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ACROPOLE/ATENA

ACROPOLE/ATENA. Patrícia Castelo Branco Mestre em História paticastelo@yahoo.com.br. PATRIMÔNIO HISTÓRICO e TURISMO: uma construção social. DEFINIÇÕES. Patrimônio : “ Bem de herança que é transmitido, segundo as leis, dos pais e das mães aos filhos ”

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Presentation Transcript


  1. ACROPOLE/ATENA Patrícia Castelo Branco Mestre em História paticastelo@yahoo.com.br

  2. PATRIMÔNIO HISTÓRICO e TURISMO: uma construção social

  3. DEFINIÇÕES • Patrimônio: “Bem de herança que é transmitido, segundo as leis, dos pais e das mães aos filhos” (Dicionário de la langue française de É. Littré...) • Patrimônio Histórico: conceito mais complexo que envolve diversos meandros da vida de uma dada sociedade, por se referir aos bens incomensuráveis como a memória coletiva construída socialmente e identidade de um povo.

  4. A HISTÓRIA E O PATRIMÔNIO SÃO REPRODUZIDOS PELA MÍDIA.

  5. O PATRIMÔNIO NA ANTIGÜIDADE • Na Antigüidade Clássica já havia um conceito de preservação, • Na Roma antiga edificações eram preservadas se tivesse uma conotação sagrada.

  6. Na França 1837 - Comissão de Monumento Histórico classificação de monumentos da Antigüidade, Igrejas e castelos da Idade Média. 1913 - Lei sobre Monumento Históricos concentrava em preservar conjuntos arquitetônicos de vista histórica. SEC. XIX e XXConsagração do monumento histórico

  7. 1931 - CARTA DE ATENAS I Conferência Internacional para Conservação dos Momentos Históricos

  8. O PAPEL DO ESTADO • A conferência convencida de que a conservação do patrimônio e arqueológico da humanidade interessa à comunidade dos Estados, guardiã da civilização, deseja que os Estados, agindo no espírito do Pacto da Sociedade das Nações, colaborem entre si, cada vez mais concretamente para favorecer a conservação dos monumentos de arte e de história. (...) (Carta de Atenas) • A conferência, profundamente convencida de que a melhor garantia de conservação de monumentos e obras de arte vem do respeito e do interesse do próprios povos, considerando que esses sentimentos podem ser grandemente favorecidos por uma ação apropriada dos poderes públicos, emite o voto de que os educadores habituem a infância e a juventude e se absterem de danificar os monumentos.(Carta de Atenas)

  9. 1937- PRIMEIRA LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL

  10. LEI Nº 25 LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL BRASILEIRA • Em 30 de novembro 1937 durante o Estado Novo de Getúlio Vargas foi promulgada a primeira lei patrimonial brasileira e foi criado o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) Art. 1º (...) o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.(Lei nº 25)

  11. Perpetuação de fatos históricos pelo Estado

  12. SELEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO BRASILEIRO EDIFICADO (...) privilegiou a proteção de monumentos de valor excepcional, com especial destaque para as obras do Barroco, movimento artístico do século XVIII, considerado a essência da brasilidade(...). Os edifícios de períodos mais recentes, como os numerosos existentes no centro da cidade de São Paulo, construídos sob influência do ecletismo a partir do final do século XIX, foram relegados, pois eram considerados alheios à tradição brasileira. (RODRIGUES, 2000, p.21)

  13. Destaque para o Barroco. Descarte dos casarões de São Paulo do século XIX.

  14. Av. Paulista séc. XIX Av. Paulista séc. XXI

  15. 1964 - CARTA DE VENEZA II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos

  16. O PAPEL DA HUMANIDADE • O Estado não mas se responsabilizar pela escolha e conservação dos monumentos, e sim a humanidade: A humanidade, cada vez mais consciente da unidade de valores humanos, as considera um patrimônio comum e, perante as gerações futuras, se reconhece solidariamente responsável por preservá-las,(...) (CARTA DE VENEZA) • Não somente grandiosos monumentos deveriam ser preservados, mas também criações modestas com significado cultural. O artigo 1º coloca que: A noção de monumento histórico compreende a criação arquitetônica isolada, bem como o sítio urbano ou rural que dá testemunho de uma civilização particular, de uma evolução significativa ou de um acontecimento histórico. (CARTA DE VENEZA)

  17. Patrimônio Cultural dos excluídosMARACATU PERNAMBUCO

  18. 1967-NORMAS DE QUITO

  19. PATRIMÔNIO NO CONTINENTE AMERICANO • Na cidade de Quito foi redigido as Normas de Quito: este documento demonstrou preocupações por parte dos profissionais das áreas patrimoniais com o empobrecimento de vários países (os chamados subdesenvolvidos) da América Central e Sul, e consequentemente ao abandono dos seus monumentos.

  20. MACHU-PICCHU/PERÚ

  21. 1970-COMPROMISSO DE BRASÍLIA Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN)

  22. DITADURA – INICIATIVAS PARTICULARES • Compromisso de Brasília, escrito em pleno regime ditatorial, tendo como órgão controlador a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN), quase se tornou letra morta, devido ao regime político vigente muitas das sugestões nem chegaram a sair do papel. • Nesse momento histórico somente funcionaram iniciativas individuais, um dos maiores incentivadores foi Aloísio Sérgio de Magalhães: Provocou uma evolução conceitual (...) na seleção e na preservação de bens representativos, não interessa exclusivamente a casa-grande mas também a senzala, (...) bem como interessa registrar o artesanato pobre rural e urbano, as modas-de-viola, o processo evolutivo da macumba/umbanda (passando de caso de polícia para culto religioso reconhecido e até procurado pela elite), (...) etc. (FILHO PELEGRINI, 1993, p. 106-107)

  23. Umbanda Patrimônio Cultural

  24. 1988-LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL

  25. O PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL SÃO OFICIAIS • Com a redemocratização do sistema político brasileiro foi promulgada a Constituição 1988: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao (...) patrimônio histórico e cultural(...); • O Patrimônio Imaterial da Cultura esta descrito, no artigo 216º : Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem. (CONSTITUIÇÃO DE 1988)

  26. IMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS PATRIMONIAIS DE LONDRINA. • Acreditamos que nesse ano de 2006 será encaminhado a Câmara Municipal de Londrina, o Projeto de Lei de Preservação do Patrimônio Cultural.

  27. TURISMO E INTERPRETAÇÃO DO PATRIMÔNIO • O Turismo pode contribuir para a preservação/conservação/interpretação dos monumentos e da cultura. Por outro lado, também pode provocar teatralização dessa cultura, a exclusão da comunidade e a ratificação de patrimônios escolhidos por interesses oficiais ou econômicos • Uma alternativas segundo Stela Maris Murta e Celina Albano seria a “Interpretação do Patrimônio”, que funciona no intuito de valorizar: (...) a interpretação utiliza várias artes de comunicação humana – teatro, literatura, poesia, fotografia, desenho, escultura, arquitetura (...). Nada substitui, no entanto, a interpretação ao vivo,(...).(MURTA, 2002, p.14)

  28. MUSEU IMPERIAL /PETRÓPOLIS

  29. MUSEU DO LOUVRE/PARIS

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