigação. Fonte: D.O.U. nº 179, de 16.09.2005, pg 44, Seção III OFÍCIO PG/GAB/361/05, de 15.09.2005
Termo de Acordo RIO-UNIÃO Obrigações do Ministério da Saúde 1. Reassume, em caráter definitivo: hospitais LAGOA, ANDARAÍ, IPANEMA e CARDOSO FONTES (JACAREPAGUÁ) – Claúsula 1ª. 2. Abatimento no TFAGM/RIO de R$ 72.711.563,00/ano, ou duodécimo de R$ 6.059.296,11 – valor de produção e custeio das unidades reassumidas (não se define partir de qual competência – Cláusula 1ª, Parágrafo 1ª. 3. Manter repasses de manutenção e custeio das 24 unidades federais municipalizadas cujos termos de Cessão de Uso permanecem em vigor – Cláusula 1ª, Parágrafo 2ª. 4. Ressarcimento dos valores de pagamento de Pessoal do Município lotado nas unidades: H. Raphael de Paula Souza, CPPII (IMAS Nise da Silveira) e I. Philippe Pinel (Cláusulas relativas a Pessoal vigentes nos respectivos Termos de Cessão de Uso – Cláusula 3ª.
SAÚDE Termo de Acordo RIO-UNIÃO Obrigações do Ministério da Saúde 5. Repasse de R$ 135 milhões – custos de reposição de 1.594 servidores federais afastados no período 1999/2004, vacâncias nas unidades CPPII (IMAS Nise da Silveira), Lagoa, Andaraí, Ipanema, Raphael de Paula Sousa e I. Philippe Pinel – Cláusula 4ª. 5.1. R$ 44,580 milhões até 10 dias após assinatura (26.09.2005) – Cláusula 4ª, Parágrafo 1ª. 5.2. 31 parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.916.774,19 (início em 10.10.2005 e término em 10.04.2008 – Cláusula 4ª, Parágrafo 2ª . 6. Repasse anual mantido de R$ 100.071.584,00/ano, ou o duodécimo de R$ 8.339.298,66 – manutenção e custeio das 24 unidades federais remanescentes no Município – Cláusula 5ª. 7. Repasse de R$ 17 milhões até dezembro/2005 para investimentos (obras e equipamentos) nos H.M. Souza Aguiar e H.M. Miguel Couto – Projeto QualiSUS – Cláusula 9ª. SUS Fonte: Ofício PG/GAB/361/05, de 15.09.2005
SAÚDE SUS Termo de Acordo Município do Rio de Janeiro/União Federal OBRIGAÇÕES COMUNS RIO/MS 1. Disponibilidade de leitos e agendamento de consultas para Central de Regulação (Cláusula 8ª) 2. Termo de Inventariança do patrimônio 4 hospitais reassumidos (Cláusula 11ª) 3. Exclusões : 3.1. ressarcimento pela União despesas servidores dos hospitais Souza Aguiar e Miguel Couto nos meses de competência março e abril/2005 (Cláusula 12ª Inciso I) 3.2. repasse pela União valores de produção e custeio dos hospitais Souza Aguiar e Miguel Couto nos meses de competência março e abril/2005 (Cláusula 12ª Inciso II) 4. Grupo de trabalho paritário para acompanhamento, avaliação e controle (Cláusula 13ª) Fonte: OFÍCIO PG/GAB/361/05, de 15.09.2005
SAÚDE SUS Termo de Acordo Município do Rio de Janeiro/União Federal OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. Expandir PSF (Cláusula 6ª) 1.1. março/2006 – 180 equipes (custo médio – R$ 69,120 milhões/ano – duodécimo R$ 5,760milhões) 1.2. dezembro/2006 + 260 equipes = 440 equipes (custo médio – R$ 168,960 milhões/ano - duodécimo R$ 14,080 milhões) 2. SAMU – 192 operado pela SES/RJ (convênio de 21.06.2005) (Cláusula 7ª) 2.1. 25% do custeio, teto máximo de R$ 7milhões/ano (R$ 1,750 milhão – duodécimo R$ 145,833 mil) (Cláusula 7ª, Parágrafo 1º) 2.1.1. setembro/2005 – 25%no máximo deR$1,155 milhão (R$ 288,750 mil) (Cláusula 7ª, Parágrafo 1ª, Inciso I) 2.1.2. outubro/2005 em diante – 25% no máximo de R$ 2,333 milhões (R$ 583,333 mil) (Cláusula 7ª, Parágrafo 1ª, Inciso II) 2.2. Descontos nos valores aprovados das unidades municipais (cláusula 7ª, Parágrafo 2ª) 2.3. Providenciar áreas para implantação bases frota SAMU (Cláusula 7ª, Parágrafo 3ª) Fonte: OFÍCIO PG/GAB/361/05, de 15.09.2005
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS AMBULATORIAL INSUMOS ESTRATÉGICOS Vacinas, anti-retrovirais, hemoderivados, medicamentos contra endemias MINISTÉRIO DA SAÚDE – 100% MINISTÉRIO DA SAÚDE – 80% Estados e DF – 20% MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS* Alto custo e uso contínuo, 218 produtos Protocolos clínico-terapêuticos MINISTÉRIO DA SAÚDE – 80% Estados e DF – 20% Dispensação em unidades básicas SAÚDE MENTAL Antidepressivos, antipsicóticos Anticonvulsivantes, tranquilizantes ATENÇÃO BÁSICA* Componente estratégico Medicamentos e insumos Componente descentralizado MINISTÉRIO DA SAÚDE – R$ 1,65 p/cap/ano + componente estratégico Estados e DF – R$ 1,00 p/cap/ano Municípios - R$ 1,00 p/cap/ano Dispensação em unidades básicas Fonte: Portaria GM/MS nº 2.084/05
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA ELENCO DE MEDICAMENTOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA COMPONENTE ESTRATÉGICO Fonte: Portaria GM/MS n.°2.084, DE 26/10/2005, DOU de 27/10/2005 (Anexos II e III)
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA ELENCO DE MEDICAMENTOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA COMPONENTE DESCENTRALIZADO Fonte: Portaria GM/MS n.º 2084, de 26/10/2005, DOU de 27/10/2005 (Anexo IV)
SAÚDE - FINANCIAMENTO ARCABOUÇO JURÍDICO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº12: Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras CPMF - 0,25% EMENDA CONSTITUCIONAL Nº29: VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – BASES PERMANENTES CO-RESPONSABILIDADE DAS TRÊS INSTÂNCIAS DE GOVERNO 15.08.1996 13.09.2000 Fontes: CF 05.10.1988 (DOU 05.10.1988) EC n.º 12, 15.8.1996 (DOU16.8.1996) EC n.º 29, 13.9.2000 (DOU 14.9.2000) Lei 8080, 19.9.1990 (DOU 20.9.1990) Lei 8142, 28.12.1990 (DOU 30.12.1990)
Altera os art. 24,25,156,160,167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.Artigo77doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias (Até o exercício financeiro de 2004)I – União 15% no mínimo em PAB por critério populacional, nos municípios a) 2000: montante empenhado em 1999 + 5% (no mínimo);b) 2001 a 2004: valor apurado ano anterior corrigido variação nominal PIB;II – Estados e Distrito Federal12% produto arrecadação dos impostos (art. 155, 157 e 159) – transferências municipais;< 12% : elevação gradual 1/5 por ano;7% a partir de 2000 (pelo menos);III – Municípios 15% produto arrecadação dos impostos (art. 156, 158 e 159);<15%: elevação gradual 1/5 por ano; 7% a partir de 2000 (pelo menos) EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 29 de 13/09/2000 Fonte: DOU 14.09.2000
*Exclui despesas com inativos / pensionistas e serviço da dívida. Hipóteses: Cenário A – Sem crescimento de Receita Vinculável para Estados e Municípios. Cenário B – Com crescimento da Receita Vinculável para Estados e Municípios. Estimativas de crescimento do PIB de 2% ao ano entre 2001 e 2004. Fonte: Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde/MS - Cadernos de Economia da Saúde 1, Série J, n.º 4 Brasília, DF, jun 2001 EC nº 29 – 13.09.2000 EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 29 de 13/09/2000 EMENDA CONST. Nº 29 – IMPACTO SOBRE AS DESPESAS COM A SAÚDE
*Dados da Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE). Dispêndios em US$ de 1998. Fonte: The New England Journal of Medicine, June 29, 2000 Vol. 342, n.º26 “Revisiting the Canadian Health Care System” J. K. Iglehart DISPÊNDIOS COM SAÚDE EM 23 PAÍSES EM 1960, 1990 E 1998*
Fonte: IBGE Anexo 1: Lei n.º 10.266, de 24.07.2001 (DOU 25.07.2001) Diretrizes para a Lei Orçamentária de 2002 PROJEÇÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA 2000-2020
INSTÂNCIASDECISÓRIAS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS NACIONAL CONSELHOS DE SAÚDE ESTADUAIS MUNICIPAIS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS COMISSÕES INTERGESTORES ØTRIPARTITE (MS, CONASS, CONASEMS) ØBIPARTITE (SES, COSEMS) CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE GESTÃO X GERÊNCIA FINANCIAMENTO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO MODELO DE GESTÃO
CONDIÇÕESDEGESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICÍPIOS PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA - GPABA PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL ESTADOS PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PLANEJAMENTO – PLANOS DE SAÚDE PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO MUNICÍPIO–SEDE MUNICÍPIO-PÓLO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA – SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA-SNA - INTERNO – CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CONTROLADORIAS - EXTERNO – TRIBUNAIS DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL Fontes: Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90 Portaria GM/MS n.º 545/93 – NOB – SUS n.º 01/93, DOU 24.05.1993 Portaria GM/MS n.º 2203/96 – NOB – SUS n.º 01/96, DOU 06.11.1996 Portaria GM/MS n.º 373 – NOAS – SUS n.º 01/02, DOU 28.02.2002 MODELO DE GESTÃO
MODELO DE GESTÃO Farmácia Básica Vigilância Sanitária Bolsa-Alimentação(atual MDSCF) PACS/PSF Vigilância Epidemiológica PISO DE ATENÇÃO BÁSICA PAB: FIXO E VARIÁVEL • FRAÇÃO ASSISTENCIAL ESPECIALIZADA – FAE • MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL – MAC • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR-AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR–AIH • FATORES DE INCENTIVO • Índice de Valorização de Resultados – IVR • Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E • Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa – FIDEPS (Hospitais Universitários e de Ensino)extinto (incluído no contrato de gestão/metas) • Fator de Incentivo aos Hospitais Filantrópicos – INTEGRASUS • Fator de Incentivo aos hospitais de vigilância epidemiológica - IVHE • TETOS E SUB-TETOS FINANCEIROS • FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E DE COMPENSAÇÃO (FAEC)
CUSTEIO • FEDERAL – ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO • (CRITÉRIO BÁSICO – POPULAÇÃO) • TETO ORÇAMENTÁRIO - FINANCIAMENTO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO. • MINISTÉRIO DA SAÚDE = VALOR EMPENHADO ANO ANTERIOR CORRIGIDO PELA VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB. • 15% NO MÍNIMO EM PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB POR CRITÉRIO POPULACIONAL NOS MUNICÍPIOS. 1.1 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB 1.1.1 PARTE FIXA – R$13,00 PER CAPITA/ANO. Transferência automática a estados e municípios habilitados NOB-SUS n.º 01/96 e NOAS-SUS n.º 01/2002 (independente de produção de serviços). 1.1.2 PARTE VARIÁVEL – INCENTIVOS 1.1.2.1 Assistência Farmacêutica Básica. 1.1.2.2. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 1.1.2.3. Programa de Saúde da Família – PSF. 1.1.2.4. Programa de Bolsa-Alimentação (MDSCF) 1.1.2.5. Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. 1.1.2.6. Vigilância Sanitária Básica. FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
1.2 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 1.2.1. MÉDIA COMPLEXIDADE 1.2.2. ALTA COMPLEXIDADE 1.3 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR 1.31. INTERNAÇÃO – 7% POPULAÇÃO/ANO 1.4 FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO – FAEC 2. ESTADUAL – ORÇAMENTO PARA A FUNÇÃO SAÚDE 12% PRODUTO ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS – TRANSFERÊNCIAS MUNICIPAIS (artigos 155, 157 e 159). 3.MUNICIPAL – ORÇAMENTO PARA A FUNÇÃO SAÚDE 15% PRODUTO ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS (artigos 156,158 e 159). SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE – SIOPS • Lei n.º4.320, 17.3.1964 – Direito Financeiro; elaboração e Controle Orçamentos e Balanços - (DOU 23.3.1964). • Lei n.º8.666, 21.6.1993 – Licitações. Compra de Bens e Serviços (DOU 22.6.1993). Lei n.º8.883, 08.6.1994 (DOU 09.6.1994) – Alterações. • Lei Complementar n.º101, 04.5.2000 – Responsabilidade na Gestão Fiscal (DOU 05.5.2000). CUSTEIO