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Simples (arts. 982 e 997/ 1.038, CC ). Associação. Direito Privado (art. 44, CC). Sociedades. S. em Comum (arts. 986/990, CC). S. Em Conta de Participação (arts. 991/996, CC). Empresária (art. 982, CC). S. em Nome Coletivo (arts. 1.039/ 1.044, CC). Fundações.
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Simples (arts. 982 e 997/ 1.038, CC ) Associação Direito Privado (art. 44, CC) Sociedades S. em Comum (arts. 986/990, CC) S. Em Conta de Participação (arts. 991/996, CC) Empresária (art. 982, CC) S. em Nome Coletivo (arts. 1.039/ 1.044, CC) Fundações Pessoas Jurídicas (art. 40, CC) S. em Comandita Simples (arts. 1.045/ 1.051, CC) S. Limitada (arts. 1.052/ 1.087, CC) S. Anônima (arts. 1.088/ 1.089, CC e Lei 6.404/76) Interno (art. 41, CC) Direito Público S. em Comandita por Ações (1.090/ 1.092, CC) Externo (art. 42, CC) S. Cooperativa (arts. 1.093/ 1.096, CC) S. Coligadas (arts. 1.097/ 1.101, CC) Quadro Sinótico I