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Art.105.CDC:INTEGRAM O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO COMSUMIDOR
E N D
1. Código de Defesa do CONSUMIDOR Universidade Regional do Estado do Noroete do Rio Grande do sul-Unijuí
12. ART.81.
A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITO DOS CONSUMIDORES E DAS VÍTIMAS PODERÁ SER EXERCIDA EM JUÍZO INDIVIDUALIZAMENTE , OU A TÍTULO COLETIVO.
22. BIBLÍOGRAFIA www.procon.org.br
www.wikipedia.org/codigodoconsumidor
Vade Mecum_Saraiva(Código do consumidor);
AGU_da Revista Escola da Advocacia – Geral da União;
CIRELLO.Eneida Ana.APANAVICIUS Igor.PADOVAM MAGDA(Guia de Defesa do Consumidor).