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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ROND NIA SGA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA O PREG O ELETR NICO

Licita??o_evolu??o. CONSTITUI??O FEDERAL 88 LEI 8.666/93 (NORMAS GERAIS)MP. 2.026/00 (PREG?O UNI?O)LEI 10.520/02 (PREG?O U, E, DF, MUN)DECRETO FEDERAL 3.555/00DECRETO FEDERAL 3.697/00 (revogado)DECRETO FEDERAL 5.450/05. Licita??o_evolu??o. ?nfase na formalidadeMODALIDADES: Convite, Tomada de

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ROND NIA SGA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA O PREG O ELETR NICO

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Presentation Transcript


    2. Licitação_evolução CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88 LEI 8.666/93 (NORMAS GERAIS) MP. 2.026/00 (PREGÃO UNIÃO) LEI 10.520/02 (PREGÃO U, E, DF, MUN) DECRETO FEDERAL 3.555/00 DECRETO FEDERAL 3.697/00 (revogado) DECRETO FEDERAL 5.450/05

    3. Licitação_evolução Ênfase na formalidade MODALIDADES: Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Leilão TIPOS: Menor preço, Melhor técnica ou Técnica e Preço Fases: HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

    4. Licitação_evolução Ênfase na celeridade, economicidade, eficiência (EC 19/98) Inversão de fases do procedimento: CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS e HABILITAÇÃO Renovação de valores: LANCES VERBAIS

    5. Licitação_evolução Ênfase na celeridade, economicidade, eficiência (EC 19/98), TRANSPARÊNCIA Fase Externa: exclusivamente pela rede mundial de computadores: INTERNET Todos os licitantes podem ofertar novos lances Aproximação com o mercado e-commerce (comércio, indústria e prestação de serviço)

    8. Pregão eletrônico_conceito Forma de licitação pública em que os procedimentos do Pregão Presencial são adaptados à tecnologia da informação. Isto é, em vez de desenvolver-se o pregão em ambiente físico, contando com a participação física dos licitantes, a modalidade, sob a perspectiva eletrônica, desenvolve-se através da internet, promovendo-se por meio dela a comunicação entre os licitantes e a Administração Pública, bem como, praticamente, toda a execução da licitação. Enfim, em apertada síntese, o pregão eletrônico é o modo de realizar a modalidade Pregão, valendo-se da INTERNET. (Joel de M. Niebuhr)

    9. Pregão eletrônico _ princípios Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Eficiência Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo Razoabilidade/proporcionalidade Competitividade

    10. Legislação aplicável ao P. Eletrônico Lei Federal 10.520/02 Art. 2º (...) §1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. Regulamentação: Decreto Federal 5.450/05 Decreto Municipal/Estadual (a ser elaborado)

    11. Legislação aplicável ao P. Eletrônico Decreto Federal 5.450/05 Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

    12. Legislação aplicável ao Pregão Eletrônico, no caso de convênio com a União Decreto Federal 5.504/05 Art. 1º (...) § 1º Nas licitações realizadas com a utilização dos recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens ou serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão (...), sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, (...) § 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

    13. Dispensa de licitação na forma eletrônica Decreto Federal 5.450/05 § 2o  Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

    14. Pregão eletrônico_atores Portal eletrônico Administra o sistema eletrônico conectado a internet que oferece o suporte para realização dos procedimentos do Pregão eletrônico

    15. Portais (sítios) de Pregão Eletrônico www.comprasnet.gov.br (faz convênio, gratuito) www.licitacoes-e.com.br (faz acordo de cooperação técnica gratuito) www.pregao.sp.gov.br (estado de São Paulo) www.cidadecompras.org.br (Confederação Nacional dos Municípios)

    16. Equipamentos necessários para desenvolver o Pregão na forma eletrônica Computador conectado a internet (rede estável) Softwares: editor texto, planilhas, aplicativos para arquivos tipo, “.rtf”, e “.pdf”, etc... Linha telefônica Aparelho de Fac-símile Impressora

    17. Implementação do P. Eletrônico Elaboração de uma legislação própria amparando-se na legislação federal (Lei 10.520/02, Dec. 3.555/00 e 5.450/05) Treinamento do Pregoeiro Instalação dos equipamentos necessários Firmar termo de convênio, acordo de cooperação técnica com um provedor de portal eletrônico.

    18. Implementação do P. Eletrônico Como efetuar o convênio ou termo de cooperação técnica com provedores dos portais eletrônicos: COMPRASNET: preencher documentos obtidos no site e encaminhar ofício BANCO DO BRASIL: procurar gerência do setor governo e solicitar proposta (termo de cooperação) (deve ser gratuito, sem impor condições especiais)

    19. Implementação do P. Eletrônico Quando elaborar o decreto do pregão eletrônico municipal, observar: Art. 2o   § 5o  A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão. Art. 3o   § 2o  No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

    20. Implementação do P. Eletrônico Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. § 2o  Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

    21. Implementação do P. Eletrônico Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.  Art. 10.   § 2o  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.  Art. 13.    I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

    22. Implementação do P. Eletrônico Art. 14.   Parágrafo único.  A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: § 1o  Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br. Art. 25.           § 1o  A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.

    25. As vantagens do Pregão Eletrônico em relação ao P. Presencial Formalidades/menos papel Simplificação das atividades do Pregoeiro Licitação dividida por itens ou lotes Transparência Dificuldade de direcionamento/formação de cartéis Competitividade

    26. Desvantagens do Pregão Eletrônico em relação ao P. Presencial Despreparo tecnológico de fornecedores Necessidade de análise mais detida do objeto, especialmente se for conveniente exigir amostras Necessidade de análise mais detida da habilitação dos licitantes Necessidade de elaboração de planilhas complexas Casos em que se faz conveniente intervenção mais ativa do Pregoeiro

    27. Justificativas para a não adoção do P. Eletrônico A contratação é de pequena monta, portanto não atrai licitantes de outras localidades O universo de competidores é conhecido e limitado e todos, em princípio, se dispõem a vir até a sede do órgão que promoverá a licitação É necessário fazer uma análise mais detida das propostas, especialmente no que tange ao objeto, sendo conveniente, inclusive exigir amostras É necessário proceder à análise mais detida da capacitação técnica dos licitantes É interessante intervenção mais ativa do pregoeiro, do qual resultaria mais proveitoso o certame O pregão Eletrônico já fora utilizado para aquele objeto, sem que se tenha obtido resultados favoráveis ao interesse público.

    28. Materiais e serviços mais licitados por Pregão Eletrônico(*)

    29. Pregão eletrônico _ Fase interna  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; aprovação do termo de referência pela autoridade competente; apresentação de justificativa da necessidade da contratação; elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

    30. Pregão eletrônico _ Fase interna definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

    31. Pregão eletrônico _ Fase interna Ainda na fase interna do Pregão Eletrônico Elaboração da minuta de contrato (Lei 8.666/93, inc III, §2º, art. 40) A previsão de recursos orçamentários (Lei 8.666/93, inc III/IV, §2º, art. 7º, CAPUT art. 14) O cumprimento dos incs. I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos casos de pregão eletrônico que importar, criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental E a aprovação do edital pela consultoria/assessoria jurídica (Lei 8.666/93, art. 38)

    32. Pregão eletrônico_Edital Regras específicas no edital de Pregão eletrônico: Formas/prazos de credenciamento dos fornecedores Formas de remessa eletrônica de propostas Apresentação de novas planilhas, se for o caso Condições objetivas e claras de assistência técnica local de produtos e prestações de serviços Responsabilidades pelos dados, informações, transações efetuadas no sistema Formas e meios de comprovar habilitação, envio de documentos etc... Duração do tempo para lances Endereços eletrônicos precisos e claros, datas e horários de realização do PE

    33. Pregão eletrônico _ Vedações Iguais as vedações do pregão presencial Decreto Federal 5.450/05 Obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral

    34. Pregão eletrônico _ Fase externa Publicação do aviso prazo: 08 dias úteis Sítios oficiais da Administração Pública certificado digitalmente pelo Infra-estrutura de Chaves Pública (ICP-Brasil) no caso de provedor próprio Observar o horário de Brasília Publicação da integra do edital no site

    35. Pregão eletrônico _ Fase externa

    37. Pregão eletrônico _Obrigações do fornecedor Credenciar-se perante o provedor do portal eletrônico para obter a chave de acesso Remeter as propostas exclusivamente por meio eletrônico Responsabilizar-se por todos os atos praticados no sistema em seu nome Acompanhar as operações no sistema, observar horários e mensagens emitidas Comunicar ao provedor perda do sigilo da senha Acessar o sistema utilizando chave e senha acesso Solicitar cancelamento da chave de identificação

    39. Pregão eletrônico _ Credenciamento O credenciamento é obrigatório para utilização do sistema eletrônico (portal), onde se obtém chave de identificação e senha Autoridade competente Pregoeiro Equipe de apoio

    41. Pregão eletrônico _ Competências Compete à Autoridade superior do órgão/entidade: designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; indicar o provedor do sistema; determinar a abertura do processo licitatório; decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; homologar o resultado da licitação; celebrar o contrato.

    42. Pregão eletrônico _ Competências Compete ao Pregoeiro (com auxílio da equipe de apoio) coordenar o processo licitatório;  receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances;

    43. Competências do pregoeiro _ continuação verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

    44. Competências do pregoeiro _ continuação Art. 26 (...)  § 3o  No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

    47. Pregão eletrônico _ Impugnação do edital Pode ser feita por qualquer pessoa Prazo de 02 dias antes da abertura Forma eletrônica ou direta Pregoeiro decide em até 24 horas Se acolhida impugnação, pregoeiro designa nova data de abertura

    48. Pregão eletrônico _ Pedidos de esclarecimentos Pode ser feito por qualquer interessado Prazo de 03 dias antes da abertura Forma EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico Se houver modificação no edital que afete a formulação de proposta, o edital deve ser republicado (08 dias)

    49. Pregão eletrônico _ Sessão pública Ao enviar proposta, o fornecedor declara que cumpre os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o edital Declaração falsa, se submete às sanções OBSERVAÇÃO: as propostas podem ser alteradas ou retiradas pelo fornecedor, até o momento da abertura da sessão.

    51. Pregão eletrônico _ Sessão pública No horário estabelecido a sessão pública é aberta pelo pregoeiro (acesso com chave) Os licitantes podem participar da sessão pública (acesso com chave) Qualquer pessoa pode acompanhar a sessão com acesso livre (sem intervenção) O pregoeiro verifica as propostas, desclassificando aquelas em desconformidade com o edital

    57. Pregão eletrônico _ Sessão pública A desclassificação deve ser SEMPRE fundamentada e REGISTRADA no sistema para acompanhamento por todos Nesta fase, as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis para acesso pelo pregoeiro. O sistema ordena automaticamente as propostas por ordem de valor após a classificação pelo pregoeiro

    58. Pregão eletrônico _ Sessão pública Passam para a fase de lances TODAS as propostas classificadas. O sistema as ordena por ordem crescente de preços Aberta a sala pelo pregoeiro tem-se início a fase de lances, enviados exclusivamente pelo sistema Os licitantes são informados “on-line” do recebimento do seu lance, e dos lances dos demais competidores, vedada identificação Lances são sucessivos e de valores inferiores ao último O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado

    63. Pregão eletrônico _ Fechamento da sessão pública A etapa de lances é encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso Após o fechamento dos lances pelo pregoeiro o sistema abre tempo aleatório, de até 30 minutos Após o encerramento definitivo dos lances, o pregoeiro pode negociar com licitante detentor do menor lance, objetivando nova redução do preço A negociação deve ocorrer em campos específicos do sistema, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes

    68. Pregão eletrônico _ Fechamento da sessão pública Em caso de desconexão do pregoeiro os lances continuam ocorrendo normalmente Se a desconexão superar 10 minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada após a comunicação aos licitantes, no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação Após a etapa de lances e eventual negociação, o pregoeiro deve verificar a compatibilidade do menor preço, em relação ao valor estimado para a contratação

    69. Pregão eletrônico _ Habilitação Habilitação efetuada por meio de cadastro de fornecedores (SICAF) no comprasnet Impossibilidade legal de cadastramento prévio Documentos não constante de cadastros Documentos encaminhados por Fax Consulta aos sistemas eletrônicos dos órgãos que emitem certidões “on-line” Documentos originais/cópias autenticas encaminhados posteriormente (prazo definido no edital Exigências habilitatórias próprias do pregão presencial

    70. Pregão eletrônico _ Habilitação Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: habilitação jurídica; qualificação técnica; à qualificação econômico-financeira; à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

    72. Pregão eletrônico _ sessão pública Devem ser encaminhadas novas propostas/planilhas readequando o lance vencedor, se for o caso Comprovada habilitação do fornecedor, será ele, declarado vencedor Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, no sistema

    84. Sistemática adotada no pregão presencial: Ausente recursos, pregoeiro adjudica Havendo recursos, autoridade competente adjudica, homologa Pregão eletrônico _ Adjudicação e homologação

    88. Pregão eletrônico _ Penalidades seguem sistemática do P. Presencial As condutas Não assinar contrato dentro do prazo de validade da proposta Deixar de entregar ou entregar documentação falsa para o certame Retardar a execução do contrato Comportar-se de modo inidôneo durante o certame ou na execução contratual Cometer fraude fiscal

    89. Pregão eletrônico _ Instrução dos autos O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos: justificativa da contratação; termo de referência; planilhas de custo, quando for o caso; previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas; autorização de abertura da licitação; designação do pregoeiro e equipe de apoio; edital e respectivos anexos, quando for o caso; minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; parecer jurídico; documentação exigida para a habilitação;

    90. Pregão eletrônico _ Instrução dos autos ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.

    91. Pregão eletrônico _ registros digitais Dec. 5.450/05 Art. 30 (...) §1º O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

    92. Pregão eletrônico _ registros digitais Dec. 5.450/05 Art. 30 (...) § 2º  Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.   § 3º  A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.

    93. Pregão Eletrônico FIM

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