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Bom Dia!

Bom Dia!. MÓDULO II. COMO PROMOVER, ARTICULAR E ENVOLVER A AÇÃO DAS PESSOAS NO PROCESSO DE GESTÃO ESCOLAR? . Luiz Fernandes Dourado Marisa Ribeiro Teixeira Duarte. OBJETIVO GERAL.

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Presentation Transcript


  1. Bom Dia!

  2. MÓDULO II COMO PROMOVER, ARTICULAR E ENVOLVER A AÇÃO DAS PESSOAS NO PROCESSO DE GESTÃO ESCOLAR? Luiz Fernandes Dourado Marisa Ribeiro Teixeira Duarte

  3. OBJETIVO GERAL Contribuir para analisar os desafios, as possibilidades e os limites das experiências de gestão democrática e de participação desenvolvidas na escola e no sistema de ensino.

  4. OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO • Gestão democrática da escola: • Acolhimento da norma. • Concepção de autonomia – delegada e efetivamente construída na escola. • Democracia e eleição. • O direito a novos direitos - Permanência do aluno na escola/acesso à educação básica e ensino de qualidade: atributo da gestão democrática do ensino. • Democracia supõe participação dos iguais. • Formação comum para o exercício da cidadania, progredir no trabalho e em estudos posteriores. • Efetividade das normas legais e realização da justiça: participação e atribuição de responsabilidades.

  5. OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO • Conhecer os seus alunos: um dos princípios da gestão democrática – a equipe gestora precisa dar conta disto. • Direito à educação – supõe obrigatoriedade de freqüência. • Como articular a ação de pessoas? • Articular ações no espaço público e construir ações: • democráticas – acolhimento da lei • participativas – atividades em equipe • Promover processos de gestão: • com autonomia – formulando objetivos • com solidariedade – reconhecendo diferenças

  6. Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas; IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V- valorização dos profissionais de ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreiras para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso, exclusivamente, por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela união; VI- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII- garantia de padrão de qualidade.

  7. Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as sua peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II- participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

  8. POR QUE PROMOVER A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ? • Fundamentos legais dos processos de gestão democrática e de participação nos sistemas de ensino. • Desafio do novo Século: tornar realidade os múltiplos sentidos que a palavra democracia nos apresenta. • Desafio Atual: como incentivar a ação das pessoas nos processos de gestão escolar. • Busca de ações que fortaleçam uma cultura de participação na comunidade escolar. • Equipe gestora – necessidade de planejamento – pensar a escola no curto, médio e longo prazos – por ordem de prioridade – definir com a comunidade(demandas) – alinhar com o projeto pedagógico – função social da escola. • Habilidade: apreensão abrangente do texto legal e sua aplicação em situações concretas. • FOCO DE ESTUDO UNIDADE 1: • Relações entre participação, diretrizes legais e o direito à educação - princípios constitucionais para se ministrar o ensino.

  9. Conselho vem do latim consilium. Por sua vez, consilium provém do verbo consulo/consulere, significando tanto ouvir alguém quanto submeter algo a uma deliberação de alguém, após uma ponderação refletida, prudente e de bom senso. Trata-se, pois, de um verbo cujos significados postulam a via de mão dupla: ouvir e ser ouvido. Obviamente a recíproca audição se compõe com o ver e ser visto e, assim sendo, quando um Conselho participa dos destinos de uma sociedade ou de partes destes, o próprio verbo consulere já contém um princípio de publicidade. (CURY, Carlos R. Jamil. Os conselhos de Educação e a a gestão de sistemas. In:FERREIRA. NS. S. S.; AGUIAR, M. A. (Orgs) Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez,2000.

  10. O Conselho Escolar é o órgão consultivo, deliberativo e de mobilização mais importante do processo de gestão democrática na escola. Sua tarefa mais importante é acompanhar o desenvolvimento da prática educativa e, nela, o processo ensino-aprendizagem.

  11. Assim, a função do Conselho Escolar é fundamentalmente político-pedagógica. • Político, na medida em que estabelece as transformações desejáveis na prática educativa escolar. • Pedagógica, pois indica os mecanismos necessários para que essa transformação realmente aconteça.

  12. Nesse sentido, a primeira atividade do Conselho Escolar é a de discutir e delimitar o tipo de educação a ser desenvolvido na escola, para torná-la uma prática democrática comprometida com a qualidade socialmente referenciada.

  13. AMPARO LEGAL COLEGIADO ESCOLAR • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88); • LDB (art. 12- PP, art.14 – C.ESC., art.15 –CURRÍCULO e PP ); • LEI Nº 6891/25-07-1996; • DECRETO Nº 6267/ 1997; • PORTARIA Nº 2181/09-04-1997 ( trata-se da estrutura e concepção) ; • DECRETO EST. Nº 7661/19-08-1999(determina data eleição); • PORTARIA Nº 11.64/10-08-2005(estabelece um representante por turno/ escolas de grande porte e porte especial);

  14. AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88); • LDB (art. 12- PP, art.14 – C.ESC. E GREMIO ESTUDANTIL, art.15 –CURRÍCULO e PP ); • LEI FEDERAL Nº 7.398/1985;

  15. AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL • Direito é garantido por lei • A lei federal nº 7.398, de 1985, garante a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas para representar os estudantes em qualquer escola pública ou particular do país. • Artigo 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. • Inciso 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim. • Inciso 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do grêmio estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral. • Fonte: Folha de São Paulo, 08/11/1999. (SITE SEC/LINK ALUNOS)

  16. MOMENTOS CRIAÇÃO GREMIO ESTUDANTIL/ FONTE SITE SEC/LINK ALUNOS

  17. COMO PROMOVER ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS E SETORES DA COMUNIDADE NAS ESCOLAS? • A gestão democrática do ensino é fortalecida através de ações que promovam, articulem e envolvam as pessoas no processo de gestão escolar. • Desenvolvimento das instituições de deliberação coletiva que integram os sistemas de ensino. • Processos democráticos de decisão e mecanismos de interação das escolas com a comunidade. • A relação de reciprocidade entre escola e comunidade. • Habilidade: lidar com interdependências e com demandas diversas e contraditórias na escola – fenômenos sociais; escola – sua relação com o sistema; gestor – sua relação com a comunidade – regulação entre as reivindicações e o modo de proceder. • FOCO DE ESTUDO UNIDADE 2: • Fortalecimento das instituições coletivas de gestão educacional.

  18. COMO CONSTRUIR A AUTONOMIA POLÍTICA NA ESCOLA? • Importância das ações coletivas para uma educação de qualidade (ação colegiada). • A construção da autonomia da gestão escolar passa pela consciência da identidade e elaboração coletiva do Projeto Político Pedagógico da Unidade escolar. • destacar a relação entre a construção do projeto pedagógico e o exercício da autonomia • gestão colegiada: procedimentos e estratégias • Habilidade: exercício de liderança em ações coletivas (em equipe). • FOCO DE ESTUDO UNIDADE 3: • O exercício da autonomia está articulado com as dimensões pedagógicas, administrativa, financeira e jurídica.

  19. Mãos dadas Não serei o poeta de um mundo caduco. Também não cantarei o mundo futuro. Estou preso à vida e olho meus companheiros. Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças. Entre eles, considero a enorme realidade. O presente é tão grande, não nos afastemos. Não nos afastemos muito, vamos de mão dadas. Não serei o cantor de uma mulher, de uma história, Não direi os suspiros, ao anoitecer, à paisagem vista da janela, Não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida, Não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins. O tempo é a minha matéria, o tempo presente, os homens presentes, a vida presente. Carlos Drummond de Andrade

  20. COMO ESTIMULAR AÇÕES INOVADORAS, CAPAZES DE MODIFICAR O AMBIENTE DE FORMAÇÃO E TRABALHO NAS ESCOLAS? • As ações imbuídas de valores e procedimentos democráticos contribuem para superar obstáculos. • Desenvolver a organização das escolas e estimular a formação de liderança. • Desenvolver novas estratégias de organização dos tempos e do trabalho nas escolas. • Ações inovadoras e promoção de lideranças nas escolas. • Relações sociais e situações de trabalho nas escolas. • Função social da escola: promover mudanças para a superação de uma sociedade desigual. • Habilidade: Diagnosticar situações-problema e formular alternativas • FOCO DE ESTUDO UNIDADE 4: • Diferenciação: políticas de estado – políticas de governo. • Relações sociais presentes no cotidiano das escolas e os obstáculos e dificuldades na construção de um trabalho coletivo. • Organização dos tempos e do trabalho: incentivo a liderança democrática.

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