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Missão da RFB Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade. Valores Respeito ao cidadão Integridade Lealdade com a Instituição Legalidade Profissionalismo Missão. PROVER O ESTADO DE RECURSOS.
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Missão da RFB Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade. Valores Respeito ao cidadão Integridade Lealdade com a Instituição Legalidade Profissionalismo Missão
PROVER O ESTADO DE RECURSOS MAPA ESTRATÉGICO RESULTADOS: CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PAÍS
DESTAQUES: • OPERAÇÃO MANSÕES – Previdência Social • SISTEMA SISOBRAPREF/SISOBRAGER • TRIBUTOS AFETADOS • IR GANHO DE CAPITAL • ITBI • ITCMD • IPTU • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PROCESSOS INTERNOS : EDUCAÇÃO FISCAL Conscientizar a sociedade sobre as funções socioeconômicas do tributo. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PNEF Abrangência nacional; Público alvo todos os cidadãos brasileiros; Trabalhar valores como a justiça social, igualdade e liberdade.
O QUE ESTAMOS FAZENDO? A Receita Federal do Brasil engajou-se no PNEF e busca incentivar adesões a essa prática cidadã, disseminando conhecimento para uma atuação efetiva da sociedade. O QUE PRETENDEMOS? Mudança de comportamento social.
NOSSA PROPOSTA Da mesma forma que exigimos da sociedade o cumprimento dos seus compromissos tributários, devemos incentivá-la a participar do processo democrático e a exercitar os seus direitos. Para isso é necessário FORMAÇÃO, INFORMAÇÃO e ATUAÇÃO.
FORMAÇÃO DE DISSEMINADORES • CURSOS A DISTÂNCIA • MINISTRADOS PELA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF • VIA INTERNET • PARCERIA EM SP SEFAZ / RFB
CURSO 2011 • PRIMEIRO SEMESTRE 250 INSCRITOS • Em 6 de abril de 2011, às 20h, a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL em BAURU promoveu um encontro presencial.
CONTEÚDO DO CURSO: • Educação Fiscal no Contexto Social, • Estado e Sociedade, • Sistema Tributário Brasileiro e • Gestão Democrática dos Recursos Públicos • DURAÇÃO 3 MESES
VINCULAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS APREENIDAS AO PNEF • DESTINAÇÃO/DESTRUIÇÃO/RESÍDUOS • FORMAÇÃO DE DISSEMINADORES VINCULADOS ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS • OUTRAS AÇÕES • LOCAIS – ARRAIÁ SOLIDÁRIO • REGIONAIS – FESTIVAL DE CURTAS – DERAT SP
AÇÃO EFETIVA Formar e Informar a sociedade, incentivar a Destinação de parte do IR Devido pelas pessoas físicas e jurídicas. COMO A SOCIEDADE PODE ATUAR? Destinando 6% do Imposto de Renda Devido das pessoas físicas e 1% do Imposto de Renda Devido das pessoas jurídicas ao Fundo da Criança e do Adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
QUEM PODE FAZER A DESTINAÇÃO • Pessoas físicas : somente aquelas que apresentarem Declaração de Rendimentos no modelo completo. • Pessoas jurídicas : Somente aquelas que apurarem seus lucros pelo Lucro Real.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA (LEI 8.069/90) A partir do ECA, ocorreu a “municipalização” do amparo/atendimento às crianças e adolescentes, articulada entre as três esferas de Poder, visando: • Políticas sociais básicas e Políticas e programas de assistência social – alinhamento municipal; • Serviços especiais de prevenção e atendimento a crianças vitimadas; Serviços de identificação e localização de pais e responsáveis – estimular a convivência familiar e responsabilidade aos pais; • Proteção jurídico-social por entidades de defesa – Promotoria da Infância e Juventude, dentre outras.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA (LEI 8.069/90) Criação de: • Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com formação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil; • Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Conselhos Tutelares; • Incentivo Fiscal destinado à implantação do sistema municipal de atendimento.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Funções • Deliberar sobre a aplicação dos recursos e administrar o Fundo Municipal; • Controlar a execução das políticas de proteção; • Estabelecer normas e proceder ao registro das entidades governamentais e não governamentais.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE • Criação através de lei municipal, com conta bancária específica; • Aplicação dos recursos: • o Conselho delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, ou seja, autoriza o gasto) • a Secretaria Municipal vinculada libera os recursos. • Fontes de recursos: dotação orçamentária, transferência intergovernamental, doações (dedutíveis ou não do Imposto de Renda), multas e penalidades e rendimentos de aplicações financeiras. • Fiscalização: Conselhos e Ministério Público, além do Tribunal de Contas e Receita Federal.
DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CENÁRIO ATUAL • Pouca divulgação do assunto. As pessoas não têm conhecimento. • A conseqüência é um valor de destinação muito pequeno; • Falta de uma estratégia definida para todo o ano
DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARADIGMAS • Experiência negativa de alguns Fundos mal administrados; • Desconfiança da verdadeira aplicação; • Estrutura orçamentária complexa; • Risco de Retenção na malha da Receita Federal; • CNPJ do Conselho = Prefeitura;
DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CÁLCULO SIMBÓLICO Rend. Tributável R$ 100.000,00 Deduções R$ 30.000,00 Base cálculo R$ 70.000,00 Imposto devido R$ 13.665,80 Imposto Retido/C.Leão R$ 14.500,00 Imp.a Restituir R$ 834,20 Destinação IR (6% DO DEVIDO) R$ 820,00 Imp. a Restituir R$ 1.654,20
OBRIGAÇÃO FISCAL DOS CONSELHOS • Emitir comprovante em favor do doador, que especifique nome, CPF, CNPJ, data e valor efetivamente recebido em dinheiro. • Manter controle e emitir, anualmente, em meio magnético, relação que contenha nome e CPF ou CNPJ dos doadores, especificação de valores individualizados, através da DBF- Declaração de Benefícios Fiscais, até o último dia útil do mês de março.
NOVA PERSPECTIVA – COLETADAS NO FORUM DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – CIESP-SJC
RESPONSABILIDADE SOCIAL http://www.youtube.com/watch?v=kYV5ZYdx2L4&feature=email
SITES PARA CONSULTA RECEITA FEDERAL http://www.receita.fazenda.gov.br/ http://leaozinho.receita.fazenda.gov.br/
DRF - BAURUContato mauricio-antonio.bento@receita.fazenda.gov.brMuito obrigado!!!