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DECRETO Nº 9.785 DE 07 DE MAIO DE 2019. Requerimento nº 53/2019 do Deputado Capitão Alberto Neto e outros. CEL PMESP MILER. VIOLÊNCIA. TAXA DE HOMICÍDIOS CRESCE 124% NOS ÚLTIMOS 30 ANOS NO BRASIL
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DECRETO Nº 9.785 DE 07 DE MAIO DE 2019 Requerimento nº 53/2019 do Deputado Capitão Alberto Neto e outros. CEL PMESP MILER
TAXA DE HOMICÍDIOS CRESCE 124% NOS ÚLTIMOS 30 ANOS NO BRASIL País está em SITUAÇÃO EPIDÊMICA, de acordo com a OMS, que limita em 10 o número de assassinatos por 100 mil habitantes; taxa do Brasil é de 26,2%
30,8 Mapa da Violência 2017 mostra recorde de homicídios no Brasil. País ultrapassou a marca de 63.880 mortes violentas 82.684 - desaparecidos
Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil “O índice de elucidação dos crimes de homicídio é baixíssimo no Brasil, varia entre 5% e 8% ...”
DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019 Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019 67 ARTIGOS
PONTOS QUESTIONADOS: 1 – DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE – ART. 99 CPC; 2 – MAIS CATEGORIAS RECONHECIDAS COMO DE EFETIVA NECESSIDADE; 3. COMPRA DE FUZIL POR PARTICULARES; MANOR DE IDADE COMO ATIRADOR ESPORTIVO; MAIS ARMAS EM CIRCULAÇÃO.
“Art. 12. ................................................................... § 1ºPresume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo. DECRETO Nº 9.787 DE 2019 - ART. 9º
Partido entra com ação no STF por novas regras para compra de armas PR quer que Supremo obrigue Legislativo e Executivo a criar regras que facilitem acesso a armas. Presidente da Corte, Cármen Lúcia, discutirá assunto nesta quarta com deputados. Por Renan Ramalho, G1 — Brasília 05/07/2017
PCdoB vai ao Supremo contra decreto sobre posse de armas de Bolsonaro Partido de oposição quer suspensão de vários dispositivos do decreto até que plenário da Corte analise o caso. 17/01/2019 17h26 O relator da ação no STF será o ministro Celso de Mello, Segundo o partido de oposição, houve "abuso do poder regulamentar" do Executivo, pois caberia ao parlamento legislar sobre o tema. "Esta circunstância acarreta a inconstitucionalidade formal dos dispositivos", diz trecho da ação.
CÂMARA SENADO DEPUTADOS E SENADORES INGRESSARAM COM PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO SUSTANDO O DECRETO PRESIDENCIAL O Objetivo: sustar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal (CF)
TESE Poder Executivo Federal extrapolou seu poder regulamentar, usurpando competência do Congresso Nacional, que “é o local adequado para se realizar qualquer alteração no que diz respeito ao porte e posse de armas de fogo, uma vez que está havendo criação de direitos. Tal medida burla claramente o princípio constitucional da reserva legal e da separação dos Poderes”.
O ser humano usa armas desde a pré-história. À época, tal objeto tinha papel fundamental na sobrevivência e vida das famílias, pois era com elas que caçavam ou defendiam-se de possíveis invasores ou inimigos. 9º Congresso da ONU, de 1995, realizado na cidade de Cairo, no Egito, que busca indicar a necessidade de intensificar o controle de armas de fogo mundialmente.
1. Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, dispôs em seu art. 19 sobre o porte ilegal de arma nos seguintes termos: Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente. 2. Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, por força do disposto em seu art. 61, passou a ser considerado delito de menor potencial ofensivo.
3. lei nº9.437/97-SINARM 4. Lei nº10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.
Lei nº 10.826/03, a autorização de compra é ato vinculado, exigindo apenas a satisfação de requisitos objetivos. Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policialou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovaçãode capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. § 1º A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente: I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
Decreto nº 5.123/04, que, regulamentando a Lei nº 10.826/03, autorizariam o procedimento em seu artigo 12, § 1º: Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá: I - declarar efetiva necessidade; [...] § 1° A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça.
Instrução Normativa nº 23/2005 – DG/DPF/MJ, exigir, não só a declaração, mas a comprovação da efetiva necessidade da arma de fogo: Art. 6º. Para o requerimento e expedição da Autorização para Aquisição de Arma de Fogo de uso Permitido por Pessoa Física, deverão ocorrer os seguintes procedimentos: [...] § 1º. A autoridade competente poderá exigir documentos que comprovema efetiva necessidade de arma de fogo.
ANUÁRIO DE 2017 119.484armas de fogo apreendidas em 2017 94,9% das armas apreendidas no ano não foram cadastradas no sistema da Polícia Federal (SINARM).
O desarmamento civil vem sendo empregado há anos por governos de cunho autoritaristas que em todos os casos determinam o desarmamento da população. Isso aconteceu na Alemanha Neonazista, Rússia comunista, entre outros lugares (GONDIM, 2009).
Estudo da Universidade de Harvard aponta que a melhor política de segurança é o respeito na concessão e direito de cada indivíduo possuir arma de fogo, relevando-se que o maior número de armas de uma nação é o que indica os menores índices de criminalidade.
Destacando apenas alguns: O primeiro refere-se ao fato de que nos últimos 20 (vinte) anos mais armas se venderam nos Estados Unidos, sendo que no período houve queda no número de homicídios em 39% (trinta e nove por centos). O terceiro fato aponta que os países que menos vendem armas possuem o maior número de homicídios.
O quinto elenca ser os Estados Unidos o número “1” em posse de armas, ocupando, todavia a vigésima oitava posição mundial em termo de homicídios praticados com arma de fogo. O sétimo fato indica que duzentas mil mulheres no listado país usam armas de fogo para se defender de crimes sexuais. O oitavo elenca que as armas de fogo são usadas num percentual de oitenta por cento para se proteger da prática de crimes do que para ceifar vidas (WILLIAMS; PAUL, 2015).
O vigésimo fato lista o Brasil, nos seguintes termos dos: “10 anos após a aprovação do estatuto do desarmamento – considerando um dos mais rígidos do mundo -, o comércio legal de armas de fogo caiu 90%”, por consequência, o que ocorreu? “As mortes por armas de fogo aumentaram 346% ao longo dos últimos 30 anos. Com mais de 60 mil homicídios por ano, o Brasil já é, em números absolutos, o país em que mais se mata” (WILLIAMS; PAUL, 2015).
A ONU, mesmo sendo a ‘mãe’ da tese de desarmamento, através do mais amplo e profundo estudo já realizado sobre homicídios em âmbito global – o Global StudyonHomicide – United Nations Office onDrugsand Crime -, pela primeira vez na História reconheceu que não se pode estabelecer relação direta entre o acesso legal da população às armas de fogo e os índices de homicídio, pois que não são as armas do cidadão as que matam, mas as do crime organizado, em face das quais, como se disse, a lei não tem relevância.
O mesmo estudo ainda identifica exemplos em que, se relação estatística houver entre os dois fatos, esta será inversamente proporcional, com locais em que a grande quantidade de cidadãos armados é concomitante a baixíssimos índices de violência.
Na Suíça, existe apenas uma lei de "controle de armas": todo homem deve saber atirar perfeitamente a 300 metros de distância. Provavelmente não há outro país que, como a Suíça, dá ao soldado sua arma, para que ele a leve para sua casa. . . . Com esse rifle, ele torna-se capaz de, a qualquer momento que seu país o chamar, defender seu lar, sua família, seu lugar de origem. A arma é para ele uma garantia e um símbolo de honra e liberdade. O suíço não se desfaz de seu rifle.
O direito ao porte individual de armas é garantido pela Constituição americana desde o século 18, numa tradição que remonta ao direito inglês. A Segunda Emenda à Constituição, que entrou em vigor em 1789, estabelece: "Uma bem regulamentada milícia sendo necessária para a segurança de um Estado livre, o direito das pessoas de manter e portar armas não deve ser infringido".
Mata-se mais nos EUA com as próprias mãos do que com fuzis e outros tipos de armas. (fonte: FBI)