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2. A Constituição Federal e a organização do SUS Art. 198:
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
descentralização, com direção única em cada esfera de governo; ....”
9. Desde 1995, a Secretaria de Estado da Saúde vem construindo o conceito de regionalização, através de referência e contra-referência, implantando o novo sistema de parceria hospitalar em duas macrorregiões estratégicas, com o objetivo de sistematizar as informações relacionadas ao sistema regionalizado de assistência à saúde.
18. negociação: entre Estado e Municípios;
regionalização: agrupamento preferencialmente geográfico dos municípios, dividindo o Estado por regiões,considerando: - resolubilidade: atendimento nas quatro clínicas básicas; - acesso: distâncias e a malha viária;
pactuação: das ações assistenciais, operacionalizando a referência e contra-referência;
organização e racionalização dos recursos: serviços especializados com grau de suficiência tecnológica;
atenção primária: o programa saúde da família e ou unidade básica de saúde é a “porta” de entrada no sistema,responsabilizando o município como gerente e gestor;
planejamento: reordenamento e acompanhamento do fluxo da demanda;
resolução: acompanhamento do perfil epidemiológico, adequando o sistema de saúde para atender as demandas;
hierarquização: níveis diferenciados de atenção, considerando: -capacidade resolutiva; -referência e contra-referência.