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Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EXTRAMUNICIPAL E MUNICIPAL reuniões realizadas na EFSPM com URH’s e Sugesp’s em 24,25/04/2012. O QUE É AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO ?.
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Divisão de Gestão de Tempode Serviço e Informações – DERH 3AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EXTRAMUNICIPAL E MUNICIPALreuniões realizadas na EFSPM comURH’s e Sugesp’s em 24,25/04/2012
O QUE É AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO ? É o ato de acrescentar o tempo de serviço (municipal e/ou extramuncipal), na vida funcional do servidor, para a gerar benefícios.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL: É o tempo prestado fora da PMSP, exercido junto a: órgão público municipal, estadual e federal, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas; empresa da iniciativa privada; Mobral prestado no Município de São Paulo; tempo de inscrição junto a OAB, apenas para procuradores.
ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO: as Prefeituras Municipais, as Secretarias de Governos Municipais, Estaduais e Federais, os Tribunais Municipais, Estaduais e Federais, as Câmaras e Assembléias Legislativas (exceto tempo referente a Mandato Eletivo), os Ministérios Públicos, as Autarquias Municipais, Estaduais e Federais, as Fundações Públicas (vide Portaria nº 112/2007-SGM).
As empresas públicas e sociedade de economia mista, empresas de sociedade anônima (S/A), fundações de direito privado, não se incluem como órgão público (tempo público para fins de QQ.); O tempo de serviço prestado junto as empresas públicas e sociedade de economia mista, poderá ser averbado como tempo público, somente para fins de aposentadoria (20 ou 25 anos de serviço público).Dec. nº 52.787/2011 – parecer no PA nº 2011-0.292.688-0 (código 0176). ATENÇÃO:
CATEGORIAS ABRANGIDAS: Servidores: efetivos, admitidos, Nomeados em cargo de livre provimento em comissão (apenas para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte),
CRITÉRIOS: as averbações deverão ser feitas a pedido do servidor, em formulário próprio; mediante a apresentação de certidão de tempo de serviço/contribuição; não são aceitas declarações ou outros documentos para fins de averbação; a ser requerida antes da concessão de QQ e da respectiva aposentadoria,
tempo de serviço público vinculado ao RGPS/CLT: (Comunicado nº 040/2011-DERH-3) 1. deverá ser certificado pelo próprio órgão em que houve a prestação de serviço, quando for averbado para fins de QQ(cód. 0172/0173); 2. idem para servidor comissionado (CAT K), que deseja averbar para fins de QQ (cód. 0165); 3. deverá ser certificado pelo INSS, quando for averbado para fins de aposentadoria(cód. 0015), As averbações serão processadas de acordo com a legislação em vigor. CRITÉRIOS:
LEGISLAÇÃO E EFEITOS: Artigo 31 da Lei nº 10.430/88: para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte; Lei nº 9.403/81: Para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória; Lei nº 10.901/90 (Mobral): Para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte; Orientação Normativa, processos nºs. 10-009.418-84*81, 06-002.361-85*52 (tempo de Autarquias da PMSP): Para todos os efeitos legais; Artigo 18 da Lei nº 10.182/86, artigo 22 do Decreto 46.861/2005, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.115/2011 (OAB): Para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Vide ANEXO XIX do Manual de Procedimentos para Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição Extramunicipal e Municipal CÓDIGOS (TIPO TEMPO) A SEREM UTILIZADOS PARA A AVERBAÇÃO:
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: As URH’s/SUGESP receberão a certidão de tempo de serviço/contribuição, original, em papel timbrado e sem rasuras, na qual deverá conter: se expedida pelo INSS (vinculado ao RGPS): Identificação do servidor (nome, RG e filiação), Órgão de lotação: PMSP ou Secretaria, Nomes dos empregadores, Função exercida, períodos abrangidos, com a indicação do tempo em ano, mês e dia, Tempo total da certidão, Carimbo e assinatura dos responsáveis pela emissão da CTC, Indicação da agência responsável pela emissão da CTC.
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: Atenção: É de competência exclusiva do INSS a certificação de tempo RGPS/CLT, para fins de aposentadoria. Se na CTC do INSS, constar “período de contribuição” e “período aproveitado”, somente o “aproveitado” poderá ser averbado. Se na CTC do INSS constar 2 (dois) órgãos de destinação, os períodos direcionados a cada órgão, deverão estar indicados no campo “Obs.”.
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: se expedida pelo próprio órgão público em que prestou serviço (vinculados ao RPPS): Identificação do servidor (nome, RG e filiação), Cargo e função exercido, Exercício em função docente (se professor na PMSP), períodos abrangidos, citando a data de inicio de exercício e o desligamento), Ocorrência da freqüência do período certificado (se constar licença médica do próprio servidor, deve ser indicado para fins de aposentadoria – reversão), Tempo total líquido da certidão,
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: 7. Regime do vínculo empregatício (RPPS/Estatutário), 8. Regime de previdência social (nome do Instituto responsável pela compensação previdenciária), 9. Data da expedição da CTC, 10.Nomes e assinaturas das autoridades responsáveis pela emissão da CTC, 11.Destinação da certidão (para fins de averbação junto a PMSP).
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: Contemplado todas as informações na CTC/CTS, autuar o processo e analisar a vida funcional do servidor, utilizando as seguintes telas do Sigpec, que deverão estar validadas/atualizadas: 1.Tela Vínculos Funcionais (vide Manuais de Procedimentos - Cadastro Geral-Sigpec), 2.Tela Averbação de tempo de serviço e verificar se consta outra averbação, 3.Tela Licenças e Afastamentos e verificar se consta: licença para tratamento de interesses particulares, licença à funcionária casada com funcionário público civil militar,
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: afastamento sem percepção de vencimentos decorrente de inquérito por faltas, afastamento com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, afastamento para regularizar situação funcional, com prejuízo de vantagens,
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: Observação: Se o RF não estiver com todos os dados atualizados, antes de prosseguir com a apreciação do pedido de averbação, adotar todos os procedimentos para a atualização das telas: Dados pessoais, Eventos de Cargos, vinculação, Freqüência, Afastamentos, Averbações de tempo, etc.
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: NÃO PODEM SER AVERBADOS OS PERÍODOS CONCOMITANTES COM: tempo da PMSP, Averbações efetuadas/publicadas, acúmulo constante da mesma CTC/CTS Período de LIP após 11/08/2005 (para fins de aposentadoria)
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: PODEM SER AVERBADOS OS PERÍODOS CONCOMITANTES COM: licença para tratar de interesses particulares (LIP), de períodos até 10/08/2005 (Art. 11 do Decreto nº 46.860/2005); licença à funcionária casada com funcionário público civil ou militar, de períodos até 10/08/2005 (Art. 11 do Decreto nº 46.860/2005); afastamento sem percepção de vencimentos decorrente de inquérito administrativo - faltas; afastamento com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo; afastamento para regularizar situação funcional; afastamento por acúmulo de cargo.
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: EFETUAR A CONTAGEM PARA A AVERBAÇÃO: Verificar os períodos consignados na CTC que podem ser averbados, desprezando os tempos concomitantes e os fictícios prestados após 16/12/98 (data da Emenda Constitucional nº 20/98), efetuando-se os cálculos necessários. Observação: Considera-se tempo de serviço fictício aquele em que, cumulativamente, não ocorreu a prestação de serviço e o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária (Decreto nº 52.115/2011).
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: FORMA DE CALCULO A SER UTILIZADO: “data sobre data”, acrescentando um dia. - Utilizado para cálculo do tempo certificado pelo INSS, em alguns órgãos públicos e na averbação de tempo do MOBRAL, “dia a dia”, considerando o ano bissexto e deduzindo os afastamentos descontáveis. - Utilizado na maioria dos órgãos públicos, exceto, aqueles vinculados ao RGPS. Observação: 1.Ao calcular o tempo a ser averbado, deve sempre seguir a forma que cada órgão certifica, ou seja, não se pode alterar o tempo certificado, 2.Constatado erro no cálculo da CTC/CTS, solicitar ao servidor o acerto junto ao órgão expedidor, devolvendo-lhe a certidão original.
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL: OPERACIONALIZAÇAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AVERBAÇÃO: Terminada o levantamento dos dados do servidor, a análise da CTC/CTS e a apuração do tempo/período a ser averbado, incluir nas telas do SIGPEC, os dados levantados e necessários para a impressão dos relatórios que farão parte do processo e o respectivo cadastramento para a efetivação da averbação na vida funcional do servidor. Observação: Está disponível no site da PMSP, uma planilha para facilitar o preenchimento dos dados da averbação e a digitação no SIGPEC (opcional).
CADASTRO DOS DADOS LEVANTADOS PARA EFETUAR A AVERBAÇÃO: ACESSAR NO SIGPEC A TELA “AVERBAÇÕES” (HISTÓRICO FUNCIONALCONTAGEM DE TEMPO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO) ABA – Dados Principais Registro - digitar o nº do RF do servidor a ser efetuada a averbação. Tipo de Tempo - identifica a característica da averbação e para que finalidades sejam utilizadas, de acordo com a Lei correspondente. Este campo possui Lista de Valores com a descrição de cada um dos tipos. Obs.:os códigos de averbação foram mantidos (Vide Manual de Procedimentos para Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição Extramunicipal e Municipal (versão agosto/2011). Instituição – é um campo tabulado, com lista de valores, em ordem alfabética, onde será informada a instituição origem da averbação. Quando não houver a instituição na Lista de Valores, providenciar a solicitação junto ao SUPORTE SIGPEC, que enviará o pedido à área competente. Total de Dias – é o total de dias líquidos averbados. Obs.:Por concepção do programa, o total de dias é calculado e incluído automaticamente pelo sistema em dias bruto. Por isso, a quantidade de dias brutos, deve ser deletada e incluída o correto (em Dias Líquidos), de acordo com o que será publicada. Para converter o resultado obtido em anos, meses e dias, em quantidade de dias, utilizar a TABELA CONVERSÃO DE TEMPO que consta no site da PMSP (H.Fcontagem de tempoconversão de tempo). Data a Contar – é a data a partir de quando a averbação produzirá efeitos na contagem (data do protocolo e/ou vide Portaria nº 112/SMG.G/07 – DOC 22/09/2007). Número do Processo – deverá ser digitado de acordo com o processo (com ponto, traço, etc). Obs.: Quando existir mais de um Tipo Tempo no mesmo despacho, deve digitar o nº do processo idêntico para todos os códigos. Fl. Inform. – é o número de junção na Folha de Informação do processo de averbação. Data de Junção – é a data correspondente ao dia em que se faz a junção da Folha de Informação, do Despacho, do Ofício e da Folha de Arquivo do processo de averbação. Obs.: A data de junção deve ser digitada corretamente, pois interfere na geração dos Relatórios que farão parte do processo de averbação. É obrigatória para a emissão da lauda. Data do Protocolo - de autuação do processo da averbação. Total de Diasda Certidão – os que constam na Certidão. Data daExpedição da Certidão – a que consta na Certidão. Informações complementares – vide Lista de Valores para a escolha da descrição correspondente, quando se aplicar. Quando não houver a descrição necessária na Lista de Valores, providenciar a solicitação junto ao SUPORTE SIGPEC, que enviará o pedido à área competente. Observação – campo livre para uso da Unidade. A informação digitada neste campo, não constará dos Relatórios da averbação. Após o preenchimento de todos os campos, salvar as informações. Número da Certidão – deverá ser digitado de acordo com a Certidão. Se não constar, digite: n/c. NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – deve ser informado. (Utilizado apenas nas averbações utilizando certidão do INSS). Regime Previdenciário do servidor no órgão de origem constante da. (Lista de Valores). Quando não constar o Regime de Previdência na Lista de Valores, providenciar a solicitação junto ao SUPORTE SIGPEC, que enviará o pedido à área competente, devendo informar o nome completo, a sigla e o número do CNPJ. Período Sobreposto – deve ser marcado quando a averbação tiver um período concomitante com o prestado na PMSP e/ou de outra averbação. Obs.: Se aplica também, para a averbação de tempo referente à reversão de licença médica (Tipos Tempos 0002, 0079, 0080, 0087, 0132, 0133, 0134, 0135) Início = Data inicial do primeiro subperíodo averbado. Término = Data final do último subperíodo averbado.
ATENÇÃO Quando houver a(s) finalidade(s) Aposentadoria e/ou Aposentadoria Magistério, iluminar a linha correspondente, de forma a que se abrirão, automaticamente, dois campos adicionais para a inclusão dos dias líquidos apurados até 16/12/1998 e 31/12/2003, respectivamente, que serão utilizados nas contagens de aposentadoria, inclusive para Pedágio. Portanto, se: Data início e data fim da averbação menores que 16/12/1998, repetir os dias averbados; Data início da averbação menor que 16/12/1998 e data fim maior que 16/12/1998, calcular o tempo até 16/12/1998; Data início e data fim da averbação maior que 16/12/1998, deixar um branco. O mesmo procedimento se aplica ao tempo averbado até 31/12/2003. Após o preenchimento, salvar as informações. • ABA – DETALHAMENTO: • Detalhamento – É a 2ª parte desta Tela, na qual se visualiza os dias líquidos averbados e as finalidades. • Carga Inicial de Finalidades – Ao pressionar este botão, os campos da Finalidade serão preenchidos automaticamente, conforme fins válidos para o Tipo de Tempo informado, após a devida alteração, • Obs. 1: Para o tempo ser computado conforme o averbado, os dias constante da Finalidade deve ser igual ao Total de Dias da tela “Averbações de Tempos”, • Obs. 2: caso ocorra de pressionar este botão e não tiver acertado o Total de Dias: • excluir os dados Finalidade a Finalidade e salvar a transação; • - acertar a quantidade do campo Total de Dias e salvar a transação; • - pressionar novamente o botão (Carga Inicial de Finalidades) e salvar a • transação. • Finalidade – Corresponde aos efeitos que surtirão do respectivo tempo averbado.
ABA – SUBPERÍODOS: Subperíodos -Informações complementares da averbação. Tipo – Escolher de acordo com a lista de valores; em geral “PERÍODOS CERTIDÃO”. Seqüência – Número seqüencial do subperíodo. Cada número da seqüência, corresponde a um período da certidão. Obs.: Devem se informados todo os períodos da certidão, averbados e os não averbados, o número seqüencial do subperíodo é por Tipo de Tempo (código), ou seja, se alterar o Tipo de Tempo deve-se reiniciar a sequência. Início Subperíodo – Data inicial do subperíodo. Fim Subperíodo – Data final do subperíodo. Conta Subperíodo – Informa se o subperíodo é para ser contado ou não. No caso de subperíodos concomitantes, a parte concomitante pode ser contada somente uma vez. Esta informação será utilizada para separar corretamente os subperíodos em relatórios. Uma lista de valores apresentará “NAO, Conta subperíodo” e “SIM, Conta subperíodo”. ABA – SUBPERÍODOS: Permite Sobreposição – Informa se é permitida a averbação no caso de existir concomitância com outro subperíodo. Isso pode ocorrer em subperíodos para compensar uma licença sem vencimentos (LIP). Obs.: O subperíodo averbado deve constar “SIM, Conta subperíodo” e “NÃO, Permite Sobreposição”; O subperíodo não averbado deve constar “NÃO, Conta subperíodo” e “NÃO, Permite Sobreposição”. Informações complementares – Vide Lista de Valores para localizar a descrição correspondente, quando se aplicar. Quando não houver a descrição necessária na Lista de Valores, providenciar a solicitação junto ao SUPORTE SIGPEC, que enviará o pedido à área competente. Obs.: Deve ser utilizada apenas uma descrição (código) para cada período. Folha Processo – Para anotar o número da junção que consta a certidão de tempo de contribuição/serviço, juntada ao PA. Obs.:Para a inclusão de mais de uma sequencia (subperíodo), deve-se clicar no botão “Cria novo registro em branco abaixo do registro corrente”. Após o preenchimento, salvar as informações. ABA – CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA Qualquer informação a respeito desse item, favor entrar em contato com o DERH-2.
ACESSO A TELA DE EXECUÇÃO DOS RELATÓRIOS: ARCHONRELATÓRIOSEXECUTA RELATÓRIOSLISTA DE VALORES OU F9C_ERGONOK04-CONTAGEMRELATÓRIOS: 08 ATSEXECUTAR RELATÓRIO. Encaminhamento (Unidade) -nome da Unidade responsável pela assinatura do despacho Encaminhamento (Cargo) -responsável pela assinatura do despacho (o mesmo cargo que constará da tela de “Dados da Publicação” Número do ofício -a ser enviado ao órgão expedidor da certidão Órgão –informação fixa - para o envio do PA ao Arquivo Geral Secretaria –da Unidade de lotação do servidor Tipo de destino –Preview Nome do destino – deixar em branco Formato do destino – deixar em branco Número do Funcionário –digitar com 07 algarismos Número do Processo -que está se efetuando a averbação Obs.: Vide Lista de Valores ou digitar o número do PA com traços e pontos Secretaria –da Unidade de lotação do servidor Departamento –da Unidade de lotação do servidor Endereço do Emissor –da Unidade responsável pela averbação Endereço da Instituição –do órgão emissor da certidão CEP/Cidade/Estado da Instituição –do órgão emissor da certidão Executar –para emissão dos Relatórios que serão juntados ao processo de averbação.
ATENÇÃO: • todos os itens informados devem ser preenchidos, • a tela “execução de Relatório”, uma vez fechada, perde todos os dados digitados, assim, após imprimir os Relatórios, conferir os dados antes do fechamento. • ao emitir os relatórios para mais de um processo, minimizar a tela “Execução de Relatório”, para não perder as informações digitadas. • se constar a data de publicação na tela “Mostra Publicações”, os relatórios da averbação não serão emitidos.
RELATÓRIOS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE AVERBAÇÃO: • Folha de Informação sobre a averbação, • Despacho que autoriza a publicação da averbação, • Ofício a ser enviado ao órgão expedidor da CTC/CTS, • Folha de Informação para envio do PA ao Arquivo Geral, após o encerramento da averbação. • QUANTIDADES DE RELATÓRIOS QUE SERÃO IMPRESSOS: • 02 vias da Folha de Informação e Despacho (PA e prontuário), • 03 vias do Ofício (PA, prontuário e órgão expedidor da CTC), • 01 via da Folha de Informação para arquivo do PA.
OBSERVAÇÃO: • Os relatórios devem ser anexados ao PA de acordo com a numeração impressa automaticamente, • A Folha de Informação sobre a averbação deve ser assinada pelo servidor que fez a averbação e/ou chefia, • O Despacho e o Ofício devem ser assinados pela autoridade competente (devidamente autorizado pelos Secretários, conforme Decreto nº 41.283/2001), • Providenciar a Lauda dos processos da averbação a serem publicados.
GERAÇÃO DA LAUDA PARA PUBLICAÇÃO: Histórico FuncionalContagem de TempoLauda e Publicação de ATS
GERAR LAUDA PARA PUBLICAÇÃO: Histórico Funcional Contagem de Tempo Lauda e Publicação de ATS Filtro –localizar a averbação para a geração da lauda e publicação. Registro –vide Lista de Valores ou digitar o nº do Registro para a geração da lauda. Obs.:se constar da Lista de Valores números de registros cujas averbações já foram publicados, os cadastros devem ser recuperados. Número do Processo –vide Lista de Valores ou digitar o nº do processo para a geração da lauda. Obs.: se constar da Lista de Valores números de processos que já foram publicados, os cadastros deve ser recuperados. Data Protocolo - digitar a data igual ou posterior da autuação do processo para a geração da lauda. Obs.:Utilizar a Data de Protocolo, para a emissão de Lauda quando existir mais de um processo para a publicação na mesma data DOC. Selecionado – selecionar os itens necessários para a geração da lauda Obs.:desmarque a seleção do(s) processo(s) que não farão parte da lauda para publicação na mesma data DOC, Clicar em Gerar Lauda – aparecerá a lauda que deverá se salva (salvar como”) em uma pasta, no formato “Arquivo de Texto (txt)”, para o envio a Imprensa Oficial para a publicação da averbação.
GERAÇÃO DA PUBLICAÇÃO: Histórico FuncionalContagem de TempoLauda e Publicação de ATS
GERAR A PUBLICAÇÃO: É o cadastro da data da publicação para efetivar a averbação na vida funcional do servidor. ATENÇÃO: SOMENTE COM O CADASTRO DA PUBLICAÇÃO, O TEMPO AVERBADO SERÁ INCLUIDO EM EXTRATO DE COMPOSIÇÃO DE TEMPO. 1. Informar o RF ou o número do PA para localizar a averbação a ser cadastrada, 2. Clicar em Gerar Publicação.
GERAR PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DA AVERBAÇÃO: HISTÓRICO FUNCIONALCONTAGEM DE TEMPO LAUDA E PUBLICAÇÃO DE ATS. GERAR A PUBLICAÇÃO: 3. Preencher os campos: - Data – se refere ao dia do cadastramento, - Tipo – localizar a palavra Despacho na lista de valores, - Data do D.O. - a data que foi publicada a averbação, - Tipo do D.O. - utilizar a siga DOC, - Autoridade – cargo de quem assinou o despacho, Obs.: Na tela “Publicações de ATS”, a Lista de Valores é acessada pela tecla F9, O campo “Observação”, poderá ser utilizado pela Unidade, caso queira anotar algo relevante sobre o cadastramento da publicação, Após salvar as informações, automaticamente, será efetuado o cadastro da publicação em “Mostra Publicações”, Não ocorrendo a efetiva geração da publicação, o tempo averbado não será incluído em extratos de contagem de tempo.
Após a publicação da averbação, anotar na Folha do Despacho, a data DOC da publicação, Enviar o ofício e uma cópia da CTC/CTS ao órgão expedidor, Enviar o processo para o Arquivo Geral, Anexar ao prontuário geral, uma cópia dos relatórios, da CTC/CTS e a resposta do ofício pelo órgão expedidor, Obs.:Caso seja constatada pelo órgão expedidor da certidão, qualquer irregularidade ou informação relevante com relação ao tempo certificado e averbado, buscar esclarecimentos a serem tomadas, sob pena de apuração de responsabilidade, FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVERBAÇÃO:
ATENÇÃO: • Não incluir nenhum dado em “Mostra Publicação”, que será alimentado automaticamente após o cadastro em “Gerar Publicação”, • Para servidor com duplo vínculo na PMSP, que queira fracionar/dividir o tempo para averbar nos 2 vínculos, deve autuar o PA para cada vínculo, • Deve ser autuado um PA para cada Instituição, exceto se não existir nenhuma concomitância, • Quando se tratar de averbação de tempo referente à reversão de licença médica (Tipo Tempo: 0002, 0079, 0080, 0087, 0132, 0133, 0134, 0135), o período início e término será o mesmo da averbação correspondente (principal). Estes Tipos de Tempo não possuem subperíodos, • Os relatórios da Desaverbação e Retificação de tempo devem ser elaborados de forma manualmente, • O despacho da Desaverbação foi alterado “vide manual”.
É o tempo prestado na PMSP, anteriormente ao efetivo ingresso, e se refere a: Professor substituto (Decreto nº 22.105/86); Estudante Estagiário (somente os estágios regidos pelo Decreto 7.158/67, modificado pelo Decreto 8.350/69; pela Lei 7.742/72, regulamentada pelo Decreto 10.365/73); Estudante Estagiário na Junta Militar; Contratado sob a Verba de Terceiros (3130) AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL: Histórico FuncionalContagem de TempoAverbação de Tempo de Serviço. A tela para inclusão da Averbação do Tempo Municipal é a mesma do Tempo Extramunicipal, assim sendo, os dados devem ser incluídos utilizando-se do mesmo procedimento.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL: Selecionar o vínculo. Aba – Dados Principais: - Selecionar Tipo de Tempo. - Preencher os campos: Instituição = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP; Regime Previdenciário = RPPS – IPREM; Período sobreposto = marcar se necessário; Início; Término;
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL: Total de Dias – acertar para a quantidade de dias averbados; Data a Contar – É a data a partir de quando a averbação produzirá efeitos na contagem. Obs.: Vide Portarias nºs 112/SMG.G/2007 e 154/SMG.G/2007. Processo – se houver, se não, digite 9, uma vez que se trata de campo obrigatório; Data Protocolo – se houver processo; Observação – se necessário. Após o preenchimento, salvar as informações.
MANUAL DE PROCEDIMENTO PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EXTRAMUNICIPAL E MUNICIPAL; MANUAL DE PROCEDIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO NO SIGPEC, FORMULÁRIOS PARA DOWLOAD; VER ENDEREÇO: www.prefeitura.sp.gov.br/manuaisrh Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
NO CASO DE DÚVIDAS COM RELAÇÃO A ACESSO AO SIGPEC, SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO COM A EQUIPE DO SIGPEC AS URH’s E SUGESP’s PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS PARA A PASTA PÚBLICA: semplacogepderh3@prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
Jorge Mattoso AGPP Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3
www.prefeitura.sp.gov.br/tempodeservico AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL E MUNICIPAL semplacogepresponde@prefeitura.sp.gov.br semplacogepderh3@prefeitura.sp.gov.br